Quando a sala de aula vira arena: Em defesa da liberdade docente

Nesta crônica, uma professora que já enfrentou ameaças reflete sobre os perigos da perseguição ideológica e celebra uma decisão que resgata a dignidade da docência.

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Já não é de hoje que a sala de aula, esse espaço sagrado do pensamento, da escuta e do diálogo, vem sendo transformada em campo de batalha. Mas há algo de especialmente cruel e perverso quando o inimigo se esconde atrás de um celular, grava em silêncio e sentencia em público — sem direito à defesa, sem contexto, sem verdade.

Gravar um professor para expô-lo não é liberdade, é violência disfarçada de vigilância”. Essa minha fala é um desabafo, e também um pedido de atenção ao triste cenário de verdadeira arena em que se transformaram os espaços escolares da atualidade. Sou professora. E como tantos colegas, já fui desacatada, ameaçada, desrespeitada. Não porque ofendi, não porque abusei da minha função, mas simplesmente porque ousei ensinar. Ensinar dói em quem não quer pensar. E, para alguns, o desconforto do pensamento crítico vira pretexto para calar vozes. Quando um aluno grava clandestinamente seu professor com a intenção de difamá-lo, ele não está exercendo liberdade. Está violando confiança, agindo como espião de um tribunal invisível e cruel: a Internet.

A decisão da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina trouxe um sopro de lucidez em tempos nublados: anulou o processo administrativo que havia afastado um professor de História da rede pública, após ele ter sido gravado clandestinamente por uma aluna durante a aula. Sim a essa acertada e justa decisão! A sala de aula não é tribunal, não é arena de linchamento. É território do saber, da dúvida, da construção coletiva. A liberdade de cátedra é mais do que um direito: é a alma do ensino. Sem ela, o professor vira refém do medo, da autocensura, do silêncio — e quando o educador silencia, a ignorância ganha o palco.

Mas é preciso ir além da indignação. É necessário lembrar que gravar clandestinamente alguém — em especial um professor no exercício de sua função, e com o intuito deliberado de prejudicá-lo — é uma violação de direitos fundamentais, podendo configurar abuso, difamação, exposição indevida e até perseguição ideológica. Esses atos não são apenas moralmente condenáveis: são, muitas vezes, juridicamente puníveis. O argumento de que “é só um vídeo” não resiste ao peso da responsabilidade legal. Educação exige respeito. E respeito, quando não nasce do afeto, precisa nascer da consciência jurídica.

Por isso, formar cidadãos vai muito além de ensinar fórmulas, datas ou teorias. É preciso ensinar empatia, limites e consequências. Mostrar que liberdade não é sinônimo de impunidade e que, mesmo jovens, todos devem responder eticamente e, quando necessário, juridicamente pelos seus atos. A sociedade que queremos não será feita de alunos que espionam seus mestres, mas de pessoas que dialogam, discordam com civilidade e respeitam a dignidade do outro.

A escola não é perfeita. O professor também não é. Mas se há algo que precisa ser defendido com unhas e palavras é o direito de ensinar sem ser vigiado por câmeras clandestinas e intenções maliciosas. Porque gravar para punir é trair a própria ideia de educação.

A Justiça, nesse caso, não protegeu apenas um professor: protegeu o princípio do ensino livre e plural, reafirmou o valor da confiança dentro da escola e lançou um recado claro — para todos os lados — de que o espaço da educação não pode ser contaminado por práticas de intimidação ou perseguição. Que saibamos ouvir esse recado. Que saibamos ensinar esse recado. E que nossos alunos, hoje mais do que nunca, aprendam que gravar alguém pelas sombras é acender o próprio apagamento da democracia.

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Aos colegas professores, que já passaram por episódios semelhantes ou que vivem sob a tensão constante de serem vigiados e mal interpretados, saibam: vocês não estão sozinhos! A Justiça tem reconhecido a importância da liberdade de cátedra e os abusos cometidos por quem tenta transformá-los em réus pelo simples ato de ensinar. Se você foi alvo de gravações clandestinas ou sente que sua autoridade está sendo minada de forma injusta, procure orientação jurídica. Há caminhos legais, há respaldo constitucional, e há quem lute ao seu lado para proteger não só sua voz, mas o direito de toda uma geração de aprender com liberdade.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Empresa é condenada a indenizar funcionária idosa por discriminação etária

Funcionária demitida por discriminação etária será indenizada em R$ 100 mil, devido ao fato de a prática de demissões baseadas na idade ser abusiva.

Uma funcionária idosa de uma empresa do setor financeiro foi indenizada em R$ 100 mil após sofrer discriminação etária e assédio moral. O juiz concluiu que a trabalhadora foi alvo de comentários depreciativos e ameaças devido à sua idade, criando um ambiente de trabalho inseguro.

A empregada, que trabalhou por 22 anos na instituição, relatou que foi gradualmente excluída de suas funções e rebaixada a um cargo inferior. Isso ocorreu em uma tentativa de forçá-la a pedir demissão, gerando nela um quadro de depressão e ansiedade.

Em defesa, a empresa negou qualquer prática discriminatória, argumentando que a demissão ocorreu por comportamentos inadequados da funcionária, como impontualidade e questionamento à autoridade. Afirmou ainda que os atestados médicos apresentados não tinham relação com as doenças alegadas.

Contudo, o juiz entendeu que a empresa negligenciou o estado de saúde da funcionária e que a demissão foi abusiva e ofensiva. Além da indenização por danos morais, a empresa foi multada por litigância de má-fé.

A decisão destaca a importância de coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, ressaltando que a demissão de trabalhadores com base na idade é um desrespeito à dignidade humana. Além de ferir a lei, atitudes como essas promovem a exclusão de profissionais experientes, desconsiderando sua contribuição ao longo dos anos. A sentença serve como um alerta para empresas que não respeitam o direito ao tratamento igualitário de seus empregados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa indenizará funcionária idosa que sofreu etarismo de chefes – Migalhas

Juíza impõe medidas cautelares para homem perseguido e ameaçado por ex-esposa

As medidas decretadas incluem a proibição de contato ou aproximação da vítima, com uma distância mínima de 200 metros.

Uma juíza do JECrim de Aparecida de Goiânia, em Goiás, impôs medidas cautelares a uma mulher acusada de perseguir e ameaçar seu ex-marido, além de perseguir terceiros. A decisão foi tomada com base em evidências apresentadas pelo ex-marido, que relatou perseguição e vandalismo contra um bem móvel.

O homem solicitou uma medida cautelar de afastamento contra a ex-esposa, alegando que, mesmo após um ano do fim do casamento, continuava sendo ameaçado e perseguido. Documentos anexados ao processo indicam que a mulher tentou várias vezes se comunicar com ele e teria cometido atos de vandalismo.

A juíza destacou a gravidade das alegações e a necessidade de proteger o homem, aplicando medidas cautelares com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). A jurisprudência reconhece a importância de medidas adequadas e proporcionais para garantir a segurança das vítimas e os interesses processuais.

As medidas decretadas incluem a proibição de contato ou aproximação da vítima, com uma distância mínima de 200 metros, e a proibição de comunicação por qualquer meio. Essas medidas vigorarão durante o inquérito policial e a ação penal, e o descumprimento pode resultar em prisão preventiva e nova investigação por desobediência. O caso segue em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem perseguido e ameaçado por ex-esposa consegue cautelares – Migalhas

Homem é condenado por homofobia e ameaças ao próprio filho

O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revisou parcialmente a sentença da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, São Paulo. A decisão manteve a condenação de um pai por atos de intolerância relacionados à orientação sexual de seu filho, além de ameaça. A nova pena estabelecida foi de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de intolerância, e um mês e 12 dias de detenção por ameaça.

De acordo com os registros do processo, o pai, que possui um comportamento agressivo, ameaçou seu filho caso este comparecesse ao casamento de sua tia com o namorado dela. O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

O desembargador responsável por relatar o recurso, enfatizou que as trocas de mensagens entre pai e filho fornecem provas claras das ameaças e insultos dirigidos ao filho. O relator afirmou que o conteúdo das mensagens evidencia claramente as injúrias intensas e injustificadas, baseadas na orientação sexual do filho.

Conforme o desembargador destacou, os elementos apresentados no processo demonstram de forma evidente os fatos. As mensagens entre o pai, acusado, e o filho, vítima, revelam as ameaças feitas pelo primeiro e as injúrias, graves e sem fundamento, direcionadas ao primogênito devido à sua orientação sexual.

Durante a análise da pena, o juiz ressaltou o sofrimento intenso causado à vítima. Ele observou que o filho prestou seu primeiro depoimento em meio a uma forte crise de ansiedade, temendo um encontro com seu pai. A vítima inclusive oculta seu endereço atual por medo de possíveis represálias do réu, que é seu próprio genitor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: Pai que ameaçou filho devido orientação sexual é condenado – Migalhas

Empresa deve indenizar porteira por falta de segurança no trabalho

Devido ao perfil das pessoas atendidas no local, a trabalhadora relatou que as condições de trabalho eram extremamente inseguras.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região determinou que uma ex-porteira de um centro de atendimento à mulher em Belo Horizonte seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais, devido à falta de segurança no local de trabalho.

O processo comprovou que a funcionária estava exposta a riscos físicos e psicológicos significativos. Ela trabalhava em um ambiente insalubre, frequentado por pessoas com doenças graves, transtornos mentais e comportamentos agressivos, incluindo usuários de drogas e moradores de rua, sem condições adequadas de segurança e higiene.

Testemunhas relataram agressões e ameaças frequentes, confirmando a precariedade da segurança. A portaria era especialmente vulnerável, com usuários frequentemente portando armas e a guarda municipal realizando rondas de forma irregular.

A 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte inicialmente condenou a empresa ao pagamento da indenização. Em recurso, a empresa alegou falta de provas sobre os riscos no ambiente de trabalho, mas a 9ª Turma do TRT manteve a decisão, reconhecendo a exposição da funcionária a um ambiente de trabalho inseguro.

O desembargador relator ressaltou que o centro de atendimento deveria contar com policiamento ostensivo e permanente, dada a natureza do público que frequentava o local. A presença de indivíduos em situação de vulnerabilidade, que frequentemente portavam armas e outros instrumentos perigosos, justificava a necessidade de medidas de segurança mais rigorosas que não foram adotadas pela empresa, conforme as exigências da Constituição Federal.

Além de confirmar a indenização, o Tribunal aceitou o recurso do município de Belo Horizonte, eximindo-o de responsabilidade subsidiária no caso, o que incluiu a absolvição de todas as demais condenações, como os honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Porteira será indenizada por falta de segurança no trabalho – Migalhas