Quem comeu, comeu!

Noiva é abandonada no dia do casamento, após estampar em uma camiseta que já estava ‘fora do cardápio’.

Uma verdadeira vitória para todo um povo que não comeu e vê agora renovadas suas esperanças…”

Duas frases escritas em uma simples camiseta transformaram-se num epitáfio precoce de um casamento, que acabou antes de começar, por conta de uma brincadeira no mínimo de mau gosto.

Uma noiva, em uma festa de despedida de solteira, usou uma camiseta com os dizeres:

Quem comeu, comeu. Quem não comeu, não come mais.”

O lamentável fato foi um drama que expôs ao ridículo mais do que duas pessoas. Um espetáculo público lamentável, porém muito engraçado, que humilhou familiares, pais, mães, sogros; enfim, uma multidão de pessoas que nem sabiam que existia um cardápio, e que a noiva iria se declarar como uma espécie de prato principal.

A tragicomédia traz uma ironia fina do destino: aqueles que nunca “comeram”, que foram excluídos da mesa do banquete, agora celebram uma vitória simbólica. Por conta da estúpida brincadeira, que transcendeu os limites de quem dela participou, o menu pode ter sido reaberto.

E quem nunca teve o privilégio de conhecer o restaurante pode tentar a fila de espera, e aguardar uma provável reinauguração. E assim, entre lágrimas, gargalhadas e humilhação pública, renasce a esperança de um povo inteiro que, de fora da festa, brinda em silêncio: a vida ainda sabe ser sarcástica.

Vamos lá!

Tentando fugir do óbvio, poucas pessoas irão analisar o caso sob um certo ângulo: apesar da forma bizarra e desrespeitosa, a brincadeira poderia, em um mundo um pouco mais degradado do que o nosso, simbolizar sinceros “votos de fidelidade eterna”.

Fui longe demais?

Mantendo o foco sob o prisma da “gastronomia humana”, onde pessoas comem pessoas, pobre do homem que usar o verbo “comer”, em uma rede social, para se referir ao ato sexual com uma mulher.

Ele seria queimado vivo pelo tribunal dos haters, e suas cinzas ainda serviriam de chá para as autoproclamadas ‘feminazistas’ — não confundir com o feminismo real, justo e puro, que nada tem a ver com esse ódio travestido de causa.

Seja como for, eu me declaro culpado pelo crime de achar tudo isso muito engraçado. Como homem, como pai, como irmão, e por ter sido criado por quatro mulheres em um outro contexto, em outro mundo, é claro que acho tudo isso muito ridículo (mas engraçado).

Sejam quais forem os motivos que levaram essa jovem, em provável estado de embriaguez – e digo isso sem qualquer julgamento – a agir com tamanha insensatez, o fato expõe os bastidores desse debate medíocre sobre a intimidade das pessoas, onde, dentro de quatro paredes, vale praticamente tudo que for mutuamente consentido.

Lembrando-se de que a camiseta com os dizeres Quem comeu, comeu…” não foi feita por uma pessoa bêbada. Foi bem impressa, com letras firmes, prova que não foi obra de uma mente embriagada — quem escreveu passaria fácil no bafômetro.

Homens podem, sim, comer mulheres, que podem comer homens; ou desejar, ardentemente, serem comidas. O sexo permite a culinária e a degustação, temperadas pela paixão.

Mas expor nosso lado vulgar, nosso lado deliciosamente humano, à execração das pessoas é dançar sobre o túmulo de todas as mulheres que lutaram pelo direito de algumas de agirem com estupidez.

A ideia que a jovem passou na camiseta é a de que, realmente, ela seria um prato, várias vezes degustado por um enorme público que aprecia a gastronomia feminina. Isso pode nem ser verdade, mas vivemos em um mundo onde contar vantagem sobre quantidade passou a ser um defeito dos homens, importado pelas mulheres, como se fosse um direito.

Defeitos não viram direitos. É ridículo para nós, homens, e continua sendo para as mulheres. Isso não é igualdade, é imbecilidade.

Se queria ser engraçada, conseguiu. E muito!

Na verdade, conseguiu se tornar o deboche de milhares e milhares de pessoas, mas, principalmente, feriu os sentimentos de uma pessoa, em especial: o homem que compareceria diante de Deus para firmar, com ela, compromisso de amor eterno.

Se o casamento era importante para ela, fica para uma próxima vez, lembrando que é possível que o tal do amor — que deveria ser a base do casamento — pode usar de seu poder mágico e terapêutico, e trazer para o casal uma nova união, ungida pelo perdão.

Seja como for, vamos rir e chorar (de rir?) com o inusitado fato. Até que a próxima coisa bizarra e estúpida da Internet desvie nossos olhares, e passemos a rir (ou chorar) de outras exposições públicas do nosso pior lado, como seres humanos que somos.

Uma última coisa preciso dizer: a alegria da mulher, da noiva na foto, ainda que ostentando a ridícula camiseta, é algo que me chamou a atenção. É realmente possível que essa jovem ame esse homem. É ainda mais possível que, após sua união, perante Deus, fosse a mais fiel de todas as mulheres.

Mas, ao levar a público algo tão sensível ao inconsciente das pessoas, ela colocou em cima de si mesma, e de seu ex-futuro marido, holofotes totalmente indesejáveis. E fez com que pessoas que nem os conheciam chegassem perto demais.

E posso garantir: vistos de perto, nenhum de nós é belo!

Vocês são?

André Mansur Brandão — Advogado e Escritor

Concedido direito à conversão de união estável em casamento com efeitos retroativos

Através da conversão judicial, casal garante o direito de formalizar o casamento com validade desde o início da vida em comum.

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A união estável é reconhecida como uma entidade familiar pela Constituição Federal, e sua conversão em casamento é um direito garantido aos companheiros que desejam formalizar juridicamente a relação. Esse reconhecimento pode, inclusive, retroagir à data de início da convivência, o que impacta diretamente questões patrimoniais, previdenciárias e sucessórias. A legislação brasileira permite que essa conversão seja feita tanto pela via extrajudicial quanto judicial, desde que não haja impedimentos legais para o matrimônio.

No caso em questão, um casal do Mato Grosso teve seu pedido de conversão da união estável em casamento civil com efeitos retroativos inicialmente negado pela Justiça, sob o argumento de que o requerimento deveria ser feito apenas em cartório e que os efeitos retroativos não seriam cabíveis. Inconformados, os companheiros recorreram, buscando o reconhecimento da legitimidade do pedido judicial.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito das partes de buscar a conversão por meio da via judicial, inclusive com a possibilidade de efeitos retroativos, desde que respeitados os requisitos legais, como a comprovação da ausência de impedimentos matrimoniais e a devida produção de provas. O entendimento foi reforçado pela jurisprudência do STJ, que valida a via judicial mesmo diante da possibilidade extrajudicial. Diante da ausência de provas suficientes no processo original, os autos foram devolvidos à primeira instância para novo julgamento.

Pessoas que vivem em união estável e desejam a conversão de sua relação em casamento, com reconhecimento de efeitos retroativos, podem se beneficiar da via judicial, especialmente quando há interesses patrimoniais envolvidos ou resistência à formalização. Nesses casos, a atuação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para garantir que todos os direitos sejam assegurados com segurança jurídica.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/tj-mt-garante-direito-a-conversao-judicial-de-uniao-estavel-em-casamento-com-efeitos-retroativos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em um país onde tantas uniões estáveis são formadas por amor, convivência e construção de vida em comum, é justo que essas relações tenham o devido reconhecimento jurídico, inclusive com efeitos retroativos. A decisão representa mais que uma vitória processual: ela afirma o direito de casais que desejam converter a união estável em casamento civil com a devida proteção legal.

Esse reconhecimento faz diferença em questões como herança, pensão e partilha de bens. E mais importante ainda: reafirma que o amor também é assunto do Direito, e merece respeito, dignidade e segurança.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Buffet que serviu comida estragada em casamento indenizará noivos

Justiça reconhece falha grave na prestação do serviço e mantém condenação por danos morais e materiais.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas que prestam serviços — como buffets e cerimonialistas — têm responsabilidade objetiva. Isso significa que, em caso de falha, como servir alimentos estragados, não é necessário comprovar culpa para que haja indenização. Basta a comprovação do dano e do vínculo contratual.

A Justiça manteve a condenação de um bufê que serviu alimentos em condições inadequadas durante um casamento. Parte da comida estava estragada, o que causou desconforto entre os convidados e frustrou os noivos. Além disso, a quantidade contratada foi insuficiente para atender todos os presentes, agravando ainda mais a situação.

Ficou comprovado, por meio de documentos e depoimentos, que a prestação do serviço foi falha e comprometeu um dos momentos mais importantes da vida do casal. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. Para o juízo, o transtorno causado não se limitou a um mero aborrecimento, mas afetou diretamente a experiência e a expectativa dos noivos.

O entendimento do juízo destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, não depende de culpa, bastando a comprovação da falha e do prejuízo. Isso garante ao consumidor o direito de ser indenizado quando há clara quebra na qualidade do serviço contratado.

Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante, em que houve falha grave na prestação de serviço contratado para um evento, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de assessoria, contamos com profissionais capacitados para atuar nesses casos, com responsabilidade e atenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/buffet-indenizara-noivos-por-servir-comida-estragada-em-casamento/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno dia do casamento — um dos momentos mais esperados e sonhados na vida de um casal — os noivos tenham tido que lidar com a decepção de ver seus convidados enfrentando comida estragada e falta de alimentos. Um evento que deveria ser marcado por emoção, alegria e celebração acabou comprometido por uma falha grave de quem tinha a responsabilidade de garantir que tudo saísse perfeito.

Empresas que atuam no ramo de eventos precisam compreender a dimensão emocional e simbólica que envolve o serviço que prestam. Não se trata apenas de servir pratos, mas de contribuir para a realização de um sonho. Qualquer descuido, por menor que pareça, pode gerar uma frustração profunda e irreparável. Por isso, a atenção aos detalhes deve ser total, o zelo com a qualidade deve ser constante, e o respeito com o cliente deve estar acima de tudo.

A decisão da Justiça foi justa e acertada. Ela não apaga o que aconteceu, mas reconhece a dor da frustração vivida e reforça que o consumidor não está desamparado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Questões essenciais do Direito de Família – Parte 2

Este artigo busca promover o conhecimento e orientar quem vivencia desafios no campo familiar, ao responder as dúvidas mais comuns sobre temas fundamentais que afetam diretamente a estrutura e a proteção das famílias.

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O Direito de Família é um dos ramos mais sensíveis e dinâmicos do ordenamento jurídico, pois lida com os vínculos afetivos, responsabilidades e conflitos que se formam no âmbito familiar. Nesta segunda parte da nossa abordagem sobre temas essenciais, tratamos de questões fundamentais como as diferenças entre união estável e casamento, o reconhecimento de paternidade, os direitos dos filhos adotivos e a proteção jurídica contra a violência doméstica.

Compreender esses aspectos é essencial, não apenas para garantir segurança jurídica às famílias, mas também para assegurar a dignidade das pessoas envolvidas em cada situação. A transformação dos modelos familiares nas últimas décadas, o avanço das legislações protetivas e o reconhecimento de novos direitos evidenciam a importância de um olhar atento e atualizado para essas questões.

Quais são as diferenças entre casamento e união estável?

O casamento é uma instituição formalizada por meio de cerimônia civil, precedida de habilitação legal, e que estabelece um conjunto de direitos e deveres entre os cônjuges, como fidelidade, coabitação e assistência mútua. Essa forma de união traz maior segurança jurídica imediata e regras claras sobre regime de bens, herança e responsabilidades.

Por outro lado, a união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Apesar de não exigir uma cerimônia ou registro prévio, é recomendável que seja formalizada em cartório para evitar disputas futuras. A união estável também garante direitos similares aos do casamento, mas exige, em alguns casos, comprovação judicial da existência da relação.

Como funciona o reconhecimento de paternidade e quais são os direitos da criança?

O reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma voluntária pelo pai no momento do registro civil da criança ou posteriormente, por escritura pública ou decisão judicial. Caso o pai se recuse a reconhecer o filho, é possível ingressar com uma ação de investigação de paternidade, que pode incluir a realização de exame de DNA.

A partir do reconhecimento da paternidade, a criança passa a ter assegurados direitos fundamentais, como o direito à pensão alimentícia, à herança e à convivência familiar. Esses direitos visam garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável do menor, além de fortalecer os laços afetivos e jurídicos entre pais e filhos.

Como funciona a adoção no Brasil?

A adoção é um procedimento legal que confere à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico. O processo é cuidadoso e envolve diversas etapas, como inscrição dos interessados no cadastro nacional, avaliação psicossocial, participação em cursos preparatórios e decisão judicial final.

Entre os requisitos legais estão a idade mínima de 18 anos para o adotante e a diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. A prioridade é sempre o interesse da criança, buscando colocá-la em um ambiente familiar seguro, afetivo e estável. Uma vez concluída, a adoção é irrevogável e cria vínculos definitivos de filiação.

Quais são os direitos dos idosos no âmbito familiar?

O Estatuto do Idoso estabelece uma série de garantias para proteger a dignidade e o bem-estar das pessoas com 60 anos ou mais. No contexto familiar, os idosos têm direito à convivência com respeito, afeto e apoio material, sendo dever dos familiares prestar assistência quando necessário.

O abandono ou maus-tratos aos idosos podem ser enquadrados como crimes, com sanções previstas no Código Penal e no próprio Estatuto. A prioridade em processos judiciais, o atendimento preferencial em órgãos públicos e o acesso a políticas de saúde e assistência social são outros exemplos de direitos assegurados.

Como funciona a regulamentação de visitas em casos de separação?

Quando há separação dos pais, é fundamental garantir que os filhos mantenham vínculos com ambos, mesmo que não convivam sob o mesmo teto. A regulamentação de visitas pode ser acordada amigavelmente entre os pais ou determinada pelo juiz, sempre com foco no melhor interesse da criança.

Esse regime deve respeitar a rotina da criança e proporcionar uma convivência saudável. Caso o responsável pela guarda impeça injustificadamente as visitas, pode sofrer sanções legais, como advertência, multa e, em casos mais graves, a alteração da guarda.

Como o Direito de Família protege vítimas de violência doméstica?

A violência doméstica é um problema complexo que atinge principalmente mulheres, mas também crianças, idosos e pessoas com deficiência. A Lei Maria da Penha é o principal instrumento jurídico de proteção às vítimas, oferecendo mecanismos como medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor e atendimento especializado.

Além disso, o Código Penal prevê penas para condutas violentas dentro do ambiente familiar, como maus-tratos, lesão corporal e ameaças. A vítima deve buscar apoio imediato, acionando a polícia, os serviços de assistência social e os canais oficiais de denúncia, como o Disque 180. A atuação jurídica é essencial para assegurar que os direitos da vítima sejam respeitados e para viabilizar medidas eficazes de proteção.

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Conclusão

As questões abordadas neste artigo demonstram a complexidade do Direito de Família e a necessidade de informação acessível e apoio jurídico especializado. A família é o primeiro espaço de cuidado, mas também pode ser o lugar onde surgem conflitos que exigem intervenção legal.

Diante de situações como reconhecimento de filiação, formalização de união estável, adoção ou casos de violência doméstica, a orientação jurídica qualificada pode contribuir significativamente para a solução de conflitos de forma ética e humanizada. Nosso escritório atua com seriedade e sensibilidade em temas relacionados ao Direito de Família e, caso você tenha dúvidas ou precise de orientação sobre alguma dessas questões, estamos à disposição para acolher sua demanda com responsabilidade e sigilo profissional.

Após casamento de 6 dias, ex-marido terá que pagar dívidas deixadas para a esposa

Homem que terminou casamento em menos de uma semana é responsabilizado judicialmente por deixar ex-mulher com as dívidas da cerimônia.

O ex-marido foi condenado a pagar as dívidas deixadas após o término de seu casamento, que durou apenas seis dias. Durante o curto período de união, ele abandonou a esposa e a deixou com todas as despesas do casamento. A ex-mulher, sem condições de arcar com os custos sozinha, entrou na Justiça em busca de reparação.

A sentença reconheceu a responsabilidade do ex-marido pelos compromissos financeiros assumidos durante o casamento. O juízo entendeu que, mesmo com o rompimento precoce da união, ambos os cônjuges têm responsabilidade solidária pelas dívidas contraídas em benefício da vida em comum. A decisão enfatizou a importância de proteger a parte economicamente vulnerável em situações como essa.

A ex-esposa conseguiu provar que os gastos foram assumidos de boa-fé e em função do casamento, o que foi essencial para garantir seu direito ao ressarcimento. A Justiça considerou que o abandono abrupto por parte do ex-marido não isentava sua responsabilidade em relação às dívidas que beneficiaram a união, ainda que ela tenha sido breve.

Quando surgem situações de desequilíbrio financeiro após o fim de um casamento – de curta ou longa duração, contar com um advogado especializado em Direito de Família é essencial. Ter o apoio de profissionais experientes pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você não seja sobrecarregado injustamente com dívidas que não são apenas suas. Se você se encontra em uma situação semelhante, nós estamos à disposição para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem que terminou casamento em 6 dias e deixou dívidas é condenado – Migalhas

TRT decide que cônjuge não responde por dívida contraída antes do casamento

O colegiado fundamentou sua decisão na ausência de uma dívida contraída em prol do núcleo familiar.

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu manter uma determinação que negou a inclusão do cônjuge de uma sócia devedora como parte passiva em um processo de execução.

O colegiado fundamentou sua decisão na ausência de uma dívida contraída em prol do núcleo familiar, o que justificaria a utilização de bens tanto comuns quanto particulares para quitar tal débito.

O cerne da questão reside no fato de que o casamento ocorreu seis anos após o término do contrato de trabalho, que é o objeto da cobrança em questão.

De acordo com a juíza-relatora do acórdão, o artigo 1.664 do Código Civil estabelece que os bens da comunhão são responsáveis pelas obrigações assumidas pelo marido ou esposa para atender às necessidades familiares.

Entretanto, o artigo 1.659, inciso VI, exclui dessa responsabilidade os ganhos provenientes do trabalho pessoal de cada cônjuge. Assim, a magistrada declarou que caberia ao autor da ação indicar bens que compõem o patrimônio do próprio cônjuge para determinar os limites da responsabilidade patrimonial e avaliar a inclusão desses bens comunicáveis, devido ao regime de comunhão parcial de bens.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/conjuge-de-executada-nao-responde-por-divida-trabalhista-contraida-antes-do-casamento/