O CAVALO FELIZ

Nesta crônica, somos convidados a encarar uma pergunta desconfortável: será que a nossa obsessão por normalidade é, na verdade, uma forma de controlar o outro?

A cena que vou descrever a seguir foi retirada do filme REFÚGIO DO MEDO que, desde já, deixo indicado para vocês, pois vale muito a pena assistir.

No final do século XIX, o jovem médico Edward Newgate chega ao isolado asilo Stonehearst, com o intuito de estudar métodos modernos de tratamento para doenças mentais. Lá, ele é recebido de forma estranhamente cordial pelo enigmático Dr. Lamb, diretor da instituição, e passa a se interessar pela bela e perturbada paciente Eliza Graves.

À medida que Edward se envolve com os pacientes e os métodos nada ortodoxos da instituição, começa a desconfiar de que algo está terrivelmente errado.

Preso um jogo de aparências, loucura e manipulação, Edward precisa decidir em quem confiar e como escapar – se é que ainda há sanidade a ser salva.

Mas, este não é o ponto mais importante do filme. A cena que vou descrever acontece quando, em uma das visitas que o jovem psiquiatra fazia, na presença do carismático Dr. Lamb, às “celas” onde ficavam trancafiados alguns dos internos mais graves, a dupla se depara com um homem muito rico, porém completamente louco, que não só acreditava que era um cavalo, como agia exatamente com um.

Na penumbra úmida de sua cela estreita, onde o silêncio era cortado apenas pelo som ritmado dos cascos imaginários, o homem galopava. Despido das amarras do que chamamos de realidade, relinchava com convicção, o olhar vívido, o peito arfante.

Não havia dúvida em sua mente: ele era um cavalo. E trotava alegremente por sua cela, até que o diretor se aproxima, enfia sua mão para dentro da cela e coloca na boca do homem alguns torrões de açúcar – um mimo extremamente apreciado por equinos nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.

O paciente sai trotando, ainda mais radiante, pela cela afora.

O jovem médico observava aquela dinâmica com inquietação. Aquilo lhe parecia um retrato claro da insanidade. Voltando-se ao diretor da instituição – um homem calmo, de fala firme e olhar desconcertantemente sereno – perguntou:

— O senhor é uma lenda mundial na psiquiatria, quem sou eu para o questionar. Mas… não seria prejudicial alimentar essa esquizofrenia do paciente, ao invés de tentar trazê-lo à realidade?

O diretor sorriu, como quem já ouvira aquela pergunta muitas vezes:

— Por que eu tentaria transformar um cavalo feliz em um ser humano miserável?

O preço de ser normal

A resposta do diretor não é apenas uma provocação filosófica, é um tapa silencioso em nossa convicção arrogante de que existe um único caminho certo, uma única versão aceitável da realidade. A escolha entre um “cavalo feliz” e um “homem miserável” nos obriga a confrontar o quanto da nossa empatia está condicionada à conformidade.

O diretor, ao não tentar “curar” o interno, rompe com a obsessão clínica de enquadrar todos dentro de padrões considerados normais. Ele não vê a esquizofrenia como algo que precisa ser imediatamente combatido, mas como um estado que, mesmo fora dos trilhos da razão, pode conter alegria, dignidade e até liberdade.

Isso nos leva a uma questão desconfortável: será que muitas vezes tentamos mudar o outro não por amor, mas por desconforto? Será que o desejo de “ajudar” alguém que vive diferente é, na verdade, um desejo de alívio próprio, de ver o mundo mais previsível, mais semelhante a nós?

Quantas vezes rotulamos de “doido”, “fora da realidade” ou “errado” alguém que, apesar de viver à sua maneira, está em paz consigo mesmo?

E o mais grave: quando tentamos “curar” o que não está doente – apenas diferente – não estamos, talvez, matando um tipo raro de felicidade?

O diretor sabia: normalidade é uma prisão, quando não é escolhida. E não há loucura mais triste do que arrancar de alguém o único delírio que o faz sorrir.

Claro que a questão vai dividir opiniões, pois nascemos humanos, não cavalos. Mas é uma importante reflexão que, inclusive, podemos expandir para outros conceitos tão dominados por falsos paradigmas e convenções.

Seriam exemplos a moralidade, estética, padrões de beleza, normas de comportamento social e, claro, o próprio conceito de sucesso?

Seja como for, em uma sociedade onde se premia o “ter” em detrimento do “ser”, somos obrigados, frequentemente, a aceitar padrões externos sobre como devemos agir, como devemos nos vestir, o que devemos ouvir; enfim, sobre como devemos ser.

E você, quer ser normal ou prefere ser um cavalo feliz?

André Mansur Brandão

Advogado e Escritor

Casal deverá indenizar menor por desistir de adoção após longo tempo

Os adotantes não podem simplesmente desistir da adoção no momento que lhes for mais conveniente

A devolução de uma criança adotada após um longo período e sem justificativa válida é considerada uma forma de violência, pois implica a rejeição do menor por mais uma família, configurando, assim, um abuso de direito por parte dos adotantes. A devolução só é aceitável quando o estágio de convivência ainda é inicial.

Um caso exemplar é o da condenação de um casal pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um adolescente que permaneceu sob sua guarda provisória por um ano e sete meses.

Após 19 meses de convivência, o casal decidiu não prosseguir com a adoção, alegando que o jovem não correspondia ao perfil desejado e citando problemas de saúde e comportamentais como justificativa. O Ministério Público acionou a Justiça, que determinou a indenização.

O casal argumentou que a desistência tardia foi devido à intervenção do MP e que não foram orientados sobre as limitações do adolescente. Porém, o relator do caso constatou que foram informados desde o início sobre as condições do menor e demonstraram interesse em prosseguir com o processo de adoção.

Apesar dos relatórios iniciais indicarem uma melhora no comportamento e no convívio familiar, o casal decidiu desistir da adoção nove meses após o início do convívio, alegando que a criança não se encaixava no perfil desejado.

O juiz considerou o tempo entre a concessão da guarda provisória e o pedido de desistência como abuso de direito por parte dos adotantes, especialmente devido à negligência em interromper o acompanhamento multiprofissional e a medicação do garoto, o que pode ter contribuído para a piora de sua saúde e comportamento. Um laudo multiprofissional posterior destacou que o casal culpava o menor por suas próprias deficiências, o que é prejudicial ao seu desenvolvimento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/casal-e-condenado-a-indenizar-menor-por-desistir-de-adocao-apos-19-meses/

Empregador que forçou doméstica a abotoar suas calças é condenado a indenizá-la

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil

Uma doméstica será compensada com R$ 10 mil por danos morais devido a comportamentos ultrajantes do empregador. Segundo a juíza que julgou o caso, as ações do empregador causaram sérios prejuízos emocionais à funcionária.

Conforme relatado nos autos, o empregador repetidamente abaixava suas calças até os joelhos na presença de outros funcionários da casa para “arrumar” sua camisa por dentro da calça. Em seguida, exigia que a reclamante ou outra empregada se ajoelhasse na frente dele e abotoasse suas calças. Não havia nenhuma razão médica que justificasse esse comportamento.

Uma testemunha confirmou que o empregador solicitava café da manhã em seu quarto, mas quando as trabalhadoras entravam no cômodo, encontravam o homem apenas de cueca, expondo suas partes íntimas. Elas eram então obrigadas a permanecer ali até que ele terminasse de beber seu café.

A decisão da juíza considerou que, embora os fatos não se configurem como assédio sexual, representam um comportamento inadequado e constrangedor, evidenciando abuso de poder do empregador. Portanto, a responsabilidade civil foi claramente estabelecida.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401926/domestica-forcada-a-abotoar-calca-de-empregador-sera-indenizada

Opinião de Anéria Lima (Redação):

É inaceitável que um empregador utilize sua posição para humilhar e constranger seus funcionários dessa maneira. Esse tipo de comportamento deve ser repudiado e punido com rigor, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.

Apesar de não ter sido considerado como assédio sexual, o comportamento do patrão fere a ética e é por demais constrangedor para as empregadas que, provavelmente por medo de perderem seus empregos, se submetiam a essa humilhação e a esse profundo desrespeito.

Excelente decisão da juíza!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.