Cliente será indenizado por excesso de ligações e mensagens de telemarketing

Empresas de telecomunicações foram condenadas por ligações e mensagens excessivas sem autorização, o que justificou a indenização por danos morais.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de quatro empresas por envio excessivo de ligações e mensagens de telemarketing sem autorização. O autor da ação alegou ter recebido diversas comunicações em horários inadequados, inclusive fora do horário comercial, causando grande incômodo.

Em primeira instância, as empresas foram obrigadas a cessar as comunicações, sob pena de multa, além de serem condenadas a pagar R$ 2 mil, cada uma, por danos morais. As rés recorreram, argumentando que apenas atuavam como intermediárias e que não tinham controle sobre as ligações feitas por terceiros.

A Turma Recursal, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que as empresas são solidariamente responsáveis, pois fazem parte da cadeia de prestação de serviços. O colegiado destacou que o abuso no número de comunicações caracteriza violação dos direitos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foi ressaltado que, embora uma simples ligação não configure ilícito, o envio contínuo e injustificado de mensagens e ligações abusivas representa uma violação. A defesa das empresas, de que não tinham controle sobre o processo, foi considerada inválida.

A decisão foi unânime, confirmando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor lesado.

Fonte: JuriNews

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Empresas pagarão R$ 90 mil a casal por não entregarem seu imóvel financiado

A entrega do imóvel estava prevista para 31 de maio de 2014, com uma tolerância de 180 dias, mas houve um atraso significativo.

Uma construtora e uma imobiliária foram condenadas a pagar R$ 90 mil a um casal que, após financiar um apartamento, não recebeu a propriedade prometida. A decisão, emitida pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O casal havia adquirido o imóvel por R$ 170.343,93, sendo R$ 166.379,93 referentes ao apartamento e R$ 3.964,00 a despesas de corretagem. O casal pagou um sinal de R$ 66.036,00 e financiaria o saldo restante de R$ 100.343,93. A entrega do imóvel estava prevista para 31 de maio de 2014, com uma tolerância de 180 dias, mas houve um atraso significativo. Quando solicitaram o distrato em 24 de junho de 2014, a negociação por teleatendimento foi frustrada, resultando em uma restituição parcial de apenas 50% do valor pago. Isso levou o casal a alugar um imóvel por R$ 1.250,00.

Além disso, os autores tentaram financiar o saldo devedor com a Caixa Econômica Federal, mas o financiamento foi suspenso devido à falta de regularidade documental da parte ré. O casal então buscou a Fundação Habitacional do Exército (FHE) para um novo financiamento, pagando R$ 490,00 pela avaliação do imóvel. Apesar da aprovação do crédito pela FHE, a regularização cartorial do imóvel não foi realizada pela empresa, impedindo a conclusão do processo.

Em 8 de abril de 2015, a parte ré também negativou indevidamente o nome dos autores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma suposta dívida de R$ 57,74 referente ao IPTU do apartamento. Esta negativação foi realizada sem a devida justificativa.

O processo foi analisado sob a perspectiva da responsabilidade objetiva, que implica que o fornecedor deve reparar os danos causados independentemente de culpa. De acordo com o Grupo de Apoio às Metas, “as rés foram responsáveis pela rescisão do contrato e devem arcar com os danos causados aos consumidores.”

Fonte: JuriNews

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Mulher discriminada em recontratação por estar grávida tem indenização aumentada

O colegiado considerou que o valor de R$ 6 mil estipulado anteriormente era insuficiente para compensar o sofrimento moral da autora do processo.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu elevar o montante da indenização para R$ 18 mil, que deverá ser pago a uma funcionária por uma franqueadora e uma agência de viagens. Essas empresas optaram por não recontratá-la após ela revelar sua gravidez.

O colegiado considerou que o valor de R$ 6 mil estipulado anteriormente era insuficiente para compensar o sofrimento moral da autora do processo. A decisão original foi considerada inadequada para o caso.

Nos documentos do processo, a profissional relatou que trabalhou para a agência de viagens de julho de 2017 a outubro de 2018. Em maio de 2019, ela recebeu mensagens da proprietária da empresa convidando-a a retornar ao trabalho, uma vez que os clientes estavam solicitando seu retorno.

No entanto, ao revelar sua gravidez em uma conversa pessoal com a proprietária, a trabalhadora foi informada de que a situação deveria ser discutida com a franqueadora. Posteriormente, ela recebeu um e-mail comunicando que a empresa não havia autorizado sua recontratação e, através de mensagens, a dona da agência sugeriu a possibilidade de reavaliar a situação após o nascimento do bebê. Esse diálogo foi apresentado como evidência de discriminação.

A Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) considerou que a conduta das empresas foi discriminatória e determinou uma indenização de R$ 18,5 mil, com responsabilidade solidária das partes. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu o valor para R$ 6 mil, argumentando que a negociação teve um tom amigável e não causou grandes transtornos à funcionária, que não deixou o emprego na época.

O relator do recurso ressaltou que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho. Ele destacou que, apesar disso, ainda há uma elevada tolerância à discriminação no Brasil, tanto durante a contratação quanto na rescisão de contratos. O relator enfatizou a necessidade de uma indenização que seja justa e proporcional à gravidade da conduta para evitar que casos semelhantes fiquem impunes e desestimular práticas inadequadas. A decisão final foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST aumenta indenização a ser paga por empresas que desistiram de recontratar mulher grávida (conjur.com.br)

Petrobras indenizará sobrevivente de acidente de trabalho em R$ 1 milhão

Foto: MISC- FPSO Marechal Duque de Caxias3

A trabalhadora sobreviveu a uma explosão ocorrida em 2015, no navio-plataforma operado pela Petrobras no Espírito Santo.

A Súmula 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) estabelece que empregadores devem indenizar danos morais decorrentes de acidentes de trabalho, quando a atividade exercida por eles apresenta risco acentuado para o empregado e há comprovação do dano e do nexo de causalidade.

Com base nesse fundamento, a 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a Petrobras, bem como as empresas BW Offshore do Brasil Serviços Marítimos e BW Offshore do Brasil Ltda., ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais a uma sobrevivente de uma explosão ocorrida em 2015. O acidente aconteceu no navio-plataforma operado pela Petrobras no Espírito Santo, onde a autora da ação trabalhava como Oficial de Náutica Pleno.

A vítima sofreu lesões no couro cabeludo e fratura exposta na mão devido à explosão e recebeu auxílio-doença até novembro de 2015, quando foi dada alta previdenciária. Sem condições psíquicas para voltar ao trabalho, o CAT foi reaberto. A magistrada concluiu que a natureza do trabalho em plataformas marítimas implica um risco maior de acidentes, reconhecido pela necessidade de cursos específicos para os tripulantes.

Por fim, além da indenização por danos morais, as empresas foram condenadas a pagar uma pensão em uma única parcela, baseada em 100% da remuneração da vítima e sua expectativa de vida segundo a tábua de mortalidade do IBGE (79 anos), além do custeio vitalício do tratamento médico.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Petrobras deve pagar R$ 1 milhão a vítima de acidente de trabalho (conjur.com.br)

Reforma Tributária e a transferência de heranças e doações em vida

Famílias e empresas se preocupam com as mudanças que a reforma trará, especialmente o aumento no imposto sobre heranças e doações.

A iminente regulamentação da Reforma Tributária no Brasil está levando especialistas financeiros e jurídicos a observar um aumento na busca por medidas preventivas para minimizar os impactos fiscais. Famílias e empresas estão preocupadas com as mudanças que a nova legislação trará, especialmente o aumento substancial no imposto sobre heranças e doações.

A proposta da Reforma Tributária inclui alterações significativas nas taxas e impostos, com destaque para o imposto sobre heranças e doações, que será cobrado de forma escalonada e com acréscimo nas alíquotas. Isso está levando muitas pessoas a buscar estratégias para reduzir esses encargos financeiros.

Uma das principais estratégias adotadas é o planejamento sucessório, que envolve medidas legais e financeiras para facilitar a transferência de patrimônio entre gerações, reduzindo a carga tributária e protegendo os ativos familiares.

Dados do Colégio Notarial do Brasil indicam um aumento de 22% no número de doações em vida de bens a herdeiros desde a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados. Entre janeiro e abril de 2024, o número de atendimentos para essa finalidade foi 300% maior em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A antecipação de heranças e doações tem como principal motivação evitar o pagamento de alíquotas mais altas de imposto, que são praticamente certas. O planejamento sucessório também facilita os trâmites em momentos de luto, simplificando as dinâmicas familiares e evitando intrigas, além de proteger contra litígios e preservar o patrimônio.

Doar bens agora também garante que os valores tributados serão conhecidos, evitando surpresas com valorização e aumento de alíquotas no futuro. Por exemplo, um bem que vale R$ 100,00 hoje paga 4% de imposto em São Paulo, mas esperar 20 anos pode resultar em um valor maior e uma alíquota de 16%.

Com a nova regulamentação, o valor a ser recolhido pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode dobrar ou triplicar em alguns estados. Atualmente, estados e o Distrito Federal têm autonomia para calcular e cobrar o ITCMD, desde que não ultrapasse 8%. Com a Reforma Tributária, o imposto será progressivo, baseado no valor do patrimônio.

Para empresas, o planejamento sucessório também proporciona economia tributária e organiza a estrutura do negócio, estabelecendo regras claras que evitam conflitos futuros e a necessidade de processos judiciais longos.

Quem não realizar o planejamento sucessório antes da regulamentação da Reforma Tributária pode ser afetado por alíquotas significativamente mais altas. O aumento dos custos pode desestimular a adoção do procedimento, tornando a atual janela de oportunidade ainda mais valiosa.

Comparado a outros países, o imposto sobre heranças e doações no Brasil ainda é baixo. Japão, França, Estados Unidos, Alemanha e Chile têm alíquotas significativamente maiores, indicando que a nova Lei Complementar deve trazer um aumento progressivo das alíquotas no Brasil.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Reforma Tributária: a hora é agora para transferir heranças e doações em vida (jornaljurid.com.br)

Conheça a nova lei que trata da correção de dívidas civis com a taxa Selic

A nova lei representa um avanço significativo, visando trazer maior segurança jurídica ao definir claramente o uso da Selic e do IPCA para a correção de dívidas.

As dívidas civis são os compromissos financeiros assumidos entre indivíduos ou entidades privadas, resultantes de acordos comerciais, cessões de direitos ou prestação de serviços. A legislação brasileira passou por diversas mudanças ao longo dos anos no que diz respeito à correção dessas dívidas.

Inicialmente, o Código Civil de 1916 permitia que as partes contratantes estipulassem livremente as taxas de juros, incluindo a capitalização, estabelecendo uma taxa legal de 6% ao ano quando não houvesse acordo. No entanto, com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2002, a correção das dívidas civis passou a seguir a taxa de juros aplicada aos impostos devidos à Fazenda Nacional.

A Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) é a taxa básica de juros da economia brasileira e tem sido usada como referência para a correção de tributos desde 1995. Isso gerou debates nos tribunais sobre qual taxa aplicar aos juros moratórios, especialmente quando o artigo 406 do Código Civil de 2002 passou a ser interpretado para incluir a Selic como a taxa padrão para as dívidas civis.

Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Taxa Selic deveria ser aplicada para juros moratórios de tributos federais. No entanto, julgamentos posteriores criaram ambiguidades ao aplicar a taxa de 1% ao mês prevista no Código Tributário Nacional (CTN) em alguns casos, enquanto em outros se manteve a aplicação da Selic.

A recente Lei n. 14.905, de 28 de junho de 2024, trouxe novas diretrizes. Agora, na ausência de estipulação contratual ou de determinação legal específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para correção monetária, e a taxa legal será a Taxa Selic deduzida do IPCA. Essa lei também delega ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição da metodologia de cálculo da taxa legal, que será divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Para entender como a Taxa Selic é calculada, é importante distinguir entre o método composto e o método da soma de acumulados mensais. A Selic é uma taxa anual expressa em termos percentuais, considerando 252 dias úteis. Para converter a taxa anual em uma taxa diária, o Bacen divulga um “Fator diário”, que é utilizado para calcular os juros compostos. Esse fator diário, quando multiplicado sequencialmente ao longo dos dias úteis, resulta na taxa anual.

Por exemplo, a Selic divulgada para o dia 2 de julho de 2024 foi de 10,40% ao ano, com um fator diário de 1,00039270. Elevando este fator à 252ª potência (representando os dias úteis no ano), obtemos a taxa anual de 10,40%. Isso demonstra que o cálculo da Selic utiliza o método composto, onde os juros são capitalizados diariamente.

Comparativamente, o método da soma de acumulados mensais simplesmente adiciona as taxas mensais ao longo de um período. Esse método não considera a capitalização dos juros, o que pode levar a uma subestimação do valor real da dívida ao longo do tempo. Por exemplo, ao somar as taxas mensais de um ano, a variação acumulada pode diferir significativamente da variação calculada pelo método composto.

A nova lei visa trazer maior segurança jurídica ao definir claramente o uso da Selic e do IPCA para correção de dívidas. No entanto, a previsibilidade da Selic é limitada, pois ela é uma ferramenta de política monetária influenciada por fatores econômicos e políticos, e não reflete diretamente a inflação passada.

A definição da metodologia de cálculo pelo CMN será crucial para evitar futuras controvérsias judiciais. Espera-se que o CMN adote a mesma metodologia utilizada na ferramenta “Calculadora do Cidadão” do Bacen, que aplica o método composto com capitalização diária. Isso garantiria uma correção justa e precisa das dívidas civis, alinhada às práticas atuais de correção monetária e juros.

Em resumo, a Lei n. 14.905/2024 representa um avanço significativo na definição de parâmetros claros para a correção de dívidas civis no Brasil. No entanto, a complexidade da Taxa Selic e sua aplicação prática ainda demandam atenção contínua para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações econômicas.

Anéria Lima (Redação)

Consumidores podem solicitar portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito

A mudança resulta de resolução do Conselho Monetário Nacional que busca reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

Desde esta segunda-feira (01/07), portadores de cartão de crédito têm a possibilidade de transferir o saldo devedor de suas faturas para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. Essa mudança resulta de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que busca a redução do endividamento e a melhoria da capacidade de o consumidor se planejar.

A mesma resolução, implementada em janeiro, também limitou os juros do crédito rotativo a 100% do valor da dívida. Embora a portabilidade do saldo devedor da fatura não estivesse originalmente incluída no programa Desenrola, ela foi aprovada na última reunião do CMN no ano anterior.

Essa nova medida aplica-se a todos os tipos de instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os fundos são usados para quitar débitos existentes. A proposta de renegociação deve ser estruturada como uma operação de crédito consolidada e deve ser oferecida de forma gratuita. Caso a instituição financeira original proponha uma contraproposta, ela deve seguir os mesmos prazos do refinanciamento oferecido pela nova instituição.

A transparência nas faturas de cartão de crédito também foi reforçada. Agora, as faturas devem exibir, de forma destacada, informações essenciais como o valor total, a data de vencimento e o limite de crédito disponível. Essas mudanças visam facilitar a compreensão dos consumidores sobre suas obrigações financeiras.

Além disso, as faturas precisam apresentar uma área específica para opções de pagamento, incluindo detalhes sobre o valor mínimo obrigatório, encargos cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo e opções de financiamento do saldo devedor. As taxas de juros mensais e anuais, bem como o Custo Efetivo Total (CET), devem ser claramente informados.

Outra exigência do CMN é que os bancos enviem ao titular do cartão um aviso sobre a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou outros canais de atendimento. Esta medida visa evitar surpresas e atrasos nos pagamentos.

Por último, as faturas também devem incluir uma seção com informações adicionais, como lançamentos na conta, identificação das operações de crédito, juros e encargos cobrados, além de detalhes sobre tarifas aplicadas e limites para cada tipo de operação.

Fonte: Infomoney.com.br

Essa notícia foi publicada originalmente em: Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje (infomoney.com.br)

Empresas removerão barreiras de bloqueio ao livre acesso a praias de Cabo Frio

Ao cobrar uma taxa de estacionamento totalmente irregular, duas empresas têm impedido o livre acesso às praias.

Em uma recente decisão, um juiz federal da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), ordenou que o município de Cabo Frio (RJ) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) retirem, dentro de dez dias, todas as barreiras que bloqueiam o acesso às praias da região. A medida inclui portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro tipo de obstáculo que impeça a entrada na Praia das Conchas, na Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e na Praia Brava.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), destacou que duas empresas, São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos, têm impedido o livre acesso às praias ao cobrar uma taxa de estacionamento. Essas empresas instalaram cancelas em vias públicas, localizadas a mais de um quilômetro das praias, exigindo um pagamento de R$ 30 para que veículos possam passar. O MPF argumentou que essa prática restringe ilegalmente o acesso de visitantes às praias.

O juiz enfatizou que a Constituição Federal garante o direito de ir e vir e proíbe a imposição de restrições ao tráfego de pessoas e bens, exceto em casos específicos, como o pedágio em estradas mantidas pelo governo. Ele observou que, em Cabo Frio, não existe uma alternativa viável de acesso às praias além do caminho bloqueado, a não ser pelo mar ou a pé. Portanto, a cobrança por acesso é injustificável e viola direitos fundamentais dos cidadãos.

Além da remoção das barreiras físicas, o juiz ordenou que placas que possam induzir os visitantes ao erro sobre a natureza pública das áreas, ou que indiquem que são de propriedade particular, também sejam removidas. O MPF argumentou que essas placas podem fazer com que os visitantes acreditem erroneamente que a entrada nas praias depende do pagamento de taxas. Essa medida visa eliminar a confusão e garantir que os visitantes saibam que têm direito ao acesso gratuito às praias.

Assim, foi ordenado que placas de sinalização de trânsito adequadas e informativas sejam instaladas nas vias de acesso às praias para orientar corretamente os visitantes. Para assegurar a livre circulação dos banhistas, a Justiça determinou que o município de Cabo Frio e o Inea assumam diretamente a gestão e o controle dos acessos às praias. Além disso, eles devem desenvolver, em até 60 dias, um plano de ordenamento territorial e de uso público que inclua a gestão compartilhada das áreas de acesso mencionadas na ação do MPF.

Considerando a estrutura viária limitada da Rua dos Espadarte, que atualmente dá acesso às Praias da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, a Justiça também determinou que o município de Cabo Frio e o Inea informem, dentro de 30 dias, sobre a viabilidade de utilizar um imóvel federal próximo como via pública. Esse imóvel poderia ser usado para criar novas vias de acesso, áreas de estacionamento público e pontos de controle para proteger as unidades de conservação da região.

O Tribunal também ordenou a interdição dos estacionamentos particulares localizados em áreas irregulares. As empresas responsáveis devem desocupar esses imóveis dentro de cinco dias. Essa decisão visa garantir que a exploração comercial dessas áreas não comprometa o direito de acesso gratuito às praias.

A ação do MPF foi baseada em uma investigação que identificou diversas irregularidades na operação dos estacionamentos geridos pelas empresas mencionadas. O MPF descobriu que, em vez de o município de Cabo Frio e o Inea regularem o acesso às praias, as empresas privadas assumiram o controle dessas áreas, implementando barreiras e regulando a circulação de veículos de maneira autônoma e em desacordo com a legislação.

Por fim, o MPF também solicitou que as empresas sejam responsabilizadas pela degradação ambiental causada pelas operações irregulares de estacionamento. O MPF propôs que as empresas elaborem um plano de recuperação ambiental em 120 dias e que paguem uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esses pedidos ainda estão pendentes de decisão judicial.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça Federal ordena medidas para garantir livre acesso a praias de Cabo Frio (conjur.com.br)

Empresas indenizarão trabalhadora que fez mais de 5 mil entregas

Os serviços foram devidamente prestados pela entregadora, mas o pagamento correspondente não foi efetuado pelas empresas.

A Lei 11.442/2007 estipula que tanto o contratante quanto o subcontratante são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos serviços de transporte rodoviário de cargas. Esse princípio foi fundamental para a decisão de um juiz da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém, que condenou uma plataforma de vendas online e uma transportadora ao pagamento de R$ 15.333.

A decisão judicial foi motivada por uma ação de cobrança movida por uma entregadora que realizou mais de cinco mil entregas para duas transportadoras, que transportavam produtos vendidos pela plataforma online. A entregadora argumentou que não havia recebido o pagamento devido pelos serviços prestados.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Lei 11.442/2007 impõe a responsabilidade solidária tanto ao contratante quanto ao subcontratante para assegurar o pagamento pelos serviços de transporte de carga. Ele ressaltou que, no caso em questão, ficou claro que os serviços foram devidamente prestados pela entregadora, mas que o pagamento correspondente não foi efetuado pelas rés.

Além de condenar as empresas ao pagamento dos R$ 15.333, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data da citação, o juiz também determinou que ambas as partes indenizem a entregadora em R$ 10 mil por danos morais. Essa indenização reflete o entendimento de que a falta de pagamento pelos serviços prestados gerou um sofrimento injusto para a profissional.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Entregadora que fez mais de 5 mil entregas vai receber indenização (conjur.com.br)

A urgência de que o trabalho infantil vire crime no Brasil

A exploração infantil é uma mancha na nossa sociedade que exige uma ação imediata e eficiente, a criminalização do trabalho infantil é apenas o primeiro passo.

No Brasil, a data de 12 de junho é popularmente conhecida como o Dia dos Namorados, mas ela também marca uma questão de extrema relevância social: o combate ao trabalho infantil. Instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, essa data visa promover reflexões sobre os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes. Contudo, apesar das diversas iniciativas e legislações existentes, o trabalho infantil ainda não é considerado crime no Brasil, revelando uma falha significativa na proteção de nossas crianças e adolescentes.

O trabalho infantil em nosso país é uma realidade persistente e preocupante. Dados do Monitor do Trabalho Decente, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mostram que, desde 2020, mais de 1.880 processos envolvendo trabalho infantil foram julgados nas primeiras e segundas instâncias da Justiça do Trabalho. Esses números, no entanto, são apenas a ponta do iceberg, indicando que muitos casos ainda permanecem fora dos registros oficiais e das estatísticas.

Portanto, a criminalização do trabalho infantil no Brasil é uma necessidade urgente. Tipificar a exploração infantil como crime e punir os responsáveis com rigor é fundamental para proteger nossas crianças e garantir seus direitos.

A Insuficiência das Leis Vigentes

Embora o Brasil possua um conjunto robusto de leis destinadas a proteger crianças e adolescentes do trabalho infantil, essas regulamentações se mostram insuficientes. A prática de explorar trabalho infantil não é tipificada como crime e, consequentemente, não leva à prisão dos responsáveis. Na prática, os infratores estão sujeitos apenas ao pagamento de multas, o que não constitui um mecanismo efetivo para inibir a exploração infantil.

Diversos projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional para reverter essa situação. O PL 3.697/21, por exemplo, visa proibir o trabalho de crianças e adolescentes em vias públicas, enquanto o PL 4.455/20 pretende punir aqueles que submeterem crianças ou adolescentes a trabalhos perigosos, insalubres ou penosos, com penas de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Há também o PL 807/22, que propõe medidas específicas para combater o trabalho infantil em empresas de aplicativos de entrega. Esses projetos representam avanços significativos, mas ainda precisam ser aprovados e implementados.

A Constituição e o ECA

A Constituição Federal, em seu artigo 227, coloca a proteção da criança e do adolescente como uma prioridade absoluta. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um dos principais instrumentos legais que proíbem qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que pode começar a partir dos 14 anos. No entanto, mesmo com essas proteções legais, a exploração infantil continua sendo uma realidade, evidenciando a necessidade urgente de fortalecer e aplicar essas leis com rigor.

Falta de criminalização e seus impactos

A ausência da criminalização específica para o trabalho infantil permite a continuidade de um ciclo de exploração e pobreza. Crianças que são forçadas a trabalhar, muitas vezes, abandonam a escola, comprometendo seu desenvolvimento educacional e limitando suas oportunidades futuras. Esse ciclo não apenas priva as crianças de uma infância digna, mas também perpetua a desigualdade social e econômica no Brasil.

Dessa forma, a educação é uma das principais ferramentas para combater o trabalho infantil. As crianças que frequentam a escola regularmente estão menos propensas a serem exploradas no mercado de trabalho. Além disso, campanhas de conscientização são essenciais para informar a sociedade sobre os direitos das crianças e a importância de denunciarmos casos de trabalho infantil. A conscientização pública pode criar um ambiente de intolerância social à exploração infantil, pressionando as autoridades a tomarem medidas mais rigorosas.

Responsabilidade de todos

A criminalização do trabalho infantil é uma necessidade urgente que requer a ação conjunta de todos os segmentos da sociedade, tornando-os corresponsáveis pela solução desse grave problema social.

As empresas têm um papel vital na erradicação do trabalho infantil. Elas precisam garantir que suas cadeias de suprimentos estejam livres de exploração infantil e que cumpram rigorosamente as leis trabalhistas. Iniciativas como auditorias independentes e políticas claras de responsabilidade social corporativa podem ajudar a prevenir o trabalho infantil, bem como promover práticas de trabalho mais justas e éticas.

O governo tem a responsabilidade crucial de liderar os esforços para erradicar o trabalho infantil. Isso inclui não apenas a aprovação de leis mais rigorosas, mas também a garantia de sua implementação eficaz. Programas de assistência social, políticas de emprego para pais e campanhas de educação são fundamentais para abordar as causas subjacentes do trabalho infantil e fornecer soluções sustentáveis.

A responsabilidade é também da sociedade civil e das comunidades. Enquanto o governo tem a responsabilidade de legislar e aplicar leis contra a exploração infantil, a sociedade civil e as comunidades desempenham um papel essencial na identificação, prevenção e denúncia do trabalho infantil.

Denúncias

Para combater efetivamente o trabalho infantil, é muito importante que a sociedade saiba como denunciar casos de exploração. No Brasil, existem diversos canais para esse propósito, incluindo o Ministério Público do Trabalho, ouvidorias dos Tribunais da Justiça do Trabalho, Conselhos Tutelares e o Disque 100, um serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Esses canais permitem que qualquer cidadão reporte suspeitas de trabalho infantil, ajudando a combater essa prática ilegal.

Mudança cultural

Erradicar o trabalho infantil no Brasil também requer uma profunda mudança cultural. É necessário criar uma mentalidade e uma cultura em nosso país que valorize a educação e a infância, e que rejeite a exploração em todas as suas formas. Isso só será possível através de um esforço conjunto envolvendo governo, sociedade civil, empresas e a própria comunidade.

Em síntese, a exploração infantil é uma mancha na nossa sociedade que exige uma ação imediata e eficiente, a criminalização do trabalho infantil é apenas o primeiro passo. Precisamos de políticas abrangentes, educação e uma mudança cultural para garantir que todas as crianças possam desfrutar de uma infância plena e segura.

Anéria Lima

Redatora – André Mansur Advogados Associados