Previdência Complementar: Tempo como militar conta para benefício especial

TCU decidiu que o tempo de serviço como militar deve ser considerado para o benefício especial do Regime de Previdência Complementar.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o tempo de serviço como militar deve ser considerado para o benefício especial do Regime de Previdência Complementar. Essa decisão veio após consulta do então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, que questionou se o tempo militar federal, estadual ou distrital deve ser incluído nas remunerações de contribuição ou no fator de conversão do benefício especial, conforme previsto na Lei 12.618/2012.

Um dos ministros do TCU explicou que ex-militares que assumem cargos públicos civis têm o direito de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) ou de manter-se no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podendo contar o tempo de serviço militar para fins de aposentadoria e cálculo dos proventos com integralidade e paridade. Ele destacou as grandes mudanças no sistema previdenciário nos últimos anos e a existência de regras de transição para servidores públicos que tiveram suas expectativas de benefícios alteradas.

O ministro observou que, em alguns casos, considerar o tempo de serviço militar pode não ser vantajoso para o cálculo final do benefício especial, especialmente quando os soldos são baixos ou o tempo de serviço é superior ao mínimo necessário para aposentadoria. Isso pode ocorrer devido às especificidades das remunerações e do tempo de serviço dos militares.

Conforme enfatizou o ministro, não há certeza de que incluir o tempo de serviço militar aumentará substancialmente as despesas, visto que os ex-militares podem optar por permanecer no RPPS e que muitos já optaram por migrar para o RPC. Ele destacou que a decisão de migrar para o RPC é individual e irrevogável, tomada com base nas circunstâncias pessoais e profissionais de cada servidor.

Nesse contexto, é necessário garantir que os ex-militares que migraram para o RPC, confiando no direito de contar o tempo de serviço militar no cálculo do benefício especial, sejam preservados em suas expectativas. O ministro reforçou a importância de assegurar os direitos desses servidores, que tomaram suas decisões de boa-fé.

Por fim, a Corte de Contas respondeu positivamente à consulta, afirmando que o tempo de serviço militar pode ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial. A unidade técnica responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do TCU.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Tempo como militar conta para benefício especial de previdência complementar (conjur.com.br)

STF suspende lei municipal que proíbe linguagem neutra

Lei municipal impõe censura, compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma lei do município de Ibirité, em Minas Gerais, que vetava o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e escolas privadas, além de seu uso por servidores públicos da cidade.

Segundo o ministro, os municípios não têm autoridade para legislar sobre questões que envolvem currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. Esses assuntos são de competência exclusiva da União, pois precisam ser tratados de forma uniforme em todo o país.

A decisão foi tomada ao analisar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades argumentaram, entre outros pontos, que a lei municipal impõe censura e viola a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e aprender.

A Lei municipal 2.342/2022 define linguagem neutra como a modificação da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos que determinam o gênero na língua portuguesa escrita ou falada, “de modo a anular ou indeterminar o masculino ou o feminino”. A norma prevê sanções administrativas e possíveis responsabilizações civis e penais para servidores públicos que utilizarem a linguagem neutra.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a proibição de divulgação de conteúdos no ensino representa uma ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Supremo suspende lei de cidade mineira que proíbe linguagem neutra (conjur.com.br)

Concurso: Professora que não viu convocação será nomeada

O Diário Oficial publicou um prazo para a posse da professora de cinco dias, em desconformidade com a normativa municipal, que prevê 30 dias.

A justiça do Pará, na pessoa da juíza substituta da vara Única de Tucumã, determinou que o município publique nova convocação para a posse da autora ao cargo de professor II – pedagogo – zona urbana, no prazo de 72 horas, concedendo o prazo de 30 dias para a posse, em observância ao artigo 24 da lei municipal 214/01, pois ela viu o ato convocatório um dia após a data limite para apresentação dos documentos.

Segundo a juíza, o prazo designado para a posse da professora foi de cinco dias, estando, assim, em desconformidade com a normativa municipal, que prevê 30 dias. Trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela proposta por uma professora em face do município de Tucumã/PA.

A professora alegou que foi devidamente aprovada na 106ª posição dentro do número de vagas. Afirmou que, no mesmo dia em que foi praticado o ato que apresentou o resultado final de aprovados no certame, foi também editado o edital de homologação do concurso, deixando apenas cinco dias para que a candidata comparecesse à entrega de documentos visando sua nomeação e posse.

A autora acrescentou que, por ato próprio e sem prévio aviso ou notificação pessoal, veio a descobrir que havia sido convocada somente um dia após a data limite fixada para apresentação de documentos e foi impedida de entregá-los.

De acordo com a professora, a conduta da Administração Pública foi ilegal, pois houve falta de transparência ao realizar as convocações de forma escusa, descumprindo, assim, o preceito constitucional da publicidade.

A magistrada, em sua decisão, considerou que é incontroverso que a autora restou aprovada dentro do número de vagas, possuindo, portanto, direito subjetivo a nomeação. Acrescentou que, sendo ela nomeada para o cargo municipal, segue amparada pelos ditames do regime jurídico do respectivo ente. Nesse sentido, observou que o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do município de Tucumã (lei municipal 214/01) bem dispõe: “Art. 24. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação oficial do ato por órgão competente.”

Conforme esclareceu a juíza, não é razoável exigir que os candidatos aprovados leiam diariamente o diário oficial, a fim de verificar eventual nomeação para o cargo em que foi aprovado. “Logo, a comunicação única e exclusivamente por Diário Oficial não é mecanismo idôneo para cientificação do candidato quanto a eventual nomeação”.

Fonte: Migalhas

Férias-prêmio: Minas deve a 22 mil servidores, a maioria da educação

Parlamentares pressionam o Executivo a pagar dívida de R$ 582 milhões

Segundo dados divulgados na última segunda-feira pelo secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, o governo de Minas Gerais deve R$ 582 milhões em férias-prêmio a 22.825 servidores inativos do Executivo. O secretário afirmou que o governo, no momento, não tem condições de quitar essa dívida, pois a prioridade é acabar com o parcelamento dos salários dos servidores.

Férias-prêmio são benefícios a que os servidores têm direito e consiste em tirar três meses de férias a cada cinco anos trabalhados. Por não terem direito ao FGTS, muitos servidores optam por acumular as férias-prêmio até a época de sua aposentadoria, quando passam a ter direito de receber o benefício em dinheiro.

Atualmente o governo possui 591.949 servidores, sendo 329.555 ativos e 262.394 inativos. Hoje, cerca de 22 mil servidores aposentados têm valores de férias-prêmio em atraso, o que equivale a 8,7% dos inativos. Dentre estes, os servidores da Secretaria de Educação são os maiores credores, devendo o governo do Estado R$ 234 milhões (40,26% do total devido) a 16.669 funcionários da área (73,03% do total de servidores com os quais o Estado tem dívida).

Logo após vem a Polícia Civil. Conforme os dados apresentados, 1.331 servidores da instituição (5,83%), entre eles investigadores, delegados e escrivães, têm direito a receber R$ 129 milhões (22,19%) em férias-prêmio. Além do benefício aos civis, o Estado deve R$ 12,5 milhões em ajuda de custo aos policiais militares e R$ 129 mil em diárias para policiais das duas corporações e para bombeiros, servidores da Secretaria de Justiça e Segurança Pública e do Gabinete Militar do governador.

Além desses débitos, o governo deve ainda R$ 159 milhões no que o secretário de Fazenda classificou como “verbas retidas”, como as relativas a promoções, por exemplo. Profissionais da saúde, da própria Secretaria de Fazenda, da Controladoria Geral do Estado, além dos professores e policiais fazem parte dessa lista. O secretário informou que o governo deve pagar R$ 7 milhões dessa dívida nos próximos dias, sendo cerca de R$ 5 milhões destinados aos policiais civis.

O deputado estadual Sargento Rodrigues (PTB) – presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG – afirmou que o colegiado pressiona o governo para efetuar o pagamento desses benefícios desde 2019, porém a resposta tem sido evasiva, sem a realização dos pagamentos.

Já o deputado estadual Professor Cleiton (PSB), que também participou da audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), afirmou que recebe diariamente pedidos de professores de todo o Estado para enviar ofícios para a Secretaria de Educação, a fim de cobrar o que lhes é devido. Cleiton alega que o governo tem dinheiro em caixa para realizar os pagamentos.

Na mesma audiência, o secretário de Fazenda argumentou que o governo reconhece a existência da dívida das férias-prêmio, mas que, no momento, a prioridade é colocar os salários dos servidores em dia. Acrescentou ainda que o governo não tem capacidade financeira para arcar com todas as dívidas existentes ao mesmo tempo e que, por isso, é necessário priorizar. Exemplificou mencionando o acordo feito com a Associação Mineira de Municípios (AMM) para pagar os R$ 7 bilhões devidos às prefeituras, dos quais R$ 3,5 bilhões já foram quitados.

Barbosa negou que o servidor não seja prioritário para o governo de Romeu Zema, dizendo que o governo vem sistematicamente melhorando a forma de pagar o servidor. Citou ainda, como exemplo, que os servidores da segurança foram a única categoria a receber aumento e que, apesar do impacto de cerca de R$ 1 bilhão por ano no Orçamento, o governo cumpriu o que foi acordado.

Conforme dados apresentados pelo secretário, o acúmulo das dívidas de férias-prêmio se concentrou nos anos de 2015 (R$ 123 milhões), 2016 (R$ 134 milhões) e 2017 (R$ 137 milhões) – época da gestão de Fernando Pimentel (PT) – afirmando que o rombo foi herdado do governo anterior.

Segundo afirmou o líder do governo, Gustavo Valadares (PSDB), “Este é um governo que tem buscado resolver problemas que por ele não foram criados. Este é mais um desses tantos problemas, que vêm se avolumando há alguns anos. Não por má vontade. Não há má vontade desta gestão com os servidores. Existem prioridades. No caso dos servidores, eu sou da opinião de que a prioridade é salário em dia e 13º pago no mesmo exercício”.

Fonte: O Tempo