Direito à licença-maternidade é ampliado para trabalhadoras autônomas

Foto: Gettyimages (banco de imagens)

Durante o período de afastamento da licença-maternidade, o salário é pago pelo INSS.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os direitos à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que contribuem ao INSS, mas não exercem atividade remunerada. Essa decisão decorreu do julgamento das ADIs 2110 e 2111, que questionavam a Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária, tendo como relator o ministro Nunes Marques.

Os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade, prevista anteriormente na lei. O voto do ministro Edson Fachin prevaleceu nessa questão, argumentando que a exigência de carência violava o princípio da isonomia, ao conceder o benefício apenas a algumas categorias de trabalhadoras.

Além de Fachin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso aderiram a essa interpretação. A licença-maternidade, que garante 120 dias de afastamento do emprego com remuneração integral, pode iniciar-se no dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a CLT.

Durante o período de afastamento, o salário é pago pelo INSS, calculado com base na média dos rendimentos dos últimos 12 meses. Para aquelas que contribuíram apenas uma vez, o valor costuma equivaler ao último salário.

Entretanto, as diretrizes específicas para o novo grupo de mulheres abrangido por essa decisão ainda precisam ser estabelecidas.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-amplia-direito-a-licenca-maternidade-de-autonomas/2336244074

USP deve matricular aluno excluído de cotas raciais

Universidade cancelou pré-matrícula do aluno por não ser considerado pardo.

A Universidade de São Paulo (USP) foi ordenada a garantir a matrícula de um jovem que perdeu sua vaga na Faculdade de Direito, após não ser considerado pardo. O juiz de Direito da 14ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, concedeu uma liminar, argumentando que o método de verificação utilizado, por meio de foto e videochamada, violou a isonomia.

O estudante foi aprovado em primeira chamada no Provão Paulista, um vestibular exclusivo para alunos da rede pública, concorrendo na modalidade de reserva de vagas para egressos do ensino público e autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPIs). Apesar de sua autodeclaração como pardo, a comissão de heteroidentificação discordou após avaliar sua fotografia e realizar uma videochamada de um minuto com o candidato.

Em resposta ao ocorrido, o aluno moveu uma ação contra a Universidade, argumentando que o procedimento de averiguação foi ilegal e inconstitucional. O juiz, ao analisar o caso, aceitou o pedido da defesa do estudante, destacando que a verificação baseada em foto e videochamada violou a isonomia.

O juiz enfatizou a dificuldade de avaliar o pertencimento racial à distância, observando que cada imagem do candidato o apresentava de maneiras diferentes. Ele questionou a justiça do critério utilizado, considerando que o adolescente é filho de uma pessoa negra; e que as imagens poderiam variar, tornando-se um critério pouco razoável para determinar sua pertença racial, especialmente à distância.

Ao concluir, o juiz ressaltou a incerteza sobre se o resultado seria o mesmo em uma sessão presencial do CoIP – Conselho de Inclusão e Pertencimento, indicando a necessidade de revisão dos procedimentos de verificação de autodeclaração racial pela universidade.

Dessa forma, o juiz deferiu a liminar, argumentando que o aluno deveria ter seu acesso à universidade garantido, pois “O perigo da demora é inerente à própria exclusão do curso universitário para a qual, inclusive, já tinha se pré-matriculado, dada a sequência que terá, o que poderá implicar prejuízo irreversível.”

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402824/juiz-manda-usp-matricular-aluno-de-direito-excluido-de-cotas-raciais