Ex-funcionário da Apple é processado por vazamento de informações sigilosas

A importância do contrato de confidencialidade e de seu cumprimento por parte dos funcionários.

A Apple entrou com uma ação legal contra um ex-membro da equipe de desenvolvimento de software, alegando que ele teria compartilhado informações confidenciais da empresa com a imprensa sobre o dispositivo Apple Vision Pro. Esse incidente destacou a importância da segurança dos dados e da manutenção da confidencialidade nas organizações.

Segundo um advogado especializado em questões empresariais, uma das principais estratégias para garantir a proteção das informações sensíveis de uma empresa é por meio da implementação de acordos de confidencialidade, ou o chamado contrato de confidencialidade.

Estabelecer esses acordos com funcionários, executivos e parceiros desempenha um papel crucial em preservar o sigilo das operações comerciais. Isso é fundamental para evitar vazamentos de dados estratégicos, proteger segredos comerciais e manter uma vantagem competitiva no mercado.

É fundamental contar com profissionais experientes para redigir um acordo de confidencialidade abrangente, adaptado às necessidades específicas da empresa. Tal documento deve ser meticulosamente elaborado para proteger informações sensíveis, em conformidade com a legislação vigente, regulamentos trabalhistas e com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os contratos de confidencialidade devem definir claramente as partes envolvidas, o tipo de informação protegida e as condições de uso e divulgação. Além disso, é crucial estabelecer as responsabilidades de cada parte e as medidas a serem tomadas em caso de violação do acordo.

É importante ressaltar que um funcionário que divulgue informações confidenciais da empresa pode ser demitido por justa causa, mas tanto os termos do contrato quanto as disposições legais podem determinar outras formas de punição.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/apple-processa-ex-funcionario-por-vazar-informacoes-saiba-a-importancia-de-contratos-de-confidencialidade

Vazamento de água em imóvel gera indenização à locatária

 Após apenas um mês da locação do imóvel, um vazamento de água começou e se alastrou por quase todo o apartamento.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de Engenharia a indenizar uma locatária por prejuízos decorrentes de vazamento de água em imóvel. A decisão fixou a quantia de R$ 5.360,00 por danos materiais, e de R$ 3 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, em outubro de 2022, a autora firmou contrato de locação de um apartamento, porém, no mês seguinte, teve início um vazamento de água no teto da sala que se alastrou por quase todo o apartamento. Ao fazer contato com a representante da empresa, a locatária só teve o problema resolvido em janeiro de 2023, de modo que, durante todo esse período, o vazamento causou danos nos móveis, além de muitos aborrecimentos.

No recurso, a ré argumenta que a autora não é proprietária do imóvel e, desse modo, não poderia processar a empresa. Sustenta que, assim que soube do problema, enviou funcionário ao local e que teve o cuidado de contratar um marceneiro indicado pela ré, a fim de promover a substituição dos armários, mas a locatária se recusou a firmar acordo para o reparo.

Na decisão, a Turma Recursal explica que a autora tem legitimidade para processar a empresa ré, pois, na qualidade de locatária, tem o dever de conservar o imóvel. Para a Turma Recursal, a deterioração do imóvel ficou comprovada pelas fotos e vídeos constantes no processo, isso tudo em razão da demora no reparo do problema.

Finalmente, o colegiado pontua que o dano moral também ficou comprovado, ante os transtornos vivenciados pela autora, por causa do extenso vazamento de água no teto e destacou o fato de a situação ter permanecido por mais de um mês. Portanto, “o fato narrado importa em lesão a direitos da personalidade da recorrida, porquanto ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano e atinge a esfera pessoal, de maneira a configurar o dano moral”, finalizou a magistrada relatora. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

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