DIREITOS DO CONSUMIDOR BANCÁRIO —LEITURA OBRIGATÓRIA

O banco pode estar cobrando ilegalmente. E você talvez não saiba.

Por André Mansur Brandão
Advogado especialista em Defesa do Devedor Bancário e Gestão de Dívidas
OAB/MG nº 87.242
Belo Horizonte (MG), 12.03.2026

“Se você tem uma dívida bancária, há uma grande chance de estar pagando mais do que deve — e a lei pode estar do seu lado.”

Você deve para o banco.
Mas quanto você realmente deve?

E mais importante: você realmente deve esse valor?

Essa é a pergunta que os bancos preferem que você não faça.

Quando um advogado especializado analisa tecnicamente uma dívida bancária, o que frequentemente aparece não é o valor que o banco afirma — mas um valor menor. Muitas vezes, muito menor.

Os bancos são instituições poderosas. Possuem equipes jurídicas robustas, contratos complexos e uma estratégia silenciosa, porém eficaz: cobrar mais do que têm direito e esperar que o consumidor não perceba.

Este artigo foi escrito para você que:

  • está endividado
  • recebe cobranças constantes
  • sente que perdeu o controle da situação
  • acredita que não tem saída.

A verdade é outra: você tem direitos. Direitos reais, garantidos por lei.

E já passou da hora de conhecê-los.

1. Juros abusivos: o crime silencioso que acontece todo mês

Abra agora mesmo o seu extrato bancário.

Observe as taxas cobradas.

Agora responda:
você sabe exatamente o que cada uma delas significa?
Sabe se elas estão dentro dos limites legais?

O Brasil possui algumas das maiores taxas de juros do mundo. Mas isso não significa que todo juro cobrado pelo banco seja legal.

O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 39 e 51, proíbe práticas abusivas e considera nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento de que contratos bancários podem ser revistos quando os juros forem abusivos em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.

Em outras palavras:

Se o banco cobra juros muito acima da média de mercado, o contrato pode ser revisado judicialmente.

E isso não é raro.

Em análises contratuais é comum encontrar:

  • crédito pessoal
  • cheque especial
  • cartão de crédito
  • financiamentos

com taxas extremamente elevadas, que transformam a dívida em uma bola de neve praticamente impagável.

2. Tarifas bancárias: muitas delas podem ser ilegais

Tarifa de cadastro.
Tarifa de avaliação.
Tarifa de abertura de crédito (TAC).
Tarifa de emissão de boleto.
Seguro prestamista que o consumidor nem percebeu que estava contratando.

Essas cobranças frequentemente aparecem:

  • escondidas no contrato
  • diluídas no valor financiado
  • ou embutidas nas parcelas.

A regulamentação bancária delimitou quais tarifas podem ou não ser cobradas pelas instituições financeiras.

A antiga Resolução CMN nº 3.518/2007, posteriormente substituída pela Resolução CMN nº 3.919/2010, trouxe regras importantes sobre o tema.

A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) tornou-se um dos pontos mais discutidos judicialmente, especialmente após mudanças regulatórias que restringiram sua cobrança.

O consumidor que paga valores indevidos pode buscar restituição, inclusive com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Atenção:

Muitas pessoas pagam cobranças indevidas durante anos sem perceber.

E os bancos sabem disso.

3. Capitalização de juros: o mecanismo que multiplica sua dívida

Você já ouviu falar em juros sobre juros?

Esse é o nome popular da capitalização de juros compostos.

Na prática funciona assim:

os juros do mês seguinte incidem não apenas sobre o valor original da dívida, mas também sobre os juros já incorporados anteriormente.

Ou seja, a dívida passa a crescer sobre ela mesma.

Esse mecanismo pode transformar uma dívida inicialmente administrável em um valor completamente fora da realidade financeira do consumidor.

A discussão jurídica sobre a capitalização de juros é antiga e extremamente relevante. Em muitos casos, sua validade depende:

  • da forma como foi pactuada no contrato
  • da clareza das cláusulas
  • da legislação aplicável ao tipo de operação.

Por isso, não basta olhar o valor da parcela.

É necessário analisar tecnicamente o contrato e a metodologia de cálculo.

4. Negativação indevida: quando o banco destrói seu nome sem ter direito

Seu nome está no SPC ou Serasa?

Isso pode gerar consequências graves:

  • dificuldade de obter crédito
  • recusa em financiamentos
  • dificuldade para alugar imóveis
  • prejuízos comerciais
  • constrangimentos pessoais.

O que muitas pessoas não sabem é que negativação indevida pode gerar indenização por danos morais.

Isso ocorre, por exemplo, quando há:

  • inscrição sem comunicação prévia
  • cobrança de dívida já quitada
  • cobrança de valor indevido
  • negativação de dívida discutida judicialmente.

A jurisprudência brasileira reconhece que a proteção do nome do consumidor é um direito sério e protegido pelo ordenamento jurídico.

5. Superendividamento: a lei que pode salvar sua família

Em 2021, o Brasil deu um passo importante na proteção dos consumidores endividados com a entrada em vigor da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.

Essa lei alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de proteção para pessoas que, de boa-fé, não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o chamado mínimo existencial.

Existe superendividamento quando as dívidas impedem o consumidor de manter despesas essenciais como:

  • alimentação
  • moradia
  • saúde
  • transporte
  • despesas básicas da família.

A nova legislação trouxe instrumentos importantes:

  • repactuação global das dívidas
  • estímulo à conciliação com todos os credores
  • preservação do mínimo existencial
  • combate à oferta irresponsável de crédito
  • proteção reforçada a consumidores vulneráveis.

É uma ferramenta jurídica poderosa — e ainda pouco conhecida.

6. O que você pode fazer agora

Se você chegou até aqui, já está à frente da maioria dos devedores brasileiros.

Agora é hora de agir.

Passos práticos:

  1. Reúna todos os contratos, extratos e boletos relacionados às dívidas.
  2. Verifique a existência de tarifas e cobranças acessórias.
  3. Compare os juros cobrados com as taxas médias do Banco Central.
  4. Analise se houve negativação irregular.
  5. Evite assinar acordos sem análise jurídica.
  6. Procure um advogado especializado.

Você não precisa aceitar uma dívida abusiva construída sobre práticas questionáveis.

A Justiça brasileira tem histórico consistente de controle de abusos bancários.

Mas ela só age quando é provocada.

“Os bancos conhecem a lei melhor do que você.
Mas um bom advogado conhece a lei melhor do que o banco.”

Conclusão

Dívida não é vergonha. Abuso é que não pode ser normalizado.

Endividar-se não é sinal de fraqueza moral.

É a realidade de milhões de brasileiros que enfrentaram:

  • desemprego
  • doenças
  • emergências familiares
  • crises econômicas
  • ou práticas agressivas de crédito.

O problema muitas vezes não está na existência da dívida, mas na forma como ela foi construída, ampliada e cobrada.

A legislação brasileira oferece instrumentos importantes para proteger o consumidor bancário.

Por isso, antes de:

  • aceitar propostas do banco
  • assinar renegociações
  • ou pagar boletos de acordos,

faça uma análise cuidadosa.

O que parece solução pode ser apenas a consolidação de uma cobrança ilegal.

Você tem direitos.
E precisa usá-los com inteligência.

Aviso Importante

Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.

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Banco indenizará cliente após cobrança indevida gerar dívida de R$ 27 mil

Mesmo após diversas tentativas de resolver o erro, consumidora teve nome negativado por falha do banco e será indenizada por danos morais.

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Erros em cobranças bancárias, quando não solucionados de forma rápida e eficaz, podem causar sérios prejuízos ao consumidor. A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege quem é lesado por práticas abusivas, cobranças indevidas e falhas na prestação de serviços por instituições financeiras. Quando a negligência do banco ultrapassa o limite do aceitável, cabe indenização por danos morais e materiais.

Foi exatamente o que ocorreu com uma cliente que, mesmo tendo quitado corretamente sua fatura de cartão de crédito, enfrentou um erro de processamento por parte do banco, que deixou de registrar o pagamento. Apesar de seguir as orientações da própria instituição, o débito persistiu e se transformou em uma suposta dívida de mais de R$ 27 mil, culminando na negativação indevida do nome da consumidora.

O entendimento do juízo foi claro ao reconhecer o abalo moral causado pela falha e pela omissão do banco, que não resolveu o problema de forma administrativa, obrigando a cliente a buscar amparo judicial. Segundo o magistrado, negar o dano moral seria um incentivo à negligência das instituições financeiras diante dos direitos do consumidor. Dessa forma, condenou o banco a indenizar a cliente em R$ 10 mil e declarou a inexistência da dívida.

Situações como essa são mais comuns do que se imagina, e mostram a importância de contar com o apoio de um profissional especializado. Em casos de cobrança indevida, negativação indevida ou falhas no atendimento bancário, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Civil pode ser decisiva para garantir a reparação de danos e a defesa efetiva dos seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-29/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-cobranca-indevida/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que, mesmo diante de um pagamento feito corretamente, uma consumidora seja exposta a um pesadelo financeiro causado pela negligência de um banco. Não estamos falando apenas de números ou boletos, estamos falando de dignidade, de noites mal dormidas, de constrangimento ao ter o nome injustamente negativado. Essa cliente fez tudo certo e, ainda assim, foi tratada com descaso. Quantas outras pessoas já passaram ou ainda passarão por situações semelhantes, sendo silenciadas por um sistema que deveria protegê-las?

A decisão judicial é uma resposta firme e necessária, que mostra que o Judiciário não fechará os olhos para as falhas gritantes das instituições financeiras. É preciso que os bancos se conscientizem de que cada erro administrativo pode se tornar um abismo emocional e financeiro na vida de alguém. Cobrança indevida é mais do que um erro técnico. Trata-se de um ataque à confiança, à tranquilidade e à justiça que todo consumidor merece.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresas pagarão R$ 90 mil a casal por não entregarem seu imóvel financiado

A entrega do imóvel estava prevista para 31 de maio de 2014, com uma tolerância de 180 dias, mas houve um atraso significativo.

Uma construtora e uma imobiliária foram condenadas a pagar R$ 90 mil a um casal que, após financiar um apartamento, não recebeu a propriedade prometida. A decisão, emitida pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O casal havia adquirido o imóvel por R$ 170.343,93, sendo R$ 166.379,93 referentes ao apartamento e R$ 3.964,00 a despesas de corretagem. O casal pagou um sinal de R$ 66.036,00 e financiaria o saldo restante de R$ 100.343,93. A entrega do imóvel estava prevista para 31 de maio de 2014, com uma tolerância de 180 dias, mas houve um atraso significativo. Quando solicitaram o distrato em 24 de junho de 2014, a negociação por teleatendimento foi frustrada, resultando em uma restituição parcial de apenas 50% do valor pago. Isso levou o casal a alugar um imóvel por R$ 1.250,00.

Além disso, os autores tentaram financiar o saldo devedor com a Caixa Econômica Federal, mas o financiamento foi suspenso devido à falta de regularidade documental da parte ré. O casal então buscou a Fundação Habitacional do Exército (FHE) para um novo financiamento, pagando R$ 490,00 pela avaliação do imóvel. Apesar da aprovação do crédito pela FHE, a regularização cartorial do imóvel não foi realizada pela empresa, impedindo a conclusão do processo.

Em 8 de abril de 2015, a parte ré também negativou indevidamente o nome dos autores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma suposta dívida de R$ 57,74 referente ao IPTU do apartamento. Esta negativação foi realizada sem a devida justificativa.

O processo foi analisado sob a perspectiva da responsabilidade objetiva, que implica que o fornecedor deve reparar os danos causados independentemente de culpa. De acordo com o Grupo de Apoio às Metas, “as rés foram responsáveis pela rescisão do contrato e devem arcar com os danos causados aos consumidores.”

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça determina o pagamento de R$ 90 mil a casal que financiou imóvel e não recebeu – JuriNews

STF decide que IPTU de 2017 em Contagem teve cobrança ilegal

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos.

Leis que reduzem ou eliminam benefícios fiscais devem obedecer aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal, pois implicam em aumento indireto de tributos. Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a ilegalidade da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no ano de 2017 em Contagem (MG).

A decisão foi motivada por um recurso extraordinário contra a negativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia rejeitado o pedido de reconhecimento da ilegalidade. O ministro Dias Toffoli, ao analisar o recurso, determinou que a decisão deveria se alinhar com os precedentes da Corte, que estabelece a necessidade de observar o princípio da anterioridade em casos de majoração indireta de tributos.

Toffoli destacou que a revogação da isenção de IPTU pela Lei Municipal 214/2016 resultou em aumento da carga tributária para os contribuintes. Portanto, a incidência da anterioridade prevista no artigo 150, III, alínea b, e a anterioridade nonagesimal, alínea c, são obrigatórias, conforme a Emenda Constitucional nº 43/2003.

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos. Aqueles que enfrentaram protestos de seus nomes pelo município têm direito a pedir a suspensão das sanções e a indenização por danos morais. Além disso, as execuções fiscais em andamento devem ser canceladas, e os que parcelaram o tributo podem solicitar a isenção do pagamento ou a devolução dos valores já pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cobrança de IPTU em 2017 em cidade mineira foi ilegal, decide STF (conjur.com.br)