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Segundo o Tribunal, a doença causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que pessoas com Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental. Essa decisão foi aplicada no caso de uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, de 79 anos, que buscava a devolução do IR pago desde julho de 2019, devido ao Mal de Alzheimer.

Em primeira instância, o pedido da aposentada foi julgado procedente e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença. O Tribunal entendeu que, embora o Alzheimer não esteja listado no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, a doença causa alienação mental, justificando a isenção do tributo.

O Distrito Federal recorreu, argumentando que o TJDFT não aplicou corretamente a Lei 7.713/1998, mesmo reconhecendo a tese firmada pelo STJ no REsp 1.116.620 (Tema 250). O recurso especial foi analisado pelo ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no STJ.

O ministro explicou que, de acordo com o REsp 1.814.919 (Tema 1.037), a isenção do IR prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, aplica-se apenas às doenças especificadas nesse dispositivo. Além disso, o REsp 1.116.620 considerou taxativo o rol das doenças listadas na lei.

No entanto, Benedito Gonçalves destacou que, apesar de o Alzheimer não ser mencionado especificamente, a doença pode causar alienação mental. Por isso, a 1ª Turma do STJ, no REsp 800.543, decidiu que pessoas com Alzheimer podem ter direito à isenção do IR, se houver alienação mental.

Concluindo, o ministro afirmou que não seria possível revisar o acórdão recorrido, pois a existência ou não de alienação mental requer produção de provas, o que não é adequado no recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando doença causa alienação mental (conjur.com.br)

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