Novo cadastro nacional permite verificar se celular usado é roubado antes da compra

Ferramenta do Ministério da Justiça e Segurança Pública unifica dados e protege o consumidor contra aparelhos com registro de roubo, furto ou extravio.

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Muitos consumidores adquirem celulares usados sem saber se o aparelho foi roubado, furtado ou extraviado. Essa prática, além de expor o comprador a riscos legais e financeiros, contribui com o mercado ilegal de eletrônicos. Para combater isso, o governo criou uma ferramenta que oferece uma forma simples e segura de verificar se há alguma restrição sobre o dispositivo antes da compra.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR), que centraliza em um único sistema os registros de roubo, furto ou extravio de aparelhos. A nova base de dados, integrada ao programa Celular Seguro, já reúne informações de mais de 2,6 milhões de usuários e permite que qualquer cidadão verifique, de forma gratuita e rápida, se um celular tem alguma restrição antes de comprá-lo — especialmente em compras de segunda mão.

A consulta é feita pelo aplicativo Celular Seguro, disponível para Android e iOS. Na tela inicial, basta selecionar a opção “Celulares com Restrição” e digitar o número do IMEI — um código de 15 dígitos que identifica cada aparelho — ou utilizar a câmera para ler o código de barras. Para visualizar o IMEI no aparelho, basta digitar *#06# no teclado de chamadas. Se não houver restrições, o sistema confirmará que o celular está liberado para uso.

Segundo a Anatel, essa é uma ação preventiva que protege o consumidor antes mesmo de realizar a compra. O entendimento do juízo da política pública é o de que o cidadão tem o direito de saber se o bem que está adquirindo tem origem ilícita ou não. A medida fortalece o combate à receptação de produtos ilegais, promove segurança nas transações e contribui para reduzir os índices de furto e roubo de celulares no país.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-07/cadastro-unico-informara-sobre-celulares-roubados-ou-extraviados

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é reconhecer um avanço importante na defesa dos direitos do consumidor e no enfrentamento à criminalidade cotidiana. A criação do Cadastro Nacional de Celulares com Restrição é uma iniciativa que merece aplausos, pois finalmente coloca na palma da mão do cidadão uma ferramenta concreta de proteção contra prejuízos — financeiros, legais e morais — ao adquirir um aparelho de origem duvidosa.

Ao permitir a consulta prévia do IMEI, o governo não apenas amplia a segurança nas relações de consumo, mas também desencoraja o mercado de aparelhos furtados, ajudando a quebrar o ciclo da receptação. Trata-se de uma política pública que alia tecnologia, cidadania e responsabilidade, beneficiando diretamente quem mais precisa de segurança e transparência nas pequenas escolhas do dia a dia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Superendividamento e Empréstimos Consignados: seus direitos e como se proteger

Entenda seus direitos frente ao superendividamento e aos empréstimos consignados abusivos, e saiba como se proteger legalmente.

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Em 2025, o superendividamento continua sendo um desafio para milhões de brasileiros. A facilidade de acesso a empréstimos consignados, muitas vezes oferecidos de forma agressiva e sem a devida transparência, tem levado muitos consumidores a uma situação financeira insustentável. Entender seus direitos e saber como agir é fundamental para retomar o controle da sua vida financeira.

O que é superendividamento?

Superendividamento é o que ocorre quando uma pessoa de boa-fé não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência. Isso inclui despesas básicas como alimentação, moradia e saúde.

Quais são os principais problemas com empréstimos consignados?

Os empréstimos consignados, descontados diretamente da folha de pagamento ou benefício, são frequentemente associados a:

  • Assédio comercial: ofertas insistentes por telefone ou pessoalmente, muitas vezes sem solicitação do consumidor;
  • Falta de transparência: informações incompletas sobre taxas de juros, prazos e condições do contrato;
  • Empréstimos não solicitados: casos em que o consumidor recebe valores em conta sem ter solicitado o crédito.

Quais são meus direitos em relação ao superendividamento?

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, garante:

  • Direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços financeiros;
  • Proibição de práticas abusivas, como o assédio ao consumidor para contratação de crédito;
  • Possibilidade de renegociação das dívidas por meio de um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial.

Como posso renegociar minhas dívidas?

Você pode procurar:

  • Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que oferecem orientação e intermediação com os credores;
  • Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), que promovem audiências de conciliação para renegociação de dívidas;
  • Assessoria jurídica especializada, que pode auxiliar na elaboração de um plano de pagamento e na defesa dos seus direitos.

O que fazer se fui vítima de um empréstimo consignado abusivo?

Se você identificou irregularidades, como empréstimos não solicitados ou cláusulas abusivas, é importante:

  • Reunir toda a documentação relacionada ao empréstimo;
  • Registrar uma reclamação junto ao Procon ou à instituição financeira;
  • Buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis, que podem incluir a revisão do contrato ou até mesmo a anulação do empréstimo.

Como evitar o superendividamento?

Há formas de evitar que as dívidas em excesso se instalem. Para isso, você deve:

  • Planejar seu orçamento: conheça suas receitas e despesas mensais;
  • Evitar contratar múltiplos empréstimos: avalie a real necessidade e capacidade de pagamento;
  • Desconfiar de ofertas muito vantajosas: taxas de juros muito baixas podem esconder armadilhas;
  • Ler atentamente os contratos: certifique-se de entender todas as cláusulas antes de assinar.

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Conclusão

O superendividamento e os empréstimos consignados abusivos são questões que afetam muitos brasileiros, mas é fundamental saber que há recursos legais para proteger seus direitos. Com a Lei do Superendividamento e outros mecanismos de defesa, é possível renegociar dívidas de maneira justa e garantir que contratos abusivos sejam revistos. Manter-se informado e buscar orientação jurídica adequada são passos essenciais para retomar o controle de sua saúde financeira.

Se você está enfrentando dificuldades financeiras ou tem dúvidas sobre empréstimos consignados, nossa equipe jurídica está pronta para auxiliá-lo. Oferecemos orientação personalizada para ajudá-lo a retomar o controle da sua vida financeira com segurança e tranquilidade. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar.

Consumidor será indenizado após busca e apreensão ilegal por cláusula abusiva

Ao identificar cláusula abusiva em contrato que resultou em busca e apreensão indevida de veículo, Justiça determina indenização a consumidor.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação de busca e apreensão movida pelo Banco Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. A instituição financeira havia apreendido um veículo Mercedes-Benz GLA 45 AMG, alegando inadimplência do consumidor.

A defesa do consumidor argumentou que o contrato de financiamento continha uma cláusula abusiva de capitalização diária de juros, sem a devida transparência quanto à taxa aplicada. O TJSC reconheceu que tal prática viola o princípio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando abusividade contratual.

O Tribunal determinou que o banco devolvesse o veículo ao consumidor no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor do bem na Tabela Fipe à época da apreensão. Dessa forma, o banco foi condenado a devolver o carro ao consumidor ou restituir o valor do veículo em dinheiro, acrescido de juros e multa de 50% sobre o valor originalmente financiado. Esse percentual de multa serve como forma de indenização, já que o valor não foi fixado nominalmente, mas tem base no montante contratado.

Essa decisão enfatiza que cláusulas abusivas em contratos de financiamento não são toleradas pela Justiça, protegendo os direitos dos consumidores contra práticas ilegais das instituições financeiras.

Esse tipo de situação mostra o quanto é importante entender bem os contratos e agir com a devida orientação jurídica. Se você já passou por algo parecido ou desconfia de cláusulas injustas em seu contrato de financiamento, saiba que profissionais especializados em Direito do Consumidor podem oferecer o suporte necessário para garantir sua proteção. Estamos prontos para ajudar você, com experiência e seriedade.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/04/tjsc-banco-condenado-indenizar-busca-apreensao-ilegal-motivada-clausula-abusiva.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comprar um bem de alto valor, como um carro, fazer todos os esforços para manter os pagamentos em dia e, de repente, ver seu veículo sendo tomado por uma cláusula escondida e abusiva no contrato… Parece algo impossível, não é mesmo? Pois foi exatamente isso que aconteceu com esse consumidor.

A capitalização diária de juros, feita de forma obscura e sem a devida transparência, é uma afronta ao direito de quem financia com sacrifício. E o pior: quando o consumidor não entende os detalhes (porque não lhe explicam!), acaba sofrendo uma busca e apreensão ilegal, passando por humilhação, prejuízo e um sentimento profundo de injustiça.

Por isso, a decisão do TJSC precisa ser elogiada. Ela mostra que o Judiciário está atento e disposto a proteger quem realmente precisa — o consumidor, que muitas vezes é a parte mais vulnerável da relação. O tribunal não apenas reconheceu a abusividade, como também determinou indenização e restituição do bem.

Essa decisão acende um alerta: cláusulas escondidas não podem ser tratadas como “normais”. E mais do que isso, ela nos dá esperança de que o abuso não vai vencer o direito. O consumidor merece respeito, clareza nos contratos e justiça diante de práticas bancárias ilegais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Uber indenizará passageira vítima de agressão com chave de fenda

A sentença ressaltou a importância da proteção ao consumidor contra ações inadequadas e antiéticas de profissionais que lidam diretamente com o público.

Uma passageira será indenizada após sofrer agressão física com uma chave de fenda durante uma corrida da Uber, o que gerou indenização por danos morais e materiais. O motorista envolvido discutiu com a passageira sobre garrafas de cerveja que ela e suas acompanhantes transportavam, devidamente lacradas, no veículo. Mesmo após explicações, o motorista agiu de forma descontrolada, exigindo que a s passageiras desembarcassem do carro e, após ameaças verbais, agrediu fisicamente uma das passageiras com uma chave de fenda, causando ferimentos.

Como resultado do ataque, a passageira sofreu lesões na perna esquerda, pescoço e braços, conforme laudo do IML – Instituto Médico Legal.

.A Uber defendeu-se alegando que os motoristas são independentes e, portanto, a empresa não poderia ser responsabilizada. No entanto, a justiça rejeitou essa argumentação, afirmando que a relação entre a empresa e a passageira caracteriza uma relação de consumo, na qual a Uber responde pelos danos causados devido a falhas na prestação dos serviços, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão destacou que o comportamento agressivo do motorista atingiu não só a integridade física, mas também a honra da passageira. Isso foi considerado uma falha grave no serviço, tornando justa a indenização por danos morais e materiais, uma vez que a agressão ocorreu durante o exercício do serviço, tornando a empresa solidariamente responsável.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 240 por danos materiais, relacionados ao tratamento psicológico da vítima. A sentença ressaltou a importância de assegurar a proteção dos consumidores contra ações inadequadas e antiéticas de profissionais que lidam diretamente com o público.

Se você passou ou está passando por uma situação parecida, saiba que existem maneiras de buscar seus direitos. Contamos com especialistas experientes, prontos para auxiliar em casos de condutas inaceitáveis e falhas na prestação de serviços que podem afetar sua segurança e integridade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Uber indenizará passageira agredida com chave de fenda por motorista – Migalhas