ISSO PRECISA ACABAR!

Em um dia que deveria celebrar a conquista de 18 anos da Lei Maria da Penha, uma jovem mulher perdeu a vida de forma brutal e desumana, vítima de feminicídio.

Na vibrante e movimentada Avenida Antônio Carlos, um grito abafado de horror ecoou no silêncio do entardecer, uma tragédia cruel e insuportável manchou a cidade de Belo Horizonte. Uma jovem mulher perdeu a vida de forma brutal e desumana, vítima de um feminicídio que escancara a urgência e a necessidade de enfrentarmos a violência contra a mulher com toda a força da lei.

Vitória Alves, uma jovem de apenas 22 anos, foi a vítima de um ato de crueldade sem tamanho, marcado pelo mesmo dia em que a Lei Maria da Penha completou 18 anos. O dia 07 de agosto, que era para ser um marco de celebração e esperança, tornou-se um pesadelo que nos obriga a refletir sobre a fragilidade da nossa proteção legal.

A moça, por uma triste e trágica coincidência, foi brutalmente assassinada a facadas por um ex-namorado enfurecido. Um crime insuportável, que revela a urgência de um enfrentamento mais contundente da violência contra mulheres, exigindo uma ação imediata e efetiva. O assassinato, perpetrado por um ex-namorado enfurecido e vingativo, foi um golpe cruel e covarde. A jovem, que havia terminado o relacionamento cinco dias antes, foi atacada com uma faca em plena luz do dia.

A cena, capturada por câmeras de segurança, mostra a angustiante tentativa de Vitória de se defender; um grito silencioso de socorro em uma luta desesperada contra o agressor, que parecia determinado a exterminar sua vida. A brutalidade do ato é um tapa na cara de todos que ainda duvidam da necessidade urgente de uma mudança real e imediata!

A data do crime, coincidentemente marcada pelos 18 anos de promulgação da Lei Maria da Penha, é um triste lembrete de que ainda há um longo caminho a percorrer. A lei, que deveria ser um bastião de proteção e justiça, parece insuficiente diante da crueldade do agressor que, em sua fúria, ignorou não apenas o amor, mas também o medo e o sofrimento que causou.

A verdade é que a lei sozinha não é suficiente se não for acompanhada por uma mudança cultural profunda, uma mudança que deve começar com a educação, com a consciência e, principalmente, com a ação firme e irreversível contra a violência. É imperativo que a sociedade se levante e diga basta!

A morte de Vitória deve ser um ponto de virada, uma chamada para a ação que vá além das palavras e promessas. Precisamos não apenas de leis rígidas, mas de uma implementação eficaz e de um sistema judicial que trate cada caso com a seriedade e a urgência merecidas. Precisamos garantir que a justiça seja feita não apenas para Vitória, mas para todas as mulheres que vivem com o medo constante de serem as próximas vítimas.

O que está em jogo é a vida, a dignidade e a segurança de nossas mulheres! O que está em jogo é a possibilidade de um futuro onde a violência não seja uma sentença inevitável para aquelas que ousam buscar liberdade e respeito. O caso de Vitória não é um evento isolado; é um grito de alerta que nos convoca a unir forças e lutar contra o feminicídio com todas as armas que temos.

Os sentimentos de revolta e indignação que o caso provoca devem se transformar em ações concretas. Devemos pressionar por reformas legais, apoiar as vítimas e garantir que as penas para os agressores sejam mais severas e eficazes. Mais do que isso, devemos trabalhar para mudar o discurso e a mentalidade que perpetuam a violência. A cultura da impunidade e da misoginia precisa ser enfrentada e erradicada com determinação e coragem.

No dia em que Vitória Alves foi assassinada, não apenas uma vida foi ceifada; foi um lembrete cruel da necessidade de uma ação contínua e resoluta. Não podemos permitir que a memória dela se perca entre estatísticas e declarações vazias. Devemos transformar a dor em força, a tragédia em mobilização, e a indignação em uma causa de justiça!

Isso precisa acabar! O grito de Vitória é um chamado para que, juntos, possamos construir uma sociedade onde o respeito e a proteção não sejam apenas ideais, mas realidades tangíveis. A hora de agir é agora, e a mudança começa com cada um de nós.

É hora de escrever um novo capítulo, onde a violência contra a mulher é erradicada, e a justiça é uma verdade vivida e sentida por todas!

Anéria Lima (Redação)

Mulher grávida de quíntuplos tem autorização para interrupção parcial da gestação

Foi concedida a ordem para que os médicos façam a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega.

A Justiça de São Paulo permitiu que uma mulher grávida de quíntuplos realizasse uma interrupção parcial da gestação devido ao risco para a mãe e os fetos. A decisão autoriza a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega. A ordem foi emitida pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o Habeas Corpus, a mulher, de 37 anos, engravidou após um procedimento de reprodução assistida, onde dois embriões implantados resultaram em cinco gestações múltiplas. A decisão do Tribunal de Justiça reverteu duas decisões contrárias do juiz de primeira instância, que não haviam permitido a interrupção parcial da gravidez.

O casal já tinha feito fertilização in vitro anteriormente e teve um filho em 2020. Em 2024, decidiram aumentar a família, utilizando embriões congelados. A autorização foi baseada em perícia médica que apontou alto risco de mortalidade tanto para os fetos quanto para a mãe, devido à grande distensão uterina e possíveis sangramentos incontroláveis.

O Ministério Público foi contra a interrupção, argumentando que não havia comprovação suficiente do risco para os fetos e que a gestante poderia realizar a cirurgia sem autorização judicial em caso de risco de vida, conforme a legislação vigente. No entanto, o desembargador destacou que a ciência não garante o sucesso completo de uma gestação de quíntuplos e que o aborto parcial oferece uma chance para o casal manter ao menos dois embriões.

A recomendação médica enfatizou a necessidade de realizar o procedimento o mais cedo possível, preferencialmente antes da 12ª semana de gestação, embora isso não tenha ocorrido. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a redução embrionária em casos de gravidez múltipla decorrente de reprodução assistida, exceto em situações de risco de vida.

No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto. Devido aos riscos à saúde da mãe, os profissionais de saúde recomendaram que a grávida de quíntuplos buscasse a justiça para obter a autorização necessária para a interrupção parcial da gestação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça autoriza interrupção de gestação de 3 fetos de uma gravidez de quíntuplos – JuriNews

Juiz garante vaga em residência terapêutica para criança com autismo

Especialista em Direito da Saúde afirma que é comum pessoas recorrerem à Justiça para obter vaga em residência terapêutica.

Um dos princípios considerado um postulado de nossa Constituição Federal é o acesso igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Baseado nesse princípio constitucional, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, São Paulo, proferiu decisão determinando que seja fornecida vaga em residência terapêutica especializada a uma criança autista.

O cumprimento da ordem deve ser dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, tendo sido fixado teto de R$ 20 mil.

Conforme escreveu o juiz na decisão, “Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, defiro a antecipação da tutela”.

Além disso, segundo um especialista em Direito da Saúde, é comum que pessoas tenham de recorrer à Justiça para obter vaga em residência terapêutica. “No entanto, apesar da necessidade de judicialização, os tribunais têm adotado um posicionamento favorável ao tema, reconhecendo a importância de proporcionar uma melhor qualidade de vida para os pacientes com Transtorno do Espectro Autista — Grau 3”, destacou o especialista.

Acrescentou ainda que “Essa abordagem judicial tem permitido que as necessidades específicas desses indivíduos sejam atendidas de forma mais eficiente e adequada, contribuindo significativamente para o seu bem-estar e desenvolvimento”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Criança com autismo tem direito a vaga em residência terapêutica, decide juiz (conjur.com.br)

Justiça condena siderúrgica por demitir 179 empregados sem verbas rescisórias

A empresa e o espólio do arrendatário são responsáveis pelo pagamento dos valores devidos, estimados em R$ 3 milhões.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma siderúrgica contra a condenação por demitir todos os seus empregados sem pagar as verbas rescisórias. A empresa foi acusada de prejudicar não apenas os indivíduos, mas também a coletividade, o que resultou em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em novembro de 2019, a siderúrgica arrendou seu parque siderúrgico a uma pessoa física, que assumiu a sucessão e o passivo trabalhista. Contudo, dias depois, o arrendatário faleceu nas dependências da empresa, e seu filho assumiu o negócio, desencadeando uma disputa judicial entre a siderúrgica e o espólio do arrendatário.

Em janeiro de 2020, 179 empregados foram demitidos sem receber as verbas rescisórias. O MPT argumentou que tanto a empresa quanto o espólio do arrendatário eram responsáveis pelo pagamento dos valores devidos, que somavam R$ 3 milhões. Além disso, o MPT solicitou uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

A 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG) condenou os envolvidos ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo multas por atraso e à indenização por dano moral coletivo. Também determinou o bloqueio de créditos e a indisponibilidade de bens imóveis dos responsáveis.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, afirmando que a dispensa em massa afetou não só os ex-empregados, mas também suas famílias, causando insegurança financeira e alimentar. O descaso em pagar os valores devidos foi considerado uma lesão injusta e intolerável aos interesses dos empregados. No TST, a decisão foi unânime, destacando a afronta à coletividade e a falta de negociação com o sindicato, justificando a condenação por dano moral coletivo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Siderúrgica é condenada por demitir 179 pessoas sem pagar verbas rescisórias (conjur.com.br)

Para iniciar ação judicial o comprovante de residência não é obrigatório

Não é adequado rejeitar a petição inicial apenas por falta de comprovante de residência.

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o recurso de uma mulher contra a decisão que encerrou o processo sem análise do mérito, porque a requerente não havia incluído no processo prova de residência em seu nome ou declaração do proprietário do imóvel, ou ainda contrato de locação com firma reconhecida. A autora argumentou que a falta do comprovante de residência não deveria resultar no término do processo.

O relator, desembargador federal, explicou que o artigo 319, inciso II e parágrafo 3 do CPC/2015, flexibiliza os requisitos relacionados aos endereços das partes, indicando que estes devem ser flexibilizados quando o cumprimento se torna impossível ou excessivamente oneroso para a Justiça.

Ele também destacou que é dever da autora fornecer os documentos necessários para iniciar a ação e esclarecer os detalhes relevantes para o caso. Não é adequado rejeitar a petição inicial apenas por falta de comprovante de residência, pois as informações fornecidas na petição inicial são consideradas verdadeiras até prova em contrário.

Embora a indicação do endereço das partes seja um requisito da petição inicial, a inclusão do comprovante de residência não é essencial para iniciar a ação, sendo suficiente uma simples declaração de residência na petição inicial.

O relator concluiu que, se os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do CPC estão presentes na petição inicial e não há dúvida sobre o local de residência da autora, o indeferimento da petição inicial por falta de comprovante de endereço em nome próprio é indevido, já que não cabe ao juiz estabelecer requisitos não previstos em lei.

Portanto, o magistrado acolheu o recurso para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos à origem para o devido processamento e julgamento do caso. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-e-obrigatoria-a-apresentacao-de-um-comprovante-de-residencia-para-ingresso-de-uma-acao/2343373962

Justiça determina pagamento retroativo de benefício a uma criança

INSS foi condenado ao pagamento de pensão por morte relativo ao período anterior à data do requerimento do benefício

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, decidiu a favor de um menino de nove anos, garantindo-lhe o direito de receber pensão por morte referente ao período anterior ao pedido do benefício.

Na sentença divulgada na última quarta-feira (07/02), a juíza afirmou que a criança preenchia os critérios para receber o benefício desde a data do falecimento de seu pai.

A mãe do menino entrou com uma ação contra o INSS buscando garantir os direitos da criança, conforme estabelecido na legislação que rege a matéria.

Após análise do caso, a juíza constatou que o pai do menino faleceu em julho de 2022, enquanto o pedido administrativo foi feito em janeiro de 2023. Segundo a legislação, a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito, desde que o requerimento seja feito dentro de 180 dias para filhos menores de 16 anos, o que foi o caso.

Dessa forma, a magistrada determinou que o INSS pagasse as parcelas referentes ao período entre julho de 2022 e janeiro de 2023. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crianca-garante-direito-de-receber-parcelas-do-beneficio-por-periodo-anterior-a-data-do-requerimento/2169975221

Mãe de estudante que assassinou 4 colegas na escola é condenada

Um júri nos EUA responsabilizou criminalmente a mãe de um atirador em massa de 15 anos

A Justiça americana, em uma decisão inédita, condenou a mãe de um adolescente que cumpre prisão perpétua pelo assassinato de quatro alunos de uma escola. “Eu achava que conhecia bem meu filho. Eu confiava nele. Preferiria que ele tivesse nos matado”, disse a mãe, Jennifer Crumbley, ao tribunal.

Jennifer Crumbley, de 45 anos, se tornou a primeira mãe americana condenada por homicídio culposo, por causa de um ataque a tiros em massa cometido por seu filho em 2021, quando o adolescente tinha 15 anos. O rapaz matou quatro colegas e feriu sete, usando uma pistola que ganhou de presente dos seus pais.

Durante a meticulosa investigação, buscou-se os detalhes. Para isso, mensagens nas quais o adolescente diz que a casa está assombrada por demônios foram analisadas. Os promotores também analisaram as mensagens dos pais para amigos do casal. Nos seus diários, o rapaz escreveu que pediu para os pais uma consulta com um psicólogo, mas não foi atendido ou sequer ouvido.

Jennifer levou o filho a um estande de tiro poucos dias antes do massacre. Em sua defesa, alegou que quem sabia mais de armas era seu marido, mas a peça-chave no processo foi a reunião que ela teve com a escola no dia do massacre. A mãe foi chamada na escola porque o filho tinha escrito assim no livro de matemática: “Sangue por toda parte”. A escola alertou Jennifer de que poderia haver ali algum distúrbio, mas a mãe não levou o rapaz para casa e ninguém revistou a mochila dele, na qual já estava a pistola que mataria quatro colegas duas horas depois.

Após o massacre, o casal fugiu de casa e ambos foram presos dias depois, na capital do estado. Na última terça-feira (06/02), a mãe foi condenada e saiu algemada do tribunal. Em abril, a pena será divulgada, sendo que Jennifer pode pegar até 15 anos de prisão por homicídio culposo involuntário.

O filho declarou-se culpado na ocasião do massacre e foi condenado à prisão perpétua. Já o pai do adolescente, James Crumbley, de 47 anos, será julgado em março.

Fonte: Megajurídico

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.megajuridico.com/justica-dos-eua-condena-mae-de-adolescente-que-assassinou-alunos-de-uma-escola/

Opinião de Anéria Lima

Não é a primeira vez e, infelizmente, não será a última, que as manchetes destacam um massacre em uma escola dos Estados Unidos. Porém, é a primeira vez (e esperamos que seja a primeira de muitas) que os pais são criminalmente responsabilizados.

Nesta semana, a mãe já foi condenada. Agora resta a condenação, por igual negligência e irresponsabilidade, do pai desse ser humano que não teve o mínimo que se espera dos pais: a “real presença”, o olhar atento, cuidadoso e amoroso ao menor sinal de comportamento que indique algum distúrbio, tomando imediatamente as providências necessárias para restaurar a saúde física e mental de seus filhos.

Além de, é claro, NÃO contribuir para tais distúrbios, como foi o caso desses pais ao “presentearem” o filho com uma arma de fogo, ingenuamente imaginando e confiando que algo tão terrível não aconteceria. Resultado: 4 mortos e 7 feridos. Famílias desoladas. Um adolescente que, mal começou a viver, já está condenado à prisão perpétua… Só para citar algumas das consequências do brutal ataque.

Esperamos, confiantes, que esse veredicto inédito possa ter grandes implicações no sistema jurídico americano, vindo a reverter o quadro de ataques a tiros em massa nas escolas, cometidos por jovens mal-amados e negligenciados pela própria família. E que sirva de exemplo.

Quem sabe assim, as manchetes sobre estudantes e escolas tenham suas imagens substituídas por rostos sorridentes de crianças e adolescentes tendo o direito à formação e ao aprendizado, à socialização sadia e ao crescimento para sua realização pessoal na vida adulta, sem que esse futuro lhes seja ameaçado ou ceifado por um colega portando uma arma.


Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.


Plano de saúde aplicará IPCA em reajuste de mensalidades

Decisão da Justiça determinou que um plano de saúde aplique o IPCA obtido nos últimos 12 meses para reajuste das mensalidades de uma família composta de mãe, pai e três filhos. A decisão foi da 5ª vara Cível de João Pessoa/PB.

Na ação declaratória que foi proposta contra o plano de saúde, a autora alegou que o valor das mensalidades vem sendo atualizado com reajustes extremamente onerosos, após ela completar 59 anos. Afirmou que a mensalidade de toda a família atingiu o valor exorbitante de R$ 8.998,48 e, por essa razão, ela requereu a procedência da ação.

O juiz, após examinar os autos, considerou que os documentos indicam a probabilidade do direito da autora, uma vez que o reajuste das mensalidades é necessário. Porém, observou que “Por outro lado, esse reajuste não pode ser abusivo, de forma que a única opção do segurado se torne a sua saída do plano por não conseguir suportar o adimplemento das contribuições, ocasionando um profundo desequilíbrio contratual, na medida em que inviabiliza a manutenção do segurado no plano de saúde.”

De acordo com o juiz, pode-se inferir nos autos o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, cuja presença é pressuposto imprescindível tanto às antecipações da tutela jurisdicional quanto às concessões de liminares em ações cautelares: “Na hipótese, conferir a tutela antecipada neste momento importaria em estabelecer um ponto de equilíbrio entre as partes, permitindo que a autora continue a usufruir do plano de saúde, encaixando-se, assim, pois a pretensão emergencial da autora.”

Sendo assim, o magistrado estabeleceu que a requerida obedeça a aplicação do índice do IPCA, obtido nos últimos 12 meses, para reajuste das mensalidades de todos os integrantes da família: autora, marido e três filhos. Também determinou a manutenção/reativação do plano de saúde de todos eles, com todos os seus benefícios, nas mesmas condições inicialmente contratadas, Caso não sejam cumpridas essas determinações, haverá multa cominatória diária no valor de R$ 10 mil, fixando o teto máximo de R$ 300 mil.

Fonte: Migalhas

Justiça concede estorno de valor descontado indevidamente

Um supermercado foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3 mil para consumidora, devido ao constrangimento sofrido pela mulher por não ter conseguido efetuar o pagamento de suas compras com seu cartão poupança e, ainda assim, ter o valor debitado em sua conta. Somente após ela recorrer à ação judicial, o valor foi estornado.

A cliente relatou que ao tentar pagar suas compras com seu cartão poupança, não conseguiu, sendo em seguida encaminhada ao atendimento, onde lhe informaram que o sistema estava com problemas e o cartão daquele banco não estava passando no dia. Sendo assim, a consumidora saiu sem as compras e, segundo ela, passou por constrangimento.

Porém, apesar de não levar as compras, ela percebeu que o valor dos produtos foi descontado de sua conta e só foi estornado depois que entrou com o processo judicial. A empresa, em sua defesa, alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que houve uma falha no sistema da operadora do cartão e não um erro do supermercado. Entretanto, o juiz titular da unidade judiciária rejeitou a tese da empresa e acolheu os pedidos da consumidora.

Segundo o magistrado, houve comprovadamente constrangimento, pois a consumidora não levou as compras e ainda teve o valor descontado de sua conta: “Nesse passo, o que se vê é que, mesmo tendo passado pelo constrangimento de não poder levar suas compras para casa, a reclamante ainda teve o valor debitado em sua conta poupança (…).”

Fonte: Juristas