Por que os preços nas vitrines precisam estar visíveis e como exigir informação clara?

Este artigo explica a obrigatoriedade legal de expor preços nas vitrines e embalagens, os fundamentos jurídicos previstos nas leis, além dos direitos e ações possíveis do consumidor diante de infrações.

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Quem nunca entrou em uma loja e, diante de uma vitrine sem preços, desistiu da compra por não querer passar pelo constrangimento de ter que perguntar ao vendedor? Essa situação, além de desconfortável, é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 10.962/2004 garantem que toda informação sobre produtos e serviços deve ser clara, correta e acessível. Isso inclui, necessariamente, a exibição do preço. Ainda assim, muitos estabelecimentos insistem em descumprir essa norma, prejudicando a transparência nas relações de consumo.

O que diz a lei sobre preços nas vitrines?

A Lei nº 10.962/2004, o Decreto nº 5.903/2006 e o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelecem que todos os preços devem estar visíveis, legíveis e de fácil compreensão. Isso vale tanto para vitrines físicas quanto para o comércio eletrônico. A informação deve incluir o valor à vista e, quando houver parcelamento, as condições completas de pagamento. A omissão do preço é considerada prática abusiva, pois dificulta a comparação de valores e impede o consumidor de tomar uma decisão consciente.

Por que essa regra é importante para o consumidor?

Ter acesso imediato ao preço é mais do que uma questão de conveniência: é um direito fundamental à informação. Sem essa transparência, o consumidor fica em desvantagem, já que não pode avaliar se o produto cabe no orçamento ou se o valor praticado é justo em comparação com outras lojas. Muitos consumidores relatam frustração e até desistência da compra quando os preços não estão visíveis. Isso mostra que a falta de precificação clara não só infringe a lei, como também afeta a confiança e o comportamento do cliente.

Existem exceções para a obrigatoriedade de exibir preços?

Sim, mas são muito restritas. A única exceção prevista é para itens meramente decorativos que compõem a vitrine, mas que não estão à venda. Nesse caso, deve haver sinalização informando que o objeto faz parte apenas da ambientação. Se não houver essa indicação, o consumidor pode presumir que o item está disponível para compra e, consequentemente, tem direito de saber o preço.

E quanto às lojas online e redes sociais?

No ambiente digital, a regra também vale. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, exige que informações essenciais como preço, condições de pagamento e dados do fornecedor estejam claras e de fácil acesso. Ainda assim, é comum encontrar perfis em redes sociais que só revelam o preço após contato direto com o vendedor. Essa prática é irregular, pois viola o direito básico do consumidor de ter acesso prévio à informação, antes de se decidir pela compra.

O que fazer quando uma loja não exibe os preços?

O consumidor tem o direito de exigir imediatamente a informação, mas também pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou utilizar a plataforma oficial consumidor.gov.br. Em situações mais graves, é possível buscar a Justiça, inclusive por meio dos Juizados Especiais, quando houver prejuízo ou constrangimento. O comerciante que descumpre a lei pode ser multado, ter produtos apreendidos, sofrer interdição do estabelecimento e, em casos reiterados, responder judicialmente por danos morais individuais ou coletivos.

Qual é a responsabilidade dos comerciantes?

A precificação correta é parte da obrigação do fornecedor de respeitar a boa-fé e a transparência nas relações de consumo. Alegações como “estratégia de marketing” ou “atrair o cliente para negociar” não justificam a omissão. A lei é clara: preço deve estar visível. O descumprimento representa não apenas um desrespeito ao consumidor, mas também uma concorrência desleal em relação a empresas que seguem as normas.

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Conclusão

A ausência de preços visíveis nas vitrines não é um detalhe: é uma violação direta dos direitos do consumidor. Informação clara, correta e acessível é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor, e sua falta pode gerar penalidades significativas para os comerciantes. Se você encontrar essa prática, saiba que não é obrigado a aceitar. Denunciar é um ato de cidadania e contribui para que o mercado seja mais justo e transparente.

Se você já passou por uma situação semelhante e quer entender melhor como garantir seus direitos, contar com a ajuda de especialistas em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para buscar uma solução eficaz.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados

Atraso de mais de 30 horas em viagem de ônibus gera indenização à passageira

Passageira teve prejuízos emocionais e financeiros, após enfrentar atrasos e falta de assistência durante o trajeto.

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O transporte rodoviário de passageiros no Brasil é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe às empresas o dever de prestar serviço adequado, seguro e eficiente. Quando ocorrem falhas que causem prejuízos ao consumidor, como atrasos excessivos e ausência de suporte, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados, tanto materiais quanto morais. Esse amparo legal busca garantir que o passageiro seja respeitado e indenizado quando seus direitos forem violados.

No caso em questão, uma passageira enfrentou mais de 30 horas de atraso em uma viagem de ônibus de Brasília a São Raimundo Nonato, no Piauí. O ônibus partiu com três horas de atraso e apresentou duas quebras durante o trajeto, resultando em chegada ao destino apenas dois dias depois do previsto. Além da perda de um compromisso familiar importante, no qual seria madrinha do batizado do filho de sua prima, a consumidora relatou falta de informações claras e ausência de assistência adequada.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que houve desídia da empresa, descumprimento do dever de assistência e falha grave na prestação do serviço, o que justificou o aumento da indenização por danos morais. A decisão reforça que atrasos extremos e falta de suporte ao passageiro não podem ser tratados como meros contratempos, mas como falhas que ferem direitos garantidos por lei.

Para situações semelhantes, em que o consumidor enfrenta prejuízos devido à má prestação de serviços de transporte, é fundamental contar com profissionais especialistas e preparados em Direito do Consumidor, capazes de prestar a assessoria jurídica necessária para assegurar a reparação justa e a proteção de seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60999-tjdft-aumenta-indenizacao-passageira-por-atraso-mais-30h-em-viagem-onibus

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Neste caso, a Justiça mostrou mais uma vez que o consumidor merece o devido respeito e não pode ser tratado apenas como um número. A passageira que enfrentou mais de 30 horas de atraso, sem qualquer assistência ou informação adequada, teve seus direitos reconhecidos e recebeu a indenização justa pelos danos morais sofridos. Situações como essa causam sofrimento real, frustração e prejuízos que vão muito além do financeiro.

É fundamental valorizar decisões como essa, que reafirmam a responsabilidade das empresas e a importância de respeitar os passageiros. Para quem já passou por transtornos semelhantes, fica a mensagem clara: seus direitos existem e podem, sim, ser garantidos. A Justiça se posicionou de forma exemplar, e casos como este mostram que buscar apoio profissional especializado faz toda a diferença.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Hospital e prefeitura são condenados por falha em diagnóstico que resultou em morte

Justiça reconhece que atendimento inadequado tirou da paciente a chance de evitar o desfecho fatal.

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Erros médicos são eventos graves que podem ter consequências irreversíveis, especialmente quando envolvem falhas no diagnóstico e no atendimento de urgência. A legislação brasileira assegura que hospitais e órgãos públicos respondam civilmente, quando há comprovação de que a conduta inadequada de seus profissionais retirou do paciente a chance de um tratamento eficaz e, possivelmente, de sobrevivência. O caso julgado em Piracaia (SP) evidencia a importância do atendimento correto e imediato diante de sintomas potencialmente graves, como dor no peito.

No processo, a família alegou que a paciente chegou à Santa Casa com fortes dores no peito, mas recebeu apenas medicamentos para dor abdominal e foi liberada, tendo exames desaparecidos do prontuário. Horas depois, sofreu um infarto fatal. Tanto o hospital quanto a prefeitura negaram a falha, mas uma perícia apontou que o procedimento indicado para o quadro não foi adotado, restringindo-se a um eletrocardiograma que, mesmo sem alterações significativas, não afastava o risco de síndrome coronariana aguda.

O juízo entendeu que o erro não se limitou à ausência de diagnóstico preciso, mas à perda de uma oportunidade de tratamento que poderia ter diminuído a probabilidade de morte. Ao reconhecer o chamado “dano pela perda de uma chance”, destacou que a paciente deveria ter permanecido sob observação e recebido exames complementares, o que não ocorreu. Essa omissão foi considerada determinante para o desfecho.

Como consequência, o hospital e a prefeitura foram condenados a indenizar a mãe da vítima em R$ 75 mil por danos morais. Casos como este demonstram que, em situações de erro médico ou falha no atendimento hospitalar, a atuação de um advogado especialista em Direito à Saúde é essencial para garantir que os direitos sejam devidamente reconhecidos e reparados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-09/juiz-condena-hospital-e-prefeitura-a-indenizar-por-erro-medico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante constatar que mais uma vida foi perdida por conta de um erro médico que poderia ter sido evitado. Negligenciar sintomas claros e não oferecer o devido acompanhamento é falhar no dever mais básico de qualquer profissional de saúde: preservar vidas. Ainda mais grave é saber que a paciente sequer teve a chance de lutar, pois foi dispensada sem o tratamento e a observação, que poderiam mudar o desfecho.

A decisão judicial merece elogios por reconhecer o dano pela perda de uma chance, conceito essencial para responsabilizar quem nega ao paciente a oportunidade de tratamento adequado. É uma vitória não apenas para a família da vítima, mas para todos que confiam que o sistema de saúde — público ou privado — deve responder quando falha de forma tão grave.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente será reembolsado após negativa de cirurgia robótica contra câncer

Justiça reconhece como abusiva a negativa de cobertura para tratamento indicado por médico especialista.

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O acesso a tratamentos de saúde indicados por profissionais especializados é um direito fundamental garantido aos pacientes que possuem plano de saúde. Quando o contrato prevê cobertura para determinada doença, a operadora é obrigada a fornecer os recursos necessários ao tratamento prescrito, ainda que o procedimento não conste no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa interpretação visa proteger a saúde e a dignidade do paciente, impedindo que questões administrativas se sobreponham à recomendação médica.

No caso em questão, um segurado precisou realizar uma cirurgia robótica para tratar um câncer de próstata, conforme recomendação de seu médico, que apontou a técnica como mais eficaz e menos invasiva. No entanto, o plano de saúde se recusou a custear o procedimento sob o argumento de que ele não estava previsto no rol da ANS, obrigando o paciente a arcar com os custos do tratamento.

Ao analisar a situação, o juízo concluiu que a negativa foi abusiva, reforçando o entendimento de que a cobertura do tratamento deve seguir a orientação médica, desde que a doença esteja contemplada no contrato. O magistrado ressaltou que o rol da ANS não pode ser interpretado de forma restritiva quando o objetivo é preservar a saúde do paciente.

Com base nesse entendimento, foi determinado que a operadora reembolsasse o valor desembolsado pelo paciente, que totalizou R$ 60 mil. A decisão reforça que a função do plano de saúde é justamente garantir o acesso a tratamentos necessários, não podendo transferir ao consumidor o ônus financeiro de um procedimento essencial para sua recuperação.

Casos como este evidenciam a importância de conhecer e reivindicar seus direitos diante de negativas indevidas de cobertura médica. Nessas situações, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde pode ser essencial para assegurar que o paciente receba o tratamento indicado e tenha preservada sua dignidade. Em nossa equipe, contamos com especialistas prontos a prestar toda a assessoria necessária nesses casos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/juiz-condena-operadora-de-plano-de-saude-a-indenizar-segurado-em-r-60-mil-por-negar-cirurgia-robotica/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça cumpre seu papel de proteger aquilo que é mais precioso: a vida e a dignidade do paciente. Negar um tratamento indicado por um médico especializado, especialmente quando se trata de um câncer, é virar as costas para o sofrimento humano em nome de burocracias frias e interesses financeiros. A saúde não pode ser tratada como um produto descartável, e cada decisão como esta é um grito contra a indiferença.

A sentença não beneficia apenas o paciente que buscou seu direito, mas envia um recado firme a todas as operadoras: quando a vida está em jogo, não há espaço para desculpas administrativas. É um avanço na luta contra as negativas abusivas e uma vitória de todos que acreditam que a saúde deve estar acima de qualquer lucro. Justiça feita e dignidade preservada!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Ludopatia e superendividamento: Da dependência à defesa legal

Entenda como o vício em jogos, transtorno conhecido como ludopatia, pode ser amparado juridicamente para proteger a vida financeira e a dignidade dos que sofrem com essa doença.

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A ludopatia — também chamada de jogo patológico ou transtorno do jogo — é reconhecida como um transtorno mental (CID-10 F63.0), caracterizado por episódios repetidos e frequentes de aposta que dominam a vida do indivíduo, em detrimento de valores sociais, profissionais e familiares. Estima-se que, no Brasil, essa condição atinja cerca de 2,78 milhões de pessoas, sendo o terceiro vício mais frequente, atrás apenas do álcool e do tabagismo. A expansão das apostas digitais intensificou os casos de superendividamento, com atendimentos relacionados à ludopatia aumentando de 65, em 2020, para mais de 1.290 em 2023.

No plano jurídico, essa realidade desafia o Direito do Consumidor e a defesa da dignidade humana. A lei 14.181/21, conhecida como “Lei do Superendividamento”, permite renegociar dívidas com preservação do mínimo existencial — parte da renda necessária para viver com dignidade — e previsão de plano de pagamento em até cinco anos. Além disso, o diagnóstico médico, especialmente o laudo psiquiátrico que comprove ludopatia atuando como vício de consentimento, pode embasar a anulação de contratos celebrados sob comprometimento da vontade.

A relação entre apostador e plataforma de apostas, seja física ou digital, é claramente caracterizada como uma relação de consumo, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Ministério Público e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor alertam para a necessidade de maior transparência, informação clara, responsabilidade e proteção contra práticas abusivas, sobretudo num ambiente que explora vulnerabilidades psicológicas.

A partir da compreensão de que o vício em jogos vai além de um problema individual, pois é um desafio coletivo, jurídico e social, relacionamos a seguir perguntas fundamentais para informar, conscientizar e oferecer caminhos legais possíveis a quem enfrenta essa realidade.

O que é ludopatia e como ela afeta a vida da pessoa?

A ludopatia, também conhecida como jogo patológico, é um transtorno do controle dos impulsos reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (CID-10 F63.0). A pessoa perde a capacidade de resistir à vontade de apostar, mesmo diante de prejuízos financeiros e danos familiares, sociais e profissionais. Não se trata de “falta de força de vontade” ou “defeito de caráter”, mas de uma condição médica que afeta o funcionamento cerebral, especialmente áreas ligadas à recompensa e ao autocontrole. Casos reais mostram que indivíduos comprometem salários inteiros, vendem bens pessoais e chegam até a usar recursos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, para sustentar as apostas.

Como o vício em jogos leva ao superendividamento?

A escalada do endividamento costuma ocorrer de forma silenciosa. A pessoa aposta pequenas quantias no início, mas, com o avanço da compulsão, começa a contrair empréstimos, fazer uso de cartões de crédito e até recorrer a agiotas. Em apostas digitais, as chamadas bets, a facilidade de acesso e a ilusão de “recuperar o que foi perdido” agravam o ciclo. Muitas vezes, esses débitos comprometem o chamado mínimo existencial, ou seja, a parte da renda necessária para cobrir moradia, alimentação, saúde e outros itens básicos, levando a um quadro de superendividamento.

O que diz a lei sobre dívidas contraídas durante a ludopatia?

A Lei 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, garante a possibilidade de renegociação de dívidas preservando o mínimo existencial. Além disso, no Direito Civil, existe o conceito de vício de consentimento: quando a vontade do contratante está comprometida por uma condição que afeta sua capacidade de decisão, o contrato pode ser anulado. Se o diagnóstico de ludopatia comprovar que, no momento de firmar o contrato ou empréstimo, a pessoa estava sob influência do transtorno, é possível pedir judicialmente a revisão ou até a anulação dessas obrigações.

Quais provas são necessárias para acionar a Justiça?

O principal documento é o laudo médico-psiquiátrico que comprove o diagnóstico, com registro do CID e descrição do impacto da doença sobre as decisões financeiras. Também é fundamental demonstrar que a doença já existia quando as dívidas foram contraídas. Extratos bancários evidenciando gastos com jogos, registros de apostas em plataformas online, histórico médico e depoimentos de familiares podem reforçar a argumentação. Quanto mais robusto for o conjunto probatório, maiores as chances de êxito na ação.

E se o banco ou a financeira continuou concedendo crédito, mesmo sabendo da situação?

A Lei do Superendividamento introduziu o conceito de crédito responsável, impondo aos fornecedores de crédito o dever de avaliar a real capacidade de pagamento do consumidor. Se a instituição ignorou sinais de endividamento grave — como atraso em parcelas ou uso reiterado do limite — e ainda assim concedeu novos empréstimos, ela pode ser responsabilizada por prática abusiva. Há decisões judiciais que reconhecem a corresponsabilidade das instituições financeiras nesses casos.

Quais estratégias jurídicas são mais eficazes para esses casos?

Na prática, advogados especializados costumam adotar uma abordagem combinada. Por um lado, ingressam com ação de superendividamento, buscando um plano de pagamento viável, com redução de juros e prazos mais longos. Por outro, utilizam a tese da anulação de contratos como argumento de pressão, aumentando as chances de um acordo favorável. Essa estratégia pode resultar em uma redução expressiva do valor devido e em condições mais justas de quitação, ao mesmo tempo em que permite ao devedor retomar o controle da sua vida financeira.

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Conclusão

A ludopatia é uma doença séria, que afeta não apenas a saúde mental, mas também a estabilidade financeira e a dignidade de quem sofre com ela. Reconhecer que se trata de um transtorno, e não de uma falha moral, é o primeiro passo para buscar ajuda. O tratamento médico especializado, aliado ao apoio familiar e à orientação jurídica adequada, pode interromper o ciclo de dívidas e abrir caminho para uma recuperação efetiva.

O Direito brasileiro já oferece mecanismos para proteger o consumidor em situação de vulnerabilidade, seja por meio da renegociação de dívidas com preservação do mínimo existencial, seja pela anulação de contratos firmados sob vício de consentimento. A lei está a favor de quem luta para retomar o controle da própria vida.

Se as apostas comprometeram seu orçamento e você sente que perdeu o controle, saiba que existem caminhos seguros para recomeçar. Procurar orientação especializada em casos que envolvem ludopatia e superendividamento pode fazer toda a diferença para reconstruir seu equilíbrio financeiro e proteger seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados



Consumidor acusado de comer pão de queijo sem pagar será indenizado em R$ 10 mil

Cliente foi abordado de forma vexatória em supermercado e acusado injustamente, o que levou à condenação do estabelecimento por danos morais.

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No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todo cliente seja tratado com respeito e dignidade durante as relações de consumo. Situações em que o consumidor é alvo de acusação injusta ou é exposto de forma constrangedora podem gerar o dever de indenizar, especialmente quando há ofensa à honra e à imagem. O caso julgado em Minas Gerais ilustra como a abordagem de funcionários, quando ultrapassa os limites do dever de fiscalização, pode ser caracterizada como dano moral indenizável.

No episódio, um cliente foi acusado, diante de sua mãe e de seu filho, de ter consumido pães de queijo sem pagar enquanto fazia compras em um supermercado. Ele negou a prática e solicitou acesso às imagens de segurança, que não lhe foram disponibilizadas. Posteriormente, o gerente admitiu o erro, mas alegou que a situação não teria sido vexatória. O juízo entendeu de forma diversa, reconhecendo que a acusação equivocada, feita de modo constrangedor, ultrapassou os limites aceitáveis, justificando a indenização por danos morais.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado proporcional para reparar o abalo sem gerar enriquecimento indevido. Casos como esse mostram que o consumidor que sofre constrangimento injusto em estabelecimentos comerciais tem o direito de buscar reparação. Nessas situações, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante para garantir que os direitos sejam reconhecidos e devidamente indenizados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-08/supermercado-que-acusou-cliente-de-comer-pao-de-queijo-sem-pagar-e-condenado/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Casos como esse mostram o quanto é humilhante e revoltante ser tratado como um suspeito injustamente, ainda mais em um momento simples e cotidiano, como fazer compras com a família. A acusação infundada, feita diante de outras pessoas, fere a honra, causa constrangimento e deixa marcas emocionais que vão muito além do momento da abordagem. Nenhum consumidor deve passar por esse tipo de situação — e muito menos ter sua dignidade questionada sem provas.

A decisão de manter a indenização é um importante recado para que estabelecimentos comerciais respeitem os limites da fiscalização. E que ajam com cautela antes de expor alguém ao vexame público. É uma vitória que reforça que a dignidade do consumidor não é negociável e que erros cometidos nesse contexto devem ser reparados de forma justa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Hotel é condenado a indenizar idosa que caiu por falha na porta do banheiro

Justiça reconhece responsabilidade do hotel por acidente que causou fraturas em hóspede idosa e determina pagamento de indenização por danos morais e materiais.

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A segurança dos consumidores em estabelecimentos comerciais, especialmente em hotéis, é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe o dever de cuidado e manutenção adequada das instalações para evitar acidentes. No caso recente, uma hóspede idosa sofreu uma queda ao sair do banheiro de seu quarto, causada pela porta de trilho que se desprendeu, o que gerou fraturas e danos físicos consideráveis.

Ao analisar a situação, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte do hotel, não garantindo a segurança necessária aos hóspedes, o que configura uma violação do direito à integridade física e à saúde da consumidora. Para o magistrado, a queda ocorreu por uma falha estrutural do estabelecimento, independentemente do uso do equipamento, tornando o hotel responsável pelos danos causados.

A decisão assegurou à idosa o direito à reparação dos prejuízos materiais no valor de R$ 9.440,28, decorrentes dos gastos hospitalares e medicamentos. Além disso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, reconhecendo o sofrimento e as limitações impostas pelo acidente. O entendimento do juízo reforça a importância de que ambientes comerciais adotem medidas rigorosas para proteger seus clientes, especialmente os grupos mais vulneráveis, como os idosos.

Se você ou alguém próximo já passou por situações semelhantes envolvendo acidentes em estabelecimentos comerciais, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do consumidor para garantir a reparação dos danos e a proteção dos seus direitos. A ajuda profissional faz toda a diferença para assegurar que casos como este sejam devidamente amparados pela Justiça.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-10/idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-banheiro-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quando alguém escolhe se hospedar em um hotel, espera encontrar segurança e respeito, não riscos evitáveis que podem transformar momentos de lazer em tragédias pessoais. A queda sofrida por essa idosa revela uma falha grave e desumana, que expõe o quanto ainda é preciso avançar na proteção dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis. Cada acidente assim não é apenas um erro técnico, é uma violação da confiança e da dignidade que merece solidariedade e reparação.

A decisão da Justiça reafirma que negligenciar a segurança dos hóspedes tem consequências reais e deve ser responsabilizada. Indenizar a vítima não é apenas corrigir um erro, mas reconhecer o sofrimento e o impacto profundo que um acidente causa na vida das pessoas. Que esse caso inspire uma mudança urgente na postura dos estabelecimentos, para que garantam ambientes seguros e acolhedores para todos, especialmente para os idosos que merecem cuidado e proteção.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consumidora ganha indenização após atraso e falta de assistência em voo internacional

Passageira que aguardou 24 horas para chegar ao destino, sem receber hospedagem ou alimentação da companhia aérea, será indenizada por danos morais e materiais.

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Viajar de avião, especialmente em voos internacionais, pressupõe que o consumidor receba não apenas transporte, mas também toda a assistência necessária caso ocorra algum imprevisto. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as companhias aéreas são responsáveis por prestar suporte adequado em situações como cancelamentos e atrasos, assegurando direitos que vão muito além do simples reembolso de passagens.

No caso em questão, uma passageira que viajava de Paris para São Paulo teve seu voo cancelado de forma inesperada. A companhia aérea a realocou apenas para o dia seguinte, no mesmo horário, resultando em um atraso de 24 horas na chegada ao destino. Durante todo esse período, ela não recebeu hospedagem ou alimentação, sendo obrigada a arcar com R$ 1.216,36 em despesas extras.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu apenas o direito ao ressarcimento desses gastos, negando a indenização por danos morais sob o argumento de que não havia prova de prejuízos relevantes à honra, imagem ou compromissos da passageira.

Ao recorrer, a consumidora defendeu que tanto o atraso quanto a falta de assistência configuraram falha na prestação do serviço, sendo o dano moral presumido pela gravidade da situação. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, reconhecendo que a justificativa de “readequação da malha aérea” se enquadra como fortuito interno — um evento previsível e inerente à atividade da empresa — que não afasta a responsabilidade objetiva prevista no CDC.

O entendimento do colegiado foi de que o atraso expressivo e a ausência de qualquer auxílio extrapolam o mero descumprimento contratual, caracterizando violação aos direitos do consumidor e gerando dano moral in re ipsa. Assim, fixou-se indenização de R$ 10 mil, além da restituição dos gastos materiais já reconhecidos anteriormente.

Situações como essa reforçam a importância de conhecer e exigir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em casos de cancelamento ou atraso de voos. Se você já passou ou está passando por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para assegurar a reparação integral dos prejuízos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436397/passageira-sera-indenizada-por-falta-de-assistencia-apos-voo-cancelado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não se pode aceitar ou admitir que consumidores ainda sejam tratados com tamanho descaso por empresas que lucram milhões. Ficar 24 horas aguardando para embarcar, sem sequer receber hospedagem ou alimentação, não é apenas um transtorno — é uma afronta à dignidade de quem confiou seu tempo, seu dinheiro e seus planos a um serviço que deveria prezar pelo cuidado e respeito ao passageiro.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um recado importante: direitos do consumidor não são opcionais. Reconhecer o dano moral nesse caso não é exagero, é justiça. Que essa condenação sirva de alerta para que as companhias aéreas cumpram sua obrigação e tratem seus clientes com a atenção e a humanidade que merecem.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cliente será indenizado por ter carro furtado em estacionamento de Shopping center

Justiça reconheceu despesas com aluguel de outro veículo, mas negou danos morais e reembolso de franquia.

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O furto de veículos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais, como shoppings, tem gerado discussões sobre a responsabilidade desses locais pela guarda e segurança dos bens dos consumidores. Mesmo quando o serviço de estacionamento é gratuito, a jurisprudência reconhece que há uma expectativa legítima de proteção, configurando uma relação de consumo com deveres de segurança e vigilância por parte do fornecedor.

Em decisão recente, a Justiça de São Paulo determinou que um shopping indenize um cliente que teve seu carro furtado nas dependências do estacionamento. Após o furto, o veículo foi encontrado com danos significativos, e o consumidor precisou alugar outro carro para manter sua rotina. O juízo entendeu que houve falha na prestação do serviço de guarda e reconheceu o dever de indenizar os danos materiais decorrentes da locação do veículo, no valor de R$ 1.648,23.

Por outro lado, a Justiça afastou o pedido de reembolso da franquia do seguro, uma vez que esse valor foi pago diretamente pela seguradora à concessionária. Também foi negado o pedido de indenização por danos morais, sob o entendimento de que a situação, apesar de frustrante, não configurou violação à dignidade do consumidor, tratando-se de mero aborrecimento.

Casos como este reforçam o entendimento de que estabelecimentos comerciais têm o dever de proteger os bens dos consumidores enquanto estiverem sob sua guarda. Em situações semelhantes, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para avaliar os prejuízos e garantir a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436117/shopping-indenizara-cliente-que-teve-carro-furtado-em-estacionamento

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ter um carro furtado dentro de um shopping é mais do que um transtorno — é uma violação da confiança do consumidor. Ao estacionar em um local privado, mesmo que gratuitamente, o cliente acredita que seus bens estão sob vigilância e proteção. Quando essa segurança falha, é justo que o estabelecimento arque com as consequências. Afinal, o consumidor não pode sair de casa com medo de não encontrar seu veículo no lugar onde deveria estar seguro.

A decisão da Justiça foi acertada ao reconhecer os danos materiais com o aluguel do carro, reparando parte do prejuízo causado. Também foi coerente ao afastar o pedido de danos morais, já que, embora a situação seja revoltante, não ultrapassou os limites do mero aborrecimento. O importante é que ficou claro: o dever de guarda não pode ser ignorado, e os direitos do consumidor não podem ser tratados com descaso.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Passageira será indenizada por falha mecânica nas viagens de ida e volta

Empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 3 mil por falha na prestação do serviço e abandono da consumidora à beira da estrada.

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O transporte rodoviário de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao prestador o dever de garantir segurança, conforto e assistência ao longo de toda a viagem. A responsabilidade pelo bom estado dos veículos é objetiva, ou seja, independe de culpa: basta a falha na prestação do serviço para gerar o dever de indenizar.

Nesse contexto, uma passageira será indenizada em R$ 3 mil por danos morais, após enfrentar falhas mecânicas em duas viagens consecutivas com a mesma empresa de viação. Na ida, o veículo apresentou uma falha mecânica que deixou os passageiros parados por mais de três horas no acostamento, sem qualquer tipo de suporte. Na volta, novos defeitos obrigaram os passageiros a acionar a Polícia Rodoviária Federal, devido à falta total de assistência por parte da empresa de transporte.

A empresa tentou justificar os incidentes alegando manutenção regular e afirmando que falhas mecânicas são imprevistos inerentes ao transporte. No entanto, o juízo entendeu que cabia à transportadora comprovar a adequação dos veículos e a prestação de assistência, o que não foi feito. A ausência de provas demonstrando atendimento adequado à consumidora pesou na condenação.

O entendimento judicial foi claro ao afirmar que houve grave falha na prestação do serviço, que gerou sofrimento e insegurança à passageira. A condenação por danos morais levou em conta o descaso da empresa e a repetição do problema nas duas viagens contratadas, reforçando o dever de respeito ao consumidor.

Casos como esse mostram que situações de abandono, demora excessiva e falta de assistência em viagens podem configurar violação aos direitos do passageiro. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para buscar a reparação justa pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435793/viacao-indenizara-cliente-por-falha-mecanica-em-viagens-de-ida-e-volta

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O mínimo que se espera de uma empresa de transporte é responsabilidade. Deixar passageiros por horas no escuro, sem assistência, sem água e sem segurança é inaceitável. E quando isso acontece em duas viagens consecutivas, não é mais acidente: é negligência escancarada! A cliente foi tratada com descaso, como se fosse invisível.

A decisão de reconhecer o dano moral foi acertada e justa. É inadmissível que empresas lucrem às custas do sofrimento alheio, sem arcar com as consequências. Que essa condenação sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode agir como se estivesse fazendo um favor ao consumidor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.