Idoso será indenizado por banco após descontos indevidos em aposentadoria

O idoso alegou que nunca solicitou o empréstimo ao banco, mas que teve parcelas debitadas diretamente de sua aposentadoria.

Um juiz da Vara Única de Tabira, em Pernambuco, decidiu que um banco deve pagar R$ 5 mil como indenização e devolver o dinheiro descontado de um empréstimo que um idoso afirma não ter contratado. O juiz ressaltou a importância da segurança nas transações bancárias, algo que a sociedade espera das instituições financeiras.

No caso, o idoso alegou que nunca solicitou o empréstimo, mas teve parcelas debitadas diretamente de sua aposentadoria. Ele solicitou ao banco o cancelamento do contrato e a inexigibilidade da dívida, além de compensação por danos morais, devido ao transtorno sofrido.

O banco, em sua defesa, afirmou que os descontos eram regulares e que haviam sido autorizados expressamente pelo idoso. Entretanto, o juiz destacou que a responsabilidade de provar a autenticidade do contrato e da assinatura era do banco, especialmente diante da contestação apresentada.

O magistrado enfatizou que, em contratos com instituições bancárias, há uma expectativa legítima de segurança nas transações. Tanto os consumidores quanto a sociedade como um todo confiam que os bancos evitarão fraudes e protegerão os seus clientes.

O juiz também observou que as instituições financeiras têm o dever de adotar medidas preventivas contra fraudes. Mesmo que a contratação tenha sido realizada por um estelionatário, o banco não conseguiu comprovar essa hipótese, o que não o exime de responsabilidade.

Por fim, o juiz declarou a inexistência do contrato de empréstimo e condenou o banco a ressarcir o idoso, além de pagar R$ 5 mil por danos morais, considerando a negligência da instituição em garantir a segurança das transações financeiras.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará idoso que teve descontos indevidos em aposentadoria – Migalhas

Banco do Brasil é condenado por falta de segurança durante greve

A agência, que funcionava com três ou quatro vigilantes, durante a greve contou apenas com dois, número abaixo do exigido pelas normas de segurança.

A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não acatar o recurso interposto pelo Banco do Brasil. A instituição contestava uma condenação relacionada à ausência de segurança em uma de suas agências durante a greve dos vigilantes, ocorrida em março de 2020. Em decisões anteriores, o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a cada um dos empregados da agência afetada.

A greve dos vigilantes aconteceu entre os dias 12 e 18 de março de 2020. Durante esse período, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia criticou a postura do Banco do Brasil por manter a agência operando normalmente, sem a presença completa dos vigilantes. Essa situação, segundo o sindicato, colocou em risco a segurança física e mental dos trabalhadores da agência.

O Banco do Brasil, em sua defesa, alegou que tomou medidas para mitigar os riscos. A instituição informou que, após o início da greve, solicitou o apoio da Polícia Militar para assegurar a continuidade das operações da agência e dos terminais de autoatendimento. Além disso, ressaltou que apenas serviços sem manuseio de dinheiro foram mantidos e que alguns vigilantes continuaram a trabalhar, apesar da paralisação.

Nos julgamentos iniciais, tanto a instância de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região condenaram o Banco do Brasil. O TRT destacou que, mesmo sem incidentes violentos durante a greve, o banco assumiu um risco significativo ao operar a agência com um número de vigilantes inferior ao necessário, comprometendo a segurança dos funcionários.

O Banco do Brasil, insatisfeito com a decisão, recorreu, argumentando que como um serviço essencial, a agência não poderia ser fechada completamente durante a greve. O banco buscava reverter a condenação, considerando injusto o pagamento da indenização aos empregados.

A ministra relatora do caso no TST analisou que a agência em questão funcionava habitualmente com três ou quatro vigilantes, mas durante a greve, apenas dois estavam presentes, o que não atendia aos padrões mínimos de segurança. Ela observou que os terminais eletrônicos permaneceram ativos e que os gerentes continuaram a coletar os envelopes depositados pelos clientes.

Concluindo, a ministra afirmou que o recurso do Banco do Brasil não preenchia os requisitos de relevância econômica, política, social ou jurídica para ser aceito. Com isso, decidiu pela rejeição do recurso e aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime entre os membros da 4ª turma do TST, que seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Banco é condenado por falta de segurança em agência durante greve – Migalhas

Cliente que teve dados bancários vazados será indenizado

Ao tentar fazer a quitação integral de um contrato de financiamento, o cliente foi parar em uma página mantida por golpistas.

A Turma Recursal temporária de Caratinga e Inhapim (MG) ratificou a sentença que obrigou um banco a indenizar um cliente no valor de R$ 15,8 mil. O cliente foi vítima de um golpe de boleto falso devido à exposição indevida de seus dados pessoais.

O cliente, ao tentar liquidar um financiamento que possuía com o banco, acabou acessando um site fraudulento operado por criminosos. Ao fornecer seu CPF, os golpistas conseguiram confirmar todos os seus dados, incluindo informações detalhadas do contrato.

Após transferir a quantia devida e perceber que havia sido enganado, o cliente recorreu ao sistema judiciário. No processo, ele argumentou que o banco era responsável por não proteger adequadamente suas informações sensíveis, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O juiz de primeira instância acatou o pedido de indenização, mas o banco recorreu da decisão. O relator do caso, ao votar, considerou que a sentença deveria ser mantida na íntegra. Ele sintetizou a questão caso dizendo que não procede a alegação de que a culpa é exclusiva da vítima, já que os documentos comprovam a falha no serviço prestado pelo Banco Votorantim/recorrente, que resultou no vazamento de dados confidenciais do autor/recorrido.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado a indenizar cliente que teve dados vazados para golpistas (conjur.com.br)

Após redução de limite de cartão sem aviso prévio, banco indenizará cliente

O consumidor teve o limite de crédito repetidamente reduzido sem justificativa, apesar de estar em dia com seus pagamentos.

A Omni Crédito e a Visa do Brasil foram obrigadas a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um cliente por danos morais, após terem diminuído o limite de crédito de seu cartão sem aviso prévio. A decisão foi de uma juíza do Juizado Especial Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, que constatou a falta de provas por parte das empresas de que o cliente estava ciente da redução do limite.

O cliente relatou que seu limite de crédito foi reduzido várias vezes sem justificativas, apesar de ele estar em dia com seus pagamentos. Em uma dessas ocasiões, ele não conseguiu completar uma compra ao tentar abastecer seu carro, o que o levou a buscar a Justiça.

As empresas, em sua defesa, alegaram que o cliente poderia verificar o limite disponível antes de realizar compras e que o bloqueio do cartão foi previamente comunicado. Afirmaram ainda que o cliente tentou usar o cartão, mesmo após ser notificado do bloqueio via aplicativo da operadora.

No entanto, a juíza determinou que as empresas não conseguiram provar que o cliente foi adequadamente informado sobre a redução do limite. As evidências apresentadas pelas empresas foram consideradas insuficientes, pois não demonstravam claramente que o cliente havia sido comunicado.

Além disso, a juíza rejeitou a alegação de que o cartão estava bloqueado, destacando que as compras foram realizadas após a resolução de um processo anterior, indicando que o cartão ainda estava ativo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cliente que teve limite do cartão reduzido sem aviso será indenizado – Migalhas

Banco deverá restituir cliente por compras via “pulseira do Flamengo”

Reprodução: politicadistrital.com.br

Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira.

Um banco foi condenado a restituir R$ 9.179,37 a um cliente que contestou compras feitas com uma “pulseira do Flamengo” e um cartão virtual. A decisão foi tomada pela 2ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Distrito Federal, que identificou falha na prestação de serviços pela instituição financeira.

A pulseira contactless do Nação BRB FLA é um meio de pagamento inovador criado pelo banco digital BRB em parceria com o Flamengo. Usando tecnologia NFC e um chip embutido, a pulseira permite pagamentos rápidos e práticos, sem a necessidade de um cartão de crédito físico. Esta solução foi desenvolvida para facilitar as transações diárias dos torcedores do Flamengo, oferecendo uma experiência mais conveniente.

O cliente notou cobranças desconhecidas em sua fatura de cartão de crédito, relacionadas a pagamentos “sem contato”. Após ter seu pedido de restituição negado em primeira instância, o cliente decidiu recorrer. A análise do caso pela turma recursal revelou que o banco não conseguiu comprovar a origem legal das cobranças contestadas.

Durante a revisão do recurso, o colegiado enfatizou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores são responsáveis por falhas nos serviços, a menos que provem casos de força maior, culpa exclusiva do consumidor ou interferência de terceiros. O banco não conseguiu fornecer evidências suficientes para validar as transações questionadas.

O relator do caso sublinhou que é responsabilidade da instituição financeira provar a legitimidade das cobranças, quando o cliente alega não ter contratado serviços de pagamento por aproximação, usando a pulseira do Flamengo ou o cartão virtual. Esta decisão reforça a proteção do consumidor contra cobranças indevidas e falhas nos serviços bancários.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado a restituir por compras via “pulseira do Flamengo” (migalhas.com.br)

Banco indenizará idoso que contratou sem querer empréstimo por telefone

O banco usou de práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

Um banco foi condenado a indenizar um idoso que, ao tentar corrigir um erro em sua conta, acabou com um empréstimo indevido contratado em seu nome. O juiz da 3ª Vara Cível de Serra, na Capital/ES, concluiu que o banco utilizou práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

O idoso relatou que recebeu uma ligação de uma funcionária do banco, informando que ele tinha direito a receber mais de R$ 7,5 mil devido a um erro relacionado ao seu benefício previdenciário. A funcionária orientou-o a seguir suas instruções, levando o idoso a enviar documentos e uma foto de selfie.

Poucos dias depois, ele percebeu que valores haviam sido descontados de seu benefício, provenientes de um empréstimo que ele não autorizou. Assim, ele solicitou a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que, mesmo que o empréstimo tenha sido formalizado, o banco agiu de maneira abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade do idoso para oferecer um produto diferente do informado. O juiz também apontou que o banco não forneceu informações claras e adequadas durante o processo, violando direitos básicos do consumidor, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V).

Diante disso, o juiz determinou que o banco devolva em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do idoso e pague R$ 8 mil como indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso que contratou empréstimo sem querer por telefone será indenizado (migalhas.com.br)

Cliente transgênero receberá indenização por não ter nome atualizado em cadastro

O direito à alteração do nome e do gênero da pessoa encontra-se amparado pelo ordenamento jurídico.

A Justiça Federal do Paraná decidiu que a Caixa Econômica Federal deve indenizar um cliente transgênero em R$ 10 mil por danos morais devido à não utilização do novo nome de registro nos serviços prestados. A sentença foi proferida pela juíza Federal da 1ª vara Federal de Guarapuava, no Paraná.

O autor da ação, que alterou seu nome e gênero no registro civil em 2021, relatou que adotou o novo nome em todas as documentações e foi pessoalmente a uma agência da Caixa para atualizar seus dados. Embora informado de que a alteração havia sido feita, seu antigo nome continuava a aparecer em todos os serviços do banco, incluindo aplicativos, transferências e pix.

Devido à sua microempresa individual de promoção de vendas, o autor tinha que explicar repetidamente a discrepância entre seu nome social e o nome registrado nos serviços bancários, enfrentando resistência de alguns clientes, o que gerava constrangimento.

Apesar das várias tentativas de resolver o problema, a Caixa insistia que a atualização cadastral do nome social havia sido realizada e que não poderiam fazer mais nada a respeito.

Ao julgar o caso, a juíza enfatizou que o direito à alteração do nome e do gênero é amparado pela legislação, obrigando instituições como escolas, serviços de saúde e bancos a atualizarem seus cadastros conforme o novo registro, sendo inadmissível qualquer recusa.

A magistrada concluiu que os transtornos enfrentados pelo autor foram mais do que meros incômodos, considerando que a exposição de seu antigo nome durante pelo menos sete meses causou abalo moral presumido. Ela destacou que a situação demandava indenização por dano moral.

Além da indenização, a juíza determinou que a Caixa deve realizar as devidas alterações no nome e gênero do autor em todos os seus cadastros e sistemas, incluindo o sistema pix e o aplicativo da instituição financeira, garantindo o cumprimento dos direitos do cliente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CEF indenizará cliente transgênero que não teve nome atualizado – Migalhas

“Golpe da Maquininha”: Justiça condena banco a indenizar vítima

Conforme sustentou a juíza, o monitoramento das transações é prática inerente à atividade bancária.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estipula que fornecedores de serviços são responsáveis por danos causados por falhas na prestação do serviço, independente de culpa. Esse artigo foi a base para a decisão da juíza da 25ª Vara Cível de São Paulo ao condenar um banco. A sentença determinou o cancelamento dos descontos futuros de um empréstimo consignado, a restituição das parcelas já pagas e uma indenização de R$ 4 mil por danos morais à consumidora.

A autora da ação foi vítima de um golpe conhecido como “golpe da maquininha”. No dia do seu aniversário, ela recebeu uma mensagem de uma floricultura dizendo que ganharia um buquê de rosas, mas precisaria pagar o frete de R$ 5,99. Durante a entrega, a máquina de cartão apresentou problemas e, nesse momento, o estelionatário realizou 13 transações financeiras que somaram R$ 31.199,98.

Após o banco se recusar a devolver o valor roubado, a autora precisou fazer dois empréstimos consignados para evitar a negativação do seu nome. Por conta disso, ela procurou o Poder Judiciário, pedindo que as transações não reconhecidas fossem consideradas inexigíveis, o cancelamento dos empréstimos e uma indenização.

Em sua defesa, o banco argumentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, alegando que informa seus clientes sobre o “golpe da maquininha” e suas variações, incluindo a relacionada à entrega de flores no aniversário.

Ao examinar o caso, a juíza afirmou que a legislação de defesa do consumidor se aplica às instituições financeiras, conforme o artigo 14 do CDC e a súmula 279 do STJ. Ela concluiu que a pretensão da autora era procedente e destacou que o monitoramento de transações atípicas é uma prática bancária essencial. A instituição financeira deveria ter bloqueado o cartão ao perceber movimentações suspeitas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado a indenizar vítima de ‘golpe da maquininha’ (conjur.com.br)

Banco indenizará viúva em R$ 150 mil após seu marido ser vítima de latrocínio

Segundo o colegiado, houve negligência da instituição financeira em relação à segurança dos clientes.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reverteu a decisão da comarca de Barbacena/MG e condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais à viúva de um homem que foi vítima de latrocínio na modalidade conhecida como “saidinha de banco”.

A viúva entrou com uma ação contra a instituição financeira, alegando que, em agosto de 2013, ela e seu marido foram abordados por assaltantes, logo após saírem de uma agência bancária onde haviam retirado uma grande quantia em dinheiro.

O banco, em sua defesa, argumentou que o crime aconteceu na rua, tentando se isentar de qualquer responsabilidade. No entanto, o relator do caso decidiu reformar a sentença de primeira instância.

De acordo com o magistrado, o banco foi negligente em relação à segurança dos seus clientes, pois, conforme evidenciado nos documentos anexados ao processo, o criminoso escolheu a vítima dentro da agência e avisou aos seus parceiros por meio de um celular.

Além disso, o desembargador destacou que a instituição financeira violou a lei estadual que obriga instituições financeiras a fornecerem cabines fechadas para pessoas que lidam com dinheiro em espécie.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Viúva será indenizada em R$ 150 mil após marido ser morto em saída de banco (migalhas.com.br)

Cliente do Nubank que teve bloqueio em conta por 38 dias será indenizado

O banco informou ao cliente que o bloqueio da conta duraria apenas oito dias, porém perdurou por 38 dias, acarretando prejuízos e transtornos.

O Nubank foi sentenciado a indenizar um cliente por ter bloqueado sua conta bancária durante 38 dias. Ao aumentar a compensação por danos morais, a 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que tal incidente caracteriza uma falha na prestação do serviço que causa incômodos ao consumidor.

Segundo o requerente, após ter seu celular roubado em julho de 2023, o fato foi comunicado ao banco. No entanto, mesmo após essa notificação, transações foram realizadas no cartão de crédito. Posteriormente, a instituição financeira informou que o bloqueio da conta bancária duraria apenas oito dias.

Contrariamente, o bloqueio perdurou por 38 dias, acarretando prejuízos como, por exemplo, a impossibilidade de realizar pagamentos. Além disso, o autor menciona que o banco cobrou indevidamente multa de atraso, IOF e juros da fatura do cartão de crédito. Ele, então, solicitou não somente a restituição em dobro, mas também a compensação por danos morais.

A decisão de primeira instância reconheceu que prolongar o bloqueio total e irrestrito da conta bancária por 38 dias constitui falha na prestação de serviços pela instituição financeira, mesmo que seja por motivos de segurança. O banco foi condenado a reembolsar R$ 776 por danos materiais e a pagar R$ 2,5 mil por danos morais.

O autor apelou buscando um aumento na indenização. Argumentou que o montante estipulado não é adequado para atender às suas necessidades, especialmente considerando a demora do banco em resolver a situação. O banco, por sua vez, solicitou a manutenção da sentença.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, explicou que o valor designado para danos morais, além de ser punitivo e educativo, deve levar em conta a gravidade do dano e as circunstâncias pessoais e econômicas das partes envolvidas. De acordo com o colegiado, o valor definido na primeira instância “se mostra insuficiente”.

Conforme destacou o juiz relator, “o bloqueio da conta do recorrente se deu quando este se encontrava em viagem de férias com a família, perdurando por longos 38 dias e provocando enormes transtornos ao recorrente. Vale notar que o próprio banco recorrido chegou a enviar mensagem ao autor, ora recorrente, afirmando que o problema seria solucionado em oito dias úteis, o que, contudo, não ocorreu.”

Assim, a Turma determinou, por unanimidade, o pagamento de R$ 4 mil ao autor por danos morais. O banco também terá que pagar R$ 776,02 a título de reembolso por danos materiais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Nubank indenizará cliente que teve conta bloqueada por 38 dias (migalhas.com.br)