SUS inicia oferta de novo teste para prevenção do câncer de colo do útero

Novo exame promete maior precisão no rastreamento e intervalos de até cinco anos entre coletas.

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O câncer de colo do útero é um dos tipos mais incidentes entre mulheres no Brasil, sendo causado, em sua maioria, pela infecção persistente do papilomavírus humano (HPV). Apesar de prevenível e tratável quando diagnosticado precocemente, a doença ainda apresenta altos índices de mortalidade, sobretudo em regiões com menos acesso a exames e tratamentos. Nesse contexto, o avanço em métodos de rastreamento representa um marco para a saúde feminina.

Desde a última sexta-feira (15/08), o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a disponibilizar o teste de biologia molecular DNA-HPV, considerado mais eficaz que o exame tradicional do papanicolau. A nova tecnologia é capaz de identificar até 14 genótipos do vírus, detectando sua presença antes mesmo da manifestação de lesões ou de câncer em estágios iniciais, inclusive em mulheres que não apresentam sintomas.

Uma das principais vantagens apontadas pelo Ministério da Saúde é a ampliação do intervalo entre os exames. Com o papanicolau, a recomendação era de rastreamento a cada três anos. Já com o exame DNA-HPV, quando o resultado é negativo, o intervalo pode chegar a cinco anos, reduzindo procedimentos desnecessários, otimizando recursos e aumentando a cobertura do rastreamento.

O novo teste também se destaca pela capacidade de alcançar populações em áreas remotas, oferecendo rastreamento equitativo e de alto desempenho. A coleta segue semelhante à do papanicolau, mas a amostra é armazenada em tubo com líquido conservante e analisada em laboratório por meio de técnicas de biologia molecular. Nos casos positivos, o papanicolau ainda será realizado como exame confirmatório.

A implementação começou em agosto de 2024, contemplando inicialmente um município de cada estado selecionado: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Ceará, Bahia, Pará, Rondônia, Goiás, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e o Distrito Federal. Essas localidades foram escolhidas por já possuírem serviços de referência para colposcopia e biópsia, garantindo o fluxo adequado de atendimento. A meta é expandir o acesso gradualmente até dezembro de 2026, beneficiando cerca de 7 milhões de mulheres com idade entre 25 e 64 anos.

Segundo o Ministério da Saúde, o HPV é o principal causador do câncer de colo do útero, com estimativa de 17 mil novos casos por ano no Brasil no período de 2023 a 2025. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) indicam ainda que a doença atinge, em média, 15 mulheres a cada 100 mil no país. Por isso, a adoção do teste de DNA-HPV é considerada um passo fundamental para reduzir as mortes — atualmente em torno de 20 por dia — e avançar rumo à meta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de eliminar o câncer de colo do útero como problema de saúde pública até 2030.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/saiba-como-e-o-novo-teste-do-sus-para-detectar-cancer-do-colo-do-utero

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Hospital e prefeitura são condenados por falha em diagnóstico que resultou em morte

Justiça reconhece que atendimento inadequado tirou da paciente a chance de evitar o desfecho fatal.

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Erros médicos são eventos graves que podem ter consequências irreversíveis, especialmente quando envolvem falhas no diagnóstico e no atendimento de urgência. A legislação brasileira assegura que hospitais e órgãos públicos respondam civilmente, quando há comprovação de que a conduta inadequada de seus profissionais retirou do paciente a chance de um tratamento eficaz e, possivelmente, de sobrevivência. O caso julgado em Piracaia (SP) evidencia a importância do atendimento correto e imediato diante de sintomas potencialmente graves, como dor no peito.

No processo, a família alegou que a paciente chegou à Santa Casa com fortes dores no peito, mas recebeu apenas medicamentos para dor abdominal e foi liberada, tendo exames desaparecidos do prontuário. Horas depois, sofreu um infarto fatal. Tanto o hospital quanto a prefeitura negaram a falha, mas uma perícia apontou que o procedimento indicado para o quadro não foi adotado, restringindo-se a um eletrocardiograma que, mesmo sem alterações significativas, não afastava o risco de síndrome coronariana aguda.

O juízo entendeu que o erro não se limitou à ausência de diagnóstico preciso, mas à perda de uma oportunidade de tratamento que poderia ter diminuído a probabilidade de morte. Ao reconhecer o chamado “dano pela perda de uma chance”, destacou que a paciente deveria ter permanecido sob observação e recebido exames complementares, o que não ocorreu. Essa omissão foi considerada determinante para o desfecho.

Como consequência, o hospital e a prefeitura foram condenados a indenizar a mãe da vítima em R$ 75 mil por danos morais. Casos como este demonstram que, em situações de erro médico ou falha no atendimento hospitalar, a atuação de um advogado especialista em Direito à Saúde é essencial para garantir que os direitos sejam devidamente reconhecidos e reparados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-09/juiz-condena-hospital-e-prefeitura-a-indenizar-por-erro-medico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante constatar que mais uma vida foi perdida por conta de um erro médico que poderia ter sido evitado. Negligenciar sintomas claros e não oferecer o devido acompanhamento é falhar no dever mais básico de qualquer profissional de saúde: preservar vidas. Ainda mais grave é saber que a paciente sequer teve a chance de lutar, pois foi dispensada sem o tratamento e a observação, que poderiam mudar o desfecho.

A decisão judicial merece elogios por reconhecer o dano pela perda de uma chance, conceito essencial para responsabilizar quem nega ao paciente a oportunidade de tratamento adequado. É uma vitória não apenas para a família da vítima, mas para todos que confiam que o sistema de saúde — público ou privado — deve responder quando falha de forma tão grave.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente será reembolsado após negativa de cirurgia robótica contra câncer

Justiça reconhece como abusiva a negativa de cobertura para tratamento indicado por médico especialista.

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O acesso a tratamentos de saúde indicados por profissionais especializados é um direito fundamental garantido aos pacientes que possuem plano de saúde. Quando o contrato prevê cobertura para determinada doença, a operadora é obrigada a fornecer os recursos necessários ao tratamento prescrito, ainda que o procedimento não conste no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa interpretação visa proteger a saúde e a dignidade do paciente, impedindo que questões administrativas se sobreponham à recomendação médica.

No caso em questão, um segurado precisou realizar uma cirurgia robótica para tratar um câncer de próstata, conforme recomendação de seu médico, que apontou a técnica como mais eficaz e menos invasiva. No entanto, o plano de saúde se recusou a custear o procedimento sob o argumento de que ele não estava previsto no rol da ANS, obrigando o paciente a arcar com os custos do tratamento.

Ao analisar a situação, o juízo concluiu que a negativa foi abusiva, reforçando o entendimento de que a cobertura do tratamento deve seguir a orientação médica, desde que a doença esteja contemplada no contrato. O magistrado ressaltou que o rol da ANS não pode ser interpretado de forma restritiva quando o objetivo é preservar a saúde do paciente.

Com base nesse entendimento, foi determinado que a operadora reembolsasse o valor desembolsado pelo paciente, que totalizou R$ 60 mil. A decisão reforça que a função do plano de saúde é justamente garantir o acesso a tratamentos necessários, não podendo transferir ao consumidor o ônus financeiro de um procedimento essencial para sua recuperação.

Casos como este evidenciam a importância de conhecer e reivindicar seus direitos diante de negativas indevidas de cobertura médica. Nessas situações, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde pode ser essencial para assegurar que o paciente receba o tratamento indicado e tenha preservada sua dignidade. Em nossa equipe, contamos com especialistas prontos a prestar toda a assessoria necessária nesses casos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/juiz-condena-operadora-de-plano-de-saude-a-indenizar-segurado-em-r-60-mil-por-negar-cirurgia-robotica/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça cumpre seu papel de proteger aquilo que é mais precioso: a vida e a dignidade do paciente. Negar um tratamento indicado por um médico especializado, especialmente quando se trata de um câncer, é virar as costas para o sofrimento humano em nome de burocracias frias e interesses financeiros. A saúde não pode ser tratada como um produto descartável, e cada decisão como esta é um grito contra a indiferença.

A sentença não beneficia apenas o paciente que buscou seu direito, mas envia um recado firme a todas as operadoras: quando a vida está em jogo, não há espaço para desculpas administrativas. É um avanço na luta contra as negativas abusivas e uma vitória de todos que acreditam que a saúde deve estar acima de qualquer lucro. Justiça feita e dignidade preservada!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Caminhoneiro será indenizado por dano existencial após trabalhar em jornadas exaustivas

Justiça reconhece que a rotina de trabalho imposta impedia descanso, lazer e convivência familiar, violando direitos fundamentais do trabalhador.

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O dano existencial ocorre quando o excesso de trabalho impede que o empregado exerça plenamente sua vida fora do ambiente profissional, afetando seu lazer, convívio familiar e projetos pessoais. Essa violação vai além do cansaço físico, atingindo a dignidade e a liberdade individual garantidas pela Constituição. É comum em casos de jornadas abusivas e contínuas, especialmente em profissões como a dos caminhoneiros, que enfrentam pressões extremas para cumprir prazos.

Um caminhoneiro que enfrentava jornadas que começavam às 3h da madrugada e se estendiam até as 20h por três dias da semana, com apenas 30 minutos de pausa, obteve na Justiça o reconhecimento de dano existencial, além do direito a horas extras e demais verbas decorrentes das irregularidades. A decisão do TRT-15 confirmou que a rotina imposta pelo empregador impedia o descanso adequado e o convívio familiar do trabalhador, afetando diretamente sua saúde e qualidade de vida.

Mesmo com documentos da empresa indicando uma jornada inferior, testemunhas e perícia comprovaram que os registros eram manipulados. Segundo o juízo, ficou claro que os controles de jornada não refletiam a realidade, o que permitiu ao trabalhador provar que os horários anotados foram forjados para ocultar a carga horária abusiva. Assim, foram invalidados os registros da empresa, prevalecendo a jornada descrita na petição inicial.

O entendimento da Justiça foi de que a jornada imposta violava direitos sociais garantidos pela Constituição, como o direito ao lazer e à convivência familiar, configurando assim o dano existencial. Com base nesse cenário, foi determinada indenização de R$ 10 mil, além do pagamento de horas extras, adicionais noturnos e intervalos não concedidos corretamente.

Se você é caminhoneiro ou conhece alguém que esteja sendo submetido a rotinas abusivas, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para fazer valer seus direitos e recuperar aquilo que o excesso de trabalho nunca deveria ter tirado: sua dignidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-10/trt-15-reconhece-dano-existencial-por-jornada-exaustiva-de-caminhoneiro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é dar voz ao sofrimento silencioso de tantos trabalhadores das estradas, que seguem sacrificando a própria saúde, o descanso e até o convívio com suas famílias para cumprir metas e prazos muitas vezes desumanos. Essa decisão é um verdadeiro marco! Quando a Justiça reconhece o dano existencial, ela está dizendo que a vida do trabalhador importa, que não é aceitável transformar o tempo de viver em apenas tempo de produzir. O descanso, o lazer e a convivência com a família são direitos garantidos na Constituição, não privilégios.

É ainda mais grave quando empresas tentam maquiar a realidade com registros manipulados, tentando esconder a sobrecarga. A verdade, no entanto, encontrou respaldo nos depoimentos e na perícia. O que está em jogo aqui não é apenas o pagamento de horas extras, mas o reconhecimento de que o trabalho não pode sufocar a vida. Nenhum salário justifica a perda da liberdade de viver plenamente.

E quando a Justiça reconhece isso, abre espaço para que outros trabalhadores também busquem reparação pelos danos invisíveis que o excesso de trabalho causa — porque impor cansaço extremo ao trabalhador também é uma forma de violência.

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Dispensa durante tratamento de alcoolismo gera indenização

Universidade terá que pagar R$ 30 mil por dano moral após demitir funcionário em tratamento de doença estigmatizante.

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O alcoolismo, reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde, exige tratamento contínuo e pode afetar profundamente a vida pessoal e profissional de quem sofre com essa condição. No ambiente de trabalho, a proteção legal visa evitar que empregados em situação de vulnerabilidade sejam discriminados ou demitidos injustamente por conta de sua condição de saúde.

Um técnico de manutenção predial será indenizado após ser demitido durante o tratamento médico contra o alcoolismo. O trabalhador, que atuava há 17 anos em uma universidade, relatou que utilizava medicamentos e necessitava de cuidados constantes, e que sua condição era de pleno conhecimento da instituição. Apesar disso, foi dispensado sob a justificativa de uma reestruturação do setor, embora outros colegas da mesma área tenham sido mantidos.

A universidade afirmou que a dispensa foi motivada por razões administrativas. No entanto, a juíza do Trabalho considerou que a rescisão teve caráter discriminatório, destacando que a doença é estigmatizante e que caberia à empregadora comprovar que o desligamento não foi influenciado por preconceito. Como isso não foi demonstrado, ficou configurada a violação dos direitos do trabalhador.

O juízo aplicou o entendimento da súmula 443 do TST e da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho. A magistrada declarou nula a rescisão contratual e, considerando os prejuízos do retorno ao ambiente de trabalho, determinou o pagamento de indenização substitutiva. A universidade deverá arcar com os salários em dobro no período de um ano e ainda pagar R$ 30 mil a título de danos morais.

A decisão reafirma que o estigma associado a certas doenças não pode justificar o afastamento de profissionais, especialmente quando há vínculo duradouro e conhecimento prévio da condição clínica. Casos assim evidenciam a importância da atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho, essencial para garantir os direitos de quem enfrenta preconceitos no ambiente profissional. Nossa equipe conta com especialistas experientes nessas questões, garantindo os direitos dos trabalhadores nessa situação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434328/tecnico-demitido-durante-tratamento-contra-alcoolismo-sera-indenizado

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A demissão de um trabalhador em pleno tratamento contra o alcoolismo escancara uma triste realidade: ainda há quem trate doenças como falha de caráter. Depois de 17 anos de serviço, o técnico foi descartado justamente quando mais precisava de amparo. A justificativa? Reestruturação. Mas a Justiça enxergou o que estava por trás: preconceito disfarçado de decisão administrativa.

O alcoolismo é uma doença séria, reconhecida pela medicina e pela legislação. Não é desculpa para descaso, muito menos para exclusão. É revoltante perceber que, em vez de acolher, a empresa optou por abandonar, e isso dói mais do que qualquer sentença. Felizmente, a decisão judicial reconheceu o erro e puniu a atitude desumana com uma indenização que, embora não apague o sofrimento, serve como alerta.

Esse tipo de postura não pode ser tolerada! Ninguém escolhe adoecer, ninguém merece ser tratado como problema por buscar ajuda. Que esse caso sirva de exemplo: demitir alguém em tratamento não é apenas cruel, é ilegal. E que toda empresa pense duas vezes antes de colocar “a imagem” acima da dignidade humana.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.