Siderúrgica indenizará empregada vítima de assédio sexual

A trabalhadora foi alvo de “brincadeiras” de cunho sexual e convites insistentes para sair, além de comentários inapropriados de seu colega.

Uma siderúrgica foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte de um colega. A decisão foi proferida pela 11ª turma do TRT da 3ª região, que manteve a sentença da 2ª vara do Trabalho de Ouro Preto, Minas Gerais.

A trabalhadora relatou ter sido alvo de “brincadeiras” de cunho sexual e convites insistentes para sair, além de comentários inapropriados. Em setembro de 2023, o acusado a abordou de forma inadequada no escritório da empresa, enquanto ela estava sozinha, sendo impedido de continuar por outra colega que interveio.

A autora da ação afirmou que, ao ser repreendido pela colega, o agressor justificou que queria mostrar uma tatuagem. Por ser nova na empresa, a vítima não relatou os fatos ao supervisor, temendo perder o emprego.

Uma testemunha confirmou a situação, relatando que a autora estava sozinha quando o agressor, com a camisa levantada, se aproximou dela. A testemunha questionou o comportamento do acusado, que afirmou estar apenas querendo mostrar uma tatuagem.

A empresa, condenada em 1ª instância, recorreu da decisão, alegando falta de critérios específicos na determinação do valor da indenização. A empregadora solicitou a anulação da sentença e o reenvio do processo para complementação da fundamentação, ou a reforma da decisão, defendendo que nunca cometeu ato ilícito contra a ex-empregada.

A defesa da empresa sustentou que o assédio sexual exige hierarquia entre o agressor e a vítima, o que não se aplicava ao caso, pois o acusado trabalhava em outro setor. Também destacou a existência de uma comissão interna para apuração de denúncias de assédio e um canal direto com o RH, nunca acionados para relatar o caso.

O desembargador relator manteve a condenação, considerando que a sentença apresentava todos os elementos necessários para justificar o valor da indenização. Ele destacou que a decisão não era nula por falta de detalhamento dos critérios utilizados, conforme a Súmula 459 do TST.

O magistrado ressaltou que a negligência da empresa em relação ao ambiente de trabalho e à segurança dos empregados foi evidente. A manutenção da indenização em R$ 5 mil levou em conta o porte da empresa, a gravidade da conduta do agressor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação, como forma de prevenir futuras situações semelhantes.

Fonte: Migalhas

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Passageira agredida por motorista da Uber será indenizada em R$ 15 mil

A magistrada enfatizou que a empresa deveria manter um rigoroso controle sobre os motoristas cadastrados para prevenir incidentes desse tipo.

Uma juíza da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, Amazonas, Câmara Chaves do Carmo, determinou que a Uber pague R$ 15 mil de indenização a uma passageira que foi agredida por um motorista do aplicativo. A decisão se baseou no entendimento de que a Uber, ao operar sua plataforma, assume o risco de danos causados por condutas inadequadas dos motoristas cadastrados.

De acordo com o boletim de ocorrência, a passageira relatou que o motorista parou em um posto de gasolina próximo ao shopping, destino final da corrida, e começou a jogar para fora do veículo as sacolas que ela carregava. A passageira começou a gravar a cena com seu celular, momento em que o motorista agarrou seu punho, tentando forçá-la a apagar o vídeo. Quando ela se recusou, o motorista a empurrou e fugiu do local.

Buscando justiça, a passageira processou a Uber, solicitando uma compensação por danos morais devido ao trauma psicológico e à humilhação pública que sofreu. A Uber, por sua vez, defendeu-se alegando que não poderia ser responsabilizada diretamente, pois não contratou o motorista.

A juíza, ao avaliar o caso, reafirmou que a Uber, como operadora do serviço, assume o risco de eventuais danos causados por seus motoristas. Para ela, a responsabilidade da empresa é clara, uma vez que os motoristas agem em nome da plataforma e, portanto, a empresa pode ser responsabilizada por suas ações.

Além disso, a magistrada enfatizou que a Uber deveria manter um rigoroso controle sobre os motoristas cadastrados para prevenir incidentes desse tipo. A negligência na seleção e supervisão dos prestadores de serviço torna a empresa passível de responsabilidade.

No caso específico, o laudo do IML confirmou o trauma psicológico sofrido pela vítima, assim como a humilhação perante testemunhas no local. A juíza também observou que a Uber não forneceu qualquer evidência de uma investigação interna sobre o incidente, limitando-se a reembolsar o valor da corrida. Assim, a sentença foi favorável à passageira, e a Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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Encontro marcado em app de relacionamento termina em extorsão e roubo

A vítima e o homem combinaram um encontro, no qual ela foi obrigada a fornecer a senha de seu cartão bancário e entregar seu celular.

A 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou um homem por roubo e extorsão, após ele e seus comparsas marcarem um encontro com a vítima por meio de um aplicativo de relacionamento. A pena foi estabelecida em 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado.

Segundo a denúncia, em agosto de 2021, a vítima conversou com um dos comparsas do réu através de um aplicativo e combinaram um encontro em uma casa em Taguatinga (DF). Ao chegar ao local, a vítima foi abordada, ameaçada com uma faca e forçada a entrar na casa.

Sob coação e violência, a vítima foi obrigada a fornecer a senha de seu cartão bancário e a entregar seu celular. Ele foi mantido refém por cerca de três horas, até passar mal e conseguir chamar a polícia, mas os criminosos fugiram antes da chegada dos oficiais. O Ministério Público considerou esse tempo de cativeiro excessivo para a simples subtração dos bens.

A defesa do réu solicitou absolvição ou, em caso de condenação, que fosse reconhecido apenas um único crime de roubo. No entanto, o juiz avaliou que as provas apresentadas no processo demonstravam claramente a materialidade e autoria dos crimes.

As testemunhas confirmaram os eventos descritos na denúncia, especialmente o uso de uma máquina de cartão pelo réu para realizar compras ilícitas. O juiz destacou que a vítima foi coagida a colaborar, fornecendo o cartão e a senha, evidenciando a obtenção de vantagem econômica pelos acusados. Diante dessas provas, a condenação foi mantida, embora ainda caiba recurso.

Fonte: JuriNews

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A condenação do homem por roubo e extorsão serve como um alerta importante sobre os perigos de marcar encontros através de aplicativos de relacionamento. Embora esses aplicativos sejam uma forma popular e conveniente de conhecer novas pessoas e ter interações agradáveis, é fundamental estar ciente dos potenciais riscos envolvidos. Como este caso demonstra, criminosos podem se aproveitar da confiança e vulnerabilidade das vítimas para realizar atos ilícitos.

Para se proteger ao usar esses aplicativos, é essencial adotar algumas precauções. Marcar encontros em locais públicos e informar amigos ou familiares sobre os detalhes do encontro são medidas básicas, mas eficazes. Além disso, desconfiar de pedidos de informações pessoais ou financeiras e estar atento a comportamentos suspeitos pode evitar situações perigosas. O caso de Taguatinga evidencia a necessidade de cautela e vigilância ao interagir com estranhos online.

Com isso, não estou dizendo que não devemos fazer uso de aplicativos de relacionamento. O que estou enfatizando é que não devemos jamais nos esquecer de tomar medidas preventivas de proteção e segurança. Se nos descuidarmos, o encontro pode ser marcado com o “inimigo”!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

“Casamento às Cegas”: Participante pede medida protetiva por estupro

A denúncia foi feita à Polícia Civil, que iniciou um inquérito para investigar o acusado por estupro de vulnerável.

Ingrid Santa Rita, participante do reality show “Casamento às Cegas” da Netflix, obteve medida protetiva, após denunciar seu ex-marido, Leandro Marçal, também participante do programa, por estupro. A denúncia foi feita à Polícia Civil de São Paulo, que iniciou um inquérito para investigar Leandro por estupro de vulnerável, violência psicológica e violência doméstica. O caso está sendo apurado pela Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco.

Durante o programa, Ingrid e Leandro se casaram. No episódio final, Ingrid revelou o fim do relacionamento e sugeriu que Leandro a teria forçado a ter relações sexuais. Leandro, por sua vez, mencionou dificuldades sexuais no relacionamento e pediu desculpas a Ingrid.

Nas redes sociais, Ingrid afirmou ao G1 que possui provas, incluindo mensagens e áudios, sobre o abuso sofrido. Em sua conta no Instagram, ela relatou que Leandro tentou ter relações sexuais com ela enquanto dormia e que chegou a perder a consciência em um desses episódios. Leandro Marçal negou as acusações publicamente.

“Casamento às Cegas” é um reality show da Netflix onde homens e mulheres se conhecem e se apaixonam sem se ver fisicamente. Eles conversam em cabines individuais e, caso decidam casar, encontram-se pessoalmente e passam algumas semanas juntos antes do casamento. No altar, decidem se querem continuar juntos ou se preferem se separar.

O caso de Ingrid e Leandro destaca os desafios enfrentados por participantes de reality shows, onde questões pessoais e íntimas podem ganhar grande exposição pública. A investigação está em andamento e busca esclarecer os fatos e responsabilidades.

A situação trouxe à tona importantes discussões sobre violência doméstica e abuso sexual, sublinhando a necessidade de medidas protetivas e apoio às vítimas. A repercussão do caso pode influenciar futuras edições do programa e a forma como a produção lida com questões de segurança e bem-estar dos participantes.

Fonte: Migalhas

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Justiça condena servidor por estelionato, após induzir idosa a “investir” R$ 820 mil

O homem cumprirá cinco anos de prisão por enganar sua ex-chefe, induzindo-a a fazer depósitos em sua conta sob o pretexto de investimentos em ações.

A 2ª turma Criminal do TJ/DF manteve a condenação de um servidor público a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por estelionato contra sua ex-chefe, uma idosa de 60 anos. O acusado também foi condenado a indenizar a vítima em R$ 820 mil. Entre dezembro de 2017 e agosto de 2018, o servidor enganou a idosa, fazendo-a realizar 17 transferências bancárias para sua conta, totalizando R$ 820 mil, sob a falsa alegação de que investiria o dinheiro no mercado de ações.

O inquérito policial revelou que o réu, que era subordinado da vítima, aproveitou-se da relação de amizade e confiança desenvolvida no ambiente de trabalho. Ao descobrir que a idosa havia recebido uma grande quantia de um acerto trabalhista, ele a convenceu a fazer os depósitos, prometendo altos lucros. No entanto, ele nunca forneceu um balanço dos investimentos, apesar das solicitações repetidas da vítima.

A defesa do réu argumentou que ele deveria ser absolvido por falta de intenção criminosa ou por provas insuficientes. Porém, o desembargador relator afirmou que as provas documentais e testemunhais confirmaram a autoria e a materialidade do delito. As evidências incluíram conversas de WhatsApp, nas quais o réu mostrava resultados supostamente positivos dos investimentos.

Os elementos de convicção presentes no processo demonstraram que o réu utilizou a relação profissional e de confiança com a vítima para convencê-la a realizar as transferências bancárias. Ele prometeu investir os valores e compartilhar os resultados, mas isso nunca aconteceu. O magistrado ressaltou que o delito de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, ocorre quando o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro mediante fraude.

Com base nas provas apresentadas e na confirmação do delito, a sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª turma Criminal do TJ/DF, reforçando a condenação do servidor público e a obrigação de indenizar a vítima.

Fonte: Migalhas

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Mãe vira ré em tentativa de homicídio do filho de 2 anos por omissão

A mãe da criança, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir”.

Uma mulher virou ré na última sexta-feira (12/07) pela tentativa de homicídio do filho de apenas dois anos, em São Vicente (SP). O promotor aplicou a regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao denunciar a acusada. A criança foi espancada pelo padrasto e sofreu traumatismo cranioencefálico. Após ficar internado em estado grave por dez dias e chegar a respirar por aparelhos, o menino recebeu alta da Santa Casa de Santos.

Segundo o representante do Ministério Público, a acusada, de 22 anos, na condição de mãe da vítima, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância em relação a ela, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir, que lhe era possível e exigível, vez que, tendo presenciado as agressões que a criança sofreu, nada fez para evitá-las ou para afastar a vítima do nefasto convívio com o padrasto, permitindo que ele tentasse matá-la”.

O agressor não será responsabilizado criminalmente, porque o episódio ocorreu quando ainda tinha 17 anos. Ele completou a maioridade penal dois dias depois do crime e responderá por ato infracional análogo à tentativa de homicídio. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o infrator está sujeito a, no máximo, medida socioeducativa de internação por período que não pode superar três anos.

O promotor denunciou a mãe do menino por tentativa de homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos. Nos termos do parágrafo 2º-B, inciso II, do artigo 121 do CP, o promotor pediu o aumento da pena em dois terços em razão de a autora ser ascendente do ofendido. O juiz responsável pelo caso recebeu a inicial e mandou citar a ré, para que ela apresente resposta escrita à acusação no prazo de dez dias.

A denúncia narra que o padrasto “submeteu o infante a brutal espancamento, pois desferiu socos em sua cabeça, arremessou-o contra a parede, chegando, inclusive, a agredi-lo com um cabo de vassoura na cabeça, por não tolerar que ele chorasse, causando-lhe, dessa forma, maior e desnecessário sofrimento, demonstrando ausência de sentimento humanitário, sempre sob os olhares e condescendência de (…), que nenhuma providência tomou para fazer cessar as sucessivas e brutais agressões”.

Como efeitos de eventual condenação pelo júri, o promotor também requereu a decretação da incapacidade da acusada para o exercício do poder familiar em relação à vítima (artigo 92, inciso II, do CP) e a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pelo menino (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Após o crime, a guarda provisória da criança passou a ser exercida pela avó materna. Ela ficou indignada com a atitude da filha, que tentou inocentar o companheiro.

Fonte: Conjur

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta notícia é profundamente revoltante e causa uma indignação imensa pela crueldade e covardia, não só do padrasto, mas principalmente da mãe da criança. Compartilho da indignação da avó e, como mãe que sou, da imensa tristeza pela atitude extremamente covarde e cruel da filha.

Se pesarmos bem, a brutalidade do agressor, que espancou o menino de forma desumana, é chocante. Porém, a omissão dessa mãe, que assistiu a tudo sem agir, é ainda mais perturbadora. É inconcebível que uma mãe, cuja responsabilidade primordial é proteger seu filho, possa permitir tamanha barbaridade. Sua inércia e conivência revelam uma crueldade extrema. Sua atitude revela uma falha moral profunda e uma traição ao vínculo mais sagrado entre mãe e filho: em vez de ser o porto seguro do menino, ela se mostrou cúmplice ativa de um crime hediondo!

Ao conhecer casos assim, a sociedade é tomada por um sentimento de impotência e fúria. Porém, não podemos permitir que tais atos passem impunes. Devemos cobrar da justiça que aja com rigor exemplar, para que o sofrimento desta criança não seja em vão e para proteger os mais vulneráveis. E, não menos importante, devemos exigir que aqueles que têm o dever de cuidar e proteger sejam verdadeiramente responsabilizados por suas ações e omissões.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Proprietários de uma égua indenizarão criança por levar coice e perder visão

Os donos do animal deixaram a égua solta em um espaço público e são responsáveis pelos danos causados à vítima, uma criança pequena.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão que obriga os donos de uma égua a indenizar uma criança que perdeu a visão ao ser atingida por um coice no rosto. A indenização inclui R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e uma pensão vitalícia, dos 14 aos 75 anos, equivalente a 30% do salário mínimo.

Em março de 2016, uma criança de 3 anos brincava em uma praça no povoado de Moinhos quando foi atingida por um coice da égua, ferindo seu olho esquerdo e comprometendo sua visão. Representada pelo pai, a vítima entrou com uma ação judicial contra os proprietários do animal em dezembro do mesmo ano.

Os donos da égua defenderam que a praça era usada como pasto e local de trato de animais, e que a responsabilidade pelo acidente era da avó da criança, que estava cuidando dela naquele momento.

No entanto, a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e Juventude de Pitangui não se convenceu por esses argumentos, determinando o pagamento das indenizações pelos danos materiais e morais. Inconformados, os proprietários recorreram da decisão.

O relator do caso manteve a sentença inicial, baseando-se em depoimentos que apontaram que a égua estava agitada e já havia dado coices antes. Ele destacou que, mesmo sob supervisão da avó, a criança não estava protegida de um ataque repentino e que os donos do animal, que deixaram a égua solta em um espaço público, são responsáveis pelos danos causados.

Fonte: Migalhas

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Empresário é condenado por agredir mulher em uma academia

O empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça.

Por decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um empresário a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por agressão a uma mulher em uma academia na capital paulista. A reparação civil à vítima foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Além disso, o réu foi absolvido da acusação de corrupção de menor, referente ao seu filho que presenciou o incidente.

Segundo a decisão judicial, o empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça. O relator do caso destacou que o crime foi comprovado por depoimentos da vítima e testemunhas, além de imagens das câmeras de segurança do local, apesar do réu alegar cerceamento de defesa pela negativa de nova perícia nos vídeos.

O magistrado afirmou que não houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais, pois não existem evidências de adulteração dos vídeos apresentados e a condenação foi baseada em provas suficientes quanto à autoria e materialidade do crime.

O relator enfatizou que o réu agiu de forma deliberada ao ferir a integridade física da vítima, ressaltando ainda a qualificadora de lesão contra a mulher por razões de gênero, uma vez que a agressão foi motivada pela recusa da vítima em se envolver em um relacionamento.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de empresário que agrediu mulher em academia (jornaljurid.com.br)

Balconista que morreu após explosão de garrafa será indenizada

A justiça considerou que a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos causados e fixou a indenização em R$ 325 mil.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reverteu a decisão da comarca de Belo Horizonte/MG, condenando uma empresa fabricante de bebidas a pagar uma indenização de R$ 325 mil à família de uma mulher que faleceu devido a complicações decorrentes da explosão de uma garrafa de cerveja. O acidente ocorreu enquanto a vítima trabalhava como balconista em uma loja de bebidas.

A explosão causou ferimentos graves no tendão do pulso da mulher, resultando na perda de movimentos dos dedos e na falta de sensibilidade na mão direita. Mesmo após passar por uma cirurgia, a vítima desenvolveu rigidez no braço e limitações na coluna vertebral, o que eventualmente levou à necrose do membro.

Em outubro de 2012, a balconista ingressou com uma ação judicial contra a fabricante da cerveja, alegando perda de capacidade de trabalho e intenso sofrimento emocional devido às restrições físicas impostas pelo acidente. A família da vítima argumentou que ela não conseguia realizar tarefas cotidianas, como pentear o cabelo, devido aos danos na coluna vertebral, que foram atribuídos à anestesia usada durante a cirurgia no pulso.

A fabricante de bebidas defendeu-se alegando que a explosão da garrafa foi provocada pela própria vítima. Contudo, o desembargador responsável pelo caso considerou as provas testemunhais e alterou a decisão inicial, reconhecendo a responsabilidade da fabricante.

O juiz enfatizou que a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores e deveria ter informado sobre os riscos de mudanças bruscas de temperatura em seus produtos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Fabricante de bebidas indenizará por morte com explosão de garrafa – Migalhas

Município indenizará em R$ 200 mil jovem que foi torturado por guardas civis

As fotos dos guardas, o laudo pericial, que analisou áudios e fotos extraídas dos celulares, e o boletim de ocorrência sustentam o relato do jovem.

A juíza responsável pela 1ª vara de Itapecerica da Serra, em São Paulo, ordenou que o Município pague uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um jovem, após ele ter sido submetido a tortura e humilhação por agentes da Guarda Civil Municipal. A magistrada concluiu que as evidências apresentadas no processo são suficientes para comprovar a conduta inadequada dos guardas.

De acordo com os autos, o jovem e seus amigos estavam passeando de motocicleta em um parque quando foram abordados pelos agentes da Guarda Municipal. Durante essa abordagem, os jovens foram ameaçados, agredidos e submetidos a humilhações por aproximadamente duas horas. Dois deles foram ainda forçados a realizar atos libidinosos entre si, aumentando a gravidade da situação.

A juíza considerou as provas documentais e testemunhais presentes nos autos como decisivas para estabelecer a responsabilidade dos guardas e, por extensão, do Município, que tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus funcionários. As fotografias dos guardas, o laudo pericial elaborado pelo instituto de criminalística, que analisou áudios e fotos extraídas dos celulares, bem como o boletim de ocorrência sustentam o relato do jovem.

Além disso, a decisão judicial destacou que há um processo criminal em andamento na 3ª Vara de Itapecerica da Serra, investigando os crimes de tortura e outros delitos praticados pelos guardas municipais. Nesse processo, foram coletadas diversas provas, incluindo depoimentos de testemunhas e perícias técnicas, que apontam para a mesma conclusão alcançada neste caso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Jovem torturado por guardas civis será indenizado em R$ 200 mil – Migalhas