Justiça reconhece doença ocupacional e empresa indenizará trabalhadora com LER/DORT

Após oito anos de trabalho repetitivo e exaustivo, funcionária será indenizada por danos morais, devido a lesões relacionadas à sua atividade laboral.

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As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são condições que afetam milhares de trabalhadores no Brasil, especialmente aqueles que desempenham atividades repetitivas e extenuantes sem as devidas condições ergonômicas. Essas doenças ocupacionais podem causar dores crônicas, limitações funcionais e até incapacidades permanentes, impactando significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral dos afetados. A legislação brasileira prevê a responsabilidade dos empregadores em prevenir tais doenças, oferecendo ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Em recente decisão judicial, uma trabalhadora de Bataguassu (MS), que atuou por oito anos como refiladora em um frigorífico, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após desenvolver LER/DORT em decorrência de suas atividades laborais. A função exigia movimentos repetitivos e uso constante dos ombros e membros superiores, fatores que contribuíram para o surgimento da doença.

A perícia médica confirmou o nexo causal entre as atividades desempenhadas e as lesões desenvolvidas, apontando que 25% do agravamento das condições de saúde da trabalhadora é de responsabilidade da empresa. Além disso, foi constatada a redução total e temporária da capacidade de trabalho da empregada.

A Justiça do Trabalho reconheceu a negligência do frigorífico em adotar medidas preventivas adequadas para evitar o adoecimento da funcionária. O valor da indenização foi considerado razoável, levando em conta a gravidade das lesões e a comprovação do vínculo entre a doença e a atividade profissional.

Se você ou alguém que conhece enfrenta problemas de saúde decorrentes de atividades laborais repetitivas ou extenuantes, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho e Saúde Ocupacional. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, especialmente em casos de doenças ocupacionais como LER/DORT. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudar, contando com especialistas capacitados nessas questões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-26/trabalhadora-que-atuou-por-8-anos-como-refiladora-sera-indenizada-por-ler-dort/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero essa decisão da Justiça do Trabalho louvável, pois ela reforça a importância da proteção à saúde do trabalhador. É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda existam ambientes laborais que negligenciem as condições ergonômicas e a prevenção de doenças ocupacionais.

Na minha opinião, as empresas deveriam implementar programas de prevenção, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de seguir as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia. Essas medidas são essenciais para evitar o surgimento de LER/DORT e garantir um ambiente de trabalho saudável.

A justa responsabilização da empresa pela Justiça traz um alento à trabalhadora, compensando, ainda que parcialmente, os prejuízos causados à sua saúde. É fundamental que decisões como essa sirvam de exemplo para que outras empresas adotem práticas preventivas e respeitem os direitos de seus colaboradores.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Frigorífico indenizará família de funcionário assassinado a caminho de casa

O empregado encerrava a jornada de trabalho de madrugada e voltava para casa de bicicleta, quando foi assaltado.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de condenar a JBS S.A. a pagar R$ 200 mil à família de um funcionário de Igreja Nova, Alagoas, que foi assassinado ao retornar de bicicleta do trabalho, durante a madrugada. A empresa tentou embargar a decisão anterior, mas a condenação foi confirmada e a JBS foi multada por tentar prolongar o processo.

O funcionário, que havia começado a trabalhar na empresa há menos de um mês, foi morto a tiros às duas horas da manhã, no dia 30 de agosto de 2019, quando voltava para casa. A esposa do empregado declarou que eles moravam em uma área perigosa, sem transporte público e que a JBS não fornecia transporte. Ela também afirmou que seu marido foi forçado a assinar um documento renunciando ao vale-transporte.

A JBS alegou que o funcionário optou por não receber o vale-transporte e negou que ele tenha sido obrigado a assinar qualquer documento. A empresa argumentou ainda que o local do crime não estava relacionado ao trajeto de volta do trabalho, tentando afastar a tese de acidente de percurso. A JBS sustentou que todos estão sujeitos a assaltos, independentemente do horário de trabalho ou meio de transporte.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), condenou a JBS, entendendo que a empresa teve conduta culposa ao permitir que o empregado voltasse para casa de bicicleta às 2h da manhã, expondo-o a riscos. O TRT destacou que, mesmo que o empregado tenha dispensado o vale-transporte, a responsabilidade da empresa permanece por não fornecer transporte para equipes que encerram suas jornadas de madrugada.

A JBS recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seus recursos foram rejeitados. O relator do caso explicou que os embargos de declaração são destinados a resolver contradições, omissões e obscuridades na decisão, mas todos os pontos levantados pela empresa já tinham sido devidamente examinados e decididos. Ele classificou os recursos como “absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios”.

O relator também rejeitou o argumento da JBS sobre um inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT), que concluiu que a empresa não teve responsabilidade sobre o acidente. Ele explicou que o inquérito não tem vínculo com a Justiça do Trabalho devido à diferença de natureza jurídica entre o inquérito e o processo judicial.

Mesmo com a condenação mantida, a JBS ainda busca rediscutir o caso na Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), por meio de novos embargos.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de frigorífico a indenizar família de empregado assassinado a caminho de casa (jornaljurid.com.br)

Frigorífico pagará indenização de R$ 1,7 milhão por jornadas abusivas a caminhoneiros

Reprodução: Freepik.com

A empresa de alimentos, de grande porte, foi penalizada por impor jornadas abusivas a caminhoneiros.

Em uma decisão proferida pela Justiça do Trabalho, a MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., uma das principais produtoras de alimentos do país, foi condenada a desembolsar a quantia de R$ 1,7 milhão por danos morais coletivos. A penalidade decorre do imposição de jornadas abusivas a motoristas carreteiros, as quais frequentemente ultrapassavam o limite de oito horas diárias. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou-se a analisar o recurso interposto pela empresa, que objetivava a revogação ou redução da condenação.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás deu início a uma ação civil pública em 2012, após constatar que a Marfrig estava em desacordo com as normas de saúde e segurança vigentes. O caso teve origem em um processo trabalhista de 2011, que revelou as circunstâncias da morte de um motorista em um acidente de trânsito. Ficou evidenciado que o trabalhador cumpria jornadas diárias, de segunda a domingo, em média, das 5h da manhã à meia-noite, muitas vezes pernoitando no próprio caminhão.

De acordo com o artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aqueles que exercem atividades externas incompatíveis com horários fixos não se enquadram no regime de duração normal do trabalho. O MPT alegou que a Marfrig enquadrava os motoristas nessa categoria, embora fosse viável o controle de suas jornadas por meio de ferramentas como o GPS. Por esse motivo, pleiteou a condenação da empresa por danos morais coletivos, bem como a proibição de classificar o trabalho dos motoristas como externo.

A empresa, por sua vez, defendeu tal classificação e afirmou que remunerava os motoristas com duas horas extras por dia, de segunda a sábado, conforme estabelecido em convenção coletiva. A Vara do Trabalho de Mineiros (GO) acolheu os pleitos do MPT e fixou a indenização em R$ 1,7 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença, ressaltando que as jornadas extrapolavam consideravelmente o padrão regular e incluíam até mesmo trabalho durante a madrugada.

Conforme destacado pelo TRT, não apenas havia a possibilidade de monitoramento das jornadas, mas este era efetivamente realizado. Documentos intitulados “comprovante de compra de gado” registravam informações como data e horário de compra, embarque do gado, local de origem, data de abate, distâncias percorridas e itinerários. O descumprimento das normas regulamentares colocava em risco não só a integridade física dos motoristas, mas também a segurança dos condutores que trafegavam nas mesmas estradas.

A Marfrig buscou reverter a condenação no TST, porém a ministra-relatora do caso reiterou que a questão das jornadas de trabalho dos motoristas profissionais diz respeito não apenas à saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos, mas também à segurança daqueles que utilizam as rodovias, afetando, portanto, toda a sociedade. Ela ressaltou que a jornada exaustiva aumenta significativamente o risco de acidentes, afetando o custeio dos sistemas previdenciário e de saúde.

No que diz respeito à indenização, a ministra enfatizou que o TST tem consolidado entendimento no sentido de que a revisão do valor estipulado nas instâncias inferiores só é admissível quando se revela excessivo ou insignificante. Em sua análise, o caráter punitivo e educativo da penalidade está diretamente relacionado à situação financeira do infrator: ela não deve ser tão alta a ponto de inviabilizar a continuidade da atividade econômica, mas tampouco tão branda a ponto de não desencorajar a reincidência. No caso em questão, considerando as circunstâncias expostas e a dimensão da empresa, o colegiado entendeu que o valor de R$ 1,7 milhão era adequado.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/frigorifico-vai-pagar-r-17-milhao-por-impor-jornada-excessiva-a-motoristas