Assédio: Empresa indenizará consumidora por insistentes ofertas de empréstimo

Consumidora receberá danos morais, após ser alvo de ligações e mensagens repetitivas com ofertas de empréstimo, inclusive aos fins de semana.

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Muitas pessoas já se sentiram incomodadas com o excesso de ligações e mensagens de empresas de telemarketing, oferecendo produtos ou serviços que jamais solicitaram. No caso de uma consumidora do Distrito Federal, a insistência de uma empresa de crédito ultrapassou todos os limites do razoável. Por dias consecutivos, e até mesmo aos fins de semana, ela recebeu diversas ligações e mensagens de WhatsApp com propostas de empréstimo, mesmo sem nunca ter demonstrado interesse na contratação.

Diante das provas apresentadas — incluindo prints das chamadas e mensagens, além de gravações —, o juízo entendeu que houve uma prática abusiva, configurando verdadeiro assédio comercial. A empresa não conseguiu comprovar que as ligações foram pontuais e moderadas, como alegou. Ao contrário, o volume e os horários das abordagens foram considerados inadequados e invasivos. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficou reconhecido o direito da consumidora à indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, além da obrigação da empresa de cessar os contatos.

O entendimento do juízo reforça que o consumidor tem direito à paz, à privacidade e a não ser importunado por práticas agressivas de marketing. Quando empresas ultrapassam esse limite, configurando assédio comercial ou constrangimento, cabe reparação. Para quem passa por situações semelhantes, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais qualificados., prontos a atuar na defesa de seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-15/empresa-e-condenada-por-excesso-de-ligacoes-com-oferta-de-emprestimo/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ligações que não param, mensagens que invadem fins de semana, uma paz que se desfaz a cada toque do celular: essa é a realidade de muitos brasileiros que, como a consumidora desta notícia, são tratados como alvos, não como pessoas. A importunação promovida por empresas que insistem em empurrar empréstimos a qualquer custo não é só inconveniente: é uma forma cruel de violar o direito ao sossego e ao respeito que toda pessoa merece.

A decisão judicial merece parabéns. Ao reconhecer esse abuso e condenar a empresa, fez o que se espera da Justiça. É um recado claro às empresas de que o consumidor não está à mercê da ganância nem da perturbação disfarçada de marketing. Que sirva de exemplo, porque dignidade não pode ser medida por metas de vendas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Dados pessoais nas plataformas digitais: saiba como se proteger

Neste artigo, você aprende como proteger seus dados pessoais nas plataformas digitais e evitar fraudes, vazamentos e prejuízos.

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Vivemos na era digital, onde compartilhamos dados pessoais — como nome, e-mail, localização, documentos — quase sem perceber. Mas essa facilidade traz muitos riscos: fraudes, golpes, vazamentos, além de prejuízos financeiros e danos morais. Por isso, a proteção de dados tornou-se essencial no mundo digital. Com a integração crescente de redes sociais, mensagens e e‑commerce (comércio eletrônico ou compras online) ao nosso cotidiano, aumentam também os riscos de exposição, vazamentos e uso indevido das informações.

Dessa forma, não bastam apenas medidas das plataformas: cada usuário precisa adotar práticas eficazes para reforçar sua segurança e evitar todos esses riscos. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chegou para proteger o cidadão, mas a prevenção depende também de boas práticas constantes. A seguir, oferecemos um guia didático, em formato de perguntas e respostas, para fortalecer sua proteção.

O que está em jogo com a digitalização acelerada?

A modernização trouxe facilidade e conectividade, mas também ampliou os riscos, como roubo de identidade, golpes financeiros, exposição indevida de dados sensíveis e uso sem autorização das informações. Esses problemas podem surgir tanto por vulnerabilidades técnicas das plataformas quanto por descuido dos próprios usuários.

Por que a coleta excessiva de dados preocupa?

Plataformas que armazenam grandes volumes de dados criam uma “superfície de ataque” maior, facilitando a ação de cibercriminosos, ou criminosos que atuam na Internet. Além disso, muitos usuários não revisam permissões ou termos de privacidade, autorizando coleta e compartilhamento de dados além do necessário.

O que é a LGPD e como ela ajuda o cidadão?

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o uso de dados pessoais por empresas e órgãos, criando direitos como acesso, correção e exclusão, além de obrigação de informar vazamentos. Também há sanções (multas, bloqueios), incentivando maior cuidado no tratamento de dados.

Quais direitos eu tenho, segundo a LGPD?

A LGPD assegura ao titular a possibilidade de:

  • Acessar, corrigir, anonimizar, portar e eliminar seus dados;
  • Saber com quem seus dados são compartilhados;
  • Revogar consentimento;
  • Reclamar à ANPD ou aos órgãos de defesa do consumidor.

Qual é a responsabilidade das plataformas?

De acordo com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), empresas devem implementar medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais. Isso inclui protocolos de segurança, transparência no tratamento, consentimento claro e canal com o titular, sob pena de sanções como advertências, multas, bloqueio ou eliminação de dados, suspensão temporária de atividades e até proibição parcial ou permanente da operação.

Quais são os golpes mais comuns nas plataformas digitais?

  • Phishing (e‑mail, SMS, fake sites): imita instituições confiáveis para roubar seus dados;
  • Vishing: golpes por telefone, fingem ser bancos ou órgãos oficiais;
  • Engenharia social: golpistas convencem você a revelar senhas ou a fazer transferências;
  • Wi‑Fi público e man‑in‑the‑middle: interceptação de dados em redes abertas.

Que ferramentas e tecnologias podem ajudar na proteção dos meus dados pessoais?

Hoje em dia, existem várias ferramentas tecnológicas que ajudam a manter seus dados mais seguros, mesmo quando você está navegando na internet ou usando aplicativos no celular.

Uma delas é a biometria, que é quando você usa sua impressão digital ou o reconhecimento facial (o rosto) para desbloquear o celular ou acessar aplicativos do banco. Esse tipo de segurança é difícil de ser copiado, o que ajuda a proteger sua conta mesmo que alguém descubra sua senha.

Outra ferramenta importante é a VPN, uma sigla em inglês que significa “rede virtual privada”. Apesar do nome complicado, a função da VPN é bem simples: ela cria uma espécie de túnel secreto entre o seu celular ou computador e a Internet. Isso ajuda a esconder suas informações de possíveis espiões, principalmente quando você está usando redes públicas, como Wi-Fi de shopping, aeroporto ou cafeteria.

Também é importante manter um antivírus ativo no seu computador e celular. Ele funciona como um guarda que identifica e bloqueia programas perigosos que tentam invadir seus dispositivos. O firewall, que muitas vezes já vem instalado, também ajuda a bloquear acessos indevidos.

Quais práticas usar para estar mais seguro online?

Segundo especialistas, diversos cuidados diários são recomendados. São eles:

  • Criação de senhas fortes, únicas e com gerenciador de senhas (use combinações complexas, gerenciadores ajudam);
  • Autenticação de dois fatores (2FA/MFA), incluindo biometria ou token (indispensável para e‑mail, banco e redes sociais);
  • Manter sistemas operacionais, apps, antivírus e firewall sempre atualizados;
  • Atenção a links, e‑mails e anexos suspeitos para evitar phishing e clickjacking: desconfie de e‑mails/mensagens com links ou anexos suspeitos, verifique remetente e URL;
  • Uso de conexões seguras (HTTPS, VPN), especialmente em redes públicas;
  • Ajustar configurações de privacidade em redes sociais, limitando o acesso a dados (limite quem vê seus dados e posts);
  • Realizar backups regulares em mídias externas ou em nuvem confiável.

E se eu cair num golpe, o que devo fazer?

  • Contate imediatamente seu banco para bloquear cartões e contas;
  • Registre boletim de ocorrência, preferencialmente online e, se possível, denuncie em delegacia especializada;
  • Troque todas as senhas de acesso envolvidas;
  • Monitore contas, CPF e transações (via Serasa, Registrato, Procons);
  • Reúna evidências e guarde provas (prints, e‑mails); e informe a ANPD em caso de vazamentos.

O que mais posso fazer para garantir meus direitos sobre meus dados?

Você, como cidadão, tem o direito de saber o que estão fazendo com seus dados pessoais e pode agir para se proteger. Veja algumas atitudes que você pode tomar:

Se uma empresa está com seus dados e você não quer mais isso, você pode pedir que eles sejam apagados, corrigidos (se estiverem errados) ou simplesmente saber quais informações estão guardadas sobre você. Você também pode perguntar como seus dados estão sendo usados, por exemplo: para fazer propaganda? Para vender a outras empresas? Você tem o direito de saber tudo isso com clareza.

Se você desconfiar que seus dados foram usados de forma errada, que houve vazamento ou que a empresa não está respeitando seus direitos, pode fazer uma reclamação para a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que é o órgão responsável por fiscalizar esses casos. Além disso, você pode procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor da sua cidade, ou ainda entrar com ação judicial, se essa situação tiver causado algum prejuízo ou constrangimento.

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Conclusão

Proteger seus dados nas plataformas digitais demanda atenção, boas práticas e conhecimento de direitos. A proteção de dados pessoais é um desafio complexo, mas pode ser enfrentado com atitudes simples e constantes: senhas únicas, autenticação forte, atenção a links suspeitos, monitoramento e atualizações regulares; ajustes de privacidade e uso de conexões seguras. Assim, você reduz significativamente riscos de fraudes e vazamentos. Ao mesmo tempo, exija que plataformas cumpram a LGPD, garantindo transparência, segurança e respeito aos seus direitos.

Compartilhe esse artigo com amigos e familiares. Uma cultura digital mais segura começa com pequenas mudanças individuais. E fortalecer a cultura de proteção é um passo fundamental para um ambiente digital mais seguro para todos.

E, caso você tenha passado por constrangimentos ou tenha sido prejudicado financeiramente devido a vazamentos de dados ou golpes, temos uma equipe especializada e experiente que poderá prestar toda a assessoria jurídica necessária, garantindo seus direitos e a reparação pelos danos sofridos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Funcionária da Seara será indenizada por ter que usar trajes íntimos em barreira sanitária

Segundo a trabalhadora, essa prática causava constrangimento e violava princípios importantes, como o da dignidade da pessoa humana.

A Seara Alimentos Ltda. foi condenada pela 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma funcionária que trabalhava na desossa de aves. A condenação se deve ao fato de que a empregada era obrigada a circular em trajes íntimos na barreira sanitária da empresa. Segundo o colegiado, essa situação gerava constrangimento e justificava a reparação por danos morais.

A barreira sanitária é uma prática comum na indústria alimentícia, destinada a prevenir a contaminação. Na ação trabalhista, a funcionária alegou que todos os empregados precisavam se despir em um ponto específico do vestiário e caminhar seminus por cerca de 15 metros até a área onde vestiam seus uniformes. Ela argumentou que essa rotina causava grande desconforto e violava a dignidade humana, expondo os trabalhadores de forma desnecessária.

O Tribunal do Trabalho de Concórdia, em Santa Catarina, inicialmente rejeitou a reclamação da trabalhadora. A decisão foi baseada no entendimento de que o desconforto de circular em roupas íntimas no vestiário não era diferente de situações comuns em espaços coletivos, como banheiros públicos. O juiz explicou que a troca de roupa era parte do Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO) do Ministério da Agricultura, que busca garantir a higiene e a segurança na manipulação de alimentos.

Esse posicionamento foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região. A corte destacou que, de acordo com uma súmula do TRT, não é considerado ato ilícito exigir que trabalhadores da agroindústria troquem de roupa em vestiários coletivos e transitem em trajes íntimos, diante de colegas do mesmo sexo, antes de vestir o uniforme. Essa medida é vista como necessária para cumprir as exigências sanitárias e de biossegurança impostas pelo Ministério da Agricultura.

No entanto, a trabalhadora não aceitou a decisão e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro relator do caso reconheceu o constrangimento sofrido pela empregada. Ele considerou que a exposição em roupas íntimas na frente de colegas viola o direito à intimidade e configura uma falha da empregadora, justificando, portanto, a indenização por danos morais.

O voto do ministro foi sustentado por precedentes da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Essa seção uniformiza a jurisprudência do tribunal e já havia decidido que a obrigatoriedade de transitar em trajes íntimos para cumprir normas sanitárias expõe desnecessariamente a intimidade dos trabalhadores. Com base nisso, a decisão da 7ª turma do TST foi unânime em condenar a Seara Alimentos a compensar a funcionária pelo dano moral sofrido.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Seara indenizará funcionária obrigada a circular em trajes íntimos em barreira sanitária (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é um passo importante na defesa da dignidade e intimidade no ambiente de trabalho. O reconhecimento de que a exigência de circular em trajes íntimos, mesmo que por razões sanitárias, viola o direito à privacidade dos trabalhadores, reflete uma visão sensível e moderna sobre os direitos individuais. A preservação da dignidade humana deve ser uma prioridade inegociável em qualquer contexto, inclusive nas práticas de segurança e higiene industrial.

É essencial que medidas de higiene e biossegurança sejam implementadas, especialmente em setores como a indústria alimentícia. Contudo, essas medidas não devem comprometer a integridade e a intimidade dos trabalhadores. A decisão do TST sublinha que o bem-estar emocional e psicológico dos empregados é tão importante quanto o cumprimento de protocolos sanitários.

As empresas precisam buscar soluções que harmonizem essas exigências com o respeito aos direitos fundamentais de seus colaboradores, evitando práticas que exponham desnecessariamente sua privacidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.