Consumidora será indenizada por atraso na entrega de ovos de Páscoa

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena empresa por transtornos causados na data comemorativa.

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Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que não recebeu, a tempo, os ovos de Páscoa comprados para celebrar a data com familiares. Mesmo com o pedido feito com antecedência, a entrega não ocorreu conforme o prometido, frustrando os planos da cliente e prejudicando a comemoração em família.

Na véspera da Páscoa, diante da não entrega, a consumidora precisou se deslocar até uma cidade vizinha para comprar novos ovos, o que gerou “transtornos desnecessários” durante o período das festas. Esse esforço de última hora causou estresse e abalou o planejamento da celebração, reforçando o impacto da falha no serviço.

A empresa alegou que os Correios seriam os responsáveis pelo atraso, mas o juízo entendeu que essa justificativa não a eximia da responsabilidade. Ficou reconhecida a falha na prestação do serviço, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor prevê que é dever do fornecedor garantir a entrega no prazo estabelecido, especialmente em datas festivas, quando há expectativa legítima de cumprimento.

De forma enfática, o juízo ressaltou que a conduta da empresa comprometeu um momento simbólico e importante para a consumidora. A decisão destacou que a frustração vivida extrapolou os meros dissabores do cotidiano, considerando a importância cultural e emocional da celebração da Páscoa, reforçando o direito à reparação pelos danos morais.

Se você também enfrentou atrasos ou problemas na entrega de produtos comprados para datas comemorativas, saiba que a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir seus direitos. Nós temos como ajudar, pois contamos com profissionais experientes em resolver esse tipo de situação com seriedade e eficiência.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-15/empresa-e-condenada-por-atraso-na-entrega-de-ovos-de-pascoa/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que situações como essa ainda sejam tão comuns. Atrasar a entrega de um item qualquer já é um problema, mas quando se trata de produtos comprados para uma ocasião especial como a Páscoa, a frustração é ainda maior. Essas datas têm um valor emocional, envolvem tradições, reuniões familiares, expectativas de crianças e adultos — não é só sobre chocolate, é sobre afeto, sobre rituais que marcam a memória das pessoas.

O mercado se prepara para essas datas com campanhas, promoções e estoques, então não há desculpa para falhas tão básicas como o não cumprimento do prazo. A responsabilidade é da empresa, e os consumidores não podem continuar arcando com os prejuízos causados por essa negligência. É uma falha inaceitável — especialmente quando atinge diretamente momentos que deveriam ser de alegria e união.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

FIES: Tire suas dúvidas e saiba seus direitos como estudante

Entenda como funciona o FIES, tire suas dúvidas sobre o financiamento estudantil e saiba quando é necessário buscar apoio jurídico para defender seus direitos como estudante.

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O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é uma iniciativa do governo federal que oferece financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no MEC, em instituições privadas de ensino superior. O programa foi criado para ampliar o acesso ao ensino superior e já beneficiou milhões de brasileiros ao longo dos anos.

No entanto, apesar da proposta de facilitar a entrada e a permanência no ensino superior, muitos estudantes enfrentam dificuldades para entender as regras do programa — especialmente após mudanças em seus critérios — e têm buscado orientação jurídica por problemas relacionados ao contrato, cobrança de dívidas e renegociação. A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o FIES e explicamos quais situações podem exigir o apoio de um advogado especializado na defesa dos direitos dos estudantes.

Quem pode solicitar o FIES?

Podem solicitar o FIES estudantes que participaram do Enem a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota superior a zero na redação. Também é necessário ter renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.

Como funciona o pagamento do FIES?

O financiamento é dividido em três fases: utilização (durante o curso), carência (logo após a conclusão) e amortização (pagamento efetivo da dívida). Durante o curso, o estudante paga apenas os juros trimestrais (quando houver), e só começa a quitar o valor total financiado após a formatura.

O que mudou no Novo FIES?

Com o Novo FIES, implementado em 2018, o programa passou a ter modalidades com juro zero para famílias de baixa renda, além de condições de pagamento mais claras. No entanto, também se tornou mais rigoroso na análise de crédito e exigiu maior comprometimento da renda futura.

É possível renegociar o FIES?

Sim, há possibilidades de renegociação, especialmente em casos de inadimplência. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, responsáveis pela gestão dos contratos, costumam abrir prazos para adesão a programas de renegociação com desconto em juros e multas, ou até parcelamentos estendidos.

O estudante pode perder o benefício do FIES?

Sim. A perda pode ocorrer por inadimplência, trancamento prolongado do curso, transferência irregular ou não cumprimento das obrigações previstas no contrato. Nesses casos, é importante buscar orientação para evitar a execução da dívida.

Quais problemas comuns levam estudantes à Justiça?

Apesar de seu propósito social, o FIES tem gerado uma série de litígios judiciais. Entre os problemas mais frequentes estão:

  • Cobranças abusivas e execução indevida da dívida, muitas vezes sem notificação prévia adequada;
  • Dificuldade para renegociar contratos, mesmo com campanhas públicas anunciadas pelo governo;
  • Erros no sistema de amortização ou no saldo devedor, que aumentam o valor a ser pago sem justificativa clara;
  • Falhas na comunicação entre a instituição de ensino e o banco, prejudicando o aluno;
  • Inscrição automática no Cadin (cadastro de inadimplentes) e em serviços de proteção ao crédito, mesmo quando há contestação judicial em andamento.

Em muitos desses casos, a via judicial tem sido o caminho encontrado pelos estudantes para suspender cobranças, negociar com mais equilíbrio ou até anular cláusulas abusivas dos contratos.

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Conclusão

Se você ou alguém que conhece está enfrentando problemas com o FIES, seja por cobrança indevida, dificuldade na renegociação ou dúvidas sobre os termos do contrato, saiba que há solução. Contar com profissionais que conhecem a fundo o funcionamento do programa e têm experiência na defesa dos estudantes pode fazer toda a diferença na hora de proteger seus direitos e evitar prejuízos.

Nosso time de advogados especialistas em FIES está pronto para oferecer a orientação necessária e buscar as melhores alternativas jurídicas para cada caso. Estamos aqui para garantir que a sua jornada em busca da educação não se transforme em um pesadelo financeiro.

Consumidor será indenizado após busca e apreensão ilegal por cláusula abusiva

Ao identificar cláusula abusiva em contrato que resultou em busca e apreensão indevida de veículo, Justiça determina indenização a consumidor.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação de busca e apreensão movida pelo Banco Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. A instituição financeira havia apreendido um veículo Mercedes-Benz GLA 45 AMG, alegando inadimplência do consumidor.

A defesa do consumidor argumentou que o contrato de financiamento continha uma cláusula abusiva de capitalização diária de juros, sem a devida transparência quanto à taxa aplicada. O TJSC reconheceu que tal prática viola o princípio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando abusividade contratual.

O Tribunal determinou que o banco devolvesse o veículo ao consumidor no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor do bem na Tabela Fipe à época da apreensão. Dessa forma, o banco foi condenado a devolver o carro ao consumidor ou restituir o valor do veículo em dinheiro, acrescido de juros e multa de 50% sobre o valor originalmente financiado. Esse percentual de multa serve como forma de indenização, já que o valor não foi fixado nominalmente, mas tem base no montante contratado.

Essa decisão enfatiza que cláusulas abusivas em contratos de financiamento não são toleradas pela Justiça, protegendo os direitos dos consumidores contra práticas ilegais das instituições financeiras.

Esse tipo de situação mostra o quanto é importante entender bem os contratos e agir com a devida orientação jurídica. Se você já passou por algo parecido ou desconfia de cláusulas injustas em seu contrato de financiamento, saiba que profissionais especializados em Direito do Consumidor podem oferecer o suporte necessário para garantir sua proteção. Estamos prontos para ajudar você, com experiência e seriedade.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/04/tjsc-banco-condenado-indenizar-busca-apreensao-ilegal-motivada-clausula-abusiva.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comprar um bem de alto valor, como um carro, fazer todos os esforços para manter os pagamentos em dia e, de repente, ver seu veículo sendo tomado por uma cláusula escondida e abusiva no contrato… Parece algo impossível, não é mesmo? Pois foi exatamente isso que aconteceu com esse consumidor.

A capitalização diária de juros, feita de forma obscura e sem a devida transparência, é uma afronta ao direito de quem financia com sacrifício. E o pior: quando o consumidor não entende os detalhes (porque não lhe explicam!), acaba sofrendo uma busca e apreensão ilegal, passando por humilhação, prejuízo e um sentimento profundo de injustiça.

Por isso, a decisão do TJSC precisa ser elogiada. Ela mostra que o Judiciário está atento e disposto a proteger quem realmente precisa — o consumidor, que muitas vezes é a parte mais vulnerável da relação. O tribunal não apenas reconheceu a abusividade, como também determinou indenização e restituição do bem.

Essa decisão acende um alerta: cláusulas escondidas não podem ser tratadas como “normais”. E mais do que isso, ela nos dá esperança de que o abuso não vai vencer o direito. O consumidor merece respeito, clareza nos contratos e justiça diante de práticas bancárias ilegais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a devolver mais de R$ 1 milhão por cobrança indevida

Instituição financeira é obrigada a restituir cliente e pagar indenização por danos morais, após cobrança indevida de dívida já quitada.

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Um banco foi condenado a restituir R$ 1.145.446,86 a um cliente, valor correspondente ao dobro do montante cobrado indevidamente, além de pagar R$ 15 mil por danos morais. A decisão baseou-se no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a devolução em dobro em casos de cobrança indevida.

O caso teve início quando a instituição financeira acionou judicialmente o cliente, alegando falta de pagamento de faturas de cartão de crédito no valor de R$ 572.723,43. O cliente contestou, apresentando provas de um acordo prévio referente à dívida, que já havia sido quitada. Além de solicitar a restituição em dobro, ele pediu indenização por danos morais.

O juiz responsável pelo caso reconheceu que o banco desconsiderou o acordo anterior e a quitação da dívida, caracterizando uma falha grave na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva. Ele enfatizou que o consumidor foi submetido a situações de impotência e frustração, justificando a indenização por danos morais.

O magistrado também destacou que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro em casos de cobrança indevida, especialmente quando há flagrante ofensa à boa-fé. Assim, determinou que o banco devolvesse o valor cobrado indevidamente em dobro ao cliente.

Situações como essa ressaltam a importância de proteger seus direitos como consumidor. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para assegurar que injustiças sejam reparadas adequadamente. Nossa equipe dispõe de profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo a reivindicar seus direitos de forma eficaz.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-03/juiz-condena-banco-a-restituir-mais-de-r-1-milhao-por-cobranca-indevida/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Imagine a angústia de quem já quitou uma dívida — com esforço, sacrifício — e mesmo assim é surpreendido por uma cobrança absurda, como se nada tivesse sido pago. É como reviver o mesmo pesadelo, sentindo-se impotente diante de um sistema que, muitas vezes, parece mais proteger quem erra do que quem cumpre com seus compromissos.

Penso que essa decisão foi um alívio e um sopro de justiça! Ela mostrou que o judiciário, agindo com firmeza e respeito ao consumidor, pode, sim, reparar os danos causados e reafirmar que ninguém está acima da lei, nem mesmo os bancos. A devolução em dobro e a indenização por danos morais não apagam o estresse vivido, mas demonstram que há um caminho para reverter esse tipo de abuso.

É fundamental reconhecer o mérito dessa sentença: rápida, justa e baseada na boa-fé que deve existir nas relações de consumo. O consumidor não pode ser tratado como culpado quando, na verdade, é vítima de descaso e desorganização. E que esse caso sirva de alerta, e também de esperança, para quem está passando por algo parecido. Justiça é isto: reconhecer o erro, reparar o dano e devolver a dignidade a quem teve seus direitos violados.

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Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe telefônico

Instituição financeira deverá restituir valores e pagar danos morais, após cliente ser enganado por estelionatários.

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Segundo dados do Banco Central, as fraudes eletrônicas cresceram 80% nos últimos cinco anos, evidenciando a dificuldade dos consumidores em detectar esses golpes, conhecidos como “phishing telefônico”. Eles ocorrem quando criminosos se passam por representantes de instituições financeiras para obter informações confidenciais dos clientes e realizar transações não autorizadas.

No caso em questão, um cliente que mantinha relacionamento com o banco há mais de 40 anos foi vítima de um golpe em 2019. Após sua esposa errar a senha ao tentar transferir milhas do cartão, ela recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como gerente do banco, informando que a senha havia sido bloqueada e orientando-a a comparecer à agência. Antes de se dirigir ao local, ela acessou o aplicativo da instituição e descobriu que haviam sido realizados um empréstimo no valor de R$ 56.091 e diversas transações e pagamentos no mesmo dia, totalizando R$ 41.412,85.

Diante da descoberta, o cliente registrou um boletim de ocorrência e procurou a agência bancária para solicitar a restituição dos valores por meio administrativo, sem sucesso. Assim, ingressou com ação judicial pedindo a devolução dos valores indevidamente movimentados e indenização por danos morais.

O juiz responsável pelo caso reconheceu a relação de consumo entre o cliente e o banco, aplicando as disposições do CDC. Destacou que cabia à instituição financeira comprovar que as transações foram realizadas de forma regular ou que o consumidor contribuiu para o fornecimento das informações aos estelionatários.

Como o banco não conseguiu apresentar tais provas, foi considerado responsável pelos danos sofridos pelo cliente. A decisão determinou que o banco reembolse o cliente pelos valores das transferências, empréstimos e pagamentos fraudulentos, além de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais.

Conclusão

Não aceite ser responsabilizado por falhas de segurança que deveriam ser evitadas pela instituição financeira. Se você ou alguém que conhece foi vítima de um golpe bancário e foi prejudicado, saiba que há respaldo jurídico para exigir a reparação. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor faz toda a diferença. Temos profissionais experientes que podem auxiliá-lo a garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mar-30/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-que-sofreu-golpe-por-telefone/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Os bancos insistem em vender a ideia de que seus sistemas são seguros. Mas, quando algo dá errado, a culpa recai sobre o cliente. Quantos já não receberam ligações suspeitas ou mensagens que parecem vir do banco? A realidade é que os consumidores estão cada vez mais expostos a golpes sofisticados, e as instituições financeiras, que deveriam investir em proteção real, ainda tentam se eximir da responsabilidade. Felizmente, a Justiça tem se posicionado a favor dos clientes.

Neste caso, em que o correntista que teve suas contas esvaziadas por golpistas, o entendimento do juízo é claro: cabe à instituição financeira garantir a segurança das transações, e não ao cliente provar que foi vítima. Isso reforça um princípio essencial do Direito do Consumidor: quem oferece o serviço deve assegurar que ele não cause prejuízo aos usuários.

Esse tipo de decisão traz um alívio para quem já passou por situações semelhantes. Afinal, não basta apenas alertar sobre golpes – os bancos precisam adotar medidas eficazes para impedir que criminosos explorem brechas nos seus sistemas. O consumidor não pode ser deixado à própria sorte, arcando com prejuízos que deveriam ser evitados desde o início.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Atrasos de Viagens e Seus Direitos: O Que Todo Passageiro Precisa Saber

Viajar é uma experiência que, embora emocionante, pode ser marcada por imprevistos como atrasos de voos ou problemas com passagens de ônibus. Entender seus direitos como consumidor nessas situações é fundamental para garantir que você seja tratado de forma justa e adequada.

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Quais são os direitos do consumidor em caso de atraso de voo?

Quando um voo sofre atraso, os passageiros têm direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A companhia aérea deve fornecer assistência material, como alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem. Além disso, em casos de atrasos significativos, o passageiro pode ter direito a reembolso ou reacomodação em outro voo.

Em casos de atraso superior a quatro horas, o consumidor pode solicitar reembolso integral do valor pago ou reacomodação em outro voo sem custos adicionais. Caso o atraso ultrapasse cinco horas, o reembolso é obrigatório.

O que fazer se minha passagem de ônibus não for entregue?

Se você adquiriu uma passagem de ônibus e não a recebeu, é direito seu exigir a entrega do bilhete ou o reembolso do valor pago. A empresa de transporte tem a obrigação de fornecer o bilhete correspondente à viagem contratada. Caso não seja entregue, o consumidor pode buscar a devolução do montante pago ou a emissão de um novo bilhete para a viagem desejada.

Além disso, as empresas de transporte rodoviário têm a obrigação de garantir que os passageiros possam embarcar com o bilhete já pago. Caso contrário, o consumidor pode buscar seus direitos por meio de processos administrativos ou judiciais, dependendo da situação.

Quais são as obrigações das empresas aéreas em caso de cancelamento de voo?

Em situações de cancelamento de voo, as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros opções como reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, devem fornecer assistência material, incluindo alimentação e, se necessário, hospedagem.

Se o cancelamento ocorrer por culpa da empresa aérea, o passageiro não só tem direito ao reembolso, mas também pode solicitar uma compensação financeira dependendo do tempo de espera e das circunstâncias do cancelamento.

Como posso ser compensado por atrasos ou cancelamentos de voos?

Dependendo da duração do atraso ou do cancelamento, o passageiro pode ter direito a compensações financeiras. Por exemplo, se o voo for atrasado por mais de quatro horas, o consumidor pode solicitar reembolso ou reacomodação. Em casos de atrasos superiores a cinco horas, a companhia aérea deve oferecer reembolso integral do valor pago ou reacomodação gratuita.

Além disso, as empresas aéreas são obrigadas a fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, quando o atraso ultrapassa um número específico de horas, dependendo da situação.

Quais são os direitos do consumidor em caso de atraso em viagens de ônibus?

Em viagens de ônibus, as normas também protegem os consumidores. Caso ocorra um atraso superior a uma hora, a empresa deve oferecer assistência material, como alimentação e, se necessário, hospedagem. O passageiro tem direito a ser reacomodado em outro ônibus ou receber o reembolso integral da passagem em casos mais extremos.

Se o atraso for superior a três horas, o consumidor tem direito à alimentação gratuita, e, em casos de viagens longas ou internacionais, também à hospedagem, conforme a legislação vigente.

Como proceder caso meus direitos não sejam respeitados?

Se seus direitos não forem respeitados, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa responsável pelo transporte e formalizar uma reclamação. Caso não haja uma solução satisfatória, é possível registrar uma queixa nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Além disso, o consumidor pode buscar suporte jurídico para garantir que seus direitos sejam cumpridos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para obter reparação pelos danos sofridos.

Conclusão 

Conhecer seus direitos como consumidor é essencial para garantir um atendimento justo e adequado em situações de atraso, cancelamento de viagens ou problemas com bilhetes. Tanto no transporte aéreo quanto no rodoviário, as empresas têm obrigações a cumprir, e o consumidor pode buscar suporte legal caso essas regras não sejam respeitadas. Em casos de dúvidas ou necessidade de uma reparação, contar com um escritório de advocacia especializado pode ser fundamental para assegurar a melhor solução possível.

Direitos do Consumidor no Brasil: O Que Você Precisa Saber

O que é o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma legislação brasileira criada para proteger os direitos dos consumidores no país. Instituído pela Lei nº 8.078 de 1990, o CDC estabelece normas que asseguram uma relação mais equilibrada entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços, buscando garantir que as transações sejam justas e transparentes.

Quais são os Direitos Básicos do Consumidor?

Os direitos básicos do consumidor estão descritos no artigo 6º do CDC e incluem:

  • Proteção à vida, saúde e segurança: Garantindo que os produtos e serviços oferecidos não representem riscos.
  • Educação para o consumo: O consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e adequada sobre os produtos ou serviços.
  • Liberdade de escolha: O consumidor pode escolher livremente entre as opções disponíveis no mercado.
  • Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: O consumidor deve ser protegido contra práticas de marketing desleais.

Quais São os Principais Direitos do Consumidor em Compras Online?

As compras online apresentam algumas particularidades que exigem atenção especial. O consumidor tem os seguintes direitos ao realizar compras pela internet:

  • Direito ao arrependimento: O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo.
  • Informações claras: O fornecedor deve informar de forma precisa sobre o produto, preços, custos adicionais, prazos de entrega e formas de pagamento.
  • Proteção contra fraude: Em caso de compras fraudulentas, o consumidor tem direito a reembolso ou ao produto correspondente.

O Que Fazer em Caso de Produto com Defeito?

Quando o produto adquirido apresenta defeito, o consumidor tem o direito de exigir:

  • Troca do produto: O fornecedor deve realizar a troca sem custos adicionais.
  • Reparo do produto: O defeito pode ser corrigido sem custos para o consumidor.
  • Devolução do valor pago: Caso o produto não possa ser trocado ou reparado, o consumidor tem direito ao reembolso integral.
Como o Consumidor Pode Reivindicar Seus Direitos?

Se o consumidor sentir que seus direitos foram violados, ele pode:

  • Entrar em contato com o fornecedor: Tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor.
  • Registrar uma reclamação no Procon: O Procon é um órgão que auxilia na mediação de conflitos entre consumidores e empresas.
  • Acionar a Justiça: Caso não consiga resolver o problema nas etapas anteriores, o consumidor pode recorrer ao Judiciário, principalmente se houver danos materiais ou morais.

Conclusão

Concluindo, compreender os direitos do consumidor no Brasil é essencial para garantir uma relação justa e equilibrada entre consumidores e fornecedores. A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, oferece instrumentos que protegem os cidadãos contra abusos e asseguram a qualidade nos produtos e serviços oferecidos. Estar informado sobre esses direitos não apenas fortalece a cidadania, mas também contribui para um mercado mais ético e transparente. Por isso, nunca deixe de buscar conhecimento e fazer valer seus direitos como consumidor.

Após o corte indevido de energia, farmácia perde medicamentos e será indenizada

Concessionária deverá compensar farmácia por danos morais e materiais, devido à suspensão indevida de energia e demora na religação do serviço.

Uma farmácia em Minas Gerais obteve o direito a uma indenização após ter o fornecimento de energia suspenso por quatro dias, mesmo com as contas em dia, o que causou perdas em medicamentos e alimentos refrigerados. Mesmo com os comprovantes de pagamento apresentados, a concessionária demorou para restabelecer o serviço, gerando prejuízos financeiros e afetando a imagem do estabelecimento junto aos seus clientes.

A concessionária de energia, em sua defesa, alegou que o corte foi motivado por inadimplência, mas não conseguiu comprovar essa justificativa. A farmácia apresentou provas documentais, incluindo vídeos e fotos, demonstrando que as faturas estavam todas quitadas, o que destacou a falha da empresa de energia em agir com precisão.

O entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer que a responsabilidade da concessionária é objetiva, o que exige a reparação dos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, conforme prevê o artigo 37, §6º, da Constituição. Além disso, o juiz afirmou que a suspensão indevida gera o dever de indenizar, reforçado pela jurisprudência do STJ.

A concessionária foi condenada a pagar um total de R$ 9.458,52, sendo R$ 4.458,52 em danos materiais, correspondentes aos produtos perdidos, e R$ 5 mil em danos morais devido à falha no atendimento ao cliente e à demora injustificada na religação, que superou o prazo regulatório estabelecido pela Aneel.

Para empresas, a confiança no fornecimento de energia é essencial. Quando falhas geram prejuízos, contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença. Temos experiência e conhecimento para garantir que seus direitos sejam respeitados e compensados com justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Farmácia será indenizada por perder medicamentos após corte de energia – Migalhas

Banco indenizará cliente por restrição indevida após quitação de dívida

Cliente teve crédito negativado por um banco após quitar dívida, e será indenizada por danos morais, devido à falha grave na prestação de serviço.

Uma cliente processou um banco após descobrir que seu nome estava listado no Sistema de Informações de Crédito (SCR) como inadimplente, mesmo tendo quitado sua dívida por meio de um acordo. Essa inclusão indevida gerou danos morais significativos, levando a consumidora a buscar reparação judicial.

O banco, que não compareceu à audiência, falhou ao comunicar a cliente previamente sobre a anotação de débito no sistema, o que violou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.658/08 do Banco Central. O juiz reconheceu essa omissão como falha grave na prestação de serviço.

Com base nas evidências e na jurisprudência aplicável, o magistrado concluiu que a inclusão indevida de consumidores em cadastros de inadimplência acarreta automaticamente o dever de indenizar. Assim, determinou que o banco removesse a restrição e pagasse à cliente R$ 2 mil por danos morais.

Se você enfrentou uma situação semelhante de restrição de crédito indevida, saiba que pode ter direito a uma indenização. Consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos e obter a reparação adequada. Nossa equipe está preparada para ajudar com soluções eficazes e personalizadas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará por restrição de crédito de cliente que quitou dívida – Migalhas

Banco é condenado por não reconhecer fraude em conta de cliente

Justiça determina indenização a cliente prejudicado após instituição financeira não reconhecer fraude, e cobrar valores indevidamente.

Um cliente de um banco foi vítima de estelionato durante uma viagem à África do Sul, onde foi obrigado a entregar seus cartões e senhas. Mesmo após solicitar o bloqueio dos cartões, o banco autorizou duas compras no valor aproximado de R$ 29 mil cada. O cliente tentou resolver o problema com a instituição, mas o banco, além de não reconhecer a fraude, continuou cobrando as quantias indevidas e impediu que ele pagasse apenas a parte da fatura que considerava legítima.

O tribunal reconheceu a falha do banco ao não adotar medidas de segurança adequadas para proteger a conta do cliente, como a falta de bloqueio imediato e a aprovação de transações de alto valor em curto espaço de tempo. O entendimento foi de que a instituição financeira tem o dever de assegurar a segurança das transações de seus clientes, e a negligência em identificar o risco das compras realizadas no exterior configurou uma conduta omissa e irresponsável. O juiz destacou que o banco deveria ter desconfiado do valor expressivo das compras realizadas tão rapidamente.

O magistrado ainda afirmou que o banco é responsável objetivamente pela proteção de dados de seus correntistas e pela restituição de valores, em casos de fraudes. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 12 mil, considerando o abalo financeiro e emocional sofrido pelo cliente, além da condenação do banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Assim, foi reconhecida a inexigibilidade de uma dívida de cartão de crédito que o banco cobrava do cliente, no valor de aproximadamente R$ 62 mil.

Esse caso reforça o direito dos consumidores à segurança em suas operações bancárias e à rápida correção de erros por parte das instituições financeiras. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, é importante lembrar que os bancos têm a responsabilidade de garantir a segurança de suas operações. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e receber a reparação adequada. Nossos especialistas estão prontos para ajudar, com a experiência necessária para resolver casos como esse.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dano de banco ao não reconhecer fraude gera indenização (conjur.com.br)