Júri condena homem a 29 anos de prisão por feminicídio

A decisão do Tribunal do Júri fixa regime fechado e impossibilita apelo em liberdade

O veredito proferido no Tribunal do Júri de Planaltina, em Goiás, foi de condenação para um homem, sob acusações de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo, resultando em uma sentença de 29 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. O réu está impossibilitado de recorrer em liberdade, conforme determinação do juiz responsável pelo caso.

Segundo relatos do processo, em abril de 2023, o acusado disparou uma arma de fogo contra sua ex-companheira, que já possuía medida protetiva. O casal, que mantinha um relacionamento afetivo há anos, encontrou-se na fatídica ocasião, embora a vítima estivesse acompanhada por sua mãe.

Durante seu depoimento, o réu admitiu sua participação no crime, embora tenha afirmado ter lapsos de memória sobre o ocorrido. A defesa argumentou que o acusado agiu sob intensa emoção e solicitou a exclusão das circunstâncias agravantes do crime.

O Conselho de Sentença, após considerar os argumentos apresentados, decidiu pela condenação do réu pelos crimes relatados na denúncia. O magistrado responsável pela sentença levou em conta a violência empregada pelo acusado, destacando seu “dolo exacerbado”. Além disso, ressaltou o impacto do crime, cometido na presença da mãe do réu e dos filhos da vítima, que carregarão consigo memórias traumáticas pelo resto de suas vidas.

Por fim, o juiz manteve a prisão preventiva do réu, justificando que não houve apresentação de novos elementos capazes de revogar a medida cautelar. “Considerando que não surgiram fatos novos que justificassem a revogação da medida, a prisão preventiva deve ser mantida com base nos fundamentos anteriormente descritos”, concluiu o magistrado.

Fonte: Jornal Jurid

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Projeto propõe que agressor perca bens em favor da companheira vítima de violência

Reprodução: Freepik.com

A iniciativa representa uma resposta direta às estatísticas alarmantes de feminicídio e violência contra a mulher

O Projeto de Lei 5498/23 propõe uma medida contundente em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando assegurar a elas a totalidade dos bens do parceiro agressor, independentemente do regime de partilha de bens estabelecido no contrato de casamento ou união estável. Esta iniciativa, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, representa uma resposta direta às estatísticas alarmantes de feminicídio e violência contra a mulher no país.

De acordo com dados recentes, o Brasil continua enfrentando uma crise de violência de gênero, com números preocupantes de feminicídio e agressões contra mulheres. Em muitos casos, a violência ocorre dentro do ambiente doméstico, onde as vítimas enfrentam não apenas agressões físicas, mas também a ameaça de perder seus direitos e patrimônio em caso de separação.

O autor do projeto, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), argumenta que é fundamental considerar a culpa do cônjuge agressor como fator determinante para o perdimento dos bens em favor da vítima, impondo uma penalidade que afeta diretamente a divisão dos ativos do casal. Essa abordagem visa não apenas punir o agressor, mas também garantir uma medida de reparação às mulheres que sofrem violência em suas relações conjugais.

A proposta, que será avaliada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, representa um passo significativo na luta contra a violência de gênero no Brasil, reconhecendo a necessidade de medidas legislativas que protejam efetivamente os direitos e a segurança das mulheres em situações de violência doméstica e familiar.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-preve-perda-de-bens-de-agressor-em-favor-da-companheira-vitima-de-violencia

Lei Salvadora: Pensão especial é garantida à órfãos de feminicídio

Justiça garantiu o benefício aos filhos órfãos em consequência desse crime hediondo

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) emitiu uma decisão marcante em conformidade com a Lei 14.717/2023, concedendo uma pensão especial a uma criança, cuja mãe foi vítima de feminicídio. O trágico incidente ocorreu em julho de 2020, quando a mãe da criança foi brutalmente assassinada pelo companheiro. Na época, a filha do casal tinha apenas cinco anos e passou a viver com a avó materna, que obteve sua guarda legal.

Apesar dos esforços da avó – uma agricultora analfabeta e sem renda registrada – para garantir a pensão por morte junto ao INSS, o pedido foi negado, pois a mãe da vítima não havia contribuído para a Previdência Social. Diante disso, a avó tomou medidas legais, buscando o benefício em nome da neta na JFPE.

Inicialmente, o pedido foi rejeitado, mas durante o processo, a promulgação da Lei 14.717/2023 ofereceu uma nova esperança. Esta lei prevê o pagamento de uma pensão especial, equivalente a um salário mínimo, a crianças e adolescentes órfãos devido ao feminicídio de suas mães.

Os advogados da autora da ação aproveitaram essa mudança legal e solicitaram a alteração do pedido para se enquadrar na nova norma, uma solicitação que foi deferida pelo juiz. Ele ressaltou a importância da legislação, afirmando que ela busca mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

“A parte autora é criança com sete anos. Sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai e, em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, afirmou o juiz.

A sentença não só garantiu a pensão especial à criança, mas também ordenou ao INSS que começasse a pagar o benefício até o dia 15 de março, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei 14.717/2023.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-25/orfa-de-vitima-de-feminicidio-tem-direito-a-pensao-especial-diz-juiz/

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Esta história é um poderoso exemplo de como a justiça pode ser um instrumento de esperança e amparo para aqueles que enfrentam tragédias inimagináveis. A concessão dessa pensão especial não apenas proporciona um suporte financeiro vital para essa criança em luto, mas também simboliza um avanço significativo na conscientização e combate ao feminicídio, e suas consequências devastadoras para as famílias.

É um lembrete doloroso de que, mesmo em meio à dor e à injustiça, há instâncias onde a lei pode ser aplicada com sensibilidade e empatia, buscando mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

No entanto, também ressalta a necessidade contínua de políticas e medidas eficazes para prevenir e enfrentar essa forma de violência, protegendo as vítimas e suas famílias.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.