Empresa de ônibus indenizará passageira que sofreu queda e lesão no fígado

Justiça manteve decisão que reconhece o direito à indenização por danos morais à passageira ferida, após colisão do coletivo.

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O transporte público coletivo, como serviço essencial, deve ser prestado com segurança, responsabilidade e respeito aos direitos dos passageiros. Quando há falhas nesse dever, como acidentes que resultam em lesões, é possível a responsabilização da empresa, com direito à reparação por danos sofridos. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao manter a condenação de uma empresa de ônibus ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso envolveu uma passageira que caiu dentro do coletivo após uma colisão com outro veículo. O impacto provocou uma lesão no fígado, exigindo internação hospitalar e afastamento do trabalho por 10 dias. A empresa de ônibus tentou se isentar da responsabilidade, alegando que a lesão teria sido leve e que não houve necessidade de cirurgia. Além disso, argumentou que o fato de a passageira ter ajuizado a ação cinco anos depois indicaria ausência de sequelas.

O juízo, no entanto, foi claro ao afirmar que o direito à indenização deve levar em conta a extensão do dano e o sofrimento causado à vítima, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O Tribunal reforçou esse entendimento, destacando que a indenização deve ser suficiente para compensar o abalo vivido, mas sem representar enriquecimento indevido. Portanto, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil foi mantida.

Se você ou alguém próximo sofreu algum tipo de acidente durante o uso de transporte público, tendo prejuízos à saúde ou à vida profissional, é importante saber que a responsabilidade civil pode ser reconhecida. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir os seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-02/tj-mg-condena-empresa-de-onibus-a-indenizar-uma-passageira-por-queda/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver uma empresa de transporte tentar minimizar a dor de uma passageira que caiu dentro do ônibus e sofreu uma lesão no fígado. Alegar que a ausência de cirurgia ou o tempo entre o acidente e o processo judicial justificam a negação de uma indenização é não só insensível, mas desrespeitoso com quem teve sua saúde e dignidade afetadas por uma falha na prestação de serviço.

O transporte coletivo não pode tratar seus usuários como números. Quem lucra com a mobilidade da população tem a obrigação de garantir segurança e acolhimento diante de acidentes. A tentativa de desqualificar o sofrimento da vítima é vergonhosa. Felizmente, o Judiciário não se curvou a esse descaso e a justiça foi feita.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Podemos dizer que nosso sistema de transporte coletivo é (D)EFICIENTE?

A falta de acessibilidade no transporte coletivo é uma falha em reconhecer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A acessibilidade é um direito fundamental e uma necessidade crítica para a inclusão social de pessoas com deficiência. A falha em fornecer serviços acessíveis não é apenas uma violação dos direitos individuais, mas é também uma falha em reconhecer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A notícia de que uma empresa de ônibus foi condenada “por falta de acessibilidade para passageira com deficiência” chamou nossa atenção. No caso em questão, a empresa de ônibus foi condenada por não fornecer a plataforma elevatória necessária, forçando um passageiro a carregar sua esposa com deficiência até o assento.

Isso é inaceitável e reflete uma negligência grave por parte da empresa de ônibus. Não só viola as leis de proteção ao consumidor e às pessoas com deficiência, mas também impõe um sofrimento desnecessário e uma situação vexatória à passageira.

É essencial que as empresas de transporte público cumpram as normas de acessibilidade para garantir que todos os passageiros, independentemente de suas capacidades físicas, possam viajar com segurança e dignidade.

A acessibilidade não deve ser vista como um favor ou um serviço especial, mas como um padrão obrigatório que respeita os direitos de todos os cidadãos.

É inegável que, além da falta de acessibilidade, os passageiros do transporte coletivo enfrentam uma série de outros problemas que afetam a qualidade do serviço e a experiência da viagem.

Alguns dos problemas comuns no transporte coletivo incluem:

  • Superlotação: Muitos veículos operam acima da capacidade, o que compromete o conforto e a segurança dos passageiros;
  • Condições precárias dos veículos: A falta de manutenção adequada pode levar a avarias frequentes e a condições insalubres dentro dos ônibus;
  • Atrasos e irregularidades nos horários: Os passageiros muitas vezes enfrentam longos períodos de espera e horários de ônibus que não são respeitados;
  • Falta de segurança: O risco de crimes como furtos, assaltos e assédio é uma preocupação constante para os passageiros;
  • Falta de infraestrutura adequada: Espaços de embarque e desembarque malconservados e a ausência de informações claras podem dificultar a utilização do serviço.

Esses problemas são o reflexo de um sistema que necessita de reformas significativas para atender adequadamente às necessidades dos cidadãos e garantir um transporte digno e eficiente para todos.

André Mansur Brandão

Advogado

Empresa de transporte é condenada por não fornecer condições dignas de trabalho

Não havia banheiros limpos nem lugar para refeições para os motoristas e cobradores nos pontos de apoio

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua maioria, decidiu negar o pedido de recurso da Viação Torres Ltda., de Belo Horizonte (MG), contra a decisão de pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. O colegiado justificou que a empresa de transporte coletivo descumpriu a norma que estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação em março de 2016 para garantir que motoristas e cobradores tivessem condições mínimas de conforto e higiene nos Pontos de Controle (PC). Esses pontos são fundamentais para controlar os horários de partida das linhas, a parada e o estacionamento dos veículos, além de serem locais de intervalo intrajornada, utilização de instalações sanitárias e refeições dos trabalhadores.

As irregularidades encontradas durante a fiscalização incluíam a falta de água potável em todos os locais de trabalho, ausência de materiais para limpeza e secagem das mãos nos lavatórios, além da falta de higienização regular das instalações sanitárias e da privacidade. Também não havia espaço para refeições nem equipamento para aquecê-las.

A Viação argumentou que não houve comprovação de dano efetivo para a coletividade e que a situação não era grave o suficiente para presumir repercussão negativa para o grupo ou a sociedade. A empresa também mencionou que a instalação dos PCs nos trajetos é determinada pelo poder público, pois as linhas de transporte coletivo são concedidas pelo município.

No TST, o ministro-relator do caso enfatizou que o empregador deve seguir as disposições da Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho do transporte coletivo. Portanto, a Viação deve providenciar instalações sanitárias adequadas e água potável nos pontos finais e terminais rodoviários. Ele destacou que essas são condições mínimas de trabalho, cuja negligência afeta profundamente a dignidade do empregado. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/viacao-e-condenada-por-nao-fornecer-condicoes-de-trabalho-para-motorista-e-cobradores