Justiça ordena demolição de obra irregular de morador em condomínio

Magistrado constatou a irregularidade na obra, por desrespeitar regimento interno do condomínio.

O juiz da 20ª vara Cível de Goiânia/Goiás determinou que um morador deverá demolir uma construção em sua casa, devido à falta de autorização do condomínio. Essa decisão foi baseada em evidências que indicaram que o proprietário tinha conhecimento da irregularidade da obra.

Segundo o condomínio, o morador iniciou uma construção não autorizada para transformar sua casa térrea em um sobrado, o que não era permitido pelo regulamento do condomínio e colocava em risco a segurança da estrutura original.

O condomínio alegou ter informado várias vezes ao condômino sobre a irregularidade da obra, inclusive por meio de notificações não oficiais. Assim, o condomínio decidiu mover uma ação para exigir a demolição da construção ilegal.

Ao examinar o caso, o juiz constatou que o proprietário violou as regras do regimento interno do condomínio, que proíbem alterações na estrutura das casas. Ele também concluiu que não havia dúvidas de que o condomínio não havia autorizado a obra, apesar das alegações do proprietário em contrário.

Conforme também observou o juiz, “Foram várias as notificações promovidas com o escopo de impedir as obras realizadas, sendo certo que à luz do disposto no art. 1.333, do Código Civil, a convenção que constitui o condomínio edilício torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.”

Com base no Código Civil, que estabelece a obrigatoriedade da convenção do condomínio para todos os proprietários e ocupantes, o juiz ordenou que o condômino demolisse a construção e removesse os resíduos resultantes das obras.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sem autorização do condomínio, morador deve demolir obra irregular (migalhas.com.br)

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do Pix

Justiça já estabeleceu que os bancos devem monitorar as transações dos correntistas e bloquear aquelas que demonstrem atipicidade.

As instituições financeiras carregam uma responsabilidade objetiva diante de fraudes ocorridas através do sistema Pix, mesmo na ausência de culpa direta, desde que haja falhas no fornecimento do serviço ou na garantia de segurança, como estabelecido nas Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça.

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou esse entendimento ao reverter a decisão inicial que negou o pleito de um consumidor lesado por uma fraude.

No caso específico, o demandante relatou ter recebido uma ligação de alguém se fazendo passar por funcionário do banco, o que o levou a confirmar seus dados pessoais e bancários. Posteriormente, foi informado de que sua conta corrente estava sofrendo um golpe, com duas transferências via Pix de alto valor programadas para a mesma destinatária.

O autor argumentou que não reconheceu tais transações e foi instruído a utilizar o aplicativo do banco para cancelá-las. Ele alegou ter recebido uma confirmação via SMS da operação, mas, no mesmo dia, ao contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco, foi informado de que havia sido vítima de uma fraude.

A sentença de primeira instância rejeitou o pedido de compensação, levando o cliente a apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ao analisar o caso, o relator do recurso destacou que a Seção de Direito Privado do tribunal já estabeleceu que os bancos devem monitorar as transações dos correntistas e bloquear aquelas que demonstrem atipicidade, sob pena de responsabilização.

O relator votou favoravelmente à indenização no valor de R$ 15 mil, considerando os critérios de culpa da instituição, a extensão e a duração do dano, e em observância aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/tj-sp-condena-banco-a-indenizar-cliente-vitima-de-golpe-via-pix/

Bullying na escola: Vítima receberá R$ 20 mil por danos morais

Em um dos incidentes, a criança sofreu um ferimento na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a determinação da juíza da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que responsabilizou o município do interior paulista por compensar uma estudante vítima de bullying em uma escola pública. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil.

De acordo com a sentença, a vítima enfrentou humilhações, constrangimentos e agressões por parte de outro aluno, sem que a escola tomasse medidas adequadas para impedir tais comportamentos. Em um dos incidentes, a criança sofreu um ferimento na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano.

Segundo a relatora do recurso, ficou evidente a falha no serviço prestado pela administração municipal, que agiu apenas após ocorrências graves. O episódio prejudicial ocorreu dentro das instalações da escola pública, em sala de aula, momento em que se espera que a criança esteja sob cuidado e supervisão dos responsáveis, o que implica a responsabilidade civil do município pelos danos infligidos.

A magistrada afirmou que a obrigação de indenização do município foi confirmada nos autos, pois deveria ter seguido padrões adequados de segurança, mas falhou em fazê-lo. Os profissionais da educação têm o dever de garantir a segurança e o bem-estar dos alunos durante o tempo em que estão sob sua supervisão, especialmente em situações de risco conhecido pela escola, considerando o histórico conturbado do aluno. A decisão foi unânime entre os membros da Câmara.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/municipio-e-condenado-a-indenizar-vitima-de-bullying-em-escola/

Deficiente visual agredido por entrar em banheiro feminino será indenizado

O homem, após entrar no banheiro errado, foi agredido fisicamente pelo segurança do supermercado

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) decidiu por aumentar substancialmente o valor da indenização que um supermercado e um de seus funcionários terão que pagar a um cidadão deficiente visual, devido à agressão física que sofreu nas dependências do estabelecimento, após ter entrado no banheiro feminino por engano. O colegiado elevou a quantia de R$ 2 mil para expressivos R$ 20 mil.

Na ação judicial, o homem cuja visão está comprometida no olho direito e é reduzida no olho esquerdo relatou que, por engano, entrou nas instalações sanitárias femininas devido à interdição dos outros dois banheiros disponíveis. Alegou, então, ter sido abordado pelo segurança do local, que desferiu um chute em sua barriga, resultando na necessidade de atendimento médico no pronto-socorro no dia seguinte.

O relato do indivíduo evidencia que sua entrada equivocada no banheiro não foi intencional, sendo reforçada pelo laudo médico anexado ao processo, atestando sua condição de deficiente visual. Destacou, ainda, que a reação do vigilante foi classificada como “totalmente desproporcional, desnecessária e ilegal”, expondo-o à situação vexatória e humilhante.

O supermercado contestou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, argumentando que não se tratava de um defeito ou vício nos produtos ou serviços oferecidos, mas sim de um suposto dano provocado por um de seus funcionários. Alegou ainda que o cliente, aparentemente embriagado, ignorou as advertências do segurança e iniciou uma discussão acalorada, utilizando linguagem imprópria e ofensiva, insistindo em adentrar o banheiro feminino.

Em sua defesa, o vigilante argumentou que o cliente apresentava sinais de embriaguez, agiu de maneira agressiva e ainda proferiu insultos e ameaças contra uma funcionária que estava realizando a limpeza do banheiro masculino.

A sentença de primeira instância concluiu que a abordagem dispensada ao cliente após sua tentativa de acessar o banheiro feminino “viola todo o arcabouço de proteção e defesa do consumidor”. O magistrado acrescentou que a vítima foi submetida a um tratamento humilhante e degradante, sendo “inaceitável e ilegal” que um consumidor seja alvo de agressões verbais e físicas. O valor de R$ 2 mil, fixado inicialmente a título de danos morais, foi considerado insuficiente e irrisório, levando à interposição de recurso pela vítima, que buscava o aumento da indenização.

O relator do caso concordou com o pleito do autor, entendendo que o valor estabelecido em primeira instância era claramente inadequado e incapaz de reparar minimamente o sofrimento vivenciado pelo deficiente visual. Os demais desembargadores votaram em concordância com o relator.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403351/deficiente-visual-que-errou-banheiro-e-foi-agredido-sera-indenizado

Valores transferidos ilegalmente via PIX serão restituídos

A instituição financeira deve fiscalizar a regularidade de seus serviços e evitar que atos ilícitos prejudiquem o patrimônio dos consumidores.

A 2ª Turma Cível do TJDFT decidiu condenar a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A a reembolsar integralmente uma entidade empresária pelos valores retirados de sua conta corrente, devido a um ato ilícito praticado por terceiros, totalizando R$ 7.286,55.

De acordo com a autora, em outubro de 2022, ela foi vítima de fraude envolvendo diversas transferências bancárias realizadas através do sistema “PIX”, após o celular de um dos sócios da empresa ter sido roubado, permitindo acesso à conta.

A PagSeguro defendeu-se argumentando que não era responsável pelas transações e alegando que foram feitas através do aplicativo de celular, com confirmação de senha e outros dados de segurança.

No entanto, a Turma reiterou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços conforme estipulado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula do STJ nº 476, destacando que a PagSeguro deve garantir a segurança e a eficiência de seus serviços.

Portanto, mesmo que as transações fraudulentas tenham sido realizadas por terceiros, a falha no sistema de segurança da empresa a torna responsável pelo prejuízo sofrido pela empresa consumidora. Conforme disse o Desembargador relator, “O acesso à conta após o ingresso em sítio eletrônico, ensejando, assim, a realização de nove transferências bancárias no mesmo dia, em um intervalo de aproximadamente 30 minutos, permite concluir que o sistema de proteção da conta e de controle de operações apresenta vulnerabilidade”.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/instituicao-financeira-devera-restituir-valores-transferidos-ilegalmente-via-pix

Proteção pós-roubo de celular é responsabilidade do Banco

Conforme entendimento da maioria do colegiado, a falta de segurança no aplicativo da instituição financeira caracteriza serviço defeituoso.

Uma mulher ingressou com uma ação de indenização contra o Banco do Brasil, buscando reparação pelos prejuízos causados por transações não autorizadas após o roubo de seu celular. Ela alegou que, apesar de ter comunicado o roubo ao banco, este não impediu as transações e se recusou a ressarci-la.

Em primeira instância, o juízo julgou procedentes os pedidos da autora, condenando o banco a ressarcir o valor de R$ 1.500 e ao pagamento de R$ 6.000 a título de compensação por danos morais. No entanto, o TJ-SP acatou a apelação do banco, considerando o incidente como fortuito externo.

No recurso ao STJ, a mulher argumentou que o ocorrido não se tratava de fortuito externo, mas sim de um risco inerente à atividade bancária, cabendo ao banco adotar medidas para evitar fraudes.

A ministra relatora enfatizou que é incumbência das instituições financeiras assegurar a segurança das transações realizadas pelos clientes, especialmente em um cenário em que as interações bancárias ocorrem cada vez mais por meio de sistemas eletrônicos. Essa evolução tecnológica, embora traga conveniência, também aumenta os riscos de fraudes e atividades ilícitas.

Destacou, ainda, que o serviço bancário é considerado defeituoso quando não proporciona a segurança esperada pelo consumidor. Portanto, ao ser informado do roubo do celular, cabia ao banco adotar as medidas necessárias para impedir a realização de transações financeiras via aplicativo e a omissão dessas providências constituiu um defeito na prestação dos serviços, violando o dever de segurança previsto no CDC.

“É dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar a prática de delitos. O surgimento de novas formas de relacionamento entre cliente e banco, em especial por meio de sistemas eletrônicos e pela internet, reafirmam os riscos inerentes às atividades bancárias. É imperioso, portanto, que instituições financeiras aprimorem continuamente seus sistemas de segurança”, afirmou.

Ao prover o recurso da mulher, a ministra concluiu que o banco poderia ter evitado os danos se tivesse agido conforme solicitado pela autora. O ato do infrator do celular não foi considerado um fato de terceiro capaz de romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco.

Essa decisão estabelece uma responsabilidade clara por parte dos bancos em proteger os clientes contra fraudes e transações não autorizadas, especialmente em um contexto cada vez mais digitalizado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402612/stj-banco-responde-por-transacoes-em-app-apos-comunicacao-de-roubo

10 dicas para gerenciar a manutenção de caminhões

Planejar a manutenção do caminhão também faz parte do trabalho dos caminhoneiros

A manutenção é fundamental à segurança física do caminhoneiro e às suas finanças. Este é o primeiro ponto a ser considerado. A vida e a saúde não têm preço. E as finanças devem ser administradas para uma margem de lucro adequada, para que se possa ter uma vida digna.

Assim sendo, como gerenciar a manutenção de um caminhão?

A resposta é simples e objetiva: com práticas de trabalho inteligentes. Incluindo o bom planejamento.

Manutenção preventiva e manutenção corretiva

Antes de entrar nas práticas acima citadas, cabe lembrar que existem dois tipos de manutenção de caminhões: preventiva e corretiva.

A manutenção preventiva tem o propósito de evitar problemas futuros, que possam implicar acidentes, quebras de partes importantes do caminhão, bem como a paralisação do veículo e do trabalho do caminhoneiro.

Quanto à manutenção corretiva, esta é destinada a corrigir problemas. Mesmo com todos os cuidados com a manutenção preventiva, algum evento desfavorável sempre pode ocorrer. Entretanto, quando se planeja bem a manutenção preventiva, o risco de problemas de maior gravidade e de paradas indesejáveis cai substancialmente.

Dicas quanto às práticas de manutenção do caminhão

A seguir, apresentamos dez dicas relacionadas à manutenção de seu caminhão. São elas:

  1. Planeje bem as manutenções preventivas de seu instrumento de trabalho. Fique atento aos prazos e à quilometragem. Preste atenção à necessidade de estar com o caminhão em boas condições para novos serviços que se apresentarem. Adiar manutenções preventivas sem levar em conta o inevitável desgaste de peças não é recomendável, podendo criar grandes problemas e riscos intoleráveis para o caminhoneiro (incluindo o risco de vida).
  1. Trate os gastos com manutenção do caminhão de forma realista. Nem sempre gastar menos no momento presente significa gastar menos como um todo – presente e futuro. Quanto maior for o gasto com manutenção preventiva, menor tenderá a ser o gasto com manutenção corretiva e menores serão as perdas decorrentes de parar de trabalhar à espera do conserto do caminhão.
  1. Se tecnicamente for melhor trocar peças defeituosas, seja em manutenção preventiva ou corretiva, é altamente recomendável trocar. Peças com defeitos podem comprometer outros componentes, tornando as manutenções mais complexas e demoradas; e ainda desgastando o caminhão prematuramente. Além disso, procure trabalhar com peças originais, que sofrem menos desgaste.
  1. Nas manutenções de seu caminhão, procure trabalhar com fornecedores de peças e serviços com ótima reputação e idôneos. Como o tempo do caminhoneiro nas estradas pode ser longo, quanto menos problemas ele tiver com esses públicos e com seus produtos e serviços, melhor será para ele.
  1. Procure conhecer bem seu caminhão. Além dos conhecimentos necessários à condução da máquina que todo caminhoneiro precisa ter, conhecimentos básicos sobre o funcionamento do mesmo e de suas peças podem ser úteis para melhor cuidar do caminhão. E para melhor escolher bons fornecedores.
  1. Dirija cuidadosamente, evitando desgastes desnecessários do caminhão, que acelerem a necessidade de manutenção preventiva. Infelizmente, muitas estradas são ruins e já contribuem, em grande medida, para desgastar veículos muito além do necessário. Nesse contexto, dirigir com cuidado, além de ser fundamental para a segurança, poupa a “saúde física” do caminhão.
  1. Para que os gastos com manutenções preventivas ou corretivas tenham os melhores resultados possíveis, abasteça em postos de combustíveis de boa reputação e que respeitem o caminhoneiro, vendendo combustíveis rigidamente dentro de normas técnicas e com preços corretos.
  1. Mantenha um bloco ou caderno de anotações, físico ou digital – à preferência do caminhoneiro –, onde possam ser anotados datas e gastos com manutenções preventivas e corretivas ao longo do ano. Além disso, guarde recibos de gastos com manutenções cuidadosamente. Essas informações, além de permitirem ao caminhoneiro melhor refletir sobre o seu trabalho e planejar as manutenções de seu caminhão, serão úteis se houver a necessidade de lutar junto ao Poder Judiciário para defender direitos como, por exemplo, contra fornecedores desonestos.
  1. O caminhão, conforme dito, é o instrumento de trabalho do caminhoneiro. É também uma espécie de morada. Momentos de manutenções preventivas e corretivas são oportunidades de melhorar o conforto interno. Considerando as muitas horas que o caminhoneiro passa dirigindo ou descansando em seu caminhão, melhorar seu conforto não é algo trivial e que deva ser desconsiderado. O caminhoneiro merece essa consideração consigo mesmo e com a sua saúde física e mental.
  1. Um caminhão é uma máquina poderosa, uma ferramenta com muita engenharia envolvida e que tem grande importância social em nosso país. Muitos especialistas contribuíram para os caminhões chegarem ao seu status técnico atual, ao longo dos tempos. Entretanto, como toda máquina, caminhões requerem manutenções preventivas e corretivas. Assim, é fundamental que o caminhoneiro trate o assunto “manutenção” de forma técnica, com responsabilidade e profissionalismo. Isto favorecerá a segurança, as finanças e a vida útil do caminhão.

Finalizando, gerenciar bem as manutenções preventivas e corretivas do caminhão é parte do trabalho do caminhoneiro, que tem muito mais a administrar: os cuidados com sua própria segurança física, com a de seu caminhão e com a da carga transportada; o controle de despesas no dia a dia; a margem de lucro que lhe permitirá proporcionar a si e à sua família uma vida digna; o relacionamento com vários públicos importantes para o seu sucesso e muito mais. Aliás, cada um desses tópicos merece um artigo.

André Mansur Brandão

Advogado