Plataforma de transporte é condenada por desativação injusta de conta de motorista, garantindo direitos e reparação financeira.
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Nos últimos anos, as plataformas digitais de transporte individual se tornaram a principal fonte de renda de milhares de motoristas em todo o país. A relação estabelecida entre empresa e motorista, embora apresentada como de “parceria”, cria vínculos que vão muito além do simples uso de tecnologia, afetando diretamente o sustento e a dignidade de quem depende exclusivamente dessa atividade para viver.
O caso em questão envolve um motorista parceiro que teve sua conta bloqueada de forma abrupta e sem justificativa válida. Situações como essa envolvem conceitos de direito contratual e proteção ao trabalho: contratos digitais não podem ser utilizados para restringir de maneira arbitrária o exercício profissional, devendo respeitar a dignidade humana, o devido processo legal e a função social do contrato.
O motorista, que atuava há mais de um ano na plataforma e possuía histórico de milhares de corridas com avaliação superior a 97%, teve seu meio de subsistência interrompido sem qualquer aviso ou abertura de procedimento interno. A empresa tentou justificar o bloqueio com supostas reclamações antigas, não comprovadas, evidenciando a postura unilateral e desproporcional da plataforma.
Durante o processo, o autor apresentou certidões negativas criminais e documentos que comprovam sua conduta idônea e comprometimento com os passageiros. A estratégia da plataforma, que visava macular sua imagem, não se sustentou perante o Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que houve abuso de direito e violação aos princípios da boa-fé, da função social do contrato e do devido processo legal. O entendimento do juízo reforça que plataformas digitais devem garantir mecanismos claros de defesa, diálogo e justificativa em casos de desativação de contas.
Como resultado, o tribunal determinou a reativação imediata da conta, o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e o ressarcimento pelos dias de afastamento. Esse ressarcimento inclui os chamados lucros cessantes, ou seja, o valor que o motorista deixou de ganhar durante o período em que esteve impedido de trabalhar, em razão do bloqueio indevido. A decisão reforça que medidas arbitrárias de empresas digitais prejudicam não apenas a segurança jurídica, mas também o livre exercício profissional e a dignidade da pessoa humana.
Em situações semelhantes, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Digital e Direito do Trabalho é essencial para garantir que os direitos sejam plenamente respeitados e que injustiças, como bloqueios indevidos, sejam corrigidas de forma adequada.
Fonte: Direito News
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/08/bloqueio-indevido-plataforma-condenada-reativar-conta-indenizar-motorista-danos-morais-dias-parados.html
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Plataformas digitais, que dependem diariamente do esforço de seus motoristas, não devem tratar esses profissionais, aos quais chamam ironicamente de “parceiros”, como peças descartáveis. O bloqueio repentino de contas, sem justificativa clara e sem oportunidade de defesa, não atinge apenas um aplicativo: atinge a dignidade de quem trabalha, de quem investe no próprio veículo e depende dessa renda para sustentar sua família.
Esta decisão é um marco importante, pois reconhece que contratos digitais não estão acima da lei e que a chamada “parceria” precisa respeitar direitos básicos como o contraditório, a boa-fé e a função social do contrato. Quando uma empresa se coloca no mercado, deve agir com transparência, respeito e responsabilidade, e não de forma arbitrária e abusiva.
A justiça foi feita neste caso, mas ainda há milhares de trabalhadores que sofrem diariamente com bloqueios injustos e práticas desleais. O recado é claro: dignidade, respeito e direitos não podem ser negociados.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.





