Comissão aprova proibição de presença de crianças em visitas íntimas

É comum que as mães levem os filhos ao presídio em dias de visita íntima por não ter com quem deixá-los.

Na última terça-feira (18/06), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou um projeto que proíbe a presença de crianças e adolescentes durante visitas íntimas em presídios. Esse projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a decisão final.

Atualmente, segundo normas estabelecidas em 2021 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério de Justiça e Segurança Pública, é permitido que crianças e adolescentes acompanhem as visitas íntimas aos presos, desde que existam instalações adequadas para aguardarem durante o encontro.

O projeto de lei (PL) 1.667/2023, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), propõe adicionar esta proibição à Lei de Execução Penal. A proposta recebeu um parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que é comum que as mães levem os filhos ao presídio em dias de visita íntima por não ter com quem deixá-los.

Em caso de descumprimento, a visitação íntima poderá ser suspensa por até um ano, além da aplicação de sanções administrativas aos responsáveis por não evitar a presença dos menores.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Comissão aprova proibição de visitas íntimas acompanhadas de criança — Senado Notícias

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A aprovação desse projeto é um passo importante para a proteção e o bem-estar dos menores. A experiência prisional é por natureza inadequada para o desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes. Estar em um ambiente cercado por vigilância, cercas e comportamentos potencialmente perturbadores pode ter impactos negativos profundos em sua percepção da normalidade e segurança. Além disso, o contato com o contexto prisional pode expô-los a riscos indesejados e a comportamentos que não são adequados para sua faixa etária.

A necessidade de garantir locais adequados para as crianças aguardarem enquanto os adultos realizam visitas íntimas é uma questão complexa e onerosa para o sistema prisional. Muitas vezes, os presídios não têm a infraestrutura adequada para garantir um ambiente seguro e confortável para os menores, expondo-os a situações potencialmente traumáticas. A proibição completa é, portanto, uma medida prática e necessária para evitar que as crianças sejam colocadas em tais ambientes inadequados e desumanizantes.

Por outro lado, é essencial considerar alternativas para as famílias dos presos que enfrentam dificuldades ou não têm com quem deixar os filhos para realizar as visitas íntimas. A implementação de programas de apoio social, que ofereçam suporte e alternativas seguras para o cuidado dos menores nesses períodos, poderia ajudar significativamente. Creches temporárias ou serviços de acolhimento, por exemplo, seriam uma garantia de que crianças e adolescentes não fossem expostos a ambientes prisionais, enquanto possibilitariam a manutenção dos vínculos familiares de forma segura e digna.

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Remição de pena por curso profissionalizante exige cadastro da instituição de ensino no MEC

A exigência visa que o curso tenha respaldo das autoridades educacionais e a remição cumpra a Lei de Execução Penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a remição de pena de um preso, em decorrência da conclusão de curso profissionalizante a distância, está condicionada ao vínculo da instituição de ensino com o presídio e ao cadastro no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (MEC). Esses procedimentos são cruciais para garantir o respaldo das autoridades educacionais competentes, assegurando que a remição cumpra os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP).

A decisão foi tomada ao manter uma decisão monocrática do ministro relator, que reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e negou o pedido de remição de pena. O STJ entendeu que a instituição responsável pelo curso não possuía o devido credenciamento público para essa finalidade.

A defesa do preso alegou que, embora a instituição de ensino não fosse conveniada com o presídio, possuía idoneidade para oferecer serviços educacionais, o que, em sua visão, justificava a remição de pena pela conclusão do curso a distância.

No entanto, o ministro lembrou que, conforme o parágrafo 2º do artigo 126 da LEP, as atividades de estudo que possibilitam a remição de pena devem ser certificadas pelas autoridades educacionais. Além disso, a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que as atividades educacionais não escolares, como as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas ao poder público para esse propósito.

No caso em questão, o ministro reforçou que a instituição de ensino responsável pelo certificado do preso não estava cadastrada na unidade prisional nem possuía comprovação de credenciamento no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do MEC para oferecer os cursos. Isso violava os requisitos da LEP para a concessão da remição.

Assim, concluiu-se que a ausência de prévio cadastramento da entidade de ensino na unidade prisional e no poder público para a finalidade pretendida foi determinante na decisão.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/remicao-de-pena-por-curso-profissionalizante-a-distancia-exige-cadastro-da-instituicao-de-ensino-no-mec/2293274727