Aposentada receberá indenização após sofrer descontos indevidos no benefício

A decisão reconheceu que a cobrança, feita sem qualquer autorização da segurada, violou seus direitos e comprometeu seu sustento .

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Infelizmente, muitos aposentados acabam descobrindo, já com o benefício em mãos, que há descontos que não reconhecem ou sequer autorizaram. Muitos sequer sabem a origem dessas cobranças, que podem vir de empréstimos consignados que não foram contratados ou de associações às quais nunca se filiaram. Quando isso acontece, é possível buscar na Justiça a restituição de valores e até indenização pelos transtornos sofridos. E a Justiça tem sido clara: nenhum valor pode ser abatido da aposentadoria sem autorização expressa do segurado.

Recentemente, a Justiça julgou um caso em que uma aposentada percebeu que seu benefício previdenciário estava sendo reduzido mensalmente por causa de descontos que ela nunca autorizou. A origem dos descontos em seu benefício previdenciário eram referentes à filiação em uma associação que ela afirma nunca ter autorizado.

Diante do prejuízo, ela ingressou com uma ação judicial e teve seu pedido atendido, sendo reconhecido que os descontos foram feitos de forma indevida e abusiva. O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a ausência de autorização configura violação ao direito do consumidor e do segurado, especialmente de uma pessoa idosa e vulnerável, como é o caso de muitos aposentados.

Além de mandar suspender os descontos e restituir os valores pagos, a Justiça também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O entendimento foi de que o transtorno causado vai além do prejuízo financeiro e representa um desrespeito à dignidade do beneficiário.

Se você ou alguém próximo teve descontos inexplicáveis no benefício do INSS, é importante procurar orientação jurídica. A atuação de um advogado especializado em Direito Previdenciário e do Consumidor é essencial para analisar o caso, buscar a restituição dos valores e responsabilizar os responsáveis. Se precisar de apoio, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação e prontos para garantir seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60758-aposentada-que-teve-valores-descontados-indevidamente-beneficio-ganha-direito-indenizacao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Saber que uma idosa teve parte de sua aposentadoria — muitas vezes a única fonte de sustento — descontada sem sequer ter autorizado a cobrança, é algo que me deixa realmente indignada. Trata-se de um abuso inaceitável, que atinge justamente quem mais precisa de proteção: nossos aposentados. É preciso dar um basta nessa prática sorrateira de associações e empresas que se aproveitam da vulnerabilidade alheia para tirar proveito financeiro.

Lamento profundamente o que essa senhora enfrentou, mas celebro a decisão da Justiça, que foi justa, firme e exemplar. Ao reconhecer o dano e conceder a indenização, o Judiciário reafirma que ninguém está acima da lei, e que todo aposentado tem o direito de receber seu benefício de forma integral, sem surpresas no extrato bancário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Caixa é condenada a indenizar aposentada por extravio de FGTS não localizado

Justiça reconhece falha da Caixa Econômica Federal na gestão de contas vinculadas ao FGTS, determinando indenização a aposentada prejudicada.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Esses recursos são destinados a proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria. A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, é responsável por administrar essas contas, garantindo a correta manutenção e disponibilidade dos valores.

No caso em questão, uma aposentada que havia optado pelo regime do FGTS desde o início de sua vida laboral, e que nunca realizou saques da conta vinculada, procurou a Caixa ao se aposentar e foi informada da inexistência de registros relativos aos depósitos. Diante da negativa da instituição em localizar os valores devidos, a aposentada ingressou com ação judicial para reivindicar seus direitos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu a falha da Caixa na gestão das contas vinculadas ao FGTS e determinou o pagamento de indenização à aposentada, acrescida de juros e correção monetária. A decisão também assegura à autora o direito ao saque de eventual saldo existente na conta vinculada. Os magistrados entenderam que, como agente operador do FGTS, cabe à Caixa manter e controlar as contas vinculadas, sendo responsável pela falta de informações, salvo comprovação de excludente de responsabilidade.

A relatora do caso destacou que a autora apresentou documentos importantes para comprovar o direito alegado, como declaração assinada por ela e pela empresa empregadora com a opção pelo regime do FGTS, extrato do banco depositário com o número da conta do fundo de garantia e carteira de trabalho com os vínculos empregatícios e as anotações. A decisão reforça o entendimento de que não é razoável penalizar a autora por eventuais falhas das instituições financeiras.

Se você é aposentado ou trabalhador e enfrenta dificuldades para localizar ou sacar valores do FGTS, saiba que é essencial buscar orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista. Contar com profissionais experientes pode fazer a diferença na garantia dos seus direitos. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudá-lo com uma equipe especializada nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430773/caixa-e-condenada-por-fgts-de-aposentada-nao-localizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, depois de uma vida inteira de trabalho, a aposentada teve que enfrentar a frustração de procurar pelo seu FGTS e simplesmente ouvir que o valor “não foi localizado”. Não estamos falando de um favor, mas de um direito trabalhista garantido por lei e que deveria ser sagrado. É inadmissível que a instituição responsável por administrar esses recursos trate o cidadão com esse descaso, jogando sobre ele o peso da falha do sistema que deveria protegê-lo.

A decisão da Justiça vem como um alento e, mais do que isso, como um recado claro: o trabalhador brasileiro não está sozinho. A Caixa foi responsabilizada por sua omissão, e isso precisa ser celebrado. Afinal, quantos outros aposentados já passaram ou ainda passarão pela mesma angústia?

Que essa decisão encoraje outros a não se calarem diante de injustiças. A dignidade de quem trabalhou a vida inteira não pode ser empurrada para o fundo de uma gaveta ou tratada como papel perdido.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aposentada consegue suspensão de descontos abusivos em seu benefício

Justiça garante à beneficiária aposentada a suspensão de descontos em seu benefício previdenciário, preservando seus direitos.

Uma beneficiária aposentada conseguiu, por decisão judicial, a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. A aposentada vinha enfrentando dificuldades financeiras devido aos descontos, que comprometiam uma parcela significativa de sua renda mensal.

A Justiça entendeu que os descontos estavam inviabilizando as condições mínimas de sobrevivência da aposentada, violando seus direitos de dignidade e subsistência. O juízo foi enfático ao declarar que o benefício previdenciário é uma fonte essencial de sustento para o aposentado, especialmente quando se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.

Com base nessa fundamentação, o tribunal determinou a imediata suspensão dos descontos, garantindo à aposentada o direito de reaver o controle sobre sua renda. Além disso, a magistrada concedeu também o benefício da gratuidade de justiça para a aposentada. A Justiça reforçou a necessidade de equilíbrio entre o crédito consignado e o respeito aos direitos fundamentais dos beneficiários do INSS.

Caso você ou alguém que você conhece esteja enfrentando uma situação similar, em que descontos indevidos estão comprometendo o seu sustento, é fundamental contar com a ajuda de profissionais experientes na área de Direito Previdenciário. Um especialista pode fazer toda a diferença para assegurar que seus direitos sejam preservados e garantir que sua renda seja protegida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça suspende descontos de consignado em benefício previdenciário – Migalhas

Banco indenizará idosa que sofreu descontos indevidos em benefício previdenciário

Tribunal condena banco a pagar R$ 10 mil de indenização, após descontos ilegais em aposentadoria de idosa analfabeta.

Uma idosa aposentada do Ceará teve descontos indevidos em sua aposentadoria, relacionados a empréstimos consignados que ela não reconhecia. Ao perceber a redução no valor recebido, procurou a Justiça pedindo a anulação do contrato, ressarcimento das parcelas e indenização por danos morais, já que os descontos afetaram sua capacidade de comprar alimentos e medicamentos essenciais.

O Banco Itaú Consignado argumentou que o contrato foi assinado em 2018 e renegociado em 2020 com a anuência da idosa. Alegou ainda que ela não questionou os descontos por mais de um ano após a contratação do empréstimo. No entanto, uma perícia grafotécnica apontou que a assinatura não era dela, levando à anulação do contrato pela 2ª Vara Cível de Mombaça, que determinou a devolução das parcelas e uma indenização de R$ 2 mil.

Insatisfeita com o valor da reparação, a idosa entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pedindo o aumento da indenização, alegando os graves impactos financeiros e emocionais causados pelos descontos ilegais. O TJCE, por meio da 4ª Câmara de Direito Privado, analisou o caso e concluiu que o banco agiu com negligência ao permitir a contratação do empréstimo sem os devidos cuidados.

No dia 20 de agosto de 2023, o tribunal decidiu aumentar a indenização para R$ 10 mil. O relator do caso destacou que a instituição financeira não tomou as devidas precauções para evitar o erro, o que configurou um vício na prestação de serviço e a obrigação de reparar os danos sofridos pela aposentada.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idosa que sofreu descontos indevidos em benefício previdenciário deve ser restituída e indenizada por banco | Notícias | SOS Consumidor

Justiça garante isenção de IR a pacientes com câncer desde diagnóstico inicial

A isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer deve valer desde o diagnóstico da doença.

Conforme decisão judicial, a isenção de Imposto de Renda para contribuintes com câncer deve ser aplicada desde o momento do diagnóstico inicial da doença. A sentença é de uma juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP) e envolve o caso de uma aposentada que teve seu direito à restituição reconhecido.

A autora do processo recebeu o diagnóstico de câncer em 25 de setembro de 2021, mas só obteve a isenção do IR na declaração referente ao ano de 2022. O instituto de previdência municipal reteve cerca de R$ 7,3 mil no ano anterior, mesmo após o diagnóstico.

Com a decisão judicial, o instituto foi obrigado a restituir o valor retido no ano de 2021, corrigindo os descontos indevidos. A sentença reforça que o direito à isenção está previsto na Lei 7.713/88 e deve ser garantido a partir do diagnóstico, sem esperar o ano seguinte.

A decisão abre precedente para outros pacientes em situação similar, que poderão reivindicar a restituição de valores retidos antes do reconhecimento do benefício de isenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Isenção de IR devido a câncer deve contar a partir de diagnóstico (conjur.com.br)

Mãe e criança com síndrome de Down serão indenizados por descontos em benefícios

Devido a descontos indevidos em seus benefícios, mãe e filho serão indenizados por danos morais.

O INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma mãe e seu filho, que tem síndrome de Down, devido a descontos indevidos em seus benefícios, após a solicitação da pensão por morte. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Peter de Paula Pires, da 3ª vara do Gabinete JEF de Ribeirão Preto, São Paulo, que considerou os danos causados pelo equívoco aos envolvidos.

De acordo com os autos, a segurada, que já é aposentada, solicitou a pensão por morte após a morte de seu marido. Logo em seguida, ela começou a notar descontos mensais de R$ 355 em seu benefício. O mesmo valor foi descontado diretamente do benefício de seu filho, que também era beneficiário da pensão e possui síndrome de Down.

Desconfiada da situação, a mãe procurou assistência jurídica e descobriu que os descontos não eram devidos. Embora o INSS tenha reconhecido o erro, os descontos continuaram, e os valores não foram restituídos.

Após analisar o caso, o juiz concedeu uma liminar, observando que a mãe estava sendo privada dos valores da pensão por morte, verba de caráter alimentar, que pode resultar em danos de difícil reparação. No julgamento do mérito, a decisão foi confirmada e o INSS foi condenado a pagar R$ 3 mil a cada um, mãe e filho, por danos morais, devido ao “constrangimento” causado pelos descontos indevidos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: INSS indenizará criança com Down e sua mãe por desconto em benefício – Migalhas

Aposentada será indenizada por cobrança indevida de tarifas

Por decisão da Justiça, o Banco Bradesco indenizará por danos morais uma aposentada do INSS, em razão da cobrança indevida de tarifas de cestas de serviços na sua conta.

O banco entrou com recurso, alegando que se trata de conta corrente comum, em que é permitida a realização de descontos de tarifas, bem como de outros serviços. Aduziu, ainda, que a cesta básica decorre de resolução do Banco Central do Brasil, independendo da contratação de tal serviço.

O relator do processo, em sua análise do caso, entendeu que a sentença deve ser mantida em todos os termos. Ele destacou que “A leitura do processo revela que a autora possui uma conta bancária destinada, exclusivamente, a recebimento de seu benefício previdenciário do INSS, onde vem sendo debitados mensalmente valores a título de “Pacote de Serviços Padronizados Prioritários I ”, cujo valor mensal corresponde a R$ 12,95. Conquanto alegue tratar-se de conta corrente comum, em que é permitida a realização de descontos de tarifas e outros serviços, a instituição financeira quedou-se inerte quanto a demonstração de tais alegações”. O magistrado considerou ainda que o valor fixado na sentença (R$ 3 mil reais) se mostra bem abaixo da média para condutas de tal natureza, devendo, pois, manter a condenação.

Conforme o relator pontuou, “Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente”.

Fonte: Juristas