Consumidor acusado de comer pão de queijo sem pagar será indenizado em R$ 10 mil

Cliente foi abordado de forma vexatória em supermercado e acusado injustamente, o que levou à condenação do estabelecimento por danos morais.

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No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todo cliente seja tratado com respeito e dignidade durante as relações de consumo. Situações em que o consumidor é alvo de acusação injusta ou é exposto de forma constrangedora podem gerar o dever de indenizar, especialmente quando há ofensa à honra e à imagem. O caso julgado em Minas Gerais ilustra como a abordagem de funcionários, quando ultrapassa os limites do dever de fiscalização, pode ser caracterizada como dano moral indenizável.

No episódio, um cliente foi acusado, diante de sua mãe e de seu filho, de ter consumido pães de queijo sem pagar enquanto fazia compras em um supermercado. Ele negou a prática e solicitou acesso às imagens de segurança, que não lhe foram disponibilizadas. Posteriormente, o gerente admitiu o erro, mas alegou que a situação não teria sido vexatória. O juízo entendeu de forma diversa, reconhecendo que a acusação equivocada, feita de modo constrangedor, ultrapassou os limites aceitáveis, justificando a indenização por danos morais.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado proporcional para reparar o abalo sem gerar enriquecimento indevido. Casos como esse mostram que o consumidor que sofre constrangimento injusto em estabelecimentos comerciais tem o direito de buscar reparação. Nessas situações, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante para garantir que os direitos sejam reconhecidos e devidamente indenizados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-08/supermercado-que-acusou-cliente-de-comer-pao-de-queijo-sem-pagar-e-condenado/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Casos como esse mostram o quanto é humilhante e revoltante ser tratado como um suspeito injustamente, ainda mais em um momento simples e cotidiano, como fazer compras com a família. A acusação infundada, feita diante de outras pessoas, fere a honra, causa constrangimento e deixa marcas emocionais que vão muito além do momento da abordagem. Nenhum consumidor deve passar por esse tipo de situação — e muito menos ter sua dignidade questionada sem provas.

A decisão de manter a indenização é um importante recado para que estabelecimentos comerciais respeitem os limites da fiscalização. E que ajam com cautela antes de expor alguém ao vexame público. É uma vitória que reforça que a dignidade do consumidor não é negociável e que erros cometidos nesse contexto devem ser reparados de forma justa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paternidade em foco: Conheça os direitos garantidos pela CLT para pais trabalhadores

Descubra como a CLT e legislações complementares garantem mais que a licença-paternidade; tudo para fortalecer a presença dos pais no cuidado infantil.

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O dia dos pais, comemorado no último dia 10 de agosto, é uma celebração especial de apenas um dia, mas o pai tem um papel muito maior e mais importante no convívio diário com seus filhos. Da mesma forma, a legislação brasileira assegura que ser pai e estar presente na vida dos filhos vai muito além da licença-paternidade de cinco dias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e normas complementares asseguram direitos importantes aos pais com vínculo empregatício. Essas garantias estimulam a corresponsabilidade no cuidado infantil, fortalecem o convívio familiar e protegem o bem-estar da criança — mas muitas vezes passam despercebidos. Por isso, conhecer esses direitos é o primeiro passo para exercê-los plenamente.

Assim, a CLT assegura direitos importantes aos pais trabalhadores, que vão muito além da licença-paternidade, como o acompanhamento de consultas médicas, estabilidade em caso de adoção ou falecimento da mãe, e muito mais para apoiar a presença paterna no cuidado dos filhos. Neste artigo, esclarecemos quais são os direitos dos pais trabalhadores, a fim de que possam conhecer as garantias previstas em lei para cuidar dos filhos e proteger sua família.

Quais são as regras da licença-paternidade?

A licença-paternidade, garantida pela Constituição e pela CLT, assegura ao pai o direito de se afastar do trabalho nos primeiros dias após o nascimento do filho para acompanhar esse momento tão importante. O período básico é de cinco dias corridos, já pagos integralmente pelo empregador, sem desconto do salário.

No entanto, essa licença pode ser estendida para até 20 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Para isso, o pai precisa comprovar participação em um programa de orientação sobre paternidade responsável. Esse benefício visa incentivar os pais a se envolverem mais nos cuidados iniciais com o bebê, ajudando a fortalecer os vínculos familiares desde cedo.

É importante destacar que, apesar de ser um direito previsto em lei, muitos trabalhadores ainda desconhecem essa extensão, o que pode levar à perda do benefício. Por isso, é fundamental que o pai trabalhador consulte seu departamento de Recursos Humanos e exija seus direitos.

Os pais têm direito a faltar ao trabalho para acompanhar exames ou consultas médicas?

Sim. O artigo 473 da CLT prevê que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo salarial em algumas situações específicas, entre elas, para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas, uma vez por ano.

Além disso, a Lei nº 13.257/2016 ampliou os direitos dos pais ao permitir que eles acompanhem a gestante — seja esposa ou companheira — em até seis consultas médicas durante toda a gravidez. Esse direito ajuda a promover a participação ativa do pai no pré-natal, contribuindo para a saúde e bem-estar da mãe e do bebê.

Na prática, esse afastamento deve ser justificado formalmente ao empregador, que não pode descontar o dia de trabalho nem aplicar penalidades. Infelizmente, em muitos casos, trabalhadores acabam deixando de exercer esse direito por falta de informação, usando banco de horas ou até faltando injustificadamente. O conhecimento dessa garantia é, portanto, essencial para que o pai possa acompanhar momentos decisivos da saúde dos filhos.

Existe estabilidade no emprego para pais em caso de adoção?

Embora a estabilidade provisória no emprego seja tradicionalmente associada à gestante, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo que os pais adotantes também merecem proteção semelhante.

O entendimento mais atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que, quando o pai é o único adotante, ele pode ter direito a uma licença equiparada à maternidade, além de estabilidade provisória no emprego durante esse período. Essa decisão baseia-se no princípio da isonomia, que assegura tratamento igualitário independentemente do gênero, e na prioridade do melhor interesse da criança.

Essa proteção visa garantir que o pai adotante tenha condições de cuidar do novo membro da família sem o risco de perder o emprego. Porém, essa é uma área ainda em evolução no direito trabalhista, com decisões judiciais que tendem a fortalecer cada vez mais a corresponsabilidade parental.

E se a mãe falecer durante a licença-maternidade?

A legislação trabalhista prevê proteção especial para o recém-nascido em situações delicadas. Pelo artigo 392-B da CLT, em caso de falecimento da mãe durante a licença-maternidade, o pai empregado tem direito de usufruir, de forma imediata, todo o período restante da licença originalmente concedida à mãe. Esse direito é assegurado independentemente de o pai já ter tirado ou não a licença-paternidade de cinco dias.

O objetivo dessa norma é garantir que o bebê continue recebendo cuidados diretos de um responsável legal durante os primeiros meses de vida, fase essencial para o desenvolvimento físico e emocional. Nesses casos, o empregador não pode se recusar a conceder o afastamento e deve manter o pagamento do salário normalmente, assim como ocorre na licença-maternidade original — sendo que o benefício pode ser custeado pelo INSS.

Na prática, se a mãe tiver direito a 120 dias de licença e falecer no 30º dia, o pai poderá se afastar pelos 90 dias restantes. O mesmo se aplica às mães adotantes, caso a adoção seja feita por casal hetero ou homoafetivo e a mãe adotante venha a falecer. Há decisões judiciais que ampliam o alcance desse direito, entendendo que a prioridade é sempre o interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quais fundamentos legais fortalecem esses direitos?

Além da CLT, a proteção aos pais trabalhadores está fundamentada em normas constitucionais e legais que reconhecem a importância da convivência familiar para o desenvolvimento saudável da criança.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança prioridade absoluta na garantia de seus direitos, incluindo direito à convivência familiar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa prioridade e destaca a importância do direito à convivência com ambos os genitores, bem como a proteção integral à criança e ao adolescente.

Esses fundamentos jurídicos fortalecem a interpretação progressista das leis trabalhistas para garantir que os pais tenham condições de exercer plenamente seu papel, seja por meio de licenças, estabilidade ou acompanhamento da saúde dos filhos.

Há discussões em andamento sobre ampliar esses direitos?

Sim, o Brasil acompanha uma tendência mundial de ampliar os direitos relacionados à paternidade para promover maior igualdade entre os genitores e fortalecer o vínculo familiar desde o início da vida dos filhos. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam estender a licença-paternidade para até 30 dias, independentemente da adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Outra proposta importante é a possibilidade de compartilhamento da licença entre mãe e pai, para que o cuidado possa ser dividido conforme a necessidade e realidade de cada família. Essas iniciativas refletem mudanças sociais e econômicas, valorizando o papel do pai como corresponsável pelo cuidado dos filhos e buscando promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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Conclusão

Os direitos garantidos pela CLT aos pais trabalhadores representam um avanço importante na construção de uma paternidade mais presente e participativa. Eles permitem que o pai esteja ao lado do filho nos primeiros momentos de vida, acompanhe de perto seu desenvolvimento e exerça um papel ativo no cuidado e na educação, reforçando a corresponsabilidade familiar.

Mais do que benefícios, essas garantias são instrumentos para fortalecer os laços afetivos e proteger o bem-estar da criança, assegurando que nenhum trabalhador precise escolher entre o emprego e o cuidado com a família. Conhecê-los é fundamental para que não se percam oportunidades de exercer a paternidade com dignidade e segurança jurídica.

Se você deseja entender melhor como solicitar esses direitos, esclarecer dúvidas sobre sua aplicação ou receber orientação em casos específicos, contar com o apoio de profissionais especializados em Direito do Trabalho pode fazer toda a diferença para garantir o que é seu por lei.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Hotel é condenado a indenizar idosa que caiu por falha na porta do banheiro

Justiça reconhece responsabilidade do hotel por acidente que causou fraturas em hóspede idosa e determina pagamento de indenização por danos morais e materiais.

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A segurança dos consumidores em estabelecimentos comerciais, especialmente em hotéis, é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe o dever de cuidado e manutenção adequada das instalações para evitar acidentes. No caso recente, uma hóspede idosa sofreu uma queda ao sair do banheiro de seu quarto, causada pela porta de trilho que se desprendeu, o que gerou fraturas e danos físicos consideráveis.

Ao analisar a situação, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte do hotel, não garantindo a segurança necessária aos hóspedes, o que configura uma violação do direito à integridade física e à saúde da consumidora. Para o magistrado, a queda ocorreu por uma falha estrutural do estabelecimento, independentemente do uso do equipamento, tornando o hotel responsável pelos danos causados.

A decisão assegurou à idosa o direito à reparação dos prejuízos materiais no valor de R$ 9.440,28, decorrentes dos gastos hospitalares e medicamentos. Além disso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, reconhecendo o sofrimento e as limitações impostas pelo acidente. O entendimento do juízo reforça a importância de que ambientes comerciais adotem medidas rigorosas para proteger seus clientes, especialmente os grupos mais vulneráveis, como os idosos.

Se você ou alguém próximo já passou por situações semelhantes envolvendo acidentes em estabelecimentos comerciais, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do consumidor para garantir a reparação dos danos e a proteção dos seus direitos. A ajuda profissional faz toda a diferença para assegurar que casos como este sejam devidamente amparados pela Justiça.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-10/idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-banheiro-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quando alguém escolhe se hospedar em um hotel, espera encontrar segurança e respeito, não riscos evitáveis que podem transformar momentos de lazer em tragédias pessoais. A queda sofrida por essa idosa revela uma falha grave e desumana, que expõe o quanto ainda é preciso avançar na proteção dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis. Cada acidente assim não é apenas um erro técnico, é uma violação da confiança e da dignidade que merece solidariedade e reparação.

A decisão da Justiça reafirma que negligenciar a segurança dos hóspedes tem consequências reais e deve ser responsabilizada. Indenizar a vítima não é apenas corrigir um erro, mas reconhecer o sofrimento e o impacto profundo que um acidente causa na vida das pessoas. Que esse caso inspire uma mudança urgente na postura dos estabelecimentos, para que garantam ambientes seguros e acolhedores para todos, especialmente para os idosos que merecem cuidado e proteção.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

O Aberto Internacional de Tênis de Mesa das Capivaras

Em um torneio esportivo de Tênis de Mesa, habilidade, rivalidade e muito bom humor se encontram para celebrar o verdadeiro espírito do esporte, com raquetes na mão e orgulho de capivara.

Na tarde ensolarada de ontem, às margens do lendário rio Capivarium, aconteceu o evento mais aguardado do calendário esportivo animal: o Aberto Internacional de Tênis de Mesa das Capivaras. A competição, marcada pela destreza, elegância e dentes avantajados dos competidores, reuniu os maiores nomes da modalidade – todos eles, claro, da mesma espécie. Afinal, como reza o estatuto da Federação Internacional: “Capivaras sim, ratos não.”

Os protagonistas da disputa foram Beto “Top Spin” Capivara e Carlinhos “Forehand” Pindá, ambos conhecidos por seus saques fulminantes e pelo hábito de mastigar a raquete entre os intervalos. O duelo, transmitido em rede aberta e acompanhado por milhares de espectadores, começou tenso. Beto, conhecido por sua paciência zen, manteve um jogo cadenciado, enquanto Carlinhos optou por arriscar, tentando um smash digno de roedor olímpico.

O momento mais comentado veio no segundo set, quando a bolinha – por uma questão puramente física e talvez um pouco de sorte – quicou na borda da mesa, enganando o adversário e a plateia. O replay, repetido exaustivamente, já entrou para os anais do tênis de mesa capivarístico.

Ao final, vitória de Beto por 3 sets a 2. Mas, como todo bom repórter imparcial deve registrar, o grande destaque do evento não foi o placar, e sim o espírito da competição. Nada de trapaças, mordidas na rede ou brigas por sementes de girassol – apenas esporte puro e legítimo.

No encerramento, o presidente da Federação declarou:

Enquanto houver quem nos confunda com ratos, estaremos aqui, empunhando nossas raquetes e defendendo nossa honra. Somos capivaras, não ratos!”

E assim, com a hashtag #somoscapivarasnaoratos tomando as redes sociais, a edição deste ano entrou para a história – não só do tênis de mesa, mas do orgulho roedor.

André Mansur Brandão – Advogado e escritor

Do asfalto quente à Advocacia: A jornada inspiradora de um advogado autista

Superando pobreza extrema, preconceito e um diagnóstico tardio de autismo, este homem transformou obstáculos em degraus para construir uma carreira promissora na advocacia.

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Um homem determinado, hoje advogado especialista em Direito Previdenciário, trilhou um caminho repleto de desafios antes de conquistar a profissão. Após crescer em uma família pobre e trabalhar desde cedo em serviços braçais, ingressou na Marinha, mas enfrentou problemas psiquiátricos que resultaram em seu desligamento. Sem ter para onde ir, viveu nas ruas, onde sofreu violência e passou fome, até decidir recomeçar a vida.

Com a orientação de um advogado, conseguiu uma pensão como cabo reformado e tentou empreender no ramo de sorvetes, mas o negócio faliu. Sem recursos, passou a vender água nas ruas de Fortaleza para custear o curso de Direito, conciliando trabalho e estudo. Nesse período, recebeu o diagnóstico de autismo, o que lhe trouxe compreensão sobre suas dificuldades e fortaleceu sua determinação.

Ele chegou a considerar o curso de Psicologia, mas acabou optando pelo Direito, e sempre teve o olhar voltado ao Direito Previdenciário:
“Eu já sabia do Direito Previdenciário, então, eu pensei: ‘tem tudo a ver comigo’. Direito Previdenciário, ajudar as pessoas, ajudar com aposentadorias, com BPC, crianças autistas, pessoas com deficiência. Essas pessoas que são invisíveis aos olhos da sociedade, mas eu não queria que fossem invisíveis também aos meus olhos.”

Hoje, com dois anos de atuação e sem nenhuma causa perdida, o profissional se orgulha de transformar vidas por meio da advocacia. Um de seus casos mais marcantes foi o de uma mãe de um menino autista não verbal que recebeu o BPC (Benefício de Prestação Continuada), após meses de espera:
“Ganhamos a causa. Levei a notícia. Depois de um tempo, ela quis me dar um presente, que era uma caixa de bombom. Eu fui à casa dela, ela fez questão de me oferecer água, para abrir a geladeira. Quando abriu, tinha carne, tinha salsicha, tinha linguiça, tinha Danone, tinha maçã, tinha banana. A geladeira estava sortida e ela começou a chorar e a falar assim: ‘meu filho, foi por sua causa que consegui isso’. E ela não conseguiu se conter, começou a chorar e eu também acabei chorando junto.”

Atualmente, o advogado participa ativamente de comissões da OAB/CE e realiza palestras em escolas para conscientizar sobre inclusão e combater o capacitismo. Mesmo enfrentando preconceitos, mantém sua atuação firme e inspiradora, defendendo que todos, independentemente de limitações ou diagnósticos, podem alcançar seus sonhos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436420/advogado-autista-vendeu-agua-para-concluir-curso-e-hoje-atua-na-causa

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A história deste profissional é um testemunho vivo de que a determinação, a disciplina e a fé em si mesmo podem transformar realidades aparentemente impossíveis. De vendedor de água nas ruas a advogado respeitado, sua jornada prova que, quando a vontade de vencer é maior, nenhum obstáculo é grande demais.

Hoje, no Dia do Advogado, espero que este profissional não apenas celebre sua profissão, mas também se orgulhe de servir de inspiração para aqueles que sonham em vestir a beca e lutar pela justiça, pois ele nos lembra que o fundo do poço pode ser o alicerce para erguer degraus rumo à vitória.

Que sua trajetória sirva como farol para todos que enfrentam dificuldades, mostrando que, com coragem e perseverança, é possível reescrever a própria história! Parabéns, Doutor, pelo seu exemplo de superação e pela advocacia que transforma vidas!

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Consumidora ganha indenização após atraso e falta de assistência em voo internacional

Passageira que aguardou 24 horas para chegar ao destino, sem receber hospedagem ou alimentação da companhia aérea, será indenizada por danos morais e materiais.

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Viajar de avião, especialmente em voos internacionais, pressupõe que o consumidor receba não apenas transporte, mas também toda a assistência necessária caso ocorra algum imprevisto. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as companhias aéreas são responsáveis por prestar suporte adequado em situações como cancelamentos e atrasos, assegurando direitos que vão muito além do simples reembolso de passagens.

No caso em questão, uma passageira que viajava de Paris para São Paulo teve seu voo cancelado de forma inesperada. A companhia aérea a realocou apenas para o dia seguinte, no mesmo horário, resultando em um atraso de 24 horas na chegada ao destino. Durante todo esse período, ela não recebeu hospedagem ou alimentação, sendo obrigada a arcar com R$ 1.216,36 em despesas extras.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu apenas o direito ao ressarcimento desses gastos, negando a indenização por danos morais sob o argumento de que não havia prova de prejuízos relevantes à honra, imagem ou compromissos da passageira.

Ao recorrer, a consumidora defendeu que tanto o atraso quanto a falta de assistência configuraram falha na prestação do serviço, sendo o dano moral presumido pela gravidade da situação. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, reconhecendo que a justificativa de “readequação da malha aérea” se enquadra como fortuito interno — um evento previsível e inerente à atividade da empresa — que não afasta a responsabilidade objetiva prevista no CDC.

O entendimento do colegiado foi de que o atraso expressivo e a ausência de qualquer auxílio extrapolam o mero descumprimento contratual, caracterizando violação aos direitos do consumidor e gerando dano moral in re ipsa. Assim, fixou-se indenização de R$ 10 mil, além da restituição dos gastos materiais já reconhecidos anteriormente.

Situações como essa reforçam a importância de conhecer e exigir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em casos de cancelamento ou atraso de voos. Se você já passou ou está passando por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para assegurar a reparação integral dos prejuízos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436397/passageira-sera-indenizada-por-falta-de-assistencia-apos-voo-cancelado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não se pode aceitar ou admitir que consumidores ainda sejam tratados com tamanho descaso por empresas que lucram milhões. Ficar 24 horas aguardando para embarcar, sem sequer receber hospedagem ou alimentação, não é apenas um transtorno — é uma afronta à dignidade de quem confiou seu tempo, seu dinheiro e seus planos a um serviço que deveria prezar pelo cuidado e respeito ao passageiro.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um recado importante: direitos do consumidor não são opcionais. Reconhecer o dano moral nesse caso não é exagero, é justiça. Que essa condenação sirva de alerta para que as companhias aéreas cumpram sua obrigação e tratem seus clientes com a atenção e a humanidade que merecem.

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Risco real: Dívida tributária pode virar caso de polícia e levar à prisão!

Entenda por que a inadimplência fiscal de empresas está sendo tratada como crime e como isso pode levar até à prisão de empresários.

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Atenção, empresários e gestores!

Deixar de pagar tributos pode, sim, colocar você na mira do Direito Penal — mesmo que se trate de mera inadimplência. O que antes era tratado na esfera administrativa ou civil, hoje está sendo encaminhado para o campo criminal, em uma estratégia que pode gerar muitos problemas para os devedores tributários. Inclusive a perda da liberdade!

O que está acontecendo?

Empresas em situação de inadimplência fiscal estão sendo surpreendidas com ações penais, mesmo quando não há sonegação, fraude ou omissão dolosa. Trata-se de uma tentativa de criminalizar a dívida tributária, o que afronta os princípios mais básicos do Estado de Direito.

Não pagar imposto é inadimplência, não crime.

Mas o Fisco está confundindo os conceitos para forçar pagamentos sob ameaça de prisão.

Essa prática ilegal tem se intensificado em todo o país, especialmente em estados como Minas Gerais, e já conta com precedentes perigosos sendo usados como ferramentas de intimidação contra empresários.

Qual o risco real?

A consequência imediata dessa postura do Fisco é o enquadramento criminal de contribuintes por dívidas legítimas. Em vez de buscar negociações ou formas legais de cobrança, o Estado opta por usar as varas criminais como forma de pressionar empresários.

Além do risco de prisão, os efeitos colaterais podem ser:

  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Ações penais contra os sócios;
  • Danos irreversíveis à reputação da empresa;
  • Perda de ativos e paralisia das operações.

O que fazer? Soluções legais e estratégicas

O primeiro passo é entender que há alternativas seguras e 100% legais para enfrentar e resolver a dívida tributária. Veja algumas delas:

1. Gestão estratégica do passivo tributário

  • Parcelamentos especiais;
  • Renegociações personalizadas com Fiscos;
  • Planejamento tributário para redução da carga fiscal;
  • Estruturação de blindagem patrimonial com foco na segurança dos sócios.

2. Defesa penal e tributária especializada

Se você ou sua empresa já foi alvo de ação penal ou execução fiscal:

  • Elaboração de defesa técnica e fundamentada para afastar imputações criminais;
  • Atuação integrada com estratégias de regularização da dívida;
  • Adoção de medidas urgentes para proteger o patrimônio empresarial e pessoal;
  • Afastamento de execuções abusivas e constritivas ilegais.

3. Consultoria preventiva e conformidade tributária

  • Análise preventiva de riscos;
  • Monitoramento fiscal e gestão contínua de passivos;
  • Aproveitamento de oportunidades legais de economia tributária;
  • Fortalecimento da segurança jurídica da empresa.

Agir rápido pode evitar tragédias

O tempo é fator decisivo. Quanto mais cedo você buscar ajuda especializada, maior a chance de evitar ações penais, bloqueios e danos à sua liberdade e à sua empresa.

A falta de conhecimento e a demora em agir são os maiores inimigos de quem enfrenta problemas tributários. E a conta pode vir cara — com juros, correção, penhora e, em casos extremos, prisão.

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Proteja o que é seu e, acima de tudo, a sua liberdade

Na André Mansur Advogados Associados, oferecemos atendimento técnico e estratégico, com atuação reconhecida nacionalmente na defesa de empresas e empresários em situações de risco tributário e criminal.

Não espere a notificação do Ministério Público ou a chegada da Polícia na sua empresa.

Agir preventivamente é sempre a melhor defesa.

Quer proteger seu patrimônio, sua empresa e sua liberdade?

Fale agora com nossa equipe e solicite uma análise inicial.

Vamos analisar seu caso e propor um plano estratégico sob medida.

André Mansur Advogados Associados

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Cliente será indenizado por ter carro furtado em estacionamento de Shopping center

Justiça reconheceu despesas com aluguel de outro veículo, mas negou danos morais e reembolso de franquia.

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O furto de veículos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais, como shoppings, tem gerado discussões sobre a responsabilidade desses locais pela guarda e segurança dos bens dos consumidores. Mesmo quando o serviço de estacionamento é gratuito, a jurisprudência reconhece que há uma expectativa legítima de proteção, configurando uma relação de consumo com deveres de segurança e vigilância por parte do fornecedor.

Em decisão recente, a Justiça de São Paulo determinou que um shopping indenize um cliente que teve seu carro furtado nas dependências do estacionamento. Após o furto, o veículo foi encontrado com danos significativos, e o consumidor precisou alugar outro carro para manter sua rotina. O juízo entendeu que houve falha na prestação do serviço de guarda e reconheceu o dever de indenizar os danos materiais decorrentes da locação do veículo, no valor de R$ 1.648,23.

Por outro lado, a Justiça afastou o pedido de reembolso da franquia do seguro, uma vez que esse valor foi pago diretamente pela seguradora à concessionária. Também foi negado o pedido de indenização por danos morais, sob o entendimento de que a situação, apesar de frustrante, não configurou violação à dignidade do consumidor, tratando-se de mero aborrecimento.

Casos como este reforçam o entendimento de que estabelecimentos comerciais têm o dever de proteger os bens dos consumidores enquanto estiverem sob sua guarda. Em situações semelhantes, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para avaliar os prejuízos e garantir a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436117/shopping-indenizara-cliente-que-teve-carro-furtado-em-estacionamento

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ter um carro furtado dentro de um shopping é mais do que um transtorno — é uma violação da confiança do consumidor. Ao estacionar em um local privado, mesmo que gratuitamente, o cliente acredita que seus bens estão sob vigilância e proteção. Quando essa segurança falha, é justo que o estabelecimento arque com as consequências. Afinal, o consumidor não pode sair de casa com medo de não encontrar seu veículo no lugar onde deveria estar seguro.

A decisão da Justiça foi acertada ao reconhecer os danos materiais com o aluguel do carro, reparando parte do prejuízo causado. Também foi coerente ao afastar o pedido de danos morais, já que, embora a situação seja revoltante, não ultrapassou os limites do mero aborrecimento. O importante é que ficou claro: o dever de guarda não pode ser ignorado, e os direitos do consumidor não podem ser tratados com descaso.

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Fundação de saúde é condenada por demitir trabalhador após revelação de HIV

Funcionário com HIV foi pressionado, exposto e constrangido em reunião institucional e sofreu perseguição no ambiente de trabalho.

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A legislação brasileira garante a proteção contra a discriminação de pessoas com HIV, especialmente no ambiente de trabalho. A Lei nº 12.984/2014 tipifica como crime condutas discriminatórias baseadas na condição sorológica, assegurando que trabalhadores com HIV não sofram prejuízos em razão de sua saúde. Situações que envolvam constrangimento, exposição indevida ou demissão motivada pela sorologia ferem não apenas o direito à intimidade, como também os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade no trabalho.

Foi com base nesse entendimento que a Justiça do Trabalho condenou a Fundação Estatal de Saúde da Família (FESF) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um funcionário demitido, após ser pressionado a revelar sua condição de saúde durante uma reunião institucional na Bahia. Após a exposição, o trabalhador relatou ter sido alvo de comentários depreciativos, perseguições e constrangimentos reiterados no ambiente profissional, o que agravou sua situação emocional e laboral.

O juízo entendeu que a conduta da fundação foi discriminatória e violou direitos fundamentais do trabalhador. Mesmo que o empregador tenha alegado estar apenas apurando ausências e atestados, a forma como a cobrança foi feita, exigindo a exposição pública da condição sorológica, configurou abuso de poder e afronta à proteção legal conferida aos portadores do vírus HIV. A indenização reconhece o sofrimento causado e reafirma a obrigação das instituições de respeitarem a dignidade dos trabalhadores em situações vulneráveis.

Para trabalhadores que enfrentam preconceito, perseguição ou demissão discriminatória em razão de sua condição de saúde, é essencial buscar orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado com experiência em Direito do Trabalho e Direitos Humanos pode ser decisiva para garantir reparação por danos sofridos e assegurar o pleno exercício dos direitos assegurados por lei.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-condena-fundacao-de-saude-por-demissao-de-funcionario-com-hiv/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com que moral uma fundação de saúde exige respeito se é justamente ali, dentro de seus muros, que um trabalhador com HIV é constrangido, exposto e perseguido por causa de sua condição de saúde? É irônico — e profundamente revoltante — que uma entidade criada para fortalecer o SUS e cuidar de vidas seja palco de tamanha insensibilidade. Quando o preconceito vem disfarçado de “justificativas administrativas”, ele escancara o despreparo, a falta de empatia e a absoluta ignorância sobre os direitos humanos mais básicos.

A decisão da Justiça vem como um alento: R$ 30 mil não apagam o sofrimento, mas representam um grito legal contra a desumanização que ainda assombra nossos ambientes de trabalho. Que esse caso sirva de exemplo! Ninguém deve ser humilhado ou descartado por estar doente, muito menos por quem deveria, por princípio institucional, ser o primeiro a proteger e acolher.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Auxílio‑Maternidade 2025: Avanços, direitos e como garantir o benefício

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A maternidade é um dos momentos mais marcantes na vida de uma mulher, mas também pode trazer desafios importantes, especialmente no que diz respeito à estabilidade financeira. Em meio à alegria da chegada de um filho, surgem dúvidas sobre os direitos garantidos por lei durante esse período de afastamento das atividades profissionais. O auxílio‑maternidade, também conhecido como salário‑maternidade, é um benefício previdenciário criado justamente para amparar as mães nesse momento delicado.

Com a entrada em vigor de novas regras em 2025, o acesso ao auxílio foi ampliado para milhares de brasileiras que, até então, encontravam obstáculos para garantir esse direito. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar o benefício e quais cuidados tomar para não ter o pedido negado.

O que é o auxílio‑maternidade e qual seu objetivo?

O auxílio‑maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a seguradas (e, em alguns casos, segurados) que precisam se afastar de suas atividades devido ao parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. A proposta do benefício é assegurar uma fonte de renda temporária para que a pessoa possa cuidar do bebê, se recuperar fisicamente e garantir o bem-estar da família nesse período.

Além do parto comum, o benefício também cobre situações de natimorto, aborto espontâneo e aborto previsto em lei. Essa proteção representa um importante pilar de dignidade, segurança social e apoio à maternidade responsável.

Quem tem direito ao auxílio‑maternidade em 2025?

Todas as pessoas que contribuírem ao INSS, seja com ou sem vínculo formal de trabalho, podem ter direito ao auxílio‑maternidade, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Isso inclui empregadas com carteira assinada (CLT), seguradas especiais (trabalhadoras rurais), contribuintes individuais, contribuintes facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs).

A grande novidade trazida pela Instrução Normativa INSS 188/25 é a dispensa da carência de 10 contribuições para as seguradas facultativas, MEIs e contribuintes individuais. Agora, basta uma contribuição válida antes do evento (como o parto ou adoção) para gerar o direito ao benefício. Essa mudança representa um marco histórico, especialmente para mulheres em situação de informalidade ou que contribuíram de forma esporádica.

Quais documentos são exigidos para fazer o pedido?

A documentação necessária depende do tipo de segurada, mas alguns documentos são comuns à maioria dos casos. Entre eles estão documentos de identificação pessoal (como RG e CPF), certidão de nascimento ou natimorto do bebê, termo de guarda ou de adoção e, quando necessário, atestado médico.

Para quem não é empregada formal, também será exigida a comprovação da atividade exercida, por meio de carnês de contribuição, extratos do INSS, contratos, notas fiscais ou declarações específicas (como no caso de trabalhadoras rurais). A apresentação correta e completa da documentação evita atrasos ou indeferimentos injustos.

Como solicitar o auxílio‑maternidade e qual o prazo?

O pedido pode ser feito inteiramente online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, sem necessidade de ir a uma agência presencialmente. Basta acessar a plataforma, fazer login, buscar por “Salário‑Maternidade” e preencher o formulário com os dados e documentos solicitados. Após o envio, o sistema realiza a análise, e o cidadão pode acompanhar o andamento pelo próprio app ou pelo telefone 135.

O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento que gerou o direito, mas o ideal é fazer o quanto antes. Para pedidos antecipados (antes do parto), é necessário apresentar atestado com a data provável do parto. Já nos casos em que o parto já ocorreu, o pedido pode ser feito a qualquer momento dentro do prazo legal.

Qual é o valor do benefício e por quanto tempo ele é pago?

O valor do auxílio‑maternidade varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao salário mensal, pago pela empresa durante 120 dias (com possibilidade de extensão para 180 dias no caso de empresas do Programa Empresa Cidadã).

Já para MEIs, autônomas e contribuintes individuais, o valor corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição. Se houve apenas uma contribuição, esse valor isolado será a base do cálculo. Trabalhadoras rurais recebem o equivalente a um salário mínimo vigente.

O período de pagamento costuma ser de 120 dias para parto e adoção, e de até 14 dias no caso de aborto espontâneo ou aborto legal, mediante comprovação médica.

Quais cuidados tomar para não ter o benefício negado?

É fundamental que as contribuições estejam corretamente registradas no sistema do INSS (CNIS) e que os documentos anexados ao pedido estejam legíveis. O uso do código de contribuição correto, especialmente para contribuintes individuais, é outro ponto crucial. Em caso de erro, o benefício pode ser indeferido injustamente.

Se o pedido for negado, a pessoa pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias ou buscar orientação jurídica para ingresso de ação judicial. Inclusive, a nova regra de 2025 permite que quem teve o benefício negado entre abril de 2024 e julho de 2025 por falta de carência, possa pedir revisão com base na nova norma.

E quando o auxílio‑maternidade deve ser revisado ou contestado na Justiça?

Diversas situações exigem atenção especializada. Isso inclui mães que desconheciam o direito e o bebê já tem alguns anos, casos de adoção por casais homoafetivos, pais solos, contribuições pagas com código incorreto ou partos prematuros com longas internações de recém-nascidos. Nessas situações, é possível discutir na Justiça tanto a concessão como a ampliação do benefício.

Além disso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal — que motivou a nova regulamentação — fortalece o argumento das mulheres que tiveram o pedido negado sob a regra antiga. Isso cria uma oportunidade jurídica importante para revisar decisões indeferidas recentemente.

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Conclusão

O auxílio‑maternidade é um direito social assegurado pela Constituição Federal, mas a realidade ainda mostra que muitas mulheres enfrentam barreiras para acessar esse benefício. As mudanças trazidas em 2025 foram um avanço, sobretudo por ampliarem o acesso de mães em situação de vulnerabilidade. No entanto, erros cadastrais, documentos ausentes ou pedidos negados injustamente ainda exigem atenção técnica.

Em momentos tão importantes como a chegada de um filho, contar com apoio especializado pode evitar dores de cabeça e garantir o respeito aos seus direitos. O apoio jurídico de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença, pois ele é o profissional indicado para fazer uma análise individualizada e fornecer toda a orientação necessária para transformar o direito em realidade.