Seu Intervalo Intrajornada: Um Direito que Garante Seu Bem-Estar

Entenda a importância do intervalo intrajornada e como ele protege sua saúde no ambiente de trabalho.

O intervalo intrajornada, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito fundamental que garante ao trabalhador o descanso adequado durante sua jornada de trabalho. Mais do que uma pausa para alívio físico e mental, essa medida visa proteger a saúde do trabalhador e assegurar que ele possa manter seu desempenho ao longo do expediente. Em casos onde o intervalo não é respeitado, o trabalhador pode ter direito a compensações financeiras, o que torna ainda mais relevante o conhecimento sobre o tema.

De acordo com a CLT, o tempo de descanso depende da duração da jornada. Para trabalhadores que cumprem mais de 6 horas diárias, a pausa deve ser de, no mínimo, 1 hora. Em jornadas que variam entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Quando o empregador não concede o período correto de descanso ou oferece um intervalo reduzido, o trabalhador tem o direito de receber o pagamento referente ao tempo não concedido, acrescido de um adicional de 50%, configurando-se como hora extra.

Uma dúvida frequente é sobre a possibilidade de abrir mão desse intervalo para, por exemplo, sair mais cedo. Contudo, o intervalo intrajornada é inegociável, justamente para preservar o bem-estar do trabalhador. A única exceção à redução de intervalos ocorre mediante acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria. Mesmo em regimes de trabalho remoto, a regra se mantém, sendo o intervalo um direito essencial que deve ser respeitado independentemente do ambiente em que o serviço é prestado.

O não cumprimento dessas regras pode acarretar em prejuízos à saúde do trabalhador e, por isso, é importante estar atento aos direitos e agir quando eles não são respeitados. Contamos com profissionais especializados em Direito Trabalhista e estamos disponíveis para esclarecer dúvidas, bem como garantir que você possa exercer plenamente seus direitos. Se precisar de assistência em situações como o não cumprimento do intervalo intrajornada, conte com nossa equipe para a melhor solução jurídica.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Juros Abusivos: Como reconhecer e combater o problema

Este artigo explora como identificar e combater a cobrança de juros abusivos, destacando os direitos do consumidor.

Os juros são uma ferramenta comum nas operações financeiras, desde compras parceladas até empréstimos. No entanto, quando os índices cobrados são excessivamente elevados, configuram o que é conhecido como juros abusivos. Esses encargos, muitas vezes, colocam o consumidor em uma posição de vulnerabilidade, comprometendo sua capacidade de honrar dívidas e impactando negativamente sua saúde financeira. Embora o tema seja recorrente, ainda há muitas dúvidas sobre como identificar abusos e quais são os direitos garantidos por lei.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os juros abusivos ocorrem quando são cobrados de maneira desproporcional, ultrapassando a média praticada no mercado para operações similares. A legislação brasileira, portanto, protege o consumidor ao estipular que a cobrança de juros deve ser moderada e justificada. A desproporcionalidade nos juros, muitas vezes disfarçada em contratos longos e com cláusulas confusas, é uma prática considerada ilegal e passível de revisão judicial.

Para identificar se os juros cobrados são abusivos, o primeiro passo é comparar a taxa aplicada com as médias do mercado, que podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil. Quando se percebe uma diferença significativa, ou quando a dívida parece crescer sem controle, é essencial analisar detalhadamente o contrato assinado. Além disso, a falta de clareza na explicação sobre o cálculo dos juros também é um indicativo de prática abusiva, já que o consumidor tem o direito de ser informado de forma transparente.

Caso o consumidor identifique uma cobrança abusiva, ele pode recorrer à revisão de contrato, um processo no qual o Judiciário avalia se as cláusulas e os encargos financeiros estão dentro da legalidade. Esse procedimento permite que as taxas sejam ajustadas conforme os padrões do mercado, aliviando a carga da dívida. Além disso, em casos de contratos com instituições financeiras, a Súmula 381 do STJ garante que o Judiciário pode intervir para revisar cláusulas que sejam consideradas ilegais ou desproporcionais.

Outro direito fundamental é o de negociar diretamente com a instituição financeira. Muitas vezes, a solução pode ser obtida sem a necessidade de ação judicial, por meio de um acordo extrajudicial. A renegociação de dívidas é uma forma de ajustar as condições de pagamento e reduzir os juros, permitindo que o consumidor recupere seu equilíbrio financeiro. Para garantir que esse processo seja justo, é sempre recomendável buscar o apoio de um especialista.

Se mesmo com a renegociação o problema persistir, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo a revisão completa dos juros e, em casos mais graves, a devolução do valor pago a mais. Em situações de cobrança indevida, o CDC assegura ao consumidor o direito de reaver o montante em dobro, corrigido monetariamente. Isso reforça a importância de conhecer os direitos e agir rapidamente diante de abusos.

Caso você suspeite que está sendo vítima de juros abusivos ou tem dúvidas sobre contratos financeiros, busque o auxílio de um advogado especializado. Entender seus direitos e agir no momento certo pode evitar danos irreparáveis ao seu orçamento. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação do seu caso. Estamos à disposição.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Ex-esposa tem direito a dividendos da empresa enquanto ex-marido for sócio

Apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente a um agravo de instrumento, reconhecendo que a ex-esposa tem direito a 50% dos dividendos pagos pela sociedade ao ex-marido, enquanto ele for sócio. As quotas do réu foram partilhadas na ação de divórcio.

O relator do recurso ressaltou que dividendos, sendo prestações sucessivas devidas aos sócios, mesmo que não sejam periódicas, devem seguir o artigo 323 do Código de Processo Civil, que exige o pagamento da dívida enquanto a obrigação durar.

Ele também mencionou um precedente do próprio TJ-SP, esclarecendo que, apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

Segundo o relator, a agravante tem direito aos dividendos não apenas de 2018 a 2021, conforme mencionado na sentença, mas também tem direito à metade dos dividendos, enquanto o agravado continuar como sócio. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Ex-mulher tem direito a dividendos enquanto ex-marido estiver na condição de sócio de empresa (conjur.com.br)

Por ter cometido crime violento, mãe não tem direito a prisão domiciliar

STJ julgou que a mulher não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar, pois o crime foi cometido com violência.

Em uma decisão recente, um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que permitia a uma mulher cumprir sua pena de 14 anos e oito meses por latrocínio em prisão domiciliar. A ré, mãe de dois filhos pequenos, havia obtido inicialmente o benefício por estar grávida e com uma criança de um ano e meio.

O ministro do STJ justificou a anulação da decisão apontando que a ré violou repetidamente as condições da monitoração eletrônica, durante o período em prisão domiciliar. Além disso, destacou que, pelo fato de o crime ter sido cometido com violência, a mulher não tinha direito a cumprir a pena fora de um estabelecimento prisional.

Durante o processo judicial, a mulher foi colocada em prisão domiciliar devido à necessidade de cuidar de seu filho pequeno e, posteriormente, por estar novamente grávida. Mesmo com várias violações das condições da monitoração eletrônica sendo registradas, o juízo das execuções penais manteve a prisão domiciliar. Essa decisão foi mantida pelo TJ-MT, que considerou o bem-estar das crianças e o fato de não haver reiteração criminosa por parte da ré.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorreu da decisão, argumentando que, embora o STJ tenha jurisprudência favorável à prisão domiciliar para mães de crianças pequenas, tal benefício não é aplicável em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. O recurso alegou que a decisão do TJ-MT estava em desacordo com o entendimento estabelecido pelo STJ.

O ministro relator do caso no STJ afirmou que, embora o tribunal tenha autorizado a prisão domiciliar para mães em algumas situações, inclusive para aquelas já condenadas, essa autorização não se aplica a crimes violentos. Ele ressaltou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP) excluem do benefício as rés condenadas por crimes com violência.

A decisão do STJ enfatizou que o crime de latrocínio e as múltiplas violações das condições da prisão domiciliar justificam a revogação do benefício. O ministro destacou que as crianças não estão em situação de vulnerabilidade extrema, pois têm o pai como responsável, e que o acórdão do TJ-MT estava em desacordo com a jurisprudência estabelecida pelo STJ. Assim, o recurso do Ministério Público foi aceito, e a prisão domiciliar foi anulada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mãe que cometeu crime violento não tem direito a domiciliar, diz STJ (conjur.com.br)

Direito de mãe cuidar de filho hospitalizado é garantido pela justiça

Acompanhar filho em tratamento médico-hospitalar é uma situação abonada pela CLT e que se aplica ao caso em questão.

A 17ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias, devido à hospitalização de seu filho de um ano de idade.

De acordo com os autos, a funcionária apresentou um atestado médico justificando a ausência, que também informava que a criança estava internada, sob os cuidados da mãe. No entanto, a empresa alegou que a demissão foi por desídia, argumentando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite apenas uma ausência anual para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas, e que, portanto, as faltas da empregada eram injustificadas.

No seu voto, o relator ressaltou que as situações descritas no artigo 473 da CLT são exemplos de faltas justificadas pela legislação trabalhista, não excluindo outras situações, como o acompanhamento de um filho em tratamento médico-hospitalar.

O magistrado explicou que o trecho da CLT mencionado pela empresa refere-se especificamente a consultas médicas, o que não se aplicava ao caso. Ele afirmou que a demissão não era razoável nem proporcional, pois contrariava princípios fundamentais como a proteção integral do menor (art. 227 da Constituição Federal), a função social da empresa (art. 5º, XXIII, da Constituição Federal) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).

Com a decisão do Tribunal, a empregada receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos relativos a uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS com multa de 40%, férias e 13º proporcionais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-2 reverte justa causa de mãe que faltou para cuidar do filho hospitalizado (migalhas.com.br)

Portadores de Esclerose Múltipla têm direito a benefícios previdenciários

O Dia Mundial da Esclerose Múltipla, celebrado em 30 de maio, visa aumentar a conscientização sobre a doença.

A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune, onde as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões no cérebro e na medula espinhal. Estima-se que cerca de 40 mil brasileiros sofram com essa condição, que geralmente afeta jovens entre 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres e pessoas brancas.

Os sintomas mais frequentes incluem fraqueza nos membros, dificuldade para caminhar, perda de visão, visão dupla, dormências, formigamentos, desequilíbrio, falta de coordenação, tonturas, zumbidos, tremores, dores, fadiga e problemas no controle da urina e fezes. A Previdência Social oferece suporte adicional aos portadores da doença, auxiliando-os em sua saúde e qualidade de vida.

Segundo um especialista em Direito Previdenciário, a esclerose múltipla é reconhecida como uma doença grave pela lei previdenciária, o que concede aos pacientes certos benefícios. Eles não precisam cumprir o período de carência mínima de 12 contribuições para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, facilitando o acesso aos benefícios.

Além disso, a esclerose múltipla permite que os portadores se qualifiquem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam obstáculos para viver na sociedade devido à sua condição, independente de terem contribuído para a previdência.

Para obter assistência previdenciária, é necessário passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante levar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, no caso de benefícios previdenciários, ou um impedimento de longo prazo, no caso do BPC-Loas. A documentação exigida varia conforme o tipo de benefício solicitado.

Não há idade mínima para requisitar esses benefícios. Desde o diagnóstico, os pacientes segurados podem pedir benefícios previdenciários, enquanto os não segurados podem solicitar benefícios assistenciais, apresentando a documentação médica necessária.

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br, porém contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de concessão do benefício e reduzir o tempo de análise.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a benefícios previdenciários (jornaljurid.com.br)

Cliente transgênero receberá indenização por não ter nome atualizado em cadastro

O direito à alteração do nome e do gênero da pessoa encontra-se amparado pelo ordenamento jurídico.

A Justiça Federal do Paraná decidiu que a Caixa Econômica Federal deve indenizar um cliente transgênero em R$ 10 mil por danos morais devido à não utilização do novo nome de registro nos serviços prestados. A sentença foi proferida pela juíza Federal da 1ª vara Federal de Guarapuava, no Paraná.

O autor da ação, que alterou seu nome e gênero no registro civil em 2021, relatou que adotou o novo nome em todas as documentações e foi pessoalmente a uma agência da Caixa para atualizar seus dados. Embora informado de que a alteração havia sido feita, seu antigo nome continuava a aparecer em todos os serviços do banco, incluindo aplicativos, transferências e pix.

Devido à sua microempresa individual de promoção de vendas, o autor tinha que explicar repetidamente a discrepância entre seu nome social e o nome registrado nos serviços bancários, enfrentando resistência de alguns clientes, o que gerava constrangimento.

Apesar das várias tentativas de resolver o problema, a Caixa insistia que a atualização cadastral do nome social havia sido realizada e que não poderiam fazer mais nada a respeito.

Ao julgar o caso, a juíza enfatizou que o direito à alteração do nome e do gênero é amparado pela legislação, obrigando instituições como escolas, serviços de saúde e bancos a atualizarem seus cadastros conforme o novo registro, sendo inadmissível qualquer recusa.

A magistrada concluiu que os transtornos enfrentados pelo autor foram mais do que meros incômodos, considerando que a exposição de seu antigo nome durante pelo menos sete meses causou abalo moral presumido. Ela destacou que a situação demandava indenização por dano moral.

Além da indenização, a juíza determinou que a Caixa deve realizar as devidas alterações no nome e gênero do autor em todos os seus cadastros e sistemas, incluindo o sistema pix e o aplicativo da instituição financeira, garantindo o cumprimento dos direitos do cliente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CEF indenizará cliente transgênero que não teve nome atualizado – Migalhas

Portador de Alzheimer tem direito à isenção de IR, se doença causar alienação mental

Reprodução: Freepik.com

Segundo o Tribunal, a doença causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que pessoas com Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental. Essa decisão foi aplicada no caso de uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, de 79 anos, que buscava a devolução do IR pago desde julho de 2019, devido ao Mal de Alzheimer.

Em primeira instância, o pedido da aposentada foi julgado procedente e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença. O Tribunal entendeu que, embora o Alzheimer não esteja listado no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, a doença causa alienação mental, justificando a isenção do tributo.

O Distrito Federal recorreu, argumentando que o TJDFT não aplicou corretamente a Lei 7.713/1998, mesmo reconhecendo a tese firmada pelo STJ no REsp 1.116.620 (Tema 250). O recurso especial foi analisado pelo ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no STJ.

O ministro explicou que, de acordo com o REsp 1.814.919 (Tema 1.037), a isenção do IR prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, aplica-se apenas às doenças especificadas nesse dispositivo. Além disso, o REsp 1.116.620 considerou taxativo o rol das doenças listadas na lei.

No entanto, Benedito Gonçalves destacou que, apesar de o Alzheimer não ser mencionado especificamente, a doença pode causar alienação mental. Por isso, a 1ª Turma do STJ, no REsp 800.543, decidiu que pessoas com Alzheimer podem ter direito à isenção do IR, se houver alienação mental.

Concluindo, o ministro afirmou que não seria possível revisar o acórdão recorrido, pois a existência ou não de alienação mental requer produção de provas, o que não é adequado no recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando doença causa alienação mental (conjur.com.br)

Direito de dependente químico a auxílio do INSS é reconhecido por juiz

Em razão da patologia chamada síndrome de dependência, o homem estava temporariamente incapacitado para o trabalho.

O trabalhador que enfrenta uma dependência química e desenvolve problemas mentais e comportamentais devido ao uso de drogas tem o direito de receber assistência por incapacidade temporária, desde que seja um segurado e tenha cumprido o período de carência necessário no momento em que solicita o benefício.

Seguindo essa interpretação, um juiz da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao benefício, desde o momento que fez o pedido administrativo.

No caso específico, o requerente estava sob cuidados em um hospital psiquiátrico para tratamento e não pôde comparecer à avaliação médica agendada pelo INSS — a qual deve ser feita presencialmente.

Uma perícia médica subsequente confirmou que o empregado sofre de transtornos mentais e comportamentais provocados pelo uso de cocaína — síndrome de dependência. Por causa dessa condição, ele estava temporariamente incapacitado para exercer suas funções desde 10 de maio de 2023.

Na sentença, o juiz ressaltou que o autor conseguiu comprovar sua ausência à avaliação devido à internação e, portanto, deveria receber os pagamentos referentes ao benefício desde 17 de maio de 2023, data do pedido administrativo.

O magistrado também concluiu que a data determinada pela perícia para encerrar o pagamento do benefício (10 de janeiro de 2024) negou ao autor o direito de solicitar a extensão do auxílio por meios administrativos. Por essa razão, ele ordenou que o benefício fosse concedido e mantido por mais 60 dias.

Conforme concluiu o juiz, é importante notar que é facultado ao requerente, caso considere que ainda não tem condições de retornar ao trabalho, solicitar a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, de acordo com as disposições regulamentares. Nesse caso, será submetido a uma nova avaliação médica administrativa e o suporte será automaticamente estendido até o dia da nova análise médica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz reconhece direito de dependente químico a auxílio do INSS (conjur.com.br)

Mães, saibam quais são seus direitos trabalhistas garantidos por Lei!

Neste artigo, vamos esclarecer o que determina a legislação e quais são os projetos em andamento.

Será que a mãe pode perder o emprego assim que volta ao trabalho? É permitido ausentar-se do trabalho ou levar o bebê para a empresa para amamentar? Quais são os benefícios garantidos para os filhos?

Estas são algumas das muitas perguntas e incertezas que surgem para milhares de mulheres quando se tornam mães. Como as mulheres, cada vez mais, estão inseridas no mercado de trabalho, ocupando seu merecido espaço profissional com grande competência, é essencial que tenham ciência de seus direitos trabalhistas ao se tornarem mães.

Para ajudar a esclarecer essas e outras questões relacionadas à maternidade, listamos a seguir os principais direitos assegurados às mães:

  • A licença-maternidade é remunerada e tem uma duração de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias, se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã;
  • As mulheres empregadas têm garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a confirmação ocorra durante o período de aviso prévio. O mesmo direito é aplicável em casos de adoção;
  • A empregada tem o direito de ser afastada de funções consideradas insalubres durante a gestação;
  • Em caso de aborto não-criminoso, a empregada tem direito a um período de repouso remunerado de 2 semanas;
  • As mães têm o direito de amamentar seus filhos até completarem 6 meses, podendo tirar dois intervalos diários no trabalho, de 30 minutos cada;
  • Locais de trabalho com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem disponibilizar um espaço apropriado para que as mães possam amamentar seus filhos. Nesse espaço, será permitido às mães guardarem os filhos sob vigilância e assistência, no período da amamentação. Essa responsabilidade pode ser substituída pelo reembolso das despesas com creche para todos os funcionários que tenham filhos de até 5 anos e 11 meses de idade;
  • Presidiárias têm o direito de manter seus filhos junto delas durante o período de amamentação;
  • É proibido discriminar mulheres no acesso ou manutenção do emprego, sendo crime exigir teste de gravidez ou incentivar a esterilização;
  • Ao alocar vagas para teletrabalho, os empregadores devem priorizar empregados com filhos menores de 6 anos ou com deficiência. Acordos podem ser feitos entre empregados e empregadores, ou através do sindicato, para flexibilização de horários;
  • Empregados com filhos podem negociar a antecipação de férias até o segundo ano após o nascimento do filho/adoção;
  • No ano passado, o STF reconheceu a falta de regulamentação da licença-paternidade e deu 18 meses para o Congresso Nacional criar uma lei. Após esse prazo, se nada for feito, o STF definirá o período da licença;
  • Em março deste ano, o Plenário do STF decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade, com a companheira tendo direito a licença-paternidade equivalente.

Além dos direitos já garantidos na legislação que citamos acima, atualmente existem vários projetos de lei em tramitação sobre a licença-maternidade, incluindo:

  • PL 3773/2023 (salário parentalidade, permitindo a permuta entre pais e mães): Para usufruir da licença-maternidade ou licença-paternidade, a pessoa beneficiária poderá se ausentar do trabalho por até 120 dias, sem perder o emprego ou salário;
  • PL 1974/2021: cria a licença parental de 180 dias;
  • PL 6068/2023: propõe licença-maternidade de 180 dias para a mãe e 60 dias para o pai, com acréscimo de 30 dias por gêmeo para a mãe ou 2 dias por gêmeo para o pai, em caso de nascimento múltiplo.

Anéria Lima (Redação)