“Casamento às Cegas”: Participante pede medida protetiva por estupro

A denúncia foi feita à Polícia Civil, que iniciou um inquérito para investigar o acusado por estupro de vulnerável.

Ingrid Santa Rita, participante do reality show “Casamento às Cegas” da Netflix, obteve medida protetiva, após denunciar seu ex-marido, Leandro Marçal, também participante do programa, por estupro. A denúncia foi feita à Polícia Civil de São Paulo, que iniciou um inquérito para investigar Leandro por estupro de vulnerável, violência psicológica e violência doméstica. O caso está sendo apurado pela Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco.

Durante o programa, Ingrid e Leandro se casaram. No episódio final, Ingrid revelou o fim do relacionamento e sugeriu que Leandro a teria forçado a ter relações sexuais. Leandro, por sua vez, mencionou dificuldades sexuais no relacionamento e pediu desculpas a Ingrid.

Nas redes sociais, Ingrid afirmou ao G1 que possui provas, incluindo mensagens e áudios, sobre o abuso sofrido. Em sua conta no Instagram, ela relatou que Leandro tentou ter relações sexuais com ela enquanto dormia e que chegou a perder a consciência em um desses episódios. Leandro Marçal negou as acusações publicamente.

“Casamento às Cegas” é um reality show da Netflix onde homens e mulheres se conhecem e se apaixonam sem se ver fisicamente. Eles conversam em cabines individuais e, caso decidam casar, encontram-se pessoalmente e passam algumas semanas juntos antes do casamento. No altar, decidem se querem continuar juntos ou se preferem se separar.

O caso de Ingrid e Leandro destaca os desafios enfrentados por participantes de reality shows, onde questões pessoais e íntimas podem ganhar grande exposição pública. A investigação está em andamento e busca esclarecer os fatos e responsabilidades.

A situação trouxe à tona importantes discussões sobre violência doméstica e abuso sexual, sublinhando a necessidade de medidas protetivas e apoio às vítimas. A repercussão do caso pode influenciar futuras edições do programa e a forma como a produção lida com questões de segurança e bem-estar dos participantes.

Fonte: Migalhas

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Bancos vermelhos: Senado aprova projeto contra feminicídio

Os bancos vermelhos, colocados em praças e áreas públicas, terão mensagens sobre feminicídio e informações de ajuda e denúncia.

O Senado aprovou, na quarta-feira (10/07), um projeto que visa complementar a luta contra a violência feminina, no contexto do Agosto Lilás, dedicado a esse tema (PL 147/2024). O projeto inclui a instalação de bancos vermelhos em locais de grande circulação, oferecendo informações sobre ajuda, canais de denúncia e ações de conscientização em escolas, universidades, metrôs, trens e ônibus. O texto agora segue para sanção presidencial.

Esses bancos vermelhos, colocados em praças e áreas públicas, terão mensagens sobre feminicídio e informações de ajuda e denúncia. A medida, aprovada pelo Plenário do Senado, faz parte da campanha “Agosto Lilás”. Inspirada por uma iniciativa italiana de 2016, trazida ao Brasil por Andrea Rodrigues e Paula Limongi, a proposta foi apresentada pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) e aprovada na Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) com parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O projeto modifica a Lei nº 14.448, de 2022, que regulamenta o Agosto Lilás, incluindo a iniciativa dos bancos vermelhos. Além disso, prevê ações de capacitação em locais de grande circulação e premiação dos melhores projetos sobre conscientização e combate à violência contra a mulher, bem como reintegração das vítimas.

A senadora Jussara Lima ressaltou que, desde a tipificação do feminicídio em 2015, o número de casos tem aumentado, com 1.463 vítimas registradas em 2023, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Lima acredita que o projeto pode complementar medidas existentes e oferecer novas frentes de atuação para a campanha de conscientização e prevenção da violência contra a mulher.

Fonte: Agência Senado

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Insignificância não se aplica em caso de maus-tratos com morte de animal

Segundo a relatora, o caso não pode ser considerado de mínima importância, uma vez que se trata de um cão doméstico submetido a maus-tratos.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu, de maneira unânime, que o princípio da insignificância não é aplicável em casos de maus-tratos a animais, especialmente quando levam à morte do animal. Essa decisão veio à tona ao manter a condenação de uma tutora de um cão da raça akita. O animal, com problemas de mobilidade, foi deixado sozinho por vários dias em um apartamento localizado em Porto União.

A denúncia do Ministério Público (MP) revelou que a situação foi descoberta após um vizinho ter relatado ao síndico um cheiro forte e desagradável vindo do apartamento em questão. Ao abrirem a porta, encontraram o cão morto e em condições precárias de higiene, apesar de haver comida e água disponíveis. A cena indicava claramente a falta de cuidados adequados por parte da tutora.

Em julgamento, a tutora foi sentenciada a três meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto. Além disso, foi estipulada uma multa correspondente a 11 dias-multa, aproximadamente um terço do salário mínimo vigente. A pena privativa de liberdade foi convertida em medida restritiva de direitos, exigindo que a condenada prestasse serviços comunitários por igual período, com uma hora de trabalho por dia de condenação.

Insatisfeita com a sentença, a defesa da tutora apelou, alegando que o ato deveria ser classificado como atípico, argumentando em favor da aplicação do princípio da insignificância e defendendo a presunção de inocência da ré. A defesa buscava anular a condenação, alegando que o caso não causou um dano significativo à sociedade.

A desembargadora relatora do caso enfatizou que a aplicação do princípio da insignificância requer a observância de quatro critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF): mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, ínfimo grau de reprovabilidade e insignificância da lesão jurídica.

No entanto, a relatora concluiu que o caso em questão não atendia a esses critérios, pois se tratava de um grave episódio de maus-tratos a um animal doméstico, culminando em sua morte. A tutela do bem jurídico, que é a integridade física dos animais, foi severamente violada, justificando a manutenção da condenação.

Fonte: Migalhas

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Uber é notificada por Ministério Público, após denúncia de racismo religioso

A denunciante decidiu não se calar diante do preconceito enfrentado por membros de sua religião

O Ministério Público da Paraíba enviou uma notificação à Uber Brasil Tecnologia, com sede em São Paulo, em resposta a uma denúncia de racismo religioso envolvendo motoristas que operam em João Pessoa. Uma líder religiosa do candomblé local relatou, por meio da imprensa, um incidente em que um motorista da Uber enviou mensagens racistas, após cancelar uma corrida solicitada por ela.

A denunciante, uma mãe de santo, afirma que esse tipo de discriminação é comum e decidiu não permanecer em silêncio diante do preconceito enfrentado pelos membros de sua religião. A promotora destacou que o caso está sendo investigado tanto na esfera criminal, com um boletim de ocorrência registrado, quanto na esfera cível, por meio do procedimento instaurado pela Promotoria.

Além do incidente em questão, outras denúncias semelhantes foram reportadas, evidenciando um padrão de discriminação contra religiosos ao solicitar serviços da Uber. A empresa foi notificada para prestar esclarecimentos sobre esses casos e sua responsabilidade em relação aos motoristas que compõem sua equipe, seja através de parcerias ou contratos.

A Uber, em comunicado por sua assessoria de imprensa, afirmou que repudia qualquer forma de discriminação e encoraja a denúncia de tais incidentes tanto pelo aplicativo quanto às autoridades competentes. A empresa reiterou seu compromisso com o respeito, igualdade e inclusão para todos os usuários de seu serviço, buscando oferecer opções de mobilidade eficientes e acessíveis a todos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-29/mp-pb-notifica-uber-apos-denuncia-de-pratica-recorrente-de-racismo-religioso/

Agressor deve indenizar por denúncia falsa motivada por homofobia

O autor foi falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção.

Na última decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi mantida a sentença contra um homem acusado de praticar atos de homofobia. A defesa do acusado teve seu recurso rejeitado, ratificando assim a decisão proferida em primeira instância. O indivíduo agressor foi condenado a indenizar a vítima em R$ 12 mil.

O processo teve origem após o autor da ação ter sido falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção. Ambos, vítima e agressor, eram colegas de profissão, atuando como fotógrafos, e foi no ambiente de trabalho que os incidentes ocorreram. Segundo relatos do autor, ele era constantemente alvo de insultos preconceituosos.

No julgamento, o relator do caso enfatizou que o cerne da disputa não residia na veracidade das acusações de maus tratos à criança, visto que estas se mostraram infundadas e motivadas por perseguição pessoal. O foco da ação estava direcionado aos atos de homofobia perpetrados pelo acusado.

A turma deliberou pela rejeição da apelação da parte acusada e determinou uma indenização por danos morais no montante de R$ 12 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da data de arbitramento. Em seu voto, foi destacado que as ofensas e ameaças proferidas pelo acusado foram capazes de causar um profundo abalo nos direitos pessoais da vítima, podendo inclusive ter comprometido seu processo de adoção.

Conforme afirmou o relator em seu voto, “a denunciação caluniosa promovida quase jogou uma pá de cal no sonho de paternidade do autor, uma vez que, por muito pouco, não ensejou o indeferimento do pedido de adoção formulado”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-21/agressor-deve-indenizar-por-denuncia-falsa-motivada-por-homofobia/