Cliente será indenizado após sofrer agressões homofóbicas em casa noturna

Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e condenou empresa a pagar R$ 11 mil por danos morais.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo fornecedor de serviços tem a obrigação de garantir segurança e respeito aos seus clientes. Quando essa obrigação é descumprida, principalmente em casos envolvendo discriminação ou violência, a empresa pode ser responsabilizada e condenada a indenizar o consumidor pelos danos sofridos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou uma casa noturna da cidade de Contagem a pagar R$ 11 mil a um cliente que foi vítima de agressões físicas e homofóbicas cometidas por seguranças do estabelecimento. O homem comemorava seu aniversário com familiares e seu então namorado, quando um desentendimento entre sua tia e os funcionários acabou desencadeando a situação. Ao tentar intervir, o cliente foi agredido com socos e ofensas discriminatórias, inclusive dentro do banheiro do local. As agressões foram confirmadas por laudos médicos e pelo depoimento de uma testemunha independente.

Embora a empresa tenha tentado atribuir a culpa ao comportamento do grupo, alegando embriaguez e tumulto, não apresentou provas convincentes. Mesmo intimada, a casa noturna não entregou as imagens das câmeras de segurança. O juízo de primeira instância havia considerado que houve agressões mútuas, mas essa decisão foi reformada pelo TJ/MG.

Ao julgar o recurso, o Tribunal aplicou o princípio da responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC, reconhecendo que houve falha na prestação do serviço. O entendimento foi de que a casa noturna omitiu-se ao não garantir um ambiente seguro e respeitoso, e que seus funcionários agiram de forma inaceitável, promovendo violência e discriminação. A Justiça destacou que locais de entretenimento devem primar pela integridade física e emocional de seus frequentadores, independentemente de sua orientação sexual.

Se você sofreu discriminação, agressão ou outro tipo de violação de direitos em estabelecimentos comerciais ou de entretenimento, é fundamental buscar orientação jurídica. Nesses casos, o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir a responsabilização dos envolvidos e a reparação pelos danos sofridos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431692/tj-mg-casa-noturna-indenizara-por-agressoes-homofobicas-de-segurancas

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É profundamente lamentável que pessoas ainda sejam alvo de agressões físicas e verbais por conta de sua orientação sexual. E, pior ainda, dentro de um espaço que deveria representar lazer, acolhimento e respeito. O que era para ser uma noite de celebração terminou em violência, dor e humilhação.

Mas a Justiça fez o que se espera: reconheceu o abuso, a falha grave do estabelecimento e determinou a reparação pelo dano moral sofrido. Casos como esse escancaram a importância de nunca silenciar diante da discriminação. Homofobia não é “opinião”, é crime. E nenhuma empresa pode se desobrigar dessa importante responsabilidade: garantir um ambiente seguro e digno para todos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Racismo e Abuso: Patrão indenizará funcionária em R$ 50 mil por danos morais

Funcionária de restaurante sofre agressões físicas e racistas do chefe, e Justiça determina indenização por ambiente de trabalho hostil.

Uma auxiliar de cozinha de um restaurante em Feira de Santana, na Bahia, receberá R$ 50 mil de indenização por sofrer agressões físicas e ofensas racistas de seu empregador. O caso foi comprovado em tribunal, e a decisão judicial destacou a gravidade dos insultos e a necessidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

A funcionária, contratada em 2011, relatou que o patrão frequentemente a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, além de fazer comentários racistas disfarçados de “brincadeiras”. As ofensas verbais criaram um ambiente de trabalho hostil, que violava sua dignidade e os direitos básicos de todo trabalhador.

Além dos insultos, a trabalhadora também foi vítima de agressão física em 2020, quando o empregador a puxou violentamente pelo braço, causando ferimentos no punho. Esse ato foi interpretado pela Justiça como uma manifestação física das ofensas racistas, revelando um padrão de comportamento abusivo.

O empregador tentou justificar as agressões como “brincadeiras” inofensivas, postura que reflete o que o jurista Adilson Moreira, em seu livro Feminismos Plurais, chama de “racismo recreativo”. A Justiça rejeitou essa defesa, afirmando que o ambiente de trabalho era permeado por abuso e desrespeito, o que justificou a rescisão do contrato e a indenização.

O proprietário recorreu da decisão, buscando a anulação e a redução da indenização, mas o tribunal manteve o valor de R$ 50 mil, considerando-o proporcional à gravidade das agressões. Ficou claro que o comportamento abusivo do empregador violou gravemente os direitos da funcionária.

Se você está enfrentando uma situação semelhante de desrespeito ou agressões no ambiente de trabalho, saiba que é possível buscar seus direitos. Nossos especialistas estão prontos para orientar e agir na defesa do que você merece, garantindo justiça e dignidade no seu espaço de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Patrão pagará R$ 50 mil por racismo contra mulher: “urubu de macumba” – Migalhas