Uber é notificada por Ministério Público, após denúncia de racismo religioso

A denunciante decidiu não se calar diante do preconceito enfrentado por membros de sua religião

O Ministério Público da Paraíba enviou uma notificação à Uber Brasil Tecnologia, com sede em São Paulo, em resposta a uma denúncia de racismo religioso envolvendo motoristas que operam em João Pessoa. Uma líder religiosa do candomblé local relatou, por meio da imprensa, um incidente em que um motorista da Uber enviou mensagens racistas, após cancelar uma corrida solicitada por ela.

A denunciante, uma mãe de santo, afirma que esse tipo de discriminação é comum e decidiu não permanecer em silêncio diante do preconceito enfrentado pelos membros de sua religião. A promotora destacou que o caso está sendo investigado tanto na esfera criminal, com um boletim de ocorrência registrado, quanto na esfera cível, por meio do procedimento instaurado pela Promotoria.

Além do incidente em questão, outras denúncias semelhantes foram reportadas, evidenciando um padrão de discriminação contra religiosos ao solicitar serviços da Uber. A empresa foi notificada para prestar esclarecimentos sobre esses casos e sua responsabilidade em relação aos motoristas que compõem sua equipe, seja através de parcerias ou contratos.

A Uber, em comunicado por sua assessoria de imprensa, afirmou que repudia qualquer forma de discriminação e encoraja a denúncia de tais incidentes tanto pelo aplicativo quanto às autoridades competentes. A empresa reiterou seu compromisso com o respeito, igualdade e inclusão para todos os usuários de seu serviço, buscando oferecer opções de mobilidade eficientes e acessíveis a todos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-29/mp-pb-notifica-uber-apos-denuncia-de-pratica-recorrente-de-racismo-religioso/

Empresa é condenada por discriminação racial

O trabalhador recebia mensagens no e-mail corporativo com conteúdo discriminatório

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de forma unânime, decidiu condenar uma empresa de vigilância de Campinas a pagar indenização por danos morais a um trabalhador vítima de discriminação racial. Inicialmente, o pedido fora negado em primeira instância, alegando a impossibilidade de estabelecer uma relação direta entre a injúria racial e a responsabilidade da empresa. No entanto, o acórdão que reverteu essa decisão considerou que, pelo conteúdo das mensagens, é possível verificar que elas vieram do âmbito interno da empresa, cujo remetente demonstrou conhecer a sua estrutura organizacional, dinâmica funcional e pessoal da instituição.

O trabalhador relatou ter recebido em seu e-mail corporativo uma mensagem ofensiva com teor racista e depreciativo, cujo remetente utilizava um endereço digital e um destinatário denominados de forma pejorativa. O teor da mensagem tinha várias frases racistas e depreciativas como, por exemplo, “os seus pretos de estimação estão aqui (…) o macaquinho parece doido tentando resolver o mundo” ou “pessoal tirem esses pretos daqui”.

Apesar de comunicar o ocorrido aos seus supervisores e até mesmo registrar um boletim de ocorrência, não obteve resposta satisfatória. A relatora do acórdão destacou a expectativa de uma postura assertiva por parte da empresa diante do ocorrido, ressaltando a necessidade de combate à injúria racial “em uma sociedade marcada pelo racismo estrutural, fruto de mais de três séculos de escravidão contra um povo que constitui a maior parte da população brasileira”.

O colegiado enfatizou que, mesmo sem identificar o autor das ofensas, o trabalhador foi afetado em seu ambiente de trabalho, estabelecendo assim um nexo causal. Além disso, destacou a postura omissa da empresa, que não buscou minimizar a ofensa contra seu funcionário, sendo, portanto, considerada responsável pelo ambiente de trabalho digno e respeitoso. Por isso, foi determinado o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/9a-camara-do-trt-15-condena-empresa-por-discriminacao-racial