Trabalhador será indenizado após demissão no segundo dia de trabalho

O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra, sendo ônus da empresa comprovar o contrário.

A dispensa de um trabalhador sem justificativa no dia seguinte ao seu primeiro dia de trabalho viola os princípios de lealdade e boa-fé objetiva esperados na formação de uma relação de emprego. Este foi o entendimento da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Toledo (PR), que reconheceu o vínculo empregatício de um funcionário que trabalhou apenas um dia e condenou o empregador, uma construtora, a pagar indenização por danos morais.

No processo, o autor afirmou que foi contratado por tempo indeterminado e iniciou suas atividades na construtora em 7 de julho de 2022, sendo demitido sem justa causa no dia seguinte. Ele solicitou o pagamento das verbas rescisórias relativas a um contrato de trabalho por tempo indeterminado e uma compensação por danos morais.

A construtora alegou que o trabalhador foi contratado para um período de experiência (prazo determinado) e que todas as verbas rescisórias devidas foram devidamente pagas. No entanto, a empresa não conseguiu provar que a contratação era realmente temporária.

A juíza observou que o contrato de trabalho por tempo indeterminado é a regra e que a empresa tem o ônus de provar o contrário. Durante a análise do caso, um dos sócios da construtora admitiu que não informou ao trabalhador sobre a natureza temporária do contrato. Além disso, o contrato de experiência apresentado pela empresa não estava assinado pelo trabalhador, e ele nem chegou a vê-lo.

Concluindo, a magistrada declarou nula a rescisão antecipada do trabalhador, considerando-a como demissão sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias correspondentes e uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil ao trabalhador.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Construtora que demitiu no segundo dia de trabalho terá que indenizar (conjur.com.br)