Cliente foi vítima de fraude durante uma videochamada e teve movimentação atípica não bloqueada pelo banco.
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Golpes virtuais estão cada vez mais sofisticados e usam diferentes artifícios para enganar vítimas, como mensagens falsas no WhatsApp que simulam conversas com advogados ou autoridades. Em muitos casos, os criminosos induzem as pessoas a realizar transferências bancárias sob falsas promessas. Nessa situação, as instituições financeiras têm o dever de proteger seus clientes, monitorando e bloqueando transações suspeitas que fujam do perfil habitual de movimentação da conta.
Uma cliente de um banco foi vítima de um golpe conhecido como “falso advogado” no WhatsApp e teve R$ 1.150 transferidos de sua conta durante uma videochamada armada pelos golpistas. Eles se passaram por profissionais da área jurídica e convenceram a vítima a fornecer acesso ao seu aplicativo bancário, realizando a movimentação financeira de forma atípica.
Na defesa, o banco alegou que não poderia ser responsabilizado, já que o golpe foi cometido por terceiros e que não houve falha nos serviços prestados pela instituição. A instituição tentou afastar a sua responsabilidade sob o argumento de que não tinha como prever ou impedir o crime.
O juízo, no entanto, entendeu de forma diferente e destacou que cabia ao banco monitorar e bloquear operações fora do padrão de movimentação da cliente. A decisão ressaltou que a falha na segurança bancária ficou evidente, aplicando-se a teoria do risco, que determina a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados aos consumidores em situações como essa.
O entendimento do magistrado deixou claro que a responsabilidade do banco não é afastada pelo fato de o golpe ter sido praticado por terceiros. O juiz enfatizou que a proteção ao consumidor é um dever essencial das instituições financeiras, especialmente diante de operações atípicas, e que o banco deve responder pelos danos materiais sofridos pela cliente.
Diante da decisão, o banco foi condenado a restituir os valores perdidos, corrigidos monetariamente e com juros legais. Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação profissional especializada em Direito do Consumidor para garantir a reparação de prejuízos financeiros decorrentes de fraudes. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante e precisa de assessoria jurídica, contamos com advogados experientes para auxiliar na defesa dos seus direitos.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432888/banco-restituira-cliente-vitima-de-golpe-do-falso-advogado-no-whatsapp
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Mais uma decisão justa que reforça a responsabilidade dos bancos em proteger o consumidor! Não é de hoje que golpes virtuais vêm se multiplicando e, muitas vezes, as vítimas são pessoas comuns, agindo de boa-fé, sem qualquer experiência com os métodos cada vez mais elaborados dos criminosos. O que aconteceu com essa cliente poderia acontecer com qualquer um de nós. Por isso, é fundamental que as instituições financeiras estejam atentas e atuem de forma preventiva, bloqueando transações suspeitas antes que o prejuízo aconteça.
Além disso, o banco não pode simplesmente lavar as mãos quando o cliente é enganado por terceiros. A Justiça deixou claro que a segurança nas operações é um dever básico da instituição. Quem trabalha duro para conquistar seu dinheiro merece respeito e proteção. Fica o recado: o consumidor tem direitos e não deve aceitar calado os prejuízos causados por falhas no serviço bancário.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.