A exigência visa que o curso tenha respaldo das autoridades educacionais e a remição cumpra a Lei de Execução Penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a remição de pena de um preso, em decorrência da conclusão de curso profissionalizante a distância, está condicionada ao vínculo da instituição de ensino com o presídio e ao cadastro no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (MEC). Esses procedimentos são cruciais para garantir o respaldo das autoridades educacionais competentes, assegurando que a remição cumpra os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP).

A decisão foi tomada ao manter uma decisão monocrática do ministro relator, que reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e negou o pedido de remição de pena. O STJ entendeu que a instituição responsável pelo curso não possuía o devido credenciamento público para essa finalidade.

A defesa do preso alegou que, embora a instituição de ensino não fosse conveniada com o presídio, possuía idoneidade para oferecer serviços educacionais, o que, em sua visão, justificava a remição de pena pela conclusão do curso a distância.

No entanto, o ministro lembrou que, conforme o parágrafo 2º do artigo 126 da LEP, as atividades de estudo que possibilitam a remição de pena devem ser certificadas pelas autoridades educacionais. Além disso, a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que as atividades educacionais não escolares, como as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas ao poder público para esse propósito.

No caso em questão, o ministro reforçou que a instituição de ensino responsável pelo certificado do preso não estava cadastrada na unidade prisional nem possuía comprovação de credenciamento no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do MEC para oferecer os cursos. Isso violava os requisitos da LEP para a concessão da remição.

Assim, concluiu-se que a ausência de prévio cadastramento da entidade de ensino na unidade prisional e no poder público para a finalidade pretendida foi determinante na decisão.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/remicao-de-pena-por-curso-profissionalizante-a-distancia-exige-cadastro-da-instituicao-de-ensino-no-mec/2293274727

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