Banco indenizará cliente após gerente autorizar pagamento de boleto falso

Mesmo tendo buscado orientação na agência, cliente foi induzida a pagar boleto fraudulento e será indenizada por danos materiais e morais.

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Muitas pessoas recorrem ao banco em busca de segurança ao realizar transações financeiras. Quando um cliente consulta o gerente da agência para confirmar a autenticidade de um pagamento e, mesmo assim, sofre um prejuízo, fica caracterizada uma falha grave na prestação do serviço bancário. Isso acontece porque as instituições financeiras têm o dever legal de proteger seus clientes contra fraudes, principalmente quando a orientação vem de um representante oficial do banco.

Uma cliente de São José do Rio Preto (SP) será indenizada em R$ 18 mil, após ser vítima de um golpe aplicado por meio de boleto falso, com o aval do gerente da agência bancária. A mulher recebeu a cobrança via WhatsApp, com informações detalhadas sobre seu contrato, o que a levou a procurar o atendimento oficial do banco. Mesmo após orientação no aplicativo e uma visita presencial à agência, na qual o gerente confirmou a operação, ela foi induzida a efetuar o pagamento.

Durante o processo, o juiz destacou que a instituição falhou em apresentar as imagens das câmeras de segurança solicitadas pela Justiça, o que gerou a presunção de que a cliente realmente esteve na agência e recebeu a autorização do gerente para efetuar o pagamento. Além disso, os prints das conversas evidenciaram que o golpista tinha acesso a dados internos da cliente, o que reforçou o entendimento de que houve vazamento de informações e falha na segurança dos serviços prestados pelo banco.

Ao condenar a instituição, o juízo deixou claro que os bancos têm responsabilidade objetiva pela segurança das operações financeiras de seus clientes, sobretudo quando há orientação direta de seus funcionários. O valor da condenação inclui o ressarcimento dos danos materiais, que foram os R$ 15 mil pagos no boleto falso, além de uma indenização adicional de R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo a violação da confiança e da segurança que o consumidor espera ao buscar atendimento especializado.

Para quem passa por situações semelhantes a essa, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é fundamental para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, temos profissionais experientes nesse tipo de questão.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-20/banco-vai-indenizar-cliente-que-pagou-boleto-falso-com-aval-do-gerente/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão faz justiça a uma cliente que agiu com toda a cautela possível. Ela não apenas desconfiou do boleto recebido, como buscou orientação oficial no próprio banco, confiando na experiência e na responsabilidade da instituição. O mínimo que se espera de um banco é zelo e segurança ao orientar seus clientes em operações financeiras, principalmente quando o risco de fraude é evidente. A condenação reconhece que o erro partiu de dentro, quebrando a confiança legítima depositada no serviço bancário.

Fica o alerta para todos: a responsabilidade das instituições financeiras vai muito além de proteger o sistema contra hackers e golpes virtuais. Quando um funcionário orienta o cliente, o banco responde por essa conduta. Se houver prejuízo, como neste caso, a Justiça tem entendido que o cliente não pode arcar sozinho com as consequências de uma falha que deveria ter sido evitada. Direitos existem e precisam ser defendidos!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a devolver valor transferido em golpe do falso advogado no WhatsApp

Cliente foi vítima de fraude durante uma videochamada e teve movimentação atípica não bloqueada pelo banco.

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Golpes virtuais estão cada vez mais sofisticados e usam diferentes artifícios para enganar vítimas, como mensagens falsas no WhatsApp que simulam conversas com advogados ou autoridades. Em muitos casos, os criminosos induzem as pessoas a realizar transferências bancárias sob falsas promessas. Nessa situação, as instituições financeiras têm o dever de proteger seus clientes, monitorando e bloqueando transações suspeitas que fujam do perfil habitual de movimentação da conta.

Uma cliente de um banco foi vítima de um golpe conhecido como “falso advogado” no WhatsApp e teve R$ 1.150 transferidos de sua conta durante uma videochamada armada pelos golpistas. Eles se passaram por profissionais da área jurídica e convenceram a vítima a fornecer acesso ao seu aplicativo bancário, realizando a movimentação financeira de forma atípica.

Na defesa, o banco alegou que não poderia ser responsabilizado, já que o golpe foi cometido por terceiros e que não houve falha nos serviços prestados pela instituição. A instituição tentou afastar a sua responsabilidade sob o argumento de que não tinha como prever ou impedir o crime.

O juízo, no entanto, entendeu de forma diferente e destacou que cabia ao banco monitorar e bloquear operações fora do padrão de movimentação da cliente. A decisão ressaltou que a falha na segurança bancária ficou evidente, aplicando-se a teoria do risco, que determina a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados aos consumidores em situações como essa.

O entendimento do magistrado deixou claro que a responsabilidade do banco não é afastada pelo fato de o golpe ter sido praticado por terceiros. O juiz enfatizou que a proteção ao consumidor é um dever essencial das instituições financeiras, especialmente diante de operações atípicas, e que o banco deve responder pelos danos materiais sofridos pela cliente.

Diante da decisão, o banco foi condenado a restituir os valores perdidos, corrigidos monetariamente e com juros legais. Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação profissional especializada em Direito do Consumidor para garantir a reparação de prejuízos financeiros decorrentes de fraudes. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante e precisa de assessoria jurídica, contamos com advogados experientes para auxiliar na defesa dos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432888/banco-restituira-cliente-vitima-de-golpe-do-falso-advogado-no-whatsapp

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão justa que reforça a responsabilidade dos bancos em proteger o consumidor! Não é de hoje que golpes virtuais vêm se multiplicando e, muitas vezes, as vítimas são pessoas comuns, agindo de boa-fé, sem qualquer experiência com os métodos cada vez mais elaborados dos criminosos. O que aconteceu com essa cliente poderia acontecer com qualquer um de nós. Por isso, é fundamental que as instituições financeiras estejam atentas e atuem de forma preventiva, bloqueando transações suspeitas antes que o prejuízo aconteça.

Além disso, o banco não pode simplesmente lavar as mãos quando o cliente é enganado por terceiros. A Justiça deixou claro que a segurança nas operações é um dever básico da instituição. Quem trabalha duro para conquistar seu dinheiro merece respeito e proteção. Fica o recado: o consumidor tem direitos e não deve aceitar calado os prejuízos causados por falhas no serviço bancário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Atraso em voo gera indenização a passageira que perdeu comemoração de aniversário

Justiça reconhece os danos emocionais causados pela falha na prestação do serviço e determina pagamento de indenização.

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O transporte aéreo de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros, salvo em casos de comprovada situação excepcional e imprevisível. Quando ocorre atraso de voo que compromete compromissos importantes, como festas ou eventos, o consumidor tem direito à reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos por conta de um atraso no voo. A mulher embarcaria em Brasília com destino a Ilhéus, na Bahia, no dia da comemoração, mas o atraso impediu a conexão e ela só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte, após o evento já ter acontecido.

A passageira moveu uma ação pedindo a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o prejuízo emocional e financeiro da consumidora e determinou o pagamento de indenizações. A empresa recorreu, alegando que o atraso foi causado por manutenção não programada da aeronave e que isso seria um caso de fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade.

No entanto, o juízo de segunda instância manteve a condenação. Para o colegiado, ficou evidente o sofrimento íntimo da passageira ao ser privada de um evento de grande significado pessoal. O entendimento foi de que a ausência na festa gerou angústia, impotência e tristeza, afetando a dignidade da consumidora. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, além de R$ 1.500 por danos materiais.

Se você ou alguém que conhece passou por uma situação parecida, saiba que o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-17/passageira-que-perdeu-aniversario-por-atraso-de-voo-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é um verdadeiro alento para quem já se sentiu desrespeitado por empresas aéreas que tratam o passageiro como mero número. Não se trata apenas de um atraso de voo, mas de um direito básico à dignidade, ao respeito e à preservação de momentos únicos da vida. Perder uma celebração planejada, com pessoas queridas, por falha da companhia é um abalo emocional que vai muito além de um simples contratempo.

A Justiça deixou claro que a responsabilidade das companhias vai além de transportar de um ponto ao outro. É obrigação delas garantir que o consumidor chegue ao destino de forma segura e dentro do prazo previsto, salvo em situações realmente imprevisíveis e inevitáveis, o que não foi o caso. O direito à reparação por danos morais existe e precisa ser buscado sempre que houver falha na prestação de serviços!

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Empregada demitida durante férias tem indenização por danos morais aumentada

Decisão reconheceu o abalo emocional causado pela comunicação de dispensa durante a viagem de descanso.

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O período de férias é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo proporcionar ao trabalhador um tempo de descanso físico e mental, livre de preocupações com o ambiente de trabalho. Interromper esse momento com notícias negativas, como a demissão, pode configurar violação aos direitos fundamentais do empregado, gerando o dever de reparação por danos morais.

Uma trabalhadora de um escritório de advocacia foi surpreendida com a notícia de sua demissão, enquanto estava em viagem de férias na Bahia. Segundo o processo, a comunicação foi feita por telefone e aplicativo de mensagens logo no início do período de descanso, o que abalou emocionalmente a empregada, que já apresentava histórico de transtornos ansiosos e depressivos. O episódio também levou à desistência de um passeio turístico previamente agendado, causando prejuízo material.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que a forma como a dispensa foi comunicada demonstrou total desrespeito e descaso por parte do empregador. O juízo considerou agravante o fato de a empresa ter conhecimento prévio do estado de saúde mental da empregada. Além disso, o Tribunal destacou que a perda do emprego durante as férias gerou insegurança econômica e sofrimento psicológico, indo contra os princípios de dignidade e respeito nas relações de trabalho.

Com base nesses fundamentos, os magistrados decidiram aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Também foi reconhecido o direito ao ressarcimento de R$ 250,00, referente ao passeio cancelado. O caso reforça a importância de um procedimento respeitoso na comunicação de desligamentos.

Para quem passa ou passou por situações semelhantes, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é um grande diferencial, pois garante o reconhecimento e a reparação dos danos sofridos. Se você ou alguém que você conhece precisar de assessoria jurídica, temos profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Portal TRT3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trt-mg-aumenta-valor-de-indenizacao-por-danos-morais-para-empregada-dispensada-durante-viagem-de-ferias

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Como pode uma situação que deveria representar descanso e alívio emocional ter se transformado em um episódio de dor e angústia para a trabalhadora? Ser surpreendida com a notícia da demissão durante uma viagem de férias, ainda mais com histórico de problemas de saúde mental, é uma afronta à dignidade e ao respeito que todo trabalhador merece. Por tudo isso, é revoltante e lamentável!

Infelizmente, ainda há empregadores que tratam o rompimento do contrato de trabalho com frieza e desprezo pela condição humana de seus colaboradores. A Justiça do Trabalho agiu com a firmeza necessária nesse caso, para reafirmar que a proteção aos direitos dos trabalhadores vai além das questões financeiras: envolve também o cuidado com o bem-estar emocional.

Aos trabalhadores, fica a lição: não é preciso aceitar calado esse tipo de abuso. O direito ao descanso durante as férias é garantido por lei, e atitudes que violem esse direito podem e devem ser reparadas.

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Buffet que serviu comida estragada em casamento indenizará noivos

Justiça reconhece falha grave na prestação do serviço e mantém condenação por danos morais e materiais.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas que prestam serviços — como buffets e cerimonialistas — têm responsabilidade objetiva. Isso significa que, em caso de falha, como servir alimentos estragados, não é necessário comprovar culpa para que haja indenização. Basta a comprovação do dano e do vínculo contratual.

A Justiça manteve a condenação de um bufê que serviu alimentos em condições inadequadas durante um casamento. Parte da comida estava estragada, o que causou desconforto entre os convidados e frustrou os noivos. Além disso, a quantidade contratada foi insuficiente para atender todos os presentes, agravando ainda mais a situação.

Ficou comprovado, por meio de documentos e depoimentos, que a prestação do serviço foi falha e comprometeu um dos momentos mais importantes da vida do casal. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. Para o juízo, o transtorno causado não se limitou a um mero aborrecimento, mas afetou diretamente a experiência e a expectativa dos noivos.

O entendimento do juízo destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, não depende de culpa, bastando a comprovação da falha e do prejuízo. Isso garante ao consumidor o direito de ser indenizado quando há clara quebra na qualidade do serviço contratado.

Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante, em que houve falha grave na prestação de serviço contratado para um evento, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de assessoria, contamos com profissionais capacitados para atuar nesses casos, com responsabilidade e atenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/buffet-indenizara-noivos-por-servir-comida-estragada-em-casamento/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno dia do casamento — um dos momentos mais esperados e sonhados na vida de um casal — os noivos tenham tido que lidar com a decepção de ver seus convidados enfrentando comida estragada e falta de alimentos. Um evento que deveria ser marcado por emoção, alegria e celebração acabou comprometido por uma falha grave de quem tinha a responsabilidade de garantir que tudo saísse perfeito.

Empresas que atuam no ramo de eventos precisam compreender a dimensão emocional e simbólica que envolve o serviço que prestam. Não se trata apenas de servir pratos, mas de contribuir para a realização de um sonho. Qualquer descuido, por menor que pareça, pode gerar uma frustração profunda e irreparável. Por isso, a atenção aos detalhes deve ser total, o zelo com a qualidade deve ser constante, e o respeito com o cliente deve estar acima de tudo.

A decisão da Justiça foi justa e acertada. Ela não apaga o que aconteceu, mas reconhece a dor da frustração vivida e reforça que o consumidor não está desamparado.

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Paciente descobre broca no rosto após cirurgia e dentistas são condenados na Justiça

Falha em procedimento odontológico causou sérios danos à saúde, levando à condenação por negligência e indenização por danos morais à paciente.

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Quando um profissional da saúde presta um serviço, ele tem o dever legal de agir com cuidado, atenção e técnica adequada. No caso de profissionais liberais, como dentistas, a responsabilidade é subjetiva: é preciso comprovar a falha ou negligência. Quando um erro grave ocorre, como deixar instrumentos dentro do corpo do paciente, essa falha pode gerar indenização por danos materiais e morais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma paciente do Rio de Janeiro precisou recorrer à Justiça, após enfrentar sérias consequências de um procedimento odontológico mal-executado. Durante a extração de um dente com a raiz quebrada, uma broca metálica foi esquecida no interior do rosto da paciente, causando desconforto contínuo e exigindo uma nova cirurgia para a retirada do objeto estranho. A situação gerou não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo emocional.

A Justiça reconheceu a responsabilidade dos profissionais envolvidos, destacando que houve falha na prestação do serviço. A responsabilidade subjetiva das profissionais da odontologia foi totalmente comprovada, uma vez que os documentos médicos e exames demonstraram de forma clara o nexo entre a cirurgia mal feita e os danos sofridos.

A decisão judicial fixou a indenização em R$ 1.240,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais, totalizando R$ 9.240,00. Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros. Também foi determinada a obrigação dos réus de arcar com honorários advocatícios e despesas do processo, reforçando o entendimento de que o serviço prestado violou direitos básicos do consumidor.

A magistrada foi clara ao afirmar que o conjunto de provas demonstrava omissão e negligência técnica. A tentativa dos réus de atribuir a origem do fragmento metálico a outro fator foi descartada, pois os elementos dos autos indicaram de forma contundente a responsabilidade direta pelo erro. A falha comprometeu não só a saúde física da paciente, mas também sua tranquilidade emocional.

Para quem passou por situações parecidas, em que houve erro técnico ou falha grave em tratamento odontológico, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde é importante para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/05/30/justica-condena-dentistas-apos-paciente-descobrir-broca-alojada-no-cranio-eu-poderia-morrer.ghtml

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É doloroso imaginar que uma simples extração dentária, algo rotineiro e aparentemente inofensivo, tenha se transformado em uma experiência tão traumática. A paciente conviveu por quatro meses com dores e riscos silenciosos, sem sequer saber que carregava uma broca metálica dentro do rosto. Mais do que o erro técnico, o que mais assusta é o abandono e a omissão por parte dos profissionais responsáveis. A falta de transparência e de cuidado com a saúde do outro revela uma negligência que ultrapassa os limites da ética.

E as consequências emocionais são evidentes! Viver com dor constante, sem respostas, e descobrir depois que sua vida esteve em perigo é algo que fere profundamente a confiança no sistema de saúde. A Justiça agiu com firmeza e sensatez ao reconhecer os danos e responsabilizar os envolvidos.

Que essa decisão sirva de alerta e, também, de consolo para tantas pessoas que enfrentam situações semelhantes em silêncio.

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Clube é condenado a indenizar sócio que ficou tetraplégico ao mergulhar em piscina rasa

Justiça reconhece falha na segurança e condena o clube a pagar R$ 2,2 milhões a vítima de acidente grave.

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Estabelecimentos que oferecem áreas de lazer, como clubes recreativos, têm o dever legal de garantir a segurança dos frequentadores. Isso inclui sinalização adequada, manutenção das instalações e advertência sobre riscos. Quando há negligência e um acidente ocorre, a vítima tem o direito de buscar indenização pelos danos sofridos, inclusive quando os prejuízos forem irreversíveis e afetarem a qualidade de vida de forma definitiva.

Foi o que ocorreu neste caso, em que a Justiça condenou um clube a indenizar um sócio que ficou tetraplégico, após mergulhar em uma piscina rasa. O acidente ocorreu durante uma confraternização, quando o homem se lançou de ponta na água e sofreu um grave trauma cervical. A área em questão possuía apenas 90 centímetros de profundidade e não havia sinalização clara alertando sobre o risco.

Segundo a decisão, o clube falhou no dever de cuidado, ao não oferecer medidas mínimas de segurança que alertassem os usuários sobre a profundidade da piscina. O juízo entendeu que, mesmo diante de eventual imprudência do frequentador, a omissão da administração do espaço recreativo teve papel determinante no resultado trágico. O valor da indenização foi fixado em R$ 2,2 milhões, a título de danos morais e materiais.

O entendimento do juízo foi claro ao reforçar que, em casos de acidentes com consequências graves e permanentes, como a tetraplegia, a responsabilidade da instituição deve ser analisada à luz do dever de prevenção. O risco previsível impõe ao fornecedor do serviço o encargo de evitar que situações como essa ocorram, sobretudo em locais de acesso coletivo.

Se você ou alguém próximo sofreu um acidente grave em espaço de lazer ou em qualquer local que deveria prezar pela segurança, é importante saber que a Justiça reconhece o direito à reparação. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil pode fazer toda a diferença para garantir que os direitos sejam respeitados. Se precisar de orientação jurídica, podemos ajudar com a experiência de nossos profissionais nessas questões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-26/clube-deve-indenizar-socio-que-ficou-tetraplegico-ao-pular-em-piscina-rasa/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impossível não se comover diante de uma tragédia como essa. Um simples mergulho, em um momento de lazer e alegria, transformou para sempre a vida de um homem e de toda a sua família. Faltou o básico: uma placa de alerta, uma sinalização visível, o cuidado mínimo que poderia ter evitado uma dor irreparável. Lamento profundamente o que aconteceu e me solidarizo com a vítima. Nenhuma indenização devolve a autonomia de quem ficou tetraplégico, mas a decisão da Justiça ao menos reconhece que houve negligência — e que essa negligência tem consequências.

É preciso dizer com todas as letras: prevenir é obrigação, não favor. Clubes, parques, hotéis, qualquer espaço que receba pessoas, especialmente famílias, deve colocar a segurança como prioridade absoluta. Não estamos falando de luxo, estamos falando de responsabilidade com a vida. Que essa decisão sirva de alerta, para que nenhum outro mergulho traga lágrimas no lugar de sorrisos.

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Turistas serão indenizados após agência alterar voos sem aviso prévio

Mudanças unilaterais nas passagens aéreas e prejuízo ao consumidor durante a viagem motivaram a condenação da empresa por danos morais e materiais.

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Quando o consumidor adquire um pacote de viagem, ele confia que as datas, horários e itinerários contratados serão cumpridos como prometido. No entanto, quando há mudanças inesperadas feitas pela agência ou pela companhia aérea, sem prévia comunicação ou consentimento, o viajante pode sofrer danos materiais e emocionais. Nesses casos, a Justiça reconhece a responsabilidade das empresas envolvidas.

Foi o que ocorreu com um casal que adquiriu passagens aéreas para a Europa, com embarque previsto em Belo Horizonte. Pouco antes da viagem, eles foram informados de uma alteração unilateral nos voos, com origem em São Paulo, o que exigiu deslocamentos extras, gastos não planejados e gerou uma série de transtornos, inclusive no retorno ao Brasil. A empresa responsável não apresentou soluções adequadas e os passageiros precisaram buscar ajuda por conta própria.

O juízo entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da agência de viagens e reconheceu os danos sofridos pelos consumidores, tanto materiais quanto morais. A decisão reforça que, ao intermediar a compra de passagens e pacotes, a agência assume responsabilidade solidária por qualquer prejuízo causado ao cliente, inclusive quando envolve alterações feitas pela companhia aérea. Por conta disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização que ultrapassa R$ 16 mil.

Se você ou alguém que conhece já teve prejuízos por alterações inesperadas em voos adquiridos por meio de agências de viagens, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos nessas situações. Caso necessite de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/mg/agencia-de-viagens-devem-indenizar-turistas-por-prejuizos-causados-por-mudancas-em-voos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente o que aconteceu com esses turistas, que sonhavam com uma viagem bem planejada e terminaram arcando com custos e transtornos que jamais deveriam ter enfrentado. Alterar voos sem aviso prévio, obrigando o passageiro a mudar seus planos de última hora, não é apenas falta de consideração, é uma prática abusiva que desrespeita os direitos básicos do consumidor.

A decisão, além de justa, foi firme. Ela envia um recado claro: agências de viagens e companhias aéreas têm responsabilidade solidária e não podem agir como se o consumidor fosse o último a saber. É um alívio ver a Justiça reconhecer os danos e proteger o cidadão comum, que muitas vezes se vê impotente diante dessas situações.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Condomínio e construtora são condenados após criança se ferir em escada de piscina

Menina sofreu lesão ao escorregar em estrutura metálica irregular; família será indenizada por danos morais e estéticos.

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Empreendimentos imobiliários, como condomínios, têm o dever legal de oferecer estruturas seguras, especialmente em áreas de lazer voltadas ao uso de crianças e famílias. Quando há falhas na construção ou na manutenção que colocam a integridade física dos usuários em risco, tanto a construtora quanto a administração do condomínio podem ser responsabilizadas judicialmente. A Justiça considera o dever de zelar pela segurança como parte da boa-fé na prestação do serviço.

Uma menina de nove anos sofreu um acidente ao utilizar a escada da piscina do condomínio onde reside. O corte profundo no pé, causado por defeitos não sinalizados na estrutura metálica, atingiu um tendão e exigiu atendimento médico com sutura. Apesar de o condomínio estar ciente dos riscos e ter solicitado a substituição da escada à construtora, nenhuma medida preventiva foi tomada antes do incidente. A família entrou com ação judicial, alegando que a falha na estrutura representava risco à segurança dos moradores e, principalmente, das crianças.

O juízo entendeu que tanto o condomínio quanto a construtora falharam em seu dever de garantir segurança e acessibilidade adequadas nas áreas comuns. Considerando o laudo técnico que apontou irregularidades na escada e o sofrimento físico e emocional da criança, foi reconhecido o direito à indenização.

A ausência de sinalização de perigo e a demora na substituição da escada defeituosa foram fatores determinantes para a responsabilização de ambas as partes. A alegação do condomínio de que a criança estava desacompanhada foi refutada, pois havia a presença de um irmão maior de idade no local, sendo ele quem socorreu a criança. A indenização fixada totaliza R$ 10 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais, valor que deverá ser pago solidariamente entre o condomínio e a construtora.

Casos como esse demonstram a importância de medidas preventivas e da responsabilidade compartilhada na manutenção de áreas comuns. Se você ou alguém próximo enfrentou uma situação semelhante envolvendo falhas na estrutura de imóveis ou áreas comuns, é importante buscar orientação de um profissional especializado em Direito Civil. Contamos com especialistas experientes prontos para oferecer a assessoria jurídica necessária para garantir seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em:https://www.conjur.com.br/2025-mai-21/condominio-e-construtora-indenizarao-crianca-por-acidente-em-escada-de-piscina/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente o que aconteceu com essa menina. Nenhuma criança deveria passar por um trauma desses em um espaço que deveria ser sinônimo de alegria e lazer. Piscinas, parquinhos, escadas e outras áreas comuns precisam ser projetadas e mantidas com responsabilidade, especialmente quando há o conhecimento prévio de um risco. A infância deve ser um tempo de liberdade, não de acidentes evitáveis causados por negligência.

A decisão da Justiça foi acertada e necessária. Ela não apenas reconheceu o sofrimento da criança e de sua família, mas também enviou um recado: a segurança não é opcional. Que condomínios, construtoras e todos os responsáveis por espaços coletivos protejam nossas crianças, pois é um dever inegociável.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça condena DF por erro médico em parto que causou paralisia cerebral em bebê

Família será indenizada por falhas no atendimento obstétrico que resultaram em danos neurológicos permanentes à criança.

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Erros médicos durante o parto podem acarretar consequências devastadoras, como lesões neurológicas permanentes no recém-nascido. Tais falhas, quando decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia, configuram responsabilidade civil do Estado, especialmente quando ocorrem em hospitais públicos. A Constituição Federal assegura o direito à saúde e prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes (art. 37, §6º). Além disso, a falta de registros adequados nos prontuários médicos pode dificultar a comprovação de condutas e agravar a situação dos pacientes e familiares.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a uma família, em razão de falhas no atendimento médico durante um parto realizado na rede pública. As falhas incluíram demora na realização do parto, uso inadequado de medicamentos e erro no diagnóstico da posição fetal, resultando em paralisia cerebral, epilepsia e perda definitiva da capacidade laboral da criança.

A defesa do Distrito Federal alegou que o atendimento seguiu os protocolos estabelecidos e que não havia comprovação de nexo entre os fatos e as sequelas. No entanto, o laudo pericial apontou imperícia no atendimento, como a indução fora dos protocolos e o uso inadequado de fórceps. O colegiado entendeu que a equipe médica deixou de diagnosticar corretamente a posição do feto, o que causou anoxia intraparto, configurando a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais para custear os cuidados médicos e a adaptação da rotina familiar. Também foram confirmadas as indenizações por danos morais: R$ 100 mil para a criança, R$ 75 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai.

Casos como esse evidenciam a importância de buscar orientação jurídica especializada se ocorre erro médico. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, é fundamental contar com profissionais experientes para garantir a proteção dos seus direitos. Nossa equipe está à disposição para oferecer a assessoria necessária nesses momentos delicados.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/df/familia-sera-indenizada-por-erro-medico-em-parto-que-causou-danos-neurologicos-a-crianca/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero inaceitável que, em pleno século XXI, uma família tenha que recorrer à Justiça para ter reconhecido o óbvio: que um parto mal conduzido, com falhas gritantes, pode arruinar a vida de uma criança e de todos ao seu redor. A negligência de profissionais da saúde, somada à ausência de registros adequados no prontuário, é um retrato cruel do descaso com o bem mais precioso que temos: a vida.

A decisão foi sensível, firme e correta ao reconhecer a dor dessa família e a gravidade da omissão médica. Quem já viveu a angústia de um atendimento negligente em hospitais públicos ou particulares sabe que, muitas vezes, a verdade é sufocada pela burocracia e pela omissão. E as consequências disso para a saúde não têm volta.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.