Desmascarada versão inventada por professora que agrediu criança na escola

Caso expõe tentativa de encobrir violência em escola infantil; pais buscam justiça diante dos traumas físicos e emocionais sofridos pelo filho.

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Foi a análise criteriosa de uma dentista que levantou suspeitas sobre a versão apresentada por uma professora de 49 anos, em Caxias do Sul (RS). A educadora havia afirmado que uma queda no banheiro teria provocado os ferimentos de um menino de apenas 4 anos, mas a avaliação profissional indicou que as lesões eram incompatíveis com tal explicação. O exame revelou que a criança perdeu um dente e teve outros cinco comprometidos, levantando dúvidas imediatas nos pais.

Diante da incongruência, a família solicitou as imagens das câmeras de segurança da escola e, ao assistir às gravações, descobriu a verdade. O vídeo flagrou a professora gritando com o menino e, em seguida, o atingindo com uma pilha de livros. A instituição infantil pediu desculpas, demitiu a funcionária e acompanhou os responsáveis até a delegacia, além de entregar as gravações às autoridades competentes.

A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente instaurou inquérito para investigar o caso como lesão corporal. Segundo a polícia, os fatos podem ser enquadrados em diferentes tipos penais, incluindo lesão corporal qualificada, maus-tratos qualificados ou até mesmo tortura qualificada, tamanha a gravidade da conduta registrada em vídeo. O entendimento do juízo sobre a tipificação penal será decisivo para garantir a devida responsabilização.

O menino segue em recuperação, mas enfrenta limitações alimentares e profundas marcas emocionais. Os pais relatam que o filho se mostra assustado com qualquer barulho, inclusive em casa, e lamentam que precise se alimentar apenas com comidas amassadas ou até mesmo com canudo. Eles reforçam que não responsabilizam a escola, mas pedem que a agressora seja punida com rigor.

Outro ponto que chama a atenção é que a criança estudava na instituição havia apenas dois meses, escolhida justamente por transmitir confiança aos pais. A direção, em nota, afirmou estar à disposição das famílias e reiterou o compromisso com uma educação baseada no cuidado e no bem-estar, buscando resgatar a credibilidade abalada pelo episódio.

Casos como esse demonstram a importância de não aceitar versões superficiais quando os direitos de crianças estão em jogo. O acompanhamento de especialistas em Direito Civil e Direito Penal faz toda a diferença para garantir proteção efetiva, responsabilização dos agressores e amparo às vítimas.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/08/21/dentista-alertou-pais-sobre-versao-de-queda-inventada-por-professora-para-omitir-que-bateu-com-livros-em-menino.ghtml

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente este episódio revoltante e compartilho da dor desses pais, diante do sofrimento e das consequências traumáticas para seu filhinho. É muito doloroso pensar que uma criança tão pequena, inocente e indefesa, esteja passando por tamanha violência. E justamente dentro de um espaço que, ao menos assim se espera, deveria ser de acolhimento, proteção e aprendizado.

A agressão cometida pela professora é inaceitável e fere não apenas a integridade física, mas também a segurança emocional da criança e de toda a sua família. Diante disso, acredito ser fundamental que todas as escolas, públicas e particulares, adotem câmeras em suas dependências, especialmente dentro das salas de aula. A meu ver, esse recurso não serve apenas para identificar abusos após eles acontecerem, mas também para prevenir a escalada da violência, sejam agressões físicas, verbais ou psicológicas.

Proteger nossas crianças deve ser prioridade absoluta! E, sem dúvida alguma, a transparência é uma das armas mais poderosas nessa luta. Porque, se não houvesse câmeras nessa escola, talvez não teríamos tomado conhecimento dessa crueldade, as provas dos maus-tratos e da violência brutal não estariam tão evidentes e inegáveis, prejudicando — ou até mesmo invalidando — a ação rápida e firme da Justiça.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Companhia aérea é condenada a indenizar empregado vítima de agressão em aeroporto

O agente de aeroporto afirmou que foi agredido fisicamente por um cliente durante seu trabalho.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia aérea a pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto que foi agredido fisicamente por um cliente durante seu trabalho. O colegiado enfatizou que a empresa tem a responsabilidade de proteger a dignidade de seus trabalhadores e de implementar medidas preventivas contra agressões.

Na reclamação trabalhista, o agente, que trabalhava no Aeroporto Internacional de Brasília, afirmou ter sido vítima de assédio moral por parte de uma supervisora. Ele alegou que a supervisora o tratava com rigor excessivo, ameaçava-o com demissão e não tomou nenhuma atitude quando ele foi agredido com um tapa no rosto por um cliente.

De acordo com o agente, o incidente ocorreu enquanto ele estava na linha de frente do atendimento, exigindo que o cliente realizasse alguns procedimentos. O cliente se recusou, foi atendido no guichê e, ao retornar ao portão de embarque, desferiu o tapa. Testemunhas confirmaram o episódio, com uma delas relatando também ter sido agredida em outra ocasião e persuadida a não registrar a ocorrência porque o agressor era um político.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negaram o pedido de indenização, considerando que o assédio da supervisora não foi comprovado de forma conclusiva e que a empresa não poderia ser responsabilizada pela agressão física, que foi praticada por uma pessoa alheia à relação de emprego.

A sentença de primeiro grau argumentou que não seria razoável exigir que a segurança do aeroporto ou a empregadora disponibilizassem um agente de segurança para cada posto de atendimento.

Contudo, o relator do recurso de revista do agente discordou, afirmando que a agressão justifica a reparação civil pelo dano, especialmente devido à falta de medidas reparadoras ou paliativas para amenizar o constrangimento do empregado. Delgado destacou a negligência séria por parte da empresa com a dignidade dos empregados, citando um testemunho sobre instruções para não registrar ocorrências policiais em casos de agressão.

O ministro concluiu que as condições de trabalho do agente violaram sua dignidade, integridade psíquica e bem-estar individual. Nessa situação, o dano foi comprovado sem necessidade de prova específica do prejuízo causado. A decisão reconheceu que a agressão física por parte do cliente contra o empregado constitui dano presumido e foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa aérea deve indenizar empregado vítima de agressão, decide TST (conjur.com.br)

Agressão Racial: médico pagará R$ 50 mil por socar porteiro e chamá-lo de ‘macaco’

O valor da indenização por danos morais foi aumentado de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, em 10 de abril, elevar o montante da indenização por danos morais concedida a um porteiro vítima de agressão física e insultos raciais por parte de um médico francês. O valor foi aumentado de R$ 10 mil para R$ 50 mil devido à avaliação de que a quantia inicialmente fixada carecia de razoabilidade e proporcionalidade.

O episódio ocorreu em 22 de junho de 2022, quando o médico, irritado com a falha do elevador em seu prédio em Copacabana, Rio de Janeiro, dirigiu ofensas ao porteiro, proferindo comentários desrespeitosos e racistas. O médico disse ao porteiro que ele não tinha capacidade para exercer a função e que era “um negro, macaco”. O trabalhador foi ainda agredido fisicamente pelo agressor.

Inicialmente, em primeira instância, o médico foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao porteiro, que contestou a decisão, resultando no recurso.

O relator do caso no TJ-RJ argumentou que os danos morais sofridos pelo porteiro justificavam o aumento da indenização, considerando as graves repercussões físicas e psicológicas do incidente, que incluíram agressão física e injúria racial.

Conforme disse o magistrado, “Há que se levar em conta os transtornos decorrentes do infortúnio, configurados pela indizível angústia trazida pelas nefastas consequências físicas e psicológicas do evento, já que o autor foi agredido física e moralmente em seu local de trabalho, além de ter sido vítima do crime de injúria racial, tendo que se submeter a tratamento psiquiátrico após o lamentável episódio”.

Entretanto, o pedido de indenização por danos materiais de R$ 6 mil, referentes às alterações na rotina de gastos do porteiro após as agressões, foi negado pelo magistrado, que alegou falta de comprovação do nexo de causalidade entre tais despesas e as ações do réu, conforme previsto no artigo 402 do Código Civil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/medico-frances-deve-pagar-r-50-mil-por-socar-e-chamar-porteiro-de-macaco/