Banco indenizará cliente após cobrança indevida gerar dívida de R$ 27 mil

Mesmo após diversas tentativas de resolver o erro, consumidora teve nome negativado por falha do banco e será indenizada por danos morais.

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Erros em cobranças bancárias, quando não solucionados de forma rápida e eficaz, podem causar sérios prejuízos ao consumidor. A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege quem é lesado por práticas abusivas, cobranças indevidas e falhas na prestação de serviços por instituições financeiras. Quando a negligência do banco ultrapassa o limite do aceitável, cabe indenização por danos morais e materiais.

Foi exatamente o que ocorreu com uma cliente que, mesmo tendo quitado corretamente sua fatura de cartão de crédito, enfrentou um erro de processamento por parte do banco, que deixou de registrar o pagamento. Apesar de seguir as orientações da própria instituição, o débito persistiu e se transformou em uma suposta dívida de mais de R$ 27 mil, culminando na negativação indevida do nome da consumidora.

O entendimento do juízo foi claro ao reconhecer o abalo moral causado pela falha e pela omissão do banco, que não resolveu o problema de forma administrativa, obrigando a cliente a buscar amparo judicial. Segundo o magistrado, negar o dano moral seria um incentivo à negligência das instituições financeiras diante dos direitos do consumidor. Dessa forma, condenou o banco a indenizar a cliente em R$ 10 mil e declarou a inexistência da dívida.

Situações como essa são mais comuns do que se imagina, e mostram a importância de contar com o apoio de um profissional especializado. Em casos de cobrança indevida, negativação indevida ou falhas no atendimento bancário, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Civil pode ser decisiva para garantir a reparação de danos e a defesa efetiva dos seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-29/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-cobranca-indevida/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que, mesmo diante de um pagamento feito corretamente, uma consumidora seja exposta a um pesadelo financeiro causado pela negligência de um banco. Não estamos falando apenas de números ou boletos, estamos falando de dignidade, de noites mal dormidas, de constrangimento ao ter o nome injustamente negativado. Essa cliente fez tudo certo e, ainda assim, foi tratada com descaso. Quantas outras pessoas já passaram ou ainda passarão por situações semelhantes, sendo silenciadas por um sistema que deveria protegê-las?

A decisão judicial é uma resposta firme e necessária, que mostra que o Judiciário não fechará os olhos para as falhas gritantes das instituições financeiras. É preciso que os bancos se conscientizem de que cada erro administrativo pode se tornar um abismo emocional e financeiro na vida de alguém. Cobrança indevida é mais do que um erro técnico. Trata-se de um ataque à confiança, à tranquilidade e à justiça que todo consumidor merece.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresas pagarão R$ 90 mil a casal por não entregarem seu imóvel financiado

A entrega do imóvel estava prevista para 31 de maio de 2014, com uma tolerância de 180 dias, mas houve um atraso significativo.

Uma construtora e uma imobiliária foram condenadas a pagar R$ 90 mil a um casal que, após financiar um apartamento, não recebeu a propriedade prometida. A decisão, emitida pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O casal havia adquirido o imóvel por R$ 170.343,93, sendo R$ 166.379,93 referentes ao apartamento e R$ 3.964,00 a despesas de corretagem. O casal pagou um sinal de R$ 66.036,00 e financiaria o saldo restante de R$ 100.343,93. A entrega do imóvel estava prevista para 31 de maio de 2014, com uma tolerância de 180 dias, mas houve um atraso significativo. Quando solicitaram o distrato em 24 de junho de 2014, a negociação por teleatendimento foi frustrada, resultando em uma restituição parcial de apenas 50% do valor pago. Isso levou o casal a alugar um imóvel por R$ 1.250,00.

Além disso, os autores tentaram financiar o saldo devedor com a Caixa Econômica Federal, mas o financiamento foi suspenso devido à falta de regularidade documental da parte ré. O casal então buscou a Fundação Habitacional do Exército (FHE) para um novo financiamento, pagando R$ 490,00 pela avaliação do imóvel. Apesar da aprovação do crédito pela FHE, a regularização cartorial do imóvel não foi realizada pela empresa, impedindo a conclusão do processo.

Em 8 de abril de 2015, a parte ré também negativou indevidamente o nome dos autores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma suposta dívida de R$ 57,74 referente ao IPTU do apartamento. Esta negativação foi realizada sem a devida justificativa.

O processo foi analisado sob a perspectiva da responsabilidade objetiva, que implica que o fornecedor deve reparar os danos causados independentemente de culpa. De acordo com o Grupo de Apoio às Metas, “as rés foram responsáveis pela rescisão do contrato e devem arcar com os danos causados aos consumidores.”

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça determina o pagamento de R$ 90 mil a casal que financiou imóvel e não recebeu – JuriNews

STF decide que IPTU de 2017 em Contagem teve cobrança ilegal

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos.

Leis que reduzem ou eliminam benefícios fiscais devem obedecer aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal, pois implicam em aumento indireto de tributos. Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a ilegalidade da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no ano de 2017 em Contagem (MG).

A decisão foi motivada por um recurso extraordinário contra a negativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia rejeitado o pedido de reconhecimento da ilegalidade. O ministro Dias Toffoli, ao analisar o recurso, determinou que a decisão deveria se alinhar com os precedentes da Corte, que estabelece a necessidade de observar o princípio da anterioridade em casos de majoração indireta de tributos.

Toffoli destacou que a revogação da isenção de IPTU pela Lei Municipal 214/2016 resultou em aumento da carga tributária para os contribuintes. Portanto, a incidência da anterioridade prevista no artigo 150, III, alínea b, e a anterioridade nonagesimal, alínea c, são obrigatórias, conforme a Emenda Constitucional nº 43/2003.

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos. Aqueles que enfrentaram protestos de seus nomes pelo município têm direito a pedir a suspensão das sanções e a indenização por danos morais. Além disso, as execuções fiscais em andamento devem ser canceladas, e os que parcelaram o tributo podem solicitar a isenção do pagamento ou a devolução dos valores já pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cobrança de IPTU em 2017 em cidade mineira foi ilegal, decide STF (conjur.com.br)