Coleção de 7,5 mil pares de tênis é alvo de penhora para quitar dívida

Foto: Celso Tavares

A coleção foi penhorada para quitar uma dívida de 12 milhões de um empresário, tendo valor suficiente para cobrir a dívida várias vezes.

Uma coleção de 7,5 mil pares de tênis de um empresário foi alvo de penhora judicial para quitar uma dívida de R$ 12 milhões com a Valorem Fidc Multisetorial, uma empresa de gestão de fundos de investimento. O juiz da 10ª vara Cível do TJ/SP determinou que os tênis, classificados como bens “suntuosos”, fossem penhorados.

A Valorem moveu uma ação de execução de título extrajudicial contra o empresário, e após tentativas fracassadas de bloquear dinheiro, a empresa solicitou a penhora da coleção de tênis. O juiz, em sua decisão, destacou que se basearia nas peculiaridades do caso e citou precedentes do STJ, afirmando que certos bens considerados “suntuosos” são passíveis de penhora.

Embora reconhecesse o valor afetivo dos tênis para o executado, o magistrado ressaltou que a coleção possui um valor suficientemente alto para cobrir a dívida várias vezes. A decisão considerou que, apesar do vínculo emocional entre o colecionador e os objetos, o direito patrimonial da parte exequente deve ser protegido.

O juiz concluiu que os tênis não tinham proteção legal restritiva e, portanto, poderiam ser penhorados. Ordenou a expedição de um mandado de penhora, com urgência, para que um oficial de justiça realizasse um auto circunstanciado, detalhando as características de cada par de tênis para futura avaliação.

Apesar da ordem de penhora, a efetivação da medida não ocorrerá, pois há uma garantia real lastreando a dívida: um imóvel no litoral norte de São Paulo.

Fonte: Migalhas

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Reforma Tributária e a transferência de heranças e doações em vida

Famílias e empresas se preocupam com as mudanças que a reforma trará, especialmente o aumento no imposto sobre heranças e doações.

A iminente regulamentação da Reforma Tributária no Brasil está levando especialistas financeiros e jurídicos a observar um aumento na busca por medidas preventivas para minimizar os impactos fiscais. Famílias e empresas estão preocupadas com as mudanças que a nova legislação trará, especialmente o aumento substancial no imposto sobre heranças e doações.

A proposta da Reforma Tributária inclui alterações significativas nas taxas e impostos, com destaque para o imposto sobre heranças e doações, que será cobrado de forma escalonada e com acréscimo nas alíquotas. Isso está levando muitas pessoas a buscar estratégias para reduzir esses encargos financeiros.

Uma das principais estratégias adotadas é o planejamento sucessório, que envolve medidas legais e financeiras para facilitar a transferência de patrimônio entre gerações, reduzindo a carga tributária e protegendo os ativos familiares.

Dados do Colégio Notarial do Brasil indicam um aumento de 22% no número de doações em vida de bens a herdeiros desde a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados. Entre janeiro e abril de 2024, o número de atendimentos para essa finalidade foi 300% maior em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A antecipação de heranças e doações tem como principal motivação evitar o pagamento de alíquotas mais altas de imposto, que são praticamente certas. O planejamento sucessório também facilita os trâmites em momentos de luto, simplificando as dinâmicas familiares e evitando intrigas, além de proteger contra litígios e preservar o patrimônio.

Doar bens agora também garante que os valores tributados serão conhecidos, evitando surpresas com valorização e aumento de alíquotas no futuro. Por exemplo, um bem que vale R$ 100,00 hoje paga 4% de imposto em São Paulo, mas esperar 20 anos pode resultar em um valor maior e uma alíquota de 16%.

Com a nova regulamentação, o valor a ser recolhido pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode dobrar ou triplicar em alguns estados. Atualmente, estados e o Distrito Federal têm autonomia para calcular e cobrar o ITCMD, desde que não ultrapasse 8%. Com a Reforma Tributária, o imposto será progressivo, baseado no valor do patrimônio.

Para empresas, o planejamento sucessório também proporciona economia tributária e organiza a estrutura do negócio, estabelecendo regras claras que evitam conflitos futuros e a necessidade de processos judiciais longos.

Quem não realizar o planejamento sucessório antes da regulamentação da Reforma Tributária pode ser afetado por alíquotas significativamente mais altas. O aumento dos custos pode desestimular a adoção do procedimento, tornando a atual janela de oportunidade ainda mais valiosa.

Comparado a outros países, o imposto sobre heranças e doações no Brasil ainda é baixo. Japão, França, Estados Unidos, Alemanha e Chile têm alíquotas significativamente maiores, indicando que a nova Lei Complementar deve trazer um aumento progressivo das alíquotas no Brasil.

Fonte: Jornal Jurid

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Confirmada obrigatoriedade de telemarketing usar o código 0303

Justiça reafirmou a regra vigente desde março de 2022, que busca proteger os cidadãos contra ligações abusivas e indesejadas.

Ação judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a obrigatoriedade de uso do código “0303” para chamadas feitas por operadoras de telemarketing. A decisão foi defendida por meio de um agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, representando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Isso ocorreu após uma empresa ter conseguido uma tutela de urgência na 2ª Vara Federal de Barueri, São Paulo, que a dispensava dessa exigência, conforme o artigo 10 do anexo ao Ato 10.413/21 da Anatel. Diante disso, o TRF-3, de maneira unânime, reafirmou a regra vigente desde março de 2022, que busca proteger os cidadãos contra ligações abusivas e indesejadas.

A coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Ações Prioritárias, Inteligência e Estratégia da PRF-3 destacou que a atuação não apenas manteve a autoridade reguladora da Anatel, mas também enfatizou que as empresas de telemarketing devem cumprir as normas do setor de telecomunicações, incluindo a utilização dos códigos específicos para chamadas.

Segundo a procuradora, a decisão é fundamental para validar e reconhecer os limites legais e regulamentares da Anatel como agência reguladora, cuja função é fiscalizar e criar normas para o uso adequado dos serviços de telecomunicações.

Fonte: Migalhas

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Conheça a nova lei que trata da correção de dívidas civis com a taxa Selic

A nova lei representa um avanço significativo, visando trazer maior segurança jurídica ao definir claramente o uso da Selic e do IPCA para a correção de dívidas.

As dívidas civis são os compromissos financeiros assumidos entre indivíduos ou entidades privadas, resultantes de acordos comerciais, cessões de direitos ou prestação de serviços. A legislação brasileira passou por diversas mudanças ao longo dos anos no que diz respeito à correção dessas dívidas.

Inicialmente, o Código Civil de 1916 permitia que as partes contratantes estipulassem livremente as taxas de juros, incluindo a capitalização, estabelecendo uma taxa legal de 6% ao ano quando não houvesse acordo. No entanto, com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2002, a correção das dívidas civis passou a seguir a taxa de juros aplicada aos impostos devidos à Fazenda Nacional.

A Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) é a taxa básica de juros da economia brasileira e tem sido usada como referência para a correção de tributos desde 1995. Isso gerou debates nos tribunais sobre qual taxa aplicar aos juros moratórios, especialmente quando o artigo 406 do Código Civil de 2002 passou a ser interpretado para incluir a Selic como a taxa padrão para as dívidas civis.

Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Taxa Selic deveria ser aplicada para juros moratórios de tributos federais. No entanto, julgamentos posteriores criaram ambiguidades ao aplicar a taxa de 1% ao mês prevista no Código Tributário Nacional (CTN) em alguns casos, enquanto em outros se manteve a aplicação da Selic.

A recente Lei n. 14.905, de 28 de junho de 2024, trouxe novas diretrizes. Agora, na ausência de estipulação contratual ou de determinação legal específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para correção monetária, e a taxa legal será a Taxa Selic deduzida do IPCA. Essa lei também delega ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição da metodologia de cálculo da taxa legal, que será divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Para entender como a Taxa Selic é calculada, é importante distinguir entre o método composto e o método da soma de acumulados mensais. A Selic é uma taxa anual expressa em termos percentuais, considerando 252 dias úteis. Para converter a taxa anual em uma taxa diária, o Bacen divulga um “Fator diário”, que é utilizado para calcular os juros compostos. Esse fator diário, quando multiplicado sequencialmente ao longo dos dias úteis, resulta na taxa anual.

Por exemplo, a Selic divulgada para o dia 2 de julho de 2024 foi de 10,40% ao ano, com um fator diário de 1,00039270. Elevando este fator à 252ª potência (representando os dias úteis no ano), obtemos a taxa anual de 10,40%. Isso demonstra que o cálculo da Selic utiliza o método composto, onde os juros são capitalizados diariamente.

Comparativamente, o método da soma de acumulados mensais simplesmente adiciona as taxas mensais ao longo de um período. Esse método não considera a capitalização dos juros, o que pode levar a uma subestimação do valor real da dívida ao longo do tempo. Por exemplo, ao somar as taxas mensais de um ano, a variação acumulada pode diferir significativamente da variação calculada pelo método composto.

A nova lei visa trazer maior segurança jurídica ao definir claramente o uso da Selic e do IPCA para correção de dívidas. No entanto, a previsibilidade da Selic é limitada, pois ela é uma ferramenta de política monetária influenciada por fatores econômicos e políticos, e não reflete diretamente a inflação passada.

A definição da metodologia de cálculo pelo CMN será crucial para evitar futuras controvérsias judiciais. Espera-se que o CMN adote a mesma metodologia utilizada na ferramenta “Calculadora do Cidadão” do Bacen, que aplica o método composto com capitalização diária. Isso garantiria uma correção justa e precisa das dívidas civis, alinhada às práticas atuais de correção monetária e juros.

Em resumo, a Lei n. 14.905/2024 representa um avanço significativo na definição de parâmetros claros para a correção de dívidas civis no Brasil. No entanto, a complexidade da Taxa Selic e sua aplicação prática ainda demandam atenção contínua para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações econômicas.

Anéria Lima (Redação)

Aprovada lei de apoio à cultura e ao turismo do Rio Grande do Sul

Lei implementa medidas urgentes de apoio a setores de turismo e cultura no estado, fortemente impactados pelas recentes chuvas e enchentes.

Foi divulgada nesta segunda-feira (08/07), no Diário Oficial da União, a Lei 14.917/2024, que implementa medidas urgentes para apoiar os setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul, fortemente impactados pelas recentes chuvas e enchentes. Essa legislação é derivada do Projeto de Lei 1.564/2024 e visa aliviar as dificuldades enfrentadas por esses setores no estado.

Conforme estabelecido na nova lei, em situações de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos — incluindo shows e apresentações — ocorridos entre 27 de abril de 2024 e até 12 meses após o término do estado de calamidade, os prestadores de serviços ou empresas devem oferecer alternativas aos consumidores. Essas opções incluem a remarcação de serviços, a concessão de crédito para ser utilizado em futuras compras de serviços ou o reembolso dos valores pagos, caso os prestadores não consigam proporcionar a remarcação ou o crédito.

As opções propostas pela lei devem ser disponibilizadas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa para os consumidores. No entanto, os fornecedores estarão isentos de qualquer forma de reembolso se os consumidores não apresentarem a solicitação até 120 dias após o fim do estado de calamidade, que se encerra em 31 de dezembro de 2024. No caso de reembolso, o pagamento deve ser efetuado em até seis meses após o fim desse período.

A legislação também prevê que os créditos concedidos poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2025. As diretrizes estabelecidas aplicam-se a diversas entidades, incluindo cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos, bem como prestadores de serviços culturais, turísticos e empresas listadas no artigo 21 da Política Nacional do Turismo, que inclui hotéis, agências de viagem, transportadoras turísticas, organizadores de eventos, parques temáticos e acampamentos.

Além disso, a lei estipula que artistas, palestrantes e outros profissionais contratados, cujos eventos sejam adiados ou cancelados devido aos desastres naturais (como shows, rodeios e apresentações artísticas), não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que os eventos sejam remarcados para até seis meses após 31 de dezembro de 2024.

A legislação também especifica que tais adiamentos ou cancelamentos, classificados como casos fortuitos ou de força maior, não resultarão em compensação por danos morais, multas ou sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: Agência Senado

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Justiça retira exclusividade da Kopenhagen sobre a marca “Língua de Gato”

A Cacau Show contestou judicialmente o registro exclusivo da marca pela Kopenhagen, defendendo a livre concorrência no mercado de chocolates.

A marca “Língua de Gato”, tradicionalmente associada à Kopenhagen, não pode ser usada exclusivamente pela empresa. Essa foi a decisão de uma juíza da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou que a expressão é de uso comum e descreve chocolates em formato oblongo e achatado. Assim, outras chocolatarias também podem utilizar o termo para seus produtos.

O caso foi levado à Justiça pela Cacau Show, que contestou os registros de marca da Kopenhagen no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Cacau Show argumentou que “língua de gato” é uma expressão descritiva, amplamente usada tanto no Brasil quanto internacionalmente, para chocolates com esse formato específico, e não um termo exclusivo da Kopenhagen.

A Kopenhagen defendeu que sua marca “Língua de Gato” possuía distintividade adquirida ao longo do tempo e que o termo nunca foi genérico ou descritivo. No entanto, a juíza avaliou que a expressão designa genericamente chocolates oblongos e achatados, não podendo ser monopolizada por uma única empresa.

Com base na análise, a juíza anulou o registro de marca nº 906.413.478, que abrangia chocolates e doces, justificando que termos genéricos como “Língua de Gato” não podem ser registrados como marcas exclusivas, de acordo com o artigo 124, VI da Lei de Propriedade Industrial. Essa anulação visa manter a livre concorrência no mercado de chocolates.

A juíza, porém, manteve o registro nº 906.413.966 para produtos que não estavam diretamente relacionados a chocolates e doces. Este registro não envolvia o formato específico dos chocolates e, portanto, não violava a regra de termos descritivos.

Representantes legais da Cacau Show elogiaram a clareza da decisão judicial, ressaltando a importância de termos genéricos permanecerem acessíveis a todos. Eles enfatizaram que essa decisão é fundamental para garantir um mercado mais justo e competitivo, prevenindo que empresas se apropriem de expressões de uso comum.

Fonte: Migalhas

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Empresa indenizará gerente por uso obrigatório de fantasias em reunião

A liderança adotava um estilo de gestão por estresse, que incluía a obrigatoriedade de usar fantasias por não alcançar metas de trabalho.

Duas empresas do setor de cosméticos foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma gerente que denunciou práticas abusivas de gestão. A funcionária relatou que a liderança adotava um estilo de gestão por estresse, que incluía a exposição vexatória dos resultados das metas e a obrigatoriedade de usar fantasias em reuniões. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que, com base em provas, constatou o abuso.

Uma testemunha corroborou as alegações da gerente, detalhando que durante as reuniões trimestrais os resultados de vendas eram apresentados em rankings coloridos, onde a cor vermelha destacava os que não alcançavam as metas. Além disso, afirmou que os funcionários eram alvo de expressões ofensivas e forçados a usar fantasias, contribuindo para um ambiente de trabalho humilhante.

No depoimento, a testemunha explicou que os funcionários tinham que arcar com o custo das fantasias, que eram escolhidas pelo gerente de vendas, supostamente para estimular as vendas. Essas fantasias eram usadas nas reuniões, reforçando a natureza vexatória das práticas gerenciais.

A representante das empresas reconheceu a realização das reuniões trimestrais e a utilização de planilhas coloridas para mostrar os resultados individuais de vendas, mas alegou não estar ciente de qualquer exposição negativa da reclamante. Mesmo assim, as provas mostraram que essas práticas ultrapassavam os limites do poder diretivo.

O juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG entendeu que a conduta da empregadora era abusiva, configurando uma violação aos direitos da personalidade da trabalhadora. A sentença considerou indevida a exposição pública e a imposição do uso de fantasias como parte de um tratamento vexatório.

As empresas recorreram da decisão, argumentando que a gerente não havia sido submetida a qualquer situação que comprometesse sua dignidade. Contudo, o desembargador relator ressaltou que a cobrança de metas em si não caracteriza desrespeito, mas as práticas adotadas pelas empresas foram consideradas abusivas, justificando a manutenção da condenação e o pagamento solidário de R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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Consumidores podem solicitar portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito

A mudança resulta de resolução do Conselho Monetário Nacional que busca reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

Desde esta segunda-feira (01/07), portadores de cartão de crédito têm a possibilidade de transferir o saldo devedor de suas faturas para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. Essa mudança resulta de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que busca a redução do endividamento e a melhoria da capacidade de o consumidor se planejar.

A mesma resolução, implementada em janeiro, também limitou os juros do crédito rotativo a 100% do valor da dívida. Embora a portabilidade do saldo devedor da fatura não estivesse originalmente incluída no programa Desenrola, ela foi aprovada na última reunião do CMN no ano anterior.

Essa nova medida aplica-se a todos os tipos de instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os fundos são usados para quitar débitos existentes. A proposta de renegociação deve ser estruturada como uma operação de crédito consolidada e deve ser oferecida de forma gratuita. Caso a instituição financeira original proponha uma contraproposta, ela deve seguir os mesmos prazos do refinanciamento oferecido pela nova instituição.

A transparência nas faturas de cartão de crédito também foi reforçada. Agora, as faturas devem exibir, de forma destacada, informações essenciais como o valor total, a data de vencimento e o limite de crédito disponível. Essas mudanças visam facilitar a compreensão dos consumidores sobre suas obrigações financeiras.

Além disso, as faturas precisam apresentar uma área específica para opções de pagamento, incluindo detalhes sobre o valor mínimo obrigatório, encargos cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo e opções de financiamento do saldo devedor. As taxas de juros mensais e anuais, bem como o Custo Efetivo Total (CET), devem ser claramente informados.

Outra exigência do CMN é que os bancos enviem ao titular do cartão um aviso sobre a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou outros canais de atendimento. Esta medida visa evitar surpresas e atrasos nos pagamentos.

Por último, as faturas também devem incluir uma seção com informações adicionais, como lançamentos na conta, identificação das operações de crédito, juros e encargos cobrados, além de detalhes sobre tarifas aplicadas e limites para cada tipo de operação.

Fonte: Infomoney.com.br

Essa notícia foi publicada originalmente em: Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje (infomoney.com.br)

Empresas removerão barreiras de bloqueio ao livre acesso a praias de Cabo Frio

Ao cobrar uma taxa de estacionamento totalmente irregular, duas empresas têm impedido o livre acesso às praias.

Em uma recente decisão, um juiz federal da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), ordenou que o município de Cabo Frio (RJ) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) retirem, dentro de dez dias, todas as barreiras que bloqueiam o acesso às praias da região. A medida inclui portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro tipo de obstáculo que impeça a entrada na Praia das Conchas, na Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e na Praia Brava.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), destacou que duas empresas, São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos, têm impedido o livre acesso às praias ao cobrar uma taxa de estacionamento. Essas empresas instalaram cancelas em vias públicas, localizadas a mais de um quilômetro das praias, exigindo um pagamento de R$ 30 para que veículos possam passar. O MPF argumentou que essa prática restringe ilegalmente o acesso de visitantes às praias.

O juiz enfatizou que a Constituição Federal garante o direito de ir e vir e proíbe a imposição de restrições ao tráfego de pessoas e bens, exceto em casos específicos, como o pedágio em estradas mantidas pelo governo. Ele observou que, em Cabo Frio, não existe uma alternativa viável de acesso às praias além do caminho bloqueado, a não ser pelo mar ou a pé. Portanto, a cobrança por acesso é injustificável e viola direitos fundamentais dos cidadãos.

Além da remoção das barreiras físicas, o juiz ordenou que placas que possam induzir os visitantes ao erro sobre a natureza pública das áreas, ou que indiquem que são de propriedade particular, também sejam removidas. O MPF argumentou que essas placas podem fazer com que os visitantes acreditem erroneamente que a entrada nas praias depende do pagamento de taxas. Essa medida visa eliminar a confusão e garantir que os visitantes saibam que têm direito ao acesso gratuito às praias.

Assim, foi ordenado que placas de sinalização de trânsito adequadas e informativas sejam instaladas nas vias de acesso às praias para orientar corretamente os visitantes. Para assegurar a livre circulação dos banhistas, a Justiça determinou que o município de Cabo Frio e o Inea assumam diretamente a gestão e o controle dos acessos às praias. Além disso, eles devem desenvolver, em até 60 dias, um plano de ordenamento territorial e de uso público que inclua a gestão compartilhada das áreas de acesso mencionadas na ação do MPF.

Considerando a estrutura viária limitada da Rua dos Espadarte, que atualmente dá acesso às Praias da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, a Justiça também determinou que o município de Cabo Frio e o Inea informem, dentro de 30 dias, sobre a viabilidade de utilizar um imóvel federal próximo como via pública. Esse imóvel poderia ser usado para criar novas vias de acesso, áreas de estacionamento público e pontos de controle para proteger as unidades de conservação da região.

O Tribunal também ordenou a interdição dos estacionamentos particulares localizados em áreas irregulares. As empresas responsáveis devem desocupar esses imóveis dentro de cinco dias. Essa decisão visa garantir que a exploração comercial dessas áreas não comprometa o direito de acesso gratuito às praias.

A ação do MPF foi baseada em uma investigação que identificou diversas irregularidades na operação dos estacionamentos geridos pelas empresas mencionadas. O MPF descobriu que, em vez de o município de Cabo Frio e o Inea regularem o acesso às praias, as empresas privadas assumiram o controle dessas áreas, implementando barreiras e regulando a circulação de veículos de maneira autônoma e em desacordo com a legislação.

Por fim, o MPF também solicitou que as empresas sejam responsabilizadas pela degradação ambiental causada pelas operações irregulares de estacionamento. O MPF propôs que as empresas elaborem um plano de recuperação ambiental em 120 dias e que paguem uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esses pedidos ainda estão pendentes de decisão judicial.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça Federal ordena medidas para garantir livre acesso a praias de Cabo Frio (conjur.com.br)

Empresas indenizarão trabalhadora que fez mais de 5 mil entregas

Os serviços foram devidamente prestados pela entregadora, mas o pagamento correspondente não foi efetuado pelas empresas.

A Lei 11.442/2007 estipula que tanto o contratante quanto o subcontratante são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos serviços de transporte rodoviário de cargas. Esse princípio foi fundamental para a decisão de um juiz da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém, que condenou uma plataforma de vendas online e uma transportadora ao pagamento de R$ 15.333.

A decisão judicial foi motivada por uma ação de cobrança movida por uma entregadora que realizou mais de cinco mil entregas para duas transportadoras, que transportavam produtos vendidos pela plataforma online. A entregadora argumentou que não havia recebido o pagamento devido pelos serviços prestados.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Lei 11.442/2007 impõe a responsabilidade solidária tanto ao contratante quanto ao subcontratante para assegurar o pagamento pelos serviços de transporte de carga. Ele ressaltou que, no caso em questão, ficou claro que os serviços foram devidamente prestados pela entregadora, mas que o pagamento correspondente não foi efetuado pelas rés.

Além de condenar as empresas ao pagamento dos R$ 15.333, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data da citação, o juiz também determinou que ambas as partes indenizem a entregadora em R$ 10 mil por danos morais. Essa indenização reflete o entendimento de que a falta de pagamento pelos serviços prestados gerou um sofrimento injusto para a profissional.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Entregadora que fez mais de 5 mil entregas vai receber indenização (conjur.com.br)