Netflix recebe multa de R$ 11 milhões do Procon/MG por cláusulas abusivas

O promotor comentou que, se um serviço de streaming de música adotasse o mesmo modelo da Netflix, não seria possível ouvir música enquanto se dirige.

O Procon/MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, determinou uma multa R$ 11 milhões à Netflix Brasil por incluir cláusulas abusivas em seus contratos de prestação de serviços e termos de privacidade. Entre as infrações, destacam-se publicidade enganosa, falta de informações adequadas e imposição de vantagens excessivas aos consumidores.

A decisão ressaltou a ilegalidade de uma cláusula que isenta a Netflix de responsabilidades perante o consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige reparação por danos causados. Os termos de privacidade também foram considerados abusivos, pois permitiam a divulgação ilimitada de dados dos consumidores sem o consentimento deles.

O promotor de Justiça responsável pelo caso explicou que exigir a cessão dos direitos de utilização dos dados para contratar o serviço constitui uma infração. Além disso, os consumidores não podem cancelar essa cessão, o que cria um desequilíbrio contratual e prejudica os direitos da personalidade.

Antes da multa, o Procon/MG realizou uma audiência com a Netflix em 2023 para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a empresa recusou.

Em maio de 2023, a Netflix anunciou a cobrança de uma taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele. Contudo, a decisão administrativa apontou que uma pessoa pode ter múltiplas residências, o que contraria a definição legal de domicílio.

O promotor comentou que, se um serviço de streaming de música adotasse o mesmo modelo da Netflix, não seria possível ouvir música enquanto se dirige. Isso contradiz a própria publicidade da Netflix, que promete: “Assista onde quiser”.

A empresa criou o conceito de “Residência Netflix” em seus termos de uso, limitando o compartilhamento da conta a pessoas que moram na mesma residência. Para gerenciar quem usa a conta, é necessário definir essa “Residência Netflix” com aparelhos conectados à mesma internet.

A definição foi considerada imprópria porque impõe que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas concepções de família. Além disso, redefine residência como uma coleção de aparelhos conectados à mesma internet, prejudicando o consumidor.

O conceito de “Residência Netflix” ignora a publicidade da empresa e o fato de que consumidores podem usar redes de internet distintas, mesmo estando no mesmo local. Essas práticas foram consideradas ilegais e prejudiciais aos direitos dos consumidores.

Fonte: Migalhas

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STF aplica multa de R$ 700 mil à rede social X, de Elon Musk

A determinação estipula que a empresa X pague a multa e remova a postagem com conteúdo difamatório em até cinco dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma multa de R$ 700 mil à companhia X, que pertence a Elon Musk, devido à demora em retirar postagens com informações falsas. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes na terça-feira (18/06), após a empresa não seguir a ordem judicial para excluir conteúdo difamatório relacionado ao presidente da Câmara, Arthur Lira.

A determinação estipula que a empresa X pague a multa e remova a postagem em até cinco dias. Se não o fizer, será acrescentada uma multa diária de R$ 200 mil. A publicação, postada na rede social de Musk na quinta-feira (13), fazia uma acusação infundada de estupro contra Lira, desobedecendo a ordem imediata do STF para sua remoção, que já incluía uma multa diária de R$ 100 mil por perfil não excluído.

O ministro Moraes destacou que a não observância da ordem judicial pela empresa X representa um desafio direto à autoridade do Judiciário. Ele reforçou que qualquer empresa operando no Brasil deve cumprir rigorosamente as decisões judiciais relacionadas a conteúdos divulgados no país.

No despacho, Moraes sublinhou que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, deve ser equilibrada com a responsabilidade e não pode ser usada como desculpa para a disseminação de conteúdos ilegais. “Liberdade de expressão não é sinônimo de imunidade para ofensas”, declarou o ministro.

A empresa X seguiu a determinação e desativou a conta em questão.

Fonte: JuriNews

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UERJ aceitará matrícula de estudante que perdeu prazo por falta de internet

A candidata concorria a uma vaga no curso de História e foi desclassificada, após perder o prazo de envio dos documentos necessários.

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) deve aceitar a inscrição de uma candidata que não conseguiu enviar os documentos dentro do prazo estipulado devido à falta de internet, ocasionada por falhas no serviço da sua operadora de telefonia. Essa determinação foi feita por uma desembargadora da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).

A estudante concorria a uma vaga no curso de História e foi desclassificada, após perder o prazo de envio dos documentos necessários, mesmo depois de ter sido incluída na 3ª reclassificação. Tanto a reclassificação quanto as instruções sobre onde entregar os documentos foram disponibilizadas de forma online.

Inicialmente, a solicitação de mandado de segurança da candidata foi negada na primeira instância. No entanto, ao recorrer por meio de um agravo de instrumento, ela conseguiu comprovar que a falta de internet foi causada por problemas com a prestadora de serviços, e que o período dado para a entrega dos documentos, de apenas dois dias, era insuficiente.

Diante dessas evidências, a desembargadora anulou a desclassificação da candidata e determinou que a UERJ deve aceitar os documentos dentro de um prazo de dez dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Fonte: Migalhas

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Juíza ordena reativação imediata de convênio da Saúde Petrobras para idosos

A associação não enviou os boletos ou avisos de pagamento do plano, causando a inadimplência e o consequente cancelamento.

Uma família composta por três idosos teve o plano de saúde cancelado, após não receber os boletos para pagamento. A juíza da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, determinou a reativação imediata do plano, gerido pela Associação Petrobras de Saúde (APS), sob pena de multa.

Os idosos relataram que a APS falhou em enviar os boletos ou avisos de cobrança, resultando na falta de pagamento e consequente cancelamento do plano. Mesmo após quitarem as parcelas atrasadas conforme orientação da seguradora, a reativação do plano foi negada.

Ao analisar os documentos médicos apresentados pelos idosos, a juíza reconheceu a legitimidade da reivindicação e a urgência da situação. Ela ordenou que o plano de saúde fosse reativado em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil.

A magistrada destacou que um documento da Ouvidoria da APS indicava claramente que o pagamento das mensalidades atrasadas resultaria na reativação do plano, o que não foi cumprido, prejudicando os beneficiários que agiram de boa-fé.

Essa decisão ressalta a importância das seguradoras cumprirem suas obrigações contratuais e agirem com transparência e diligência, especialmente em casos envolvendo idosos e pessoas com doenças graves.

Fonte: Migalhas

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Influencer é condenada por difamação após acusar advogado de stalking

Blogueira foi condenada a pagar multa e indenização ao advogado por acusações públicas.

Uma influenciadora especializada em reality shows foi condenada a quatro meses de prisão, pena esta convertida em uma multa equivalente a dois salários mínimos, além de ser obrigada a indenizar um advogado devido a acusações de stalking.  

Em português, o termo stalking vem do inglês e significa “perseguição”; refere-se a uma forma de violência caracterizada pela observação, vigilância e perseguição obsessiva de uma pessoa por outra, com a intenção de controlar a vítima.

A decisão, tomada pela juíza da Vara do JECCrim de Mogi das Cruzes/SP, estipulou uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, determinando que a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer tais acusações.

No caso, o advogado apresentou uma queixa-crime contra a influencer e ex-cliente, que o acusou de fazer “convites sexuais” para manter a prestação de serviços advocatícios. Segundo o advogado, a mulher fez essas declarações publicamente nas redes sociais, prejudicando sua reputação.

Em 2023, a blogueira deu uma entrevista ao site IstoÉ, alegando que o advogado desejava ter um “caso amoroso” com ela. De acordo com a reportagem, ela havia procurado o advogado para resolver questões de penhora de bens, mas afirmou que, durante as conversas profissionais, ele abordava assuntos pessoais, insistindo em “chamá-la para sair” e tentando “forçar a ideia de casal”.

Na sentença, a juíza enfatizou que a liberdade de expressão tem limites quando atinge a honra de outra pessoa. Ela afirmou que as declarações da influencer foram além de uma mera opinião, configurando difamação de acordo com o art. 139 do Código Penal.

A juíza ressaltou que, “embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente quando viola outros direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. […] Não se pode confundir a disseminação de conteúdo ofensivo com o direito constitucional à liberdade de expressão, que não é absoluto. […] A liberdade de expressão tem limites quando se trata de ofensa a outrem, divulgação de fatos inverídicos ou quando visa ofender, causando danos à honra e à imagem.”

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Influencer acusa advogado de stalking e acaba condenada por difamação (migalhas.com.br)

Condomínio multado por desrespeito à convenção coletiva contra ‘portaria virtual’

O empregador dispensou todos os empregados da portaria e os substituiu pelo equipamento eletrônico.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um condomínio em Campinas, São Paulo, pague uma multa equivalente a sete pisos salariais da categoria a um porteiro que foi demitido após a implementação de centrais terceirizadas de monitoramento, conhecidas como “portarias virtuais”. A Turma considerou válida a cláusula de uma norma coletiva que previa essa sanção.

O porteiro trabalhou no condomínio de 2005 a 2019. Em sua reclamação trabalhista, ele alegou que o empregador violou a convenção coletiva de trabalho (CCT) ao dispensar todos os funcionários da portaria e substituí-los por sistemas eletrônicos.

O tribunal de primeira instância acatou o pedido do porteiro, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reverteu a decisão e anulou a multa. Segundo o TRT, a cláusula que proíbe a substituição de funcionários impõe uma “restrição flagrante à liberdade contratual” e viola o princípio da livre concorrência ao limitar a operação das empresas de monitoramento virtual.

O relator do recurso de revista do trabalhador ressaltou que a Constituição Federal permite que categorias profissionais e econômicas negociem normas autônomas que podem até reduzir direitos trabalhistas. Assim, esses mesmos instrumentos também podem restringir a liberdade de contratação das empresas representadas por seus sindicatos patronais nas negociações.

O relator acrescentou que a convenção coletiva que impede a substituição de trabalhadores por máquinas está alinhada com a perspectiva humanista-social da Constituição Federal, que defende e protege o emprego como um dos fundamentos da ordem econômica. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Condomínio é multado por desrespeitar norma coletiva contra ‘portaria virtual’ (conjur.com.br)

Loja de Conveniência de posto é multada por venda de produtos vencidos

Os produtos vencidos estavam claramente visíveis aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificados.

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a penalidade imposta pelo Procon a uma loja de conveniência de posto de gasolina. O processo constatou que o estabelecimento comercializava vários produtos com o prazo de validade vencido e, por esse motivo, recebeu uma multa de R$ 20,6 mil do Procon.

O relator do recurso declarou que o auto de infração e as fotos apresentadas confirmam o fato gerador da multa. O relator argumentou contra a alegação de que os produtos estavam em áreas inacessíveis, conforme alegado pela parte autora, pois não há evidência no registro de que os fiscais tenham entrado em locais com essa descrição.

Em outras palavras, os produtos vencidos estavam claramente visíveis aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificados. Assim, a transgressão foi devidamente estabelecida e o colegiado, de forma unânime, seguiu o parecer apresentado.

 Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: Conveniência de posto é multada por venda de produtos vencidos (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a manutenção da multa aplicada pelo Procon reflete a proteção integral dos direitos dos consumidores previstos na legislação brasileira. O CDC estabelece que os consumidores têm o direito fundamental à saúde e à segurança, o que inclui o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado.

É fundamental destacar que os consumidores têm direitos garantidos quando adquirem produtos ou serviços e, além disso, o CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, independentemente de culpa, o comerciante é responsável pela qualidade e segurança dos produtos que coloca à disposição no mercado.

Nessa decisão, o Tribunal reforçou a aplicação dos princípios fundamentais do CDC, assegurando a efetiva proteção dos consumidores contra práticas abusivas e negligentes por parte dos fornecedores, que têm o dever de garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos — o que inclui a verificação do prazo de validade.

A venda de produtos vencidos configura uma infração grave, passível de sanções legais, como multas e até mesmo processos judiciais por danos eventualmente causados à saúde e à segurança dos consumidores. Isso também serve como um alerta para outros estabelecimentos comerciais, demonstrando que o descumprimento das normas de proteção ao consumidor não será tolerado e resultará em consequências legais.

Por isso, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e que denunciem práticas abusivas, contribuindo, assim, para a construção de um mercado mais justo e seguro para todos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.