Avaliações 5 estrelas no Google: cuidado com a farsa das notas máximas

Avaliações perfeitas podem ser mais ilusão do que realidade. Aprenda a reconhecer sinais de reviews falsos e proteja-se de estratégias enganosas na reputação digital.

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Avaliações 5 estrelas perfeitas: realidade ou ilusão?

No mundo digital, a reputação online vale mais do que um diploma na parede. Escritórios de advocacia, clínicas e empresas de todos os setores disputam não apenas clientes, mas também a aparência de perfeição.

Quando nos deparamos com centenas de notas 5 estrelas sem nenhuma crítica, a pergunta inevitável surge: será que isso é real?

Ou melhor: será que isso é possível?

Por que desconfiar de avaliações 5 estrelas perfeitas?

A realidade é simples: nenhum serviço agrada a todos. Sempre haverá insatisfações — seja pelo atendimento, tempo de espera ou expectativas frustradas. Ainda mais na advocacia, onde o resultado favorável nem sempre depende do advogado.

Portanto, perfis que exibem apenas elogios máximos soam mais como estratégia de marketing enganosa do que reflexo da experiência real dos clientes.

E isso pode te custar caro!

As estratégias usadas para manipular o Google

O mercado de reputação digital criou suas próprias artimanhas. Como muitos clientes potenciais procuram, nas redes sociais, e, principalmente, no Google, indicadores de excelência, algumas empresas viram nisso uma oportunidade de “sair na frente”, ainda que ao custo de sua própria reputação moral.

Dentre as principais formas usadas para enganar as pessoas, citamos quatro, que se destacam:

  • Avaliações compradas: perfis falsos gerando elogios repetidos.
  • Campanhas seletivas: só clientes satisfeitos são convidados a avaliar.
  • Remoção de críticas: pedidos em massa para excluir comentários negativos.
  • Reviews genéricos: “Ótimo serviço!”, “Excelente equipe!” — sem detalhes concretos.

Há pouco tempo, deparamo-nos com uma situação muito estranha, que nos chamou muito a atenção. Uma cliente, muito humilde, havia sido muito desrespeitada por sua advogada, e acabou nos procurando.

Ela era mãe de uma menina, autista, com diagnóstico de autismo nível 2, mas bem avançado.

A mulher estava muito indignada e nos contou que não conseguia registrar no google uma reclamação sobre a advogada.

De fato, era impossível comentar na página do escritório de advocacia em questão. Investigamos e deparamo-nos com uma página falsa, que impossibilitava críticas ou avaliações. Mas quem procurasse, veria, apenas a nota de 5 Estrelas, reluzente, como se fosse a empresa mais perfeita do mundo.

Se enganam na reputação, o que não farão com seus direitos?

A questão central é grave: se uma empresa aceita manipular algo tão básico quanto opiniões públicas, o que não faria nos bastidores, quando a sua causa está em jogo?

Entregar seus direitos a quem já mostrou disposição para maquiar a verdade pode ser um risco que nenhum cliente deveria correr.

Como identificar reviews falsos no Google

Antes de confiar cegamente nas “estrelas”, adote uma postura crítica:

  • Leia o conteúdo dos comentários, não apenas a nota.
  • Observe se os perfis avaliadores são reais, com histórico de uso.
  • Busque equilíbrio: críticas moderadas são sinal de autenticidade.
  • Desconfie de perfeição absoluta — ela não existe no mundo real.

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Conclusão

Vocês sabiam que muitas estrelas que ainda brilham, reluzentes, nas noites dos poetas, e dos casais enamorados, já não existem mais?

Morreram há milhões de anos-luz.

Na era da reputação digital, a reputação custa caro. Mas a ingenuidade pode custar ainda mais!

Desconfie de quem ostenta perfeição absoluta, porque a vida real é feita de acertos e erros. E se alguém precisa fabricar credibilidade para conquistar você, talvez seja exatamente desse alguém que você deva se proteger.

André Mansur Advogados Associados

25 anos

Por que os preços nas vitrines precisam estar visíveis e como exigir informação clara?

Este artigo explica a obrigatoriedade legal de expor preços nas vitrines e embalagens, os fundamentos jurídicos previstos nas leis, além dos direitos e ações possíveis do consumidor diante de infrações.

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Quem nunca entrou em uma loja e, diante de uma vitrine sem preços, desistiu da compra por não querer passar pelo constrangimento de ter que perguntar ao vendedor? Essa situação, além de desconfortável, é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 10.962/2004 garantem que toda informação sobre produtos e serviços deve ser clara, correta e acessível. Isso inclui, necessariamente, a exibição do preço. Ainda assim, muitos estabelecimentos insistem em descumprir essa norma, prejudicando a transparência nas relações de consumo.

O que diz a lei sobre preços nas vitrines?

A Lei nº 10.962/2004, o Decreto nº 5.903/2006 e o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelecem que todos os preços devem estar visíveis, legíveis e de fácil compreensão. Isso vale tanto para vitrines físicas quanto para o comércio eletrônico. A informação deve incluir o valor à vista e, quando houver parcelamento, as condições completas de pagamento. A omissão do preço é considerada prática abusiva, pois dificulta a comparação de valores e impede o consumidor de tomar uma decisão consciente.

Por que essa regra é importante para o consumidor?

Ter acesso imediato ao preço é mais do que uma questão de conveniência: é um direito fundamental à informação. Sem essa transparência, o consumidor fica em desvantagem, já que não pode avaliar se o produto cabe no orçamento ou se o valor praticado é justo em comparação com outras lojas. Muitos consumidores relatam frustração e até desistência da compra quando os preços não estão visíveis. Isso mostra que a falta de precificação clara não só infringe a lei, como também afeta a confiança e o comportamento do cliente.

Existem exceções para a obrigatoriedade de exibir preços?

Sim, mas são muito restritas. A única exceção prevista é para itens meramente decorativos que compõem a vitrine, mas que não estão à venda. Nesse caso, deve haver sinalização informando que o objeto faz parte apenas da ambientação. Se não houver essa indicação, o consumidor pode presumir que o item está disponível para compra e, consequentemente, tem direito de saber o preço.

E quanto às lojas online e redes sociais?

No ambiente digital, a regra também vale. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, exige que informações essenciais como preço, condições de pagamento e dados do fornecedor estejam claras e de fácil acesso. Ainda assim, é comum encontrar perfis em redes sociais que só revelam o preço após contato direto com o vendedor. Essa prática é irregular, pois viola o direito básico do consumidor de ter acesso prévio à informação, antes de se decidir pela compra.

O que fazer quando uma loja não exibe os preços?

O consumidor tem o direito de exigir imediatamente a informação, mas também pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou utilizar a plataforma oficial consumidor.gov.br. Em situações mais graves, é possível buscar a Justiça, inclusive por meio dos Juizados Especiais, quando houver prejuízo ou constrangimento. O comerciante que descumpre a lei pode ser multado, ter produtos apreendidos, sofrer interdição do estabelecimento e, em casos reiterados, responder judicialmente por danos morais individuais ou coletivos.

Qual é a responsabilidade dos comerciantes?

A precificação correta é parte da obrigação do fornecedor de respeitar a boa-fé e a transparência nas relações de consumo. Alegações como “estratégia de marketing” ou “atrair o cliente para negociar” não justificam a omissão. A lei é clara: preço deve estar visível. O descumprimento representa não apenas um desrespeito ao consumidor, mas também uma concorrência desleal em relação a empresas que seguem as normas.

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Conclusão

A ausência de preços visíveis nas vitrines não é um detalhe: é uma violação direta dos direitos do consumidor. Informação clara, correta e acessível é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor, e sua falta pode gerar penalidades significativas para os comerciantes. Se você encontrar essa prática, saiba que não é obrigado a aceitar. Denunciar é um ato de cidadania e contribui para que o mercado seja mais justo e transparente.

Se você já passou por uma situação semelhante e quer entender melhor como garantir seus direitos, contar com a ajuda de especialistas em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para buscar uma solução eficaz.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados

Avanço histórico na luta contra a depressão crônica

Uma cirurgia inédita reacende a esperança na luta contra a depressão crônica, doença que atinge milhões de pessoas somente em nosso país.

“Voltei a ver a luz.”

Assim descreveu Lorena Rodríguez, 34 anos, o momento em que começou a sentir alívio, após mais de duas décadas enfrentando depressão severa.

Em abril deste ano, na Colômbia, ela se tornou a primeira pessoa no mundo a passar por uma cirurgia inédita de estimulação cerebral profunda, especialmente desenvolvida para casos graves e resistentes.

Diferente dos procedimentos tradicionais, essa técnica inovadora utiliza quatro eletrodos em regiões específicas do cérebro, atuando simultaneamente para regular os circuitos ligados ao humor e à motivação.

O resultado? Melhoras já no dia seguinte e uma nova perspectiva de vida.

Depois de anos de tratamentos sem sucesso, Lorena diz:

“Ainda sou eu, mas agora tenho espaço para viver, não só resistir.”

Importante: apesar de promissora, essa abordagem é nova e experimental. Ainda será preciso validar seus resultados em estudos científicos mais amplos, confirmar a segurança a longo prazo e passar pela aprovação de órgãos reguladores, antes que possa ser usada de forma rotineira.

Este avanço abre um capítulo promissor na medicina e reacende a esperança para milhões que enfrentam a depressão crônica em silêncio.

Mas é preciso acompanhar: será que essa técnica poderá “trazer de volta à vida” mais pessoas como Lorena que, nas palavras dela, “vivia por obrigação”?

Somente quem sofre de depressão profunda entende o verdadeiro peso da expressão “morte em vida”.

André Mansur Brandão — Advogado e Escritor

Quem comeu, comeu!

Noiva é abandonada no dia do casamento, após estampar em uma camiseta que já estava ‘fora do cardápio’.

Uma verdadeira vitória para todo um povo que não comeu e vê agora renovadas suas esperanças…”

Duas frases escritas em uma simples camiseta transformaram-se num epitáfio precoce de um casamento, que acabou antes de começar, por conta de uma brincadeira no mínimo de mau gosto.

Uma noiva, em uma festa de despedida de solteira, usou uma camiseta com os dizeres:

Quem comeu, comeu. Quem não comeu, não come mais.”

O lamentável fato foi um drama que expôs ao ridículo mais do que duas pessoas. Um espetáculo público lamentável, porém muito engraçado, que humilhou familiares, pais, mães, sogros; enfim, uma multidão de pessoas que nem sabiam que existia um cardápio, e que a noiva iria se declarar como uma espécie de prato principal.

A tragicomédia traz uma ironia fina do destino: aqueles que nunca “comeram”, que foram excluídos da mesa do banquete, agora celebram uma vitória simbólica. Por conta da estúpida brincadeira, que transcendeu os limites de quem dela participou, o menu pode ter sido reaberto.

E quem nunca teve o privilégio de conhecer o restaurante pode tentar a fila de espera, e aguardar uma provável reinauguração. E assim, entre lágrimas, gargalhadas e humilhação pública, renasce a esperança de um povo inteiro que, de fora da festa, brinda em silêncio: a vida ainda sabe ser sarcástica.

Vamos lá!

Tentando fugir do óbvio, poucas pessoas irão analisar o caso sob um certo ângulo: apesar da forma bizarra e desrespeitosa, a brincadeira poderia, em um mundo um pouco mais degradado do que o nosso, simbolizar sinceros “votos de fidelidade eterna”.

Fui longe demais?

Mantendo o foco sob o prisma da “gastronomia humana”, onde pessoas comem pessoas, pobre do homem que usar o verbo “comer”, em uma rede social, para se referir ao ato sexual com uma mulher.

Ele seria queimado vivo pelo tribunal dos haters, e suas cinzas ainda serviriam de chá para as autoproclamadas ‘feminazistas’ — não confundir com o feminismo real, justo e puro, que nada tem a ver com esse ódio travestido de causa.

Seja como for, eu me declaro culpado pelo crime de achar tudo isso muito engraçado. Como homem, como pai, como irmão, e por ter sido criado por quatro mulheres em um outro contexto, em outro mundo, é claro que acho tudo isso muito ridículo (mas engraçado).

Sejam quais forem os motivos que levaram essa jovem, em provável estado de embriaguez – e digo isso sem qualquer julgamento – a agir com tamanha insensatez, o fato expõe os bastidores desse debate medíocre sobre a intimidade das pessoas, onde, dentro de quatro paredes, vale praticamente tudo que for mutuamente consentido.

Lembrando-se de que a camiseta com os dizeres Quem comeu, comeu…” não foi feita por uma pessoa bêbada. Foi bem impressa, com letras firmes, prova que não foi obra de uma mente embriagada — quem escreveu passaria fácil no bafômetro.

Homens podem, sim, comer mulheres, que podem comer homens; ou desejar, ardentemente, serem comidas. O sexo permite a culinária e a degustação, temperadas pela paixão.

Mas expor nosso lado vulgar, nosso lado deliciosamente humano, à execração das pessoas é dançar sobre o túmulo de todas as mulheres que lutaram pelo direito de algumas de agirem com estupidez.

A ideia que a jovem passou na camiseta é a de que, realmente, ela seria um prato, várias vezes degustado por um enorme público que aprecia a gastronomia feminina. Isso pode nem ser verdade, mas vivemos em um mundo onde contar vantagem sobre quantidade passou a ser um defeito dos homens, importado pelas mulheres, como se fosse um direito.

Defeitos não viram direitos. É ridículo para nós, homens, e continua sendo para as mulheres. Isso não é igualdade, é imbecilidade.

Se queria ser engraçada, conseguiu. E muito!

Na verdade, conseguiu se tornar o deboche de milhares e milhares de pessoas, mas, principalmente, feriu os sentimentos de uma pessoa, em especial: o homem que compareceria diante de Deus para firmar, com ela, compromisso de amor eterno.

Se o casamento era importante para ela, fica para uma próxima vez, lembrando que é possível que o tal do amor — que deveria ser a base do casamento — pode usar de seu poder mágico e terapêutico, e trazer para o casal uma nova união, ungida pelo perdão.

Seja como for, vamos rir e chorar (de rir?) com o inusitado fato. Até que a próxima coisa bizarra e estúpida da Internet desvie nossos olhares, e passemos a rir (ou chorar) de outras exposições públicas do nosso pior lado, como seres humanos que somos.

Uma última coisa preciso dizer: a alegria da mulher, da noiva na foto, ainda que ostentando a ridícula camiseta, é algo que me chamou a atenção. É realmente possível que essa jovem ame esse homem. É ainda mais possível que, após sua união, perante Deus, fosse a mais fiel de todas as mulheres.

Mas, ao levar a público algo tão sensível ao inconsciente das pessoas, ela colocou em cima de si mesma, e de seu ex-futuro marido, holofotes totalmente indesejáveis. E fez com que pessoas que nem os conheciam chegassem perto demais.

E posso garantir: vistos de perto, nenhum de nós é belo!

Vocês são?

André Mansur Brandão — Advogado e Escritor

Direito ao BPC/LOAS: como garantir o benefício com segurança e tranquilidade

Um guia prático e fundamentado para entender como calcular corretamente a renda per capita, evitar erros comuns e garantir o benefício do BPC/LOAS.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de BPC/LOAS, é um direito social previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em 2025, esse valor corresponde a R$ 1.518,00.

Apesar de sua importância, muitas famílias enfrentam dificuldades para entender como funciona o cálculo da renda per capita, requisito essencial para a concessão do benefício. A falta de informação pode levar à negativa do pedido ou até mesmo à desistência de requerer um direito garantido por lei. Por isso, reunimos neste artigo explicações claras e práticas para orientar quem busca acesso ao BPC.

O que é, afinal, o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal, administrado pelo INSS. Ele não exige contribuição prévia, ou seja, não é aposentadoria. Trata-se de uma garantia de sobrevivência mínima para pessoas em condições de vulnerabilidade. O valor corresponde a um salário mínimo por mês, mas não há 13º nem pensão por morte vinculada a ele.

O benefício pode ser solicitado por:

  • Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo que comprometam sua participação plena e efetiva na sociedade.

Qual é a base legal do cálculo da renda per capita?

O artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) e decretos posteriores estabelecem que a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, em 2025, o limite oficial é de R$ 379,50 por pessoa.

No entanto, decisões judiciais e mudanças normativas flexibilizaram essa regra. Hoje, famílias com renda de até 1/2 salário mínimo por pessoa (R$ 759,00 em 2025) também podem ser consideradas em situação de vulnerabilidade, desde que apresentem provas de despesas elevadas ou condições específicas que justifiquem a necessidade.

Quem entra na composição familiar para o cálculo?

São considerados apenas os membros que residem na mesma casa:

  • O próprio requerente;
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Parentes que moram em outro endereço não entram na conta. Essa regra é fundamental para evitar equívocos no cálculo.

Quais rendas entram e quais são excluídas do cálculo?

Entram todas as rendas regulares de quem mora na mesma casa: salários, aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, aluguéis, entre outros. Mas a lei e a jurisprudência excluem algumas rendas:

  • O próprio BPC recebido por outro membro da família;
  • Benefícios de natureza eventual (como cestas básicas emergenciais);
  • Bolsa Família e outros programas de transferência de renda;
  • Indenizações, como auxílio-acidente;
  • Aposentadorias e pensões de até um salário mínimo, recebidas por idosos acima de 65 anos.

Essa exclusão é importante: em muitos casos, a negativa do INSS ocorre porque o cálculo foi feito sem observar essas regras, e a família acaba considerada, injustamente, “acima do limite”.

Como calcular a renda per capita na prática?

O cálculo segue três passos básicos:

  1. Identificar os membros da família que moram na mesma casa;
  2. Somar todas as rendas mensais brutas;
  3. Dividir o total pelo número de pessoas.

Exemplo 1 – Dentro do limite
Família com quatro pessoas: pai recebe R$ 900, mãe desempregada, filho com deficiência (requerente) e outro filho menor de idade.
Soma: R$ 900 ÷ 4 = R$ 225,00.
Resultado: Aprovado, pois está abaixo do limite de R$ 379,50.

Exemplo 2 – Flexibilização até 1/2 salário mínimo
Família com três pessoas: idosa de 70 anos (requerente), filho com salário de R$ 1.500, nora desempregada.
Soma: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00.
Resultado: Embora acima de 1/4 do salário mínimo, pode ser concedido, se comprovadas despesas médicas ou vulnerabilidade social.

Exemplo 3 – Exclusão de renda
Família com quatro pessoas: avó aposentada (R$ 1.518,00), neto com deficiência (requerente) e pais desempregados.
Como a aposentadoria de 1 salário mínimo recebida por idosa acima de 65 anos é excluída do cálculo, a renda per capita considerada é R$ 0,00.
Resultado: Benefício aprovado.

Quais documentos são necessários?

O requerente deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de renda;
  • Certidões de nascimento ou casamento;
  • Laudo médico, no caso de deficiência;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Como solicitar o BPC?

O processo pode ser feito em duas etapas principais:

  • Inscrição no CadÚnico: realizada no CRAS do município;
  • Agendamento no INSS: pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135.

Após a entrega da documentação, o INSS pode agendar perícia médica e avaliação social. O prazo legal é de até 90 dias, mas pode variar na prática.

E se o INSS negar o benefício?

É comum haver negativas, principalmente quando a renda per capita ultrapassa ligeiramente o limite. Nesse caso, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Muitas decisões judiciais reconhecem a concessão do benefício mesmo quando a renda supera 1/4 do salário mínimo, desde que fique comprovada a vulnerabilidade real da família.

Um exemplo recorrente é o de famílias que possuem renda um pouco acima do limite, mas precisam arcar com medicamentos caros ou tratamentos contínuos. Os tribunais têm considerado esses gastos no momento de avaliar a hipossuficiência.

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Conclusão

O BPC/LOAS é uma ferramenta essencial de inclusão e proteção social, garantindo um mínimo de dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. No entanto, entender as regras do cálculo da renda per capita, reunir a documentação correta e conhecer as hipóteses de exclusão de rendas são passos fundamentais para não ter o benefício negado injustamente.

Em muitos casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença para assegurar esse direito, evitando que falhas no processo prejudiquem quem mais precisa. Se você ou um familiar se encontra nessa situação, buscar informações seguras e, quando necessário, apoio profissional é o caminho para garantir o acesso ao benefício.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados

O Próximo Passo: A força das pequenas ações diárias

Descubra como focar no próximo passo pode tornar sua jornada mais leve e levar você a grandes conquistas. Comece hoje.

Às vezes, a estrada parece longa demais e o peso dos desafios nos desanima. Mas a verdade é simples: não precisamos percorrer todo o caminho de uma vez — basta focar no próximo passo.

Quando direcionamos nossa energia para o que podemos fazer hoje, a jornada se torna mais leve, mais possível e até mais prazerosa.

Um passo por dia pode parecer pouco, mas daqui a mil dias, serão mil passos firmes rumo aos nossos objetivos.

Comece agora, mesmo sem todas as respostas

Não é preciso ter todas as respostas ou esperar o cenário perfeito. Comece agora, com o que você tem, exatamente de onde está. O movimento gera progresso, e o progresso, cedo ou tarde, se transforma em conquista.

O sucesso pode ser uma longa caminhada. Aproveite a viagem:

  • Celebre cada pequena vitória;
  • Saboreie o simples ato de levantar-se após uma queda;
  • Reconheça o valor do caminho, não apenas da chegada.

Cuidado com a direção

A maior de todas as jornadas sempre começa pelo primeiro passo. Depois dele, outro. E outro.

Mas, atenção: ao caminhar, respire fundo, observe a estrada, confirme onde está e, principalmente, ouça seu coração e seus instintos para saber se está indo na direção certa. Pois, pior do que não partir, é avançar sem perceber que há um abismo à frente.

Conclusão

Hoje é o dia ideal para dar o seu próximo passo. Não espere, não adie! Caminhe — e permita que cada pequeno avanço o leve a grandes conquistas.

André Mansur Brandão — Advogado e Escritor

Paternidade em foco: Conheça os direitos garantidos pela CLT para pais trabalhadores

Descubra como a CLT e legislações complementares garantem mais que a licença-paternidade; tudo para fortalecer a presença dos pais no cuidado infantil.

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O dia dos pais, comemorado no último dia 10 de agosto, é uma celebração especial de apenas um dia, mas o pai tem um papel muito maior e mais importante no convívio diário com seus filhos. Da mesma forma, a legislação brasileira assegura que ser pai e estar presente na vida dos filhos vai muito além da licença-paternidade de cinco dias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e normas complementares asseguram direitos importantes aos pais com vínculo empregatício. Essas garantias estimulam a corresponsabilidade no cuidado infantil, fortalecem o convívio familiar e protegem o bem-estar da criança — mas muitas vezes passam despercebidos. Por isso, conhecer esses direitos é o primeiro passo para exercê-los plenamente.

Assim, a CLT assegura direitos importantes aos pais trabalhadores, que vão muito além da licença-paternidade, como o acompanhamento de consultas médicas, estabilidade em caso de adoção ou falecimento da mãe, e muito mais para apoiar a presença paterna no cuidado dos filhos. Neste artigo, esclarecemos quais são os direitos dos pais trabalhadores, a fim de que possam conhecer as garantias previstas em lei para cuidar dos filhos e proteger sua família.

Quais são as regras da licença-paternidade?

A licença-paternidade, garantida pela Constituição e pela CLT, assegura ao pai o direito de se afastar do trabalho nos primeiros dias após o nascimento do filho para acompanhar esse momento tão importante. O período básico é de cinco dias corridos, já pagos integralmente pelo empregador, sem desconto do salário.

No entanto, essa licença pode ser estendida para até 20 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Para isso, o pai precisa comprovar participação em um programa de orientação sobre paternidade responsável. Esse benefício visa incentivar os pais a se envolverem mais nos cuidados iniciais com o bebê, ajudando a fortalecer os vínculos familiares desde cedo.

É importante destacar que, apesar de ser um direito previsto em lei, muitos trabalhadores ainda desconhecem essa extensão, o que pode levar à perda do benefício. Por isso, é fundamental que o pai trabalhador consulte seu departamento de Recursos Humanos e exija seus direitos.

Os pais têm direito a faltar ao trabalho para acompanhar exames ou consultas médicas?

Sim. O artigo 473 da CLT prevê que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo salarial em algumas situações específicas, entre elas, para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas, uma vez por ano.

Além disso, a Lei nº 13.257/2016 ampliou os direitos dos pais ao permitir que eles acompanhem a gestante — seja esposa ou companheira — em até seis consultas médicas durante toda a gravidez. Esse direito ajuda a promover a participação ativa do pai no pré-natal, contribuindo para a saúde e bem-estar da mãe e do bebê.

Na prática, esse afastamento deve ser justificado formalmente ao empregador, que não pode descontar o dia de trabalho nem aplicar penalidades. Infelizmente, em muitos casos, trabalhadores acabam deixando de exercer esse direito por falta de informação, usando banco de horas ou até faltando injustificadamente. O conhecimento dessa garantia é, portanto, essencial para que o pai possa acompanhar momentos decisivos da saúde dos filhos.

Existe estabilidade no emprego para pais em caso de adoção?

Embora a estabilidade provisória no emprego seja tradicionalmente associada à gestante, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo que os pais adotantes também merecem proteção semelhante.

O entendimento mais atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que, quando o pai é o único adotante, ele pode ter direito a uma licença equiparada à maternidade, além de estabilidade provisória no emprego durante esse período. Essa decisão baseia-se no princípio da isonomia, que assegura tratamento igualitário independentemente do gênero, e na prioridade do melhor interesse da criança.

Essa proteção visa garantir que o pai adotante tenha condições de cuidar do novo membro da família sem o risco de perder o emprego. Porém, essa é uma área ainda em evolução no direito trabalhista, com decisões judiciais que tendem a fortalecer cada vez mais a corresponsabilidade parental.

E se a mãe falecer durante a licença-maternidade?

A legislação trabalhista prevê proteção especial para o recém-nascido em situações delicadas. Pelo artigo 392-B da CLT, em caso de falecimento da mãe durante a licença-maternidade, o pai empregado tem direito de usufruir, de forma imediata, todo o período restante da licença originalmente concedida à mãe. Esse direito é assegurado independentemente de o pai já ter tirado ou não a licença-paternidade de cinco dias.

O objetivo dessa norma é garantir que o bebê continue recebendo cuidados diretos de um responsável legal durante os primeiros meses de vida, fase essencial para o desenvolvimento físico e emocional. Nesses casos, o empregador não pode se recusar a conceder o afastamento e deve manter o pagamento do salário normalmente, assim como ocorre na licença-maternidade original — sendo que o benefício pode ser custeado pelo INSS.

Na prática, se a mãe tiver direito a 120 dias de licença e falecer no 30º dia, o pai poderá se afastar pelos 90 dias restantes. O mesmo se aplica às mães adotantes, caso a adoção seja feita por casal hetero ou homoafetivo e a mãe adotante venha a falecer. Há decisões judiciais que ampliam o alcance desse direito, entendendo que a prioridade é sempre o interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quais fundamentos legais fortalecem esses direitos?

Além da CLT, a proteção aos pais trabalhadores está fundamentada em normas constitucionais e legais que reconhecem a importância da convivência familiar para o desenvolvimento saudável da criança.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança prioridade absoluta na garantia de seus direitos, incluindo direito à convivência familiar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa prioridade e destaca a importância do direito à convivência com ambos os genitores, bem como a proteção integral à criança e ao adolescente.

Esses fundamentos jurídicos fortalecem a interpretação progressista das leis trabalhistas para garantir que os pais tenham condições de exercer plenamente seu papel, seja por meio de licenças, estabilidade ou acompanhamento da saúde dos filhos.

Há discussões em andamento sobre ampliar esses direitos?

Sim, o Brasil acompanha uma tendência mundial de ampliar os direitos relacionados à paternidade para promover maior igualdade entre os genitores e fortalecer o vínculo familiar desde o início da vida dos filhos. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam estender a licença-paternidade para até 30 dias, independentemente da adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Outra proposta importante é a possibilidade de compartilhamento da licença entre mãe e pai, para que o cuidado possa ser dividido conforme a necessidade e realidade de cada família. Essas iniciativas refletem mudanças sociais e econômicas, valorizando o papel do pai como corresponsável pelo cuidado dos filhos e buscando promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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Conclusão

Os direitos garantidos pela CLT aos pais trabalhadores representam um avanço importante na construção de uma paternidade mais presente e participativa. Eles permitem que o pai esteja ao lado do filho nos primeiros momentos de vida, acompanhe de perto seu desenvolvimento e exerça um papel ativo no cuidado e na educação, reforçando a corresponsabilidade familiar.

Mais do que benefícios, essas garantias são instrumentos para fortalecer os laços afetivos e proteger o bem-estar da criança, assegurando que nenhum trabalhador precise escolher entre o emprego e o cuidado com a família. Conhecê-los é fundamental para que não se percam oportunidades de exercer a paternidade com dignidade e segurança jurídica.

Se você deseja entender melhor como solicitar esses direitos, esclarecer dúvidas sobre sua aplicação ou receber orientação em casos específicos, contar com o apoio de profissionais especializados em Direito do Trabalho pode fazer toda a diferença para garantir o que é seu por lei.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

O Aberto Internacional de Tênis de Mesa das Capivaras

Em um torneio esportivo de Tênis de Mesa, habilidade, rivalidade e muito bom humor se encontram para celebrar o verdadeiro espírito do esporte, com raquetes na mão e orgulho de capivara.

Na tarde ensolarada de ontem, às margens do lendário rio Capivarium, aconteceu o evento mais aguardado do calendário esportivo animal: o Aberto Internacional de Tênis de Mesa das Capivaras. A competição, marcada pela destreza, elegância e dentes avantajados dos competidores, reuniu os maiores nomes da modalidade – todos eles, claro, da mesma espécie. Afinal, como reza o estatuto da Federação Internacional: “Capivaras sim, ratos não.”

Os protagonistas da disputa foram Beto “Top Spin” Capivara e Carlinhos “Forehand” Pindá, ambos conhecidos por seus saques fulminantes e pelo hábito de mastigar a raquete entre os intervalos. O duelo, transmitido em rede aberta e acompanhado por milhares de espectadores, começou tenso. Beto, conhecido por sua paciência zen, manteve um jogo cadenciado, enquanto Carlinhos optou por arriscar, tentando um smash digno de roedor olímpico.

O momento mais comentado veio no segundo set, quando a bolinha – por uma questão puramente física e talvez um pouco de sorte – quicou na borda da mesa, enganando o adversário e a plateia. O replay, repetido exaustivamente, já entrou para os anais do tênis de mesa capivarístico.

Ao final, vitória de Beto por 3 sets a 2. Mas, como todo bom repórter imparcial deve registrar, o grande destaque do evento não foi o placar, e sim o espírito da competição. Nada de trapaças, mordidas na rede ou brigas por sementes de girassol – apenas esporte puro e legítimo.

No encerramento, o presidente da Federação declarou:

Enquanto houver quem nos confunda com ratos, estaremos aqui, empunhando nossas raquetes e defendendo nossa honra. Somos capivaras, não ratos!”

E assim, com a hashtag #somoscapivarasnaoratos tomando as redes sociais, a edição deste ano entrou para a história – não só do tênis de mesa, mas do orgulho roedor.

André Mansur Brandão – Advogado e escritor

Auxílio‑Maternidade 2025: Avanços, direitos e como garantir o benefício

Entenda as mudanças mais recentes no auxílio‑maternidade, seus direitos previdenciários e como requerer o benefício com segurança e clareza.

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A maternidade é um dos momentos mais marcantes na vida de uma mulher, mas também pode trazer desafios importantes, especialmente no que diz respeito à estabilidade financeira. Em meio à alegria da chegada de um filho, surgem dúvidas sobre os direitos garantidos por lei durante esse período de afastamento das atividades profissionais. O auxílio‑maternidade, também conhecido como salário‑maternidade, é um benefício previdenciário criado justamente para amparar as mães nesse momento delicado.

Com a entrada em vigor de novas regras em 2025, o acesso ao auxílio foi ampliado para milhares de brasileiras que, até então, encontravam obstáculos para garantir esse direito. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar o benefício e quais cuidados tomar para não ter o pedido negado.

O que é o auxílio‑maternidade e qual seu objetivo?

O auxílio‑maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a seguradas (e, em alguns casos, segurados) que precisam se afastar de suas atividades devido ao parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. A proposta do benefício é assegurar uma fonte de renda temporária para que a pessoa possa cuidar do bebê, se recuperar fisicamente e garantir o bem-estar da família nesse período.

Além do parto comum, o benefício também cobre situações de natimorto, aborto espontâneo e aborto previsto em lei. Essa proteção representa um importante pilar de dignidade, segurança social e apoio à maternidade responsável.

Quem tem direito ao auxílio‑maternidade em 2025?

Todas as pessoas que contribuírem ao INSS, seja com ou sem vínculo formal de trabalho, podem ter direito ao auxílio‑maternidade, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Isso inclui empregadas com carteira assinada (CLT), seguradas especiais (trabalhadoras rurais), contribuintes individuais, contribuintes facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs).

A grande novidade trazida pela Instrução Normativa INSS 188/25 é a dispensa da carência de 10 contribuições para as seguradas facultativas, MEIs e contribuintes individuais. Agora, basta uma contribuição válida antes do evento (como o parto ou adoção) para gerar o direito ao benefício. Essa mudança representa um marco histórico, especialmente para mulheres em situação de informalidade ou que contribuíram de forma esporádica.

Quais documentos são exigidos para fazer o pedido?

A documentação necessária depende do tipo de segurada, mas alguns documentos são comuns à maioria dos casos. Entre eles estão documentos de identificação pessoal (como RG e CPF), certidão de nascimento ou natimorto do bebê, termo de guarda ou de adoção e, quando necessário, atestado médico.

Para quem não é empregada formal, também será exigida a comprovação da atividade exercida, por meio de carnês de contribuição, extratos do INSS, contratos, notas fiscais ou declarações específicas (como no caso de trabalhadoras rurais). A apresentação correta e completa da documentação evita atrasos ou indeferimentos injustos.

Como solicitar o auxílio‑maternidade e qual o prazo?

O pedido pode ser feito inteiramente online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, sem necessidade de ir a uma agência presencialmente. Basta acessar a plataforma, fazer login, buscar por “Salário‑Maternidade” e preencher o formulário com os dados e documentos solicitados. Após o envio, o sistema realiza a análise, e o cidadão pode acompanhar o andamento pelo próprio app ou pelo telefone 135.

O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento que gerou o direito, mas o ideal é fazer o quanto antes. Para pedidos antecipados (antes do parto), é necessário apresentar atestado com a data provável do parto. Já nos casos em que o parto já ocorreu, o pedido pode ser feito a qualquer momento dentro do prazo legal.

Qual é o valor do benefício e por quanto tempo ele é pago?

O valor do auxílio‑maternidade varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao salário mensal, pago pela empresa durante 120 dias (com possibilidade de extensão para 180 dias no caso de empresas do Programa Empresa Cidadã).

Já para MEIs, autônomas e contribuintes individuais, o valor corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição. Se houve apenas uma contribuição, esse valor isolado será a base do cálculo. Trabalhadoras rurais recebem o equivalente a um salário mínimo vigente.

O período de pagamento costuma ser de 120 dias para parto e adoção, e de até 14 dias no caso de aborto espontâneo ou aborto legal, mediante comprovação médica.

Quais cuidados tomar para não ter o benefício negado?

É fundamental que as contribuições estejam corretamente registradas no sistema do INSS (CNIS) e que os documentos anexados ao pedido estejam legíveis. O uso do código de contribuição correto, especialmente para contribuintes individuais, é outro ponto crucial. Em caso de erro, o benefício pode ser indeferido injustamente.

Se o pedido for negado, a pessoa pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias ou buscar orientação jurídica para ingresso de ação judicial. Inclusive, a nova regra de 2025 permite que quem teve o benefício negado entre abril de 2024 e julho de 2025 por falta de carência, possa pedir revisão com base na nova norma.

E quando o auxílio‑maternidade deve ser revisado ou contestado na Justiça?

Diversas situações exigem atenção especializada. Isso inclui mães que desconheciam o direito e o bebê já tem alguns anos, casos de adoção por casais homoafetivos, pais solos, contribuições pagas com código incorreto ou partos prematuros com longas internações de recém-nascidos. Nessas situações, é possível discutir na Justiça tanto a concessão como a ampliação do benefício.

Além disso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal — que motivou a nova regulamentação — fortalece o argumento das mulheres que tiveram o pedido negado sob a regra antiga. Isso cria uma oportunidade jurídica importante para revisar decisões indeferidas recentemente.

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Conclusão

O auxílio‑maternidade é um direito social assegurado pela Constituição Federal, mas a realidade ainda mostra que muitas mulheres enfrentam barreiras para acessar esse benefício. As mudanças trazidas em 2025 foram um avanço, sobretudo por ampliarem o acesso de mães em situação de vulnerabilidade. No entanto, erros cadastrais, documentos ausentes ou pedidos negados injustamente ainda exigem atenção técnica.

Em momentos tão importantes como a chegada de um filho, contar com apoio especializado pode evitar dores de cabeça e garantir o respeito aos seus direitos. O apoio jurídico de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença, pois ele é o profissional indicado para fazer uma análise individualizada e fornecer toda a orientação necessária para transformar o direito em realidade.

Golpes Bancários em 2025: Como Evitar Prejuízos e Exigir Seus Direitos

Entenda quais são os golpes bancários mais comuns em 2025, como identificá-los e agir de forma segura, com respaldo jurídico para proteger seus direitos.

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O avanço da tecnologia transformou a forma como lidamos com dinheiro, mas também abriu portas para novas modalidades de fraudes. Em 2025, os golpes bancários atingem milhares de brasileiros todos os meses, causando não apenas prejuízos financeiros, mas também sofrimento emocional e sensação de impotência. Os dados da Febraban revelam que os três golpes mais comuns — clonagem de cartão por aproximação (NFC), golpe do WhatsApp e golpe da falsa central — seguem enganando vítimas das mais diversas idades e perfis. O mais alarmante é que, mesmo diante de falhas claras na segurança das transações, muitos bancos negam responsabilidade, forçando o consumidor a recorrer ao Judiciário. Por isso, entender como essas fraudes funcionam e conhecer seus direitos é fundamental.

Quais são os golpes bancários mais praticados em 2025?

Segundo o relatório mais recente da Febraban, três fraudes dominam o cenário atual:

  • A clonagem por aproximação (NFC) lidera as estatísticas, representando cerca de 40% das fraudes registradas;
  • Em seguida, o golpe do WhatsApp representa 28% dos casos, com criminosos se passando por pessoas conhecidas da vítima para pedir dinheiro;
  • Já o golpe da falsa central, no qual o criminoso se apresenta como funcionário do banco, completa o ranking e continua fazendo novas vítimas todos os dias.

Essas fraudes compartilham uma característica preocupante: são rápidas, silenciosas e altamente convincentes, o que dificulta a identificação imediata do golpe.

Como funcionam esses golpes na prática?

O golpe da clonagem por aproximação (NFC) ocorre quando o golpista, com um dispositivo oculto, aproxima-se do cartão da vítima durante um pagamento ou até mesmo no transporte público, copiando os dados sem que a pessoa perceba. Já o golpe do WhatsApp envolve a clonagem do aplicativo ou a engenharia social para acessar a conta da vítima, passando-se por um parente ou amigo e pedindo transferências urgentes.

No caso do golpe da falsa central, a vítima recebe uma ligação de alguém que se apresenta como funcionário do banco, geralmente com informações corretas sobre sua conta, e é induzida a realizar PIX ou informar senhas sob a justificativa de que há uma fraude em andamento.

Como se proteger dessas fraudes?

A prevenção é o melhor caminho. Para evitar a clonagem NFC, o ideal é manter a função desativada no cartão ou celular e utilizar carteiras com bloqueio de sinal RFID. No caso do WhatsApp, ativar a verificação em duas etapas e é essencial desconfiar de qualquer pedido de dinheiro, mesmo vindo de alguém conhecido.

Já diante de ligações suspeitas, nunca compartilhe senhas, códigos ou dados bancários. Desligue imediatamente e entre em contato com o banco pelos canais oficiais. A desconfiança, nesse caso, é sua melhor aliada.

Quando o banco pode ser responsabilizado judicialmente?

A jurisprudência brasileira reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive quando há golpes, desde que se comprove que o banco não adotou medidas adequadas de segurança. Os tribunais têm decidido que, em casos de movimentações atípicas, transações fora do perfil do cliente ou ausência de sistemas de bloqueio, o banco deve ressarcir os valores perdidos e, em algumas situações, pagar indenização por danos morais. Decisões recentes reforçam que cabe ao banco garantir mecanismos eficazes de proteção e monitoramento, especialmente em transações via PIX ou cartões com tecnologia por aproximação.

O que fazer se você for vítima de um golpe bancário?

A primeira medida é interromper imediatamente o contato com os golpistas e comunicar o banco por canais oficiais. Registre um boletim de ocorrência e reúna todas as provas possíveis: prints de mensagens, registros de ligações, comprovantes de transferência e extratos bancários. A seguir, busque orientação jurídica. Um especialista poderá analisar se houve falha no serviço prestado e ajuizar uma ação de indenização ou restituição dos valores. Em muitos casos, o Judiciário tem reconhecido o direito do consumidor à reparação integral, especialmente quando o banco não adotou medidas suficientes para evitar o golpe.

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Conclusão

Em tempos de fraudes cada vez mais sofisticadas, a informação é uma arma poderosa. Saber como os golpes funcionam, adotar boas práticas de segurança e, sobretudo, conhecer seus direitos é essencial para se proteger. Caso você tenha sido vítima de fraude bancária, não aceite a resposta padrão de “não nos responsabilizamos”. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as decisões judiciais estão ao lado de quem foi lesado. A orientação jurídica adequada pode ser o primeiro passo para reverter o prejuízo e garantir a justiça.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados