Professor será indenizado por ser acusado injustamente de assédio a aluno

Instituição de ensino foi responsabilizada por abordagem imprudente diante de acusação infundada, que gerou quadro depressivo no docente.

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Acusações infundadas no ambiente de trabalho podem causar danos profundos à saúde emocional dos trabalhadores, especialmente quando acompanhadas de abordagens imprudentes por parte da empregadora. Quando a empresa falha em conduzir adequadamente apurações sensíveis, sem respaldo ou provas concretas, assume o risco de agravar a situação e comprometer a integridade mental do empregado. Foi justamente esse o entendimento da Justiça do Trabalho ao julgar o caso de um professor que desenvolveu quadro depressivo após ser acusado injustamente de assédio a um aluno.

O episódio ocorreu em 2017, quando o docente foi surpreendido com uma denúncia feita pelo pai de uma criança de dez anos. Segundo a acusação, o professor teria tido contato físico impróprio com o aluno dentro do banheiro da escola. A instituição, ao ser informada, convocou o professor para prestar esclarecimentos, questionando-o de forma abrupta sobre seus pertences pessoais e sobre o uso do banheiro. Segundo o relato do docente, a abordagem foi absurda, sem qualquer fundamento, e desencadeou um processo de adoecimento mental, como confirmado por laudo pericial. A acusação, importante frisar, jamais foi comprovada.

Mesmo diante da confirmação da concausa entre o ambiente de trabalho e a doença, as instâncias inferiores consideraram que a escola havia agido com razoabilidade. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu de forma diferente: para o colegiado, houve omissão e imprudência por parte da instituição de ensino, ao não tomar o devido cuidado na condução de um episódio tão grave. A perícia foi decisiva ao indicar que o professor desenvolveu depressão em decorrência direta da situação vivenciada.

O juízo reconheceu que, ainda que o ambiente profissional não tenha sido a única origem da doença, ele contribuiu de maneira significativa para a incapacidade do docente. A concausa, nesses casos, é suficiente para configurar a responsabilidade civil do empregador, que tem o dever de reparar os danos causados. Assim, foi determinada a indenização por danos morais, em valor não divulgado, devido ao segredo de justiça que protege os envolvidos.

Casos como este evidenciam a importância do cuidado que instituições devem ter ao lidar com acusações, zelando não apenas pela investigação justa, mas também pela dignidade e saúde de seus profissionais. Para quem já enfrentou ou enfrenta situações semelhantes no ambiente profissional, a atuação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para garantir a reparação dos danos e a proteção dos seus direitos. Contamos com profissionais especializados e preparados para conduzir situações delicadas como essa, visando a plena defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436128/tst-escola-indenizara-professor-acusado-sem-provas-de-assediar-aluno

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É doloroso imaginar o impacto que uma acusação injusta pode ter na vida de um trabalhador, ainda mais quando parte de uma instituição que deveria zelar pela justiça e pela dignidade humana. Neste caso, a escola falhou duplamente: primeiro, ao não exigir provas concretas antes de tomar medidas drásticas; depois, ao abordar o professor de forma invasiva e desrespeitosa, como se fosse culpado desde o início. Isso não é apuração, é julgamento sumário! E, como tal, tem consequências.

A Justiça reconheceu o que já estava claro: não se trata apenas de um erro administrativo, mas de um verdadeiro descaso com a saúde mental e com os direitos do trabalhador. Ao agir com imprudência, a instituição contribuiu para o adoecimento de um profissional que teve sua honra colocada em dúvida, sem qualquer base. A reparação é justa e, mais do que isso, essencial para lembrar que dignidade profissional não é um favor, é um direito.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Professora com doença lombar será indenizada por nexo com atividade laboral

TRT reconhece que a atividade docente agravou patologia e impõe pensão vitalícia, além de indenização por danos morais.

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Doenças ocupacionais são aquelas que surgem ou se agravam em razão direta das condições de trabalho. Mesmo quando há fatores pessoais, como uma predisposição genética ou doença degenerativa preexistente, o empregador pode ser responsabilizado se ficar demonstrado que o trabalho contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do trabalhador. Esse entendimento é adotado pela Justiça do Trabalho ao analisar casos em que há nexo concausal, ou seja, quando o ambiente laboral não é a causa exclusiva da doença, mas um fator que colabora para sua instalação ou evolução.

Nesse contexto, uma professora de educação infantil obteve decisão favorável no TRT da 2ª Região, que reconheceu o vínculo entre sua doença lombar e as atividades desempenhadas na escola. Ficou comprovado por meio de perícia que as longas jornadas em pé, o levantamento constante de crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos contribuíram significativamente para o agravamento de sua condição de saúde. A perícia apontou redução permanente da capacidade laboral da docente, levando à responsabilização do empregador.

Apesar de a escola ter argumentado que a doença era de natureza degenerativa, a Justiça entendeu que isso não exime a empresa de responsabilidade quando o trabalho intensifica ou antecipa os sintomas da enfermidade. O juízo foi claro ao afirmar que, comprovado o esforço físico inadequado ou excessivo durante o contrato de trabalho, configura-se o nexo de concausalidade, fundamento suficiente para a condenação. Assim, foi fixado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia, com base em 25% de incapacidade, reduzida à metade devido à concausa. A pensão será paga em parcela única, com base na média das últimas doze remunerações da trabalhadora.

Casos como esse mostram que o reconhecimento de doenças ocupacionais exige análise técnica e jurídica criteriosa. Para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde agravados pelo ambiente de trabalho, contar com a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e devidamente reparados. Contamos com profissionais experientes nessas questões, que podem defender os direitos de trabalhadores nessa situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-28/trt-2-reconhece-nexo-entre-doenca-lombar-e-trabalho-de-professora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Nenhuma vocação justifica o abandono da saúde. E quando o amor pela profissão é colocado à prova por anos de esforço físico excessivo, posturas forçadas e sobrecarga invisível, é dever da Justiça reconhecer que há limites entre dedicação e adoecimento. Essa professora, como tantas outras, cuidou de crianças enquanto ninguém cuidava dela. E o preço foi alto: uma doença que a acompanhará para o resto da vida.

A decisão que reconheceu o nexo entre a atividade docente e a doença lombar é justa, humana e necessária. É um recado direto aos empregadores: não basta valorizar o discurso da educação, é preciso garantir condições dignas de trabalho a quem carrega a escola nas costas — muitas vezes, literalmente. Que este caso sirva de exemplo e amparo para tantos outros profissionais que, entre o giz e a dor, seguem silenciados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Quando a sala de aula vira arena: Em defesa da liberdade docente

Nesta crônica, uma professora que já enfrentou ameaças reflete sobre os perigos da perseguição ideológica e celebra uma decisão que resgata a dignidade da docência.

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Já não é de hoje que a sala de aula, esse espaço sagrado do pensamento, da escuta e do diálogo, vem sendo transformada em campo de batalha. Mas há algo de especialmente cruel e perverso quando o inimigo se esconde atrás de um celular, grava em silêncio e sentencia em público — sem direito à defesa, sem contexto, sem verdade.

Gravar um professor para expô-lo não é liberdade, é violência disfarçada de vigilância”. Essa minha fala é um desabafo, e também um pedido de atenção ao triste cenário de verdadeira arena em que se transformaram os espaços escolares da atualidade. Sou professora. E como tantos colegas, já fui desacatada, ameaçada, desrespeitada. Não porque ofendi, não porque abusei da minha função, mas simplesmente porque ousei ensinar. Ensinar dói em quem não quer pensar. E, para alguns, o desconforto do pensamento crítico vira pretexto para calar vozes. Quando um aluno grava clandestinamente seu professor com a intenção de difamá-lo, ele não está exercendo liberdade. Está violando confiança, agindo como espião de um tribunal invisível e cruel: a Internet.

A decisão da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina trouxe um sopro de lucidez em tempos nublados: anulou o processo administrativo que havia afastado um professor de História da rede pública, após ele ter sido gravado clandestinamente por uma aluna durante a aula. Sim a essa acertada e justa decisão! A sala de aula não é tribunal, não é arena de linchamento. É território do saber, da dúvida, da construção coletiva. A liberdade de cátedra é mais do que um direito: é a alma do ensino. Sem ela, o professor vira refém do medo, da autocensura, do silêncio — e quando o educador silencia, a ignorância ganha o palco.

Mas é preciso ir além da indignação. É necessário lembrar que gravar clandestinamente alguém — em especial um professor no exercício de sua função, e com o intuito deliberado de prejudicá-lo — é uma violação de direitos fundamentais, podendo configurar abuso, difamação, exposição indevida e até perseguição ideológica. Esses atos não são apenas moralmente condenáveis: são, muitas vezes, juridicamente puníveis. O argumento de que “é só um vídeo” não resiste ao peso da responsabilidade legal. Educação exige respeito. E respeito, quando não nasce do afeto, precisa nascer da consciência jurídica.

Por isso, formar cidadãos vai muito além de ensinar fórmulas, datas ou teorias. É preciso ensinar empatia, limites e consequências. Mostrar que liberdade não é sinônimo de impunidade e que, mesmo jovens, todos devem responder eticamente e, quando necessário, juridicamente pelos seus atos. A sociedade que queremos não será feita de alunos que espionam seus mestres, mas de pessoas que dialogam, discordam com civilidade e respeitam a dignidade do outro.

A escola não é perfeita. O professor também não é. Mas se há algo que precisa ser defendido com unhas e palavras é o direito de ensinar sem ser vigiado por câmeras clandestinas e intenções maliciosas. Porque gravar para punir é trair a própria ideia de educação.

A Justiça, nesse caso, não protegeu apenas um professor: protegeu o princípio do ensino livre e plural, reafirmou o valor da confiança dentro da escola e lançou um recado claro — para todos os lados — de que o espaço da educação não pode ser contaminado por práticas de intimidação ou perseguição. Que saibamos ouvir esse recado. Que saibamos ensinar esse recado. E que nossos alunos, hoje mais do que nunca, aprendam que gravar alguém pelas sombras é acender o próprio apagamento da democracia.

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Aos colegas professores, que já passaram por episódios semelhantes ou que vivem sob a tensão constante de serem vigiados e mal interpretados, saibam: vocês não estão sozinhos! A Justiça tem reconhecido a importância da liberdade de cátedra e os abusos cometidos por quem tenta transformá-los em réus pelo simples ato de ensinar. Se você foi alvo de gravações clandestinas ou sente que sua autoridade está sendo minada de forma injusta, procure orientação jurídica. Há caminhos legais, há respaldo constitucional, e há quem lute ao seu lado para proteger não só sua voz, mas o direito de toda uma geração de aprender com liberdade.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Família de aluno autista que sofreu maus-tratos na escola será indenizada

Tribunal reconhece abusos e maus-tratos ao aluno autista, condenando o DF a pagar uma indenização de R$ 40 mil à família da criança pelos danos sofridos na escola.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou uma indenização de R$ 40 mil à família de um aluno autista vítima de maus-tratos por educadoras na escola, em Guará II. A decisão baseou-se em gravações feitas pela mãe, que comprovaram linguagem agressiva e conduta abusiva das professoras. O caso revelou situações humilhantes em que o aluno e outras crianças foram expostos a um ambiente de intimidação. O Tribunal destacou que essas atitudes violam os direitos fundamentais da criança, incluindo a proteção integral e a dignidade humana.

A defesa da família ressaltou que a escola, como instituição pública, é responsável por oferecer um ambiente seguro e acolhedor, especialmente para alunos com necessidades especiais. O julgamento também frisou a importância de tratar crianças com autismo de maneira respeitosa e inclusiva, respeitando sua condição específica. Com a sentença, o tribunal enfatizou que atitudes abusivas por parte de educadores, especialmente em instituições públicas, devem ser rigorosamente coibidas, e que os direitos do aluno foram violados gravemente.

A condenação serve como um alerta para instituições de ensino e a administração pública sobre a responsabilidade no atendimento a alunos com deficiência, assegurando um ambiente de respeito e proteção. O tribunal sublinhou que cabe ao Estado zelar pelo bem-estar dos estudantes, especialmente dos mais vulneráveis, e reparar eventuais danos causados por falhas de conduta.

Caso você ou um familiar já tenha enfrentado uma situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência pode ser essencial para garantir a reparação desses direitos. Com o suporte certo, você pode assegurar a justiça e a dignidade que seu caso merece. Estamos aqui para ajudar, contando com profissionais experientes que entendem e priorizam essas questões tão importantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará família por maus-tratos a aluno autista em escola – Migalhas

Escola, diretor e professora indenizarão ex-aluno por cyberbullying

Justiça condena Escola Americana do Rio a indenizar ex-aluno vítima de cyberbullying.

A Justiça do Rio condenou a Escola Americana do Rio, um diretor e uma professora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um ex-aluno vítima de cyberbullying. Os pais do jovem também receberão indenização de R$ 15 mil cada. Cabe recurso da decisão, que foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com o processo, um colega de turma da vítima, filho de uma professora da escola, criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros alunos. O ex-aluno passou a ser alvo de agressões e exclusão social dentro do ambiente escolar, o que causou impactos negativos em sua vida pessoal e na de sua família.

Os pais da vítima alegaram que houve omissão e descaso por parte da escola, que não adotou medidas eficazes para resolver a situação. O diretor do colégio teria mentido e omitido informações importantes, agravando o problema ao não oferecer suporte adequado.

A professora, mãe do agressor, foi acusada de usar sua posição para constranger a vítima diversas vezes, aproveitando-se de sua autoridade como docente. Esse comportamento foi apontado como mais um fator que contribuiu para o agravamento do bullying sofrido pelo aluno.

Além disso, a escola se recusou a rematricular tanto o aluno vítima quanto sua irmã para o ano letivo de 2021, o que gerou mais questionamentos sobre a postura da instituição diante do caso.

Para o magistrado responsável pela decisão, ficou claro que os réus desqualificaram a gravidade do caso e falharam em adotar medidas claras e eficazes para combater o bullying e mediar o conflito entre os envolvidos. A postura da escola foi vista como insuficiente para proteger o aluno e garantir um ambiente escolar saudável.

A escola, em sua defesa, argumentou que os atos foram apenas “brincadeiras de adolescentes” e acusou os pais da vítima de tentar promover um “linchamento” do aluno agressor. No entanto, o tribunal entendeu que a instituição não tomou as devidas providências para conter o bullying e garantir a segurança do estudante.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça do Rio condena Escola Americana, diretor e professora a indenizar ex-aluno por cyberbullying | Rio de Janeiro | G1 (globo.com)

Escola indenizará ex-aluna vítima de bullying durante atividade escolar

A indenização por danos morais se deve à humilhação da adolescente durante “jogo da discórdia”, autorizado por professora e postado nas redes sociais.

Uma escola de Mogi das Cruzes foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a uma ex-aluna vítima de bullying durante uma atividade chamada “jogo da discórdia”. O jogo, autorizado por uma professora, levou a menina a ser classificada como “duas caras” e “falsa” pelos colegas, sendo parte do incidente gravado e postado nas redes sociais.

O pai da adolescente entrou com uma ação judicial após o episódio, relatando que sua filha começou a apresentar alterações comportamentais severas, necessitando de tratamento psicológico contínuo. A escola argumentou que a aluna já tinha problemas emocionais antes de ingressar na instituição e que o ocorrido não era de sua responsabilidade direta.

No entanto, o juiz Fabrício Henrique Canelas, da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes/SP, entendeu que a escola falhou ao permitir a realização da atividade potencialmente prejudicial dentro do ambiente escolar, o que resultou em bullying. O magistrado ressaltou que a instituição não protegeu a integridade emocional da aluna.

A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados. A escola, segundo a sentença, não cumpriu seu dever de cuidado, permitindo que a aluna fosse exposta a humilhações que afetaram sua saúde emocional e vida escolar.

Documentos como relatórios psicológicos e vídeos do incidente foram cruciais para a decisão do juiz, que também condenou a instituição a custear o tratamento psicológico da ex-aluna até sua alta definitiva.

Além da indenização por danos morais, a escola foi condenada a pagar R$ 4.740,56 referentes aos custos com o tratamento psicológico e medicamentos já realizados.

O magistrado afirmou que a atividade, ao permitir que os alunos usassem termos pejorativos, tinha claro potencial de provocar bullying, o que se concretizou no caso da ex-aluna.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Escola pagará R$ 40 mil a ex-aluna por bullying em “jogo da discórdia” – Migalhas

Escola indenizará professora que sofreu discriminação racial e de gênero

Juíza concluiu que fala do diretor foi profundamente discriminatória, pois sugeriu que professora trabalhasse como babá por ser mulher e negra.

Uma escola em Batatais, São Paulo, foi sentenciada a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma professora, devido a comentários discriminatórios de raça e gênero feitos pelo diretor da instituição. A decisão foi tomada pela 3ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região.

Durante uma reunião interna, que contou com a participação da coordenadora, da mantenedora e do diretor, este último teria dito que, “considerando o atual cenário econômico e o fato de você ser mulher e negra, o que resta para você é trabalhar como babá”. Essa declaração foi considerada ofensiva e discriminatória.

A mantenedora da escola, em seu depoimento, afirmou que a reunião tinha como objetivo discutir o desempenho profissional da professora, após receberem reclamações de alguns pais sobre seu comportamento em sala de aula. Segundo a mantenedora, a intenção era encontrar uma solução conjunta para melhorar a performance da docente, sem necessariamente levar à demissão.

No entanto, a escola tentou justificar a atitude do diretor, alegando que ele pretendia “aconselhar” a professora sobre as dificuldades que mulheres negras historicamente enfrentam no mercado de trabalho. A defesa da instituição argumentou que a fala não tinha a intenção de ser discriminatória, mas sim de refletir sobre a realidade enfrentada por muitos.

A relatora do caso, por sua vez, destacou que a empregadora tem o direito de exigir que os empregados sigam normas e orientações de serviço. Contudo, a análise se concentrou em avaliar se a fala do diretor ultrapassou o limite da conduta aceitável, uma vez que foi profundamente discriminatória ao sugerir que as oportunidades de trabalho da professora estavam limitadas por seu gênero e cor de pele.

Para a relatora, isso causou um dano moral evidente, revelando uma tentativa de desvalorização profunda da mulher, especialmente da mulher negra, no ambiente de trabalho. O colegiado reforçou essa visão, apontando que tais comentários perpetuam injustiças raciais e de gênero, justificando a condenação da escola ao pagamento da indenização por danos morais, como forma de justiça para a professora ofendida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Só sobra ser babá”: Escola indenizará por discriminação racial e de gênero contra professora (migalhas.com.br)

Aluna acordada com um lápis pela professora será indenizada em R$ 10 mil

Reprodução: Freepik.com

O juiz afirmou que a ação da professora foi além das funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante.

Uma estudante da rede pública do Distrito Federal será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter sido ofendida por sua professora. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

De acordo com o processo, a estudante relatou que, em novembro de 2018, foi humilhada pela professora durante a aula. A aluna, que estava sonolenta devido a um medicamento antialérgico, adormeceu em sala de aula. A professora, ao acordá-la de forma constrangedora colocando um lápis em sua boca, provocou risos entre os colegas. A escola não deu nenhuma explicação à mãe da estudante.

O Distrito Federal contestou os fatos, afirmando que não ocorreram como descritos. Alegou que o boletim de ocorrência era baseado apenas no relato da aluna e que testemunhos de outros estudantes enfraqueciam a acusação. Além disso, destacou que a professora possuía um histórico exemplar e nunca havia desrespeitado os alunos.

No entanto, o juiz entendeu que a conduta da professora foi inadequada e causou constrangimento à aluna. Na decisão, o magistrado afirmou que a ação da professora foi além das funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante, configurando danos morais que devem ser reparados.

Ressaltou, ainda, a importância de que a autoridade do professor seja exercida de maneira proporcional e adequada para manter a ordem no ambiente escolar. Além disso, o juiz destacou que houve violação da integridade psíquica da estudante, evidenciando a necessidade de indenização pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis – Migalhas

Rescisão indireta reconhecida para monitora infantil realocada em almoxarifado

Reprodução: Freepik.com

Houve abuso de direito por parte do empregador ao realocá-la em função e local que não condiziam com suas qualificações

Uma monitora pedagógica que foi transferida para trabalhar no almoxarifado teve seu contrato de trabalho rescindido por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (TRT-3). O Tribunal concluiu que houve abuso por parte do empregador ao realocá-la em uma função e local que não condiziam com suas qualificações, após um período de reabilitação profissional.

Inicialmente contratada como monitora infantil para atividades pedagógicas, a ex-funcionária teve que se afastar por motivos de saúde. Após sua reabilitação, foi designada para trabalhar como auxiliar de almoxarifado. Alegando que sua nova função era substancialmente diferente da anterior e que o ambiente de trabalho era inadequado e isolado, a trabalhadora entrou com uma ação contra a escola.

No primeiro julgamento, o pedido foi negado pelo magistrado, devido a depoimentos contraditórios das testemunhas sobre as condições do novo local de trabalho. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu da decisão.

No recurso, o Tribunal considerou que houve um ato ilícito por parte do empregador. A desembargadora relatora do caso, destacou a gravidade da situação. Segundo ela, a mudança da funcionária para um local diferente do contratado, isolado e em uma função distinta daquela para a qual foi preparada durante o processo de reabilitação profissional, justificava a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Além disso, foi reconhecido o direito ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, liberação de guias para seguro-desemprego e depósitos do FGTS com um adicional de 40%.

A relatora também ressaltou a importância da ética na gestão de recursos humanos e no tratamento dado aos funcionários, especialmente em situações de mudanças de função pós-reabilitação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405942/trt-3-monitora-realocada-em-almoxarifado-obtem-rescisao-indireta

Bullying na escola: Vítima receberá R$ 20 mil por danos morais

Em um dos incidentes, a criança sofreu um ferimento na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a determinação da juíza da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que responsabilizou o município do interior paulista por compensar uma estudante vítima de bullying em uma escola pública. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil.

De acordo com a sentença, a vítima enfrentou humilhações, constrangimentos e agressões por parte de outro aluno, sem que a escola tomasse medidas adequadas para impedir tais comportamentos. Em um dos incidentes, a criança sofreu um ferimento na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano.

Segundo a relatora do recurso, ficou evidente a falha no serviço prestado pela administração municipal, que agiu apenas após ocorrências graves. O episódio prejudicial ocorreu dentro das instalações da escola pública, em sala de aula, momento em que se espera que a criança esteja sob cuidado e supervisão dos responsáveis, o que implica a responsabilidade civil do município pelos danos infligidos.

A magistrada afirmou que a obrigação de indenização do município foi confirmada nos autos, pois deveria ter seguido padrões adequados de segurança, mas falhou em fazê-lo. Os profissionais da educação têm o dever de garantir a segurança e o bem-estar dos alunos durante o tempo em que estão sob sua supervisão, especialmente em situações de risco conhecido pela escola, considerando o histórico conturbado do aluno. A decisão foi unânime entre os membros da Câmara.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/municipio-e-condenado-a-indenizar-vitima-de-bullying-em-escola/