Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

Decisão condena a empresa ao pagamento de R$ 100 mil e reforça os direitos de trabalhadores de aplicativo, ao reconhecer relação de emprego com a plataforma.

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A relação de emprego é caracterizada por elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Quando essas características estão presentes, mesmo em novos modelos de trabalho mediados por plataformas digitais, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo empregatício. Isso garante ao trabalhador o acesso a direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, ainda que a atividade ocorra em um ambiente virtual ou por meio de aplicativos.

Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu que um motorista, prestador de serviços à Uber, reunia todos os requisitos legais que configuram uma relação de emprego. O trabalhador alegou não ter liberdade de escolha, sofrendo sanções se recusasse corridas, sendo remunerado por cada viagem realizada e sem possibilidade de substituição por outro profissional. Também ficou evidente que ele atuava de forma contínua e regular, características típicas de uma relação trabalhista.

Apesar da alegação da Uber de que o vínculo seria apenas comercial, sem subordinação ou obrigação de jornada, o TRT entendeu de forma diferente. A Corte destacou que a subordinação estava presente, pois a plataforma controlava o trabalho do motorista por meio do aplicativo, estabelecendo regras, punições e direcionamento de chamadas. A remuneração também era paga com base no volume de trabalho realizado e diretamente relacionada ao desempenho, reforçando o caráter da relação empregatícia.

Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que a Uber registre a carteira de trabalho do motorista, considerando o período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal de R$ 4.500,00. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 100 mil, valor que inclui verbas trabalhistas como férias, 13º, aviso prévio, FGTS e liberação do seguro-desemprego.

A decisão segue a linha de interpretações adotadas por parte da Justiça do Trabalho, mesmo diante da divergência com o STF, que ainda analisa a questão. Segundo essa linha da Corte Trabalhista, a Uber deveria ser considerada uma empresa de transporte, não apenas uma plataforma digital.

Para motoristas de aplicativo ou trabalhadores em condições semelhantes, esta decisão reforça que a existência de controle, rotina e dependência financeira pode configurar vínculo de emprego. Nesses casos, contar com a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento de direitos muitas vezes negados, sob a justificativa de autonomia contratual.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-4-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-motorista-de-aplicativo-e-uber-empresa-e-condenada-a-pagar-r-100-mil/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho demonstra sensibilidade e coragem ao reconhecer aquilo que está diante dos olhos de todos: os motoristas de aplicativo não são empreendedores livres, mas trabalhadores submetidos a regras rígidas, controle digital e punições veladas. A decisão que reconheceu o vínculo empregatício com a Uber, garantindo os direitos desse motorista, é uma vitória importante para milhares de profissionais que enfrentam jornadas exaustivas, insegurança e ausência de garantias mínimas.

É inadmissível que empresas milionárias se escondam atrás de discursos modernos sobre “inovação” e “mobilidade” para negar os direitos básicos de quem faz a engrenagem girar. A precarização não pode ser o preço da tecnologia. O que está em jogo é o sustento de famílias, a dignidade do trabalho e o futuro das relações laborais em nosso país. Que essa decisão sirva de farol para muitos que ainda lutam sozinhos por reconhecimento e justiça!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Feliz, agora, só o Mc Lanche!

Uma reflexão sobre autenticidade, atendimento ao público e os limites entre o direito de ser e o dever de acolher.

No Japão, o McDonald’s decidiu que seus funcionários não precisam mais sorrir por obrigação. A rede de lanchonetes lançou a campanha “No Smile”, uma resposta a uma reivindicação trabalhista da Geração Z, que questiona a obrigação dos funcionários de sorrir durante o trabalho. Protagonizada pela famosa cantora japonesa Ano, conhecida por sua expressão séria, a iniciativa viralizou e resultou em um aumento de 115% nas contratações.

Essa mudança reflete as características da Geração Z, nascida entre meados da década de 1990 e 2010, que valoriza autenticidade, propósito e bem-estar no trabalho. Eles são nativos digitais, adaptáveis, pragmáticos e buscam ambientes que respeitem sua individualidade. Porém, essa busca por autenticidade e propósito pode entrar em conflito com as exigências do mercado de trabalho, que nem sempre está preparado para atender a essas demandas.

É fato que a Geração Z, embora altamente conectada no mundo virtual, ainda encontra dificuldades quando se trata de networking presencial — ou seja, a construção de relacionamentos profissionais no ambiente físico por meio de conversas informais, eventos, reuniões ou simples interações cotidianas. Muitos jovens adultos da Geração Z sentem-se desconfortáveis em situações que exigem contato direto, leitura de linguagem corporal ou desenvoltura em conversas espontâneas, habilidades ainda muito valorizadas no mundo do trabalho.

É claro que a comunicação digital trouxe avanços e abriu caminhos, mas o crescimento na carreira ainda depende, em muitos contextos, da capacidade de gerar confiança presencialmente, dialogar com clareza e criar conexões reais. Quando isso se perde, corre-se o risco de transformar o ambiente profissional em algo impessoal e fragmentado — o que pode dificultar tanto o desenvolvimento individual quanto o espírito de equipe.

A história do McDonald’s no Japão nos mostra que se adaptar às novas gerações é possível e pode trazer resultados positivos. Mas também nos convida a refletir: até que ponto as empresas estão dispostas a mudar para acolher a Geração Z? E mais importante ainda: até que ponto essa adaptação é saudável para o ambiente profissional e para a experiência de quem é atendido?

Sorrir por obrigação talvez não seja o ideal, mas ser atendido com cara fechada tampouco inspira simpatia ou fideliza o cliente. Quando entramos em um restaurante, uma loja ou até em um posto de saúde, não esperamos um robô operando um sistema — queremos acolhimento. Isso envolve mais do que o sorriso; inclui postura, atenção, escuta ativa, linguagem corporal, educação no trato. Não é à toa que esses são tópicos essenciais em cursos de hotelaria, turismo, gastronomia, gestão e atendimento ao público.

A autenticidade da Geração Z merece ser respeitada, sem dúvida. Mas se não houver equilíbrio, corremos o risco de viver sob uma nova forma de rigidez — a da “autenticidade inegociável”. Nessa lógica, até um ‘bom dia’ mais animado pode ser lido como invasivo, e o cliente se torna apenas mais uma peça de um sistema que não pode mais pedir simpatia. E aí a excelência no atendimento, que deveria ser um valor de todas as gerações, é deixada de lado.

Se a discussão for levada ao campo jurídico, que ela se concentre nas batalhas mais urgentes e significativas: assédio moral e sexual, racismo, homofobia, etarismo, precarização de vínculos, adoecimento mental. Essas, sim, merecem prioridade nas pautas trabalhistas. O direito de não sorrir pode esperar um pouco. No fim das contas, o que mais fideliza um cliente, seja no Japão, no Brasil ou em qualquer lugar do mundo ainda é ser bem atendido. E feliz, nesse caso, não é só o Mc Lanche: é todo mundo que entra e sai do lugar com a sensação de ter sido bem tratado.

A questão do sorriso pode até levantar debates interessantes sobre humanização no trabalho, mas não deveria eclipsar o que realmente importa. Porque, convenhamos: se até o Mc Lanche parou de sorrir, talvez esteja na hora da gente voltar a discutir o básico — com empatia, respeito mútuo e, quem sabe, até um sorriso no rosto.

Anéria Lima (Redação)

Natura e Avon são condenadas a indenizar gerente por desconto indevido no salário

Trabalhadora teve valores descontados injustamente do salário após cliente deixar de pagar por produto.

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Uma gerente de vendas da Avon, vinculada ao grupo Natura, conseguiu na Justiça o reconhecimento de ter sido prejudicada financeiramente após um conjunto de práticas abusivas adotadas pelas empresas. Ela relatou que sofreu um desconto salarial indevido, após uma cliente realizar uma compra com cartão de crédito que não foi paga. A trabalhadora também foi atingida por uma alteração unilateral na fórmula de cálculo das comissões. Segundo o processo, sua remuneração era composta por salário fixo e comissões, que foram drasticamente reduzidas a partir da campanha 14/20. De acordo com os autos, a prática da empresa desconsiderou o fato de que a trabalhadora não tinha controle sobre o pagamento do consumidor final.

Mesmo atingindo e até superando metas, ela passou a receber valores muito inferiores ao que recebia anteriormente. Em um dos exemplos citados no processo, sua comissão caiu de R$ 6.800 para menos de R$ 2 mil. Além disso, por conta do desconto indevido no salário, ela deixou de atingir a meta mínima exigida para bonificação, o que agravou ainda mais a sua perda salarial. A situação causou não só impacto financeiro, mas também sofrimento emocional e constrangimento perante a equipe.

O juízo entendeu que a empresa violou frontalmente os direitos da empregada ao impor prejuízos financeiros injustificados, além de ter se aproveitado da condição de subordinação da funcionária para transferir um risco que é próprio da atividade empresarial, ou seja, impor à gerente os prejuízos que deveriam ser assumidos pelo empregador.

A decisão ainda considerou o contexto mais amplo do caso: o débito foi causado por uma instabilidade nos sistemas da empresa, provocada por um ataque cibernético. Mesmo ciente disso, a Natura/Avon manteve a cobrança sobre a gerente, o que foi considerado abuso de poder diretivo e conduta inaceitável nas relações de trabalho. Afirmou que os descontos por produtos devolvidos, fora de estoque ou por inadimplência sem comprovação de insolvência são indevidos. Como resultado, Natura e Avon foram condenadas a pagar as diferenças salariais e a devolver os valores descontados indevidamente da gerente.

Descontos indevidos no salário, especialmente quando resultam de falhas sistêmicas ou de condutas de terceiros, não podem ser impostos ao trabalhador. Se você sofreu descontos injustos em seu salário, especialmente por falhas que não foram causadas por você, é importante buscar orientação. Nesses casos, um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para proteger sua renda e sua dignidade. Nossa equipe tem experiência nesse tipo de situação e pode ajudar você a garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429621/natura-e-avon-devem-ressarcir-gerente-por-desconto-indevido-em-salario

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É absurdo que empresas do porte da Natura e Avon imponham perdas tão graves a uma gerente dedicada, que não só cumpria suas metas, como teve suas comissões drasticamente reduzidas de uma hora pra outra. Pior ainda é quando descontam do salário da funcionária um valor por uma venda não paga por cliente — como se fosse culpa dela! Isso é abuso, e não pode passar impune.

Um salário justo não é favor, é direito. Ninguém deve pagar por erro de sistema, inadimplência de cliente ou mudança arbitrária nas regras do jogo. A Justiça agiu corretamente ao reconhecer a violência financeira imposta a essa trabalhadora. Que essa decisão sirva de alerta e encorajamento para todos que estão passando por algo parecido: não fiquem calados!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.