Ex-esposa tem direito a dividendos da empresa enquanto ex-marido for sócio

Apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente a um agravo de instrumento, reconhecendo que a ex-esposa tem direito a 50% dos dividendos pagos pela sociedade ao ex-marido, enquanto ele for sócio. As quotas do réu foram partilhadas na ação de divórcio.

O relator do recurso ressaltou que dividendos, sendo prestações sucessivas devidas aos sócios, mesmo que não sejam periódicas, devem seguir o artigo 323 do Código de Processo Civil, que exige o pagamento da dívida enquanto a obrigação durar.

Ele também mencionou um precedente do próprio TJ-SP, esclarecendo que, apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

Segundo o relator, a agravante tem direito aos dividendos não apenas de 2018 a 2021, conforme mencionado na sentença, mas também tem direito à metade dos dividendos, enquanto o agravado continuar como sócio. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Ex-mulher tem direito a dividendos enquanto ex-marido estiver na condição de sócio de empresa (conjur.com.br)

Juiz ordena que herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente paguem aluguel

Os réus também foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água, desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.

O juiz de Direito da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado devem pagar aluguel desde o falecimento da proprietária. A decisão se fundamenta no princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros de forma unitária e na jurisprudência do STJ, que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.

O caso envolvia um imóvel com uma casa principal e dois barracões, cuja ocupação exclusiva pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem compensação financeira pelo uso do bem. Os autores pediram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.

A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.

Os réus também foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água, desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel. Além disso, o processo foi extinto em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel – Migalhas

Estudantes impossibilitados de ir às aulas terão regime especial

As situações previstas devem ser apenas emergenciais e não devem promover o home schooling como uma regra.

Estudantes do ensino básico e superior que não possam frequentar as aulas podem ter direito a um regime escolar especial com adaptações pedagógicas. Isso é o que estabelece o PL 2.246/2022, aprovado pelo Senado na terça-feira (16/07). O projeto, que visa garantir a continuidade dos estudos para esses alunos, agora segue para a sanção presidencial, após ser aprovado com uma emenda de redação.

O projeto, originalmente proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando era deputada, beneficia alunos que não podem assistir às aulas devido a tratamentos médicos ou condições de saúde que impedem o deslocamento. Além disso, inclui mães lactantes e pais e mães estudantes com filhos de até 3 anos de idade.

O PL altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996). Ele prevê um regime especial que inclui a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que for constatada a dificuldade de comparecimento dos estudantes com necessidades comprovadas. Avaliações escolares com adaptações pedagógicas apropriadas também estão garantidas.

Para o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), embora algumas situações especiais já sejam contempladas pela legislação, o projeto é mais abrangente. Ele enfatizou que não devem haver restrições orçamentárias quando se trata da educação básica, ressaltando a necessidade de atender às crianças onde elas estiverem, seja em casa, no hospital ou na escola.

Durante a discussão do texto, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou que algumas crianças passam anos em tratamento de saúde, exigindo um olhar diferenciado do Congresso para essas situações. Ela ressaltou a importância de adaptar o sistema educacional para atender essas necessidades específicas.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) expressou preocupação com a possibilidade de o projeto afastar estudantes do convívio escolar. Ela alertou que as situações previstas devem ser apenas emergenciais e não devem promover o home schooling como uma regra.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Senado aprova regime especial para estudantes impossibilitados de ir às aulas — Senado Notícias

Advocacia: Nova tabela de honorários com 45 novas atividades é divulgada

Além do ajuste nos honorários, outras iniciativas estão sendo implementadas para beneficiar os profissionais do Direito.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB/SP), lançou uma nova tabela de honorários que inclui 45 novos campos de atuação para advogados. Entre as novidades, destacam-se 19 novas áreas em direito ambiental, sete em direito eleitoral e a valorização específica da advocacia condominial, que agora conta com 15 novas atividades. As áreas de direito previdenciário e cível também foram ampliadas com novas funções.

O vice-presidente da OAB/SP, Leonardo Sica, enfatiza que a nova tabela oferece uma ampla gama de novas oportunidades para os advogados, favorecendo a atualização da prática jurídica. Ele menciona que essas novas áreas foram identificadas pela Comissão do Observatório de Novos Mercados da OAB/SP, o que contribui para a modernização da advocacia.

Além disso, Leonardo Sica destaca a importância da atualização dos valores dos honorários, o que visa melhorar as condições de trabalho para os advogados. “A nova tabela busca proteger os advogados do aviltamento dos honorários e da concorrência desleal, beneficiando especialmente os advogados autônomos e pequenos escritórios, que representam quase 80% da advocacia paulista”, explica o vice-presidente.

A divulgação da nova tabela faz parte de uma série de medidas da OAB/SP para aumentar a renda dos advogados e oferecer melhores condições de trabalho. Além do ajuste nos honorários, outras iniciativas estão sendo implementadas para beneficiar os profissionais do Direito.

Em 2023, a OAB/SP reduziu a anuidade em 10%, a maior redução da história da entidade, mantendo esse valor para 2024. Com isso, a taxa, que era uma das mais caras do país, passou a ser uma das dez mais baratas. A anuidade de R$ 897,30 pode ser resgatada integralmente como crédito para matrículas na Escola Superior de Advocacia, e o aplicativo OAB Shop permite que gastos sejam convertidos em descontos na anuidade do ano seguinte.

Além de melhorar a gestão financeira, a OAB/SP também investiu na transformação digital e na transição energética. A redução de 10% nas despesas administrativas em 2023 foi alcançada através da adoção de novos sistemas de gestão e atendimento. Esses investimentos são direcionados para custear lutas da entidade em defesa dos advogados, incluindo reajustes no Convênio da Assistência Judiciária, que beneficiaram 40 mil profissionais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades – Migalhas

Lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética é sancionada

A nova lei representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nesses serviços.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.924, regulamentando a profissão de técnico em nutrição e dietética, que agora exige nível médio de ensino e inscrição no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, dia 15/07.

Para se inscrever no CRN, é necessário comprovar a conclusão do ensino médio e de um curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética, com carga horária entre 800 e 1.500 horas. Profissionais que já atuam na área há pelo menos 12 meses também podem se inscrever no conselho, mesmo sem esses requisitos.

A lei estabelece que os técnicos devem trabalhar sob supervisão de um nutricionista e podem desempenhar várias funções, como atividades técnicas nos serviços de alimentação, compra, armazenamento e avaliação de custos e aceitação de alimentos. Além disso, eles podem treinar e supervisionar o pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação, supervisionar a manutenção de equipamentos e ambientes de trabalho, e fornecer assistência técnica em pesquisas.

Os conselhos regionais e federal de nutrição foram renomeados como Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição, respectivamente. Esses conselhos são autarquias especiais formadas por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão. Técnicos em nutrição e dietética terão representação nos conselhos regionais se representarem mais de 10% do total de inscritos. A taxa paga pelos técnicos ao CRN será metade da cobrada dos nutricionistas.

A Lei 14.924 originou-se do Projeto de Lei 4.147/2023, da Câmara dos Deputados. No Senado, o texto recebeu emendas redacionais feitas pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ele, a regulamentação é necessária, devido à profissão ser da área da saúde.

O senador destacou a necessidade de maior qualificação e fiscalização rigorosa dos profissionais de saúde para garantir a segurança dos pacientes. Ele afirmou que exigir essas medidas é essencial para evitar riscos à saúde pública.

Além da CCJ, o Projeto de Lei foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), respectivamente. Em Plenário, a proposta foi aprovada por unanimidade, demonstrando o consenso em torno da regulamentação da profissão.

A nova legislação representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nos serviços prestados por esses profissionais. Com a sanção presidencial, as mudanças previstas na lei passam a ser obrigatórias, fortalecendo a atuação dos técnicos sob supervisão qualificada.

Fonte: Senado Notícias

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sancionada lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética — Senado Notícias

Julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo é anulado

Justiça dos EUA anula julgamento devido à ocultação de provas intencional por parte da promotoria.

A Justiça do Novo México, nos EUA, anulou o julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo, alegando que a promotoria escondeu provas fundamentais que poderiam favorecer a defesa do ator. Essa decisão foi anunciada no quarto dia do julgamento e impede que Baldwin seja julgado novamente.

O ator, de 66 anos, poderia ter sido condenado a até 18 meses de prisão pela morte da diretora de fotografia Halyna Hutchins, ocorrida em um set de filmagens em outubro de 2021. Na ocasião, Baldwin manuseava um revólver que disparou acidentalmente, atingindo Hutchins e ferindo o diretor do filme Rust.

A anulação do julgamento ocorreu após a defesa de Baldwin obter a confirmação de uma perita forense de que ela recebeu balas de um ex-policial, e classificou-as fora do caso por ordens superiores. A defesa argumentou que a investigação policial foi inadequada, dificultando a comprovação da alegação de Baldwin de que a arma disparou sozinha, sendo a morte da diretora causada por disparo acidental.

A juíza do caso concluiu que a ocultação das provas foi intencional e deliberada, levando à anulação do julgamento. Baldwin, emocionado, chorou ao ouvir a decisão e deixou o tribunal acompanhado de familiares, sem dar declarações. Apesar da vitória no caso criminal, Baldwin ainda enfrenta ações civis relacionadas à morte de Halyna Hutchins.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça dos EUA anula julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo (conjur.com.br)

Empresário é condenado por agredir mulher em uma academia

O empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça.

Por decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um empresário a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por agressão a uma mulher em uma academia na capital paulista. A reparação civil à vítima foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Além disso, o réu foi absolvido da acusação de corrupção de menor, referente ao seu filho que presenciou o incidente.

Segundo a decisão judicial, o empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça. O relator do caso destacou que o crime foi comprovado por depoimentos da vítima e testemunhas, além de imagens das câmeras de segurança do local, apesar do réu alegar cerceamento de defesa pela negativa de nova perícia nos vídeos.

O magistrado afirmou que não houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais, pois não existem evidências de adulteração dos vídeos apresentados e a condenação foi baseada em provas suficientes quanto à autoria e materialidade do crime.

O relator enfatizou que o réu agiu de forma deliberada ao ferir a integridade física da vítima, ressaltando ainda a qualificadora de lesão contra a mulher por razões de gênero, uma vez que a agressão foi motivada pela recusa da vítima em se envolver em um relacionamento.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de empresário que agrediu mulher em academia (jornaljurid.com.br)

Reforma Tributária e a transferência de heranças e doações em vida

Famílias e empresas se preocupam com as mudanças que a reforma trará, especialmente o aumento no imposto sobre heranças e doações.

A iminente regulamentação da Reforma Tributária no Brasil está levando especialistas financeiros e jurídicos a observar um aumento na busca por medidas preventivas para minimizar os impactos fiscais. Famílias e empresas estão preocupadas com as mudanças que a nova legislação trará, especialmente o aumento substancial no imposto sobre heranças e doações.

A proposta da Reforma Tributária inclui alterações significativas nas taxas e impostos, com destaque para o imposto sobre heranças e doações, que será cobrado de forma escalonada e com acréscimo nas alíquotas. Isso está levando muitas pessoas a buscar estratégias para reduzir esses encargos financeiros.

Uma das principais estratégias adotadas é o planejamento sucessório, que envolve medidas legais e financeiras para facilitar a transferência de patrimônio entre gerações, reduzindo a carga tributária e protegendo os ativos familiares.

Dados do Colégio Notarial do Brasil indicam um aumento de 22% no número de doações em vida de bens a herdeiros desde a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados. Entre janeiro e abril de 2024, o número de atendimentos para essa finalidade foi 300% maior em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A antecipação de heranças e doações tem como principal motivação evitar o pagamento de alíquotas mais altas de imposto, que são praticamente certas. O planejamento sucessório também facilita os trâmites em momentos de luto, simplificando as dinâmicas familiares e evitando intrigas, além de proteger contra litígios e preservar o patrimônio.

Doar bens agora também garante que os valores tributados serão conhecidos, evitando surpresas com valorização e aumento de alíquotas no futuro. Por exemplo, um bem que vale R$ 100,00 hoje paga 4% de imposto em São Paulo, mas esperar 20 anos pode resultar em um valor maior e uma alíquota de 16%.

Com a nova regulamentação, o valor a ser recolhido pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode dobrar ou triplicar em alguns estados. Atualmente, estados e o Distrito Federal têm autonomia para calcular e cobrar o ITCMD, desde que não ultrapasse 8%. Com a Reforma Tributária, o imposto será progressivo, baseado no valor do patrimônio.

Para empresas, o planejamento sucessório também proporciona economia tributária e organiza a estrutura do negócio, estabelecendo regras claras que evitam conflitos futuros e a necessidade de processos judiciais longos.

Quem não realizar o planejamento sucessório antes da regulamentação da Reforma Tributária pode ser afetado por alíquotas significativamente mais altas. O aumento dos custos pode desestimular a adoção do procedimento, tornando a atual janela de oportunidade ainda mais valiosa.

Comparado a outros países, o imposto sobre heranças e doações no Brasil ainda é baixo. Japão, França, Estados Unidos, Alemanha e Chile têm alíquotas significativamente maiores, indicando que a nova Lei Complementar deve trazer um aumento progressivo das alíquotas no Brasil.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Reforma Tributária: a hora é agora para transferir heranças e doações em vida (jornaljurid.com.br)

Advocacia: PL que evidencia natureza alimentar dos honorários é aprovado

Essa medida é vista como essencial para proteger a fonte de renda dos advogados.

Na última quarta-feira (10/07), Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 850/2023, que define claramente o caráter alimentar dos honorários advocatícios. O presidente interino da OAB Nacional, Rafael Horn, e o coordenador do Colégio de Presidentes da OAB, Erinaldo Dantas (CE), participaram da sessão e celebraram a aprovação da proposta.

“Esta é mais uma conquista para a advocacia. Garantir os honorários e defender as prerrogativas é uma das lutas fundamentais da Ordem. Explicitar a natureza alimentar dos honorários é uma forma de assegurar a renda das famílias”, afirmou Horn.

O Projeto, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), modifica o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para deixar claro a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente determinados por decisão judicial.

Essa medida é vista como essencial para proteger a fonte de renda dos advogados. Além disso, reforça o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vitória da advocacia: CCJ do Senado aprova PL que evidencia natureza alimentar dos honorários (jornaljurid.com.br)

Justiça proíbe consumo de chá de Ayahuasca em cultos por criança de 6 anos

A decisão judicial de proibição do consumo do chá foi baseada em um pedido do pai, que alegava riscos à saúde do filho.

Em um caso envolvendo prática religiosa e bem-estar infantil, o juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões de Jacareí, São Paulo, proibiu o consumo de chá de Ayahuasca por um menino de seis anos em cultos com a mãe. A decisão judicial foi baseada em um pedido do pai, que alegava riscos à saúde do filho.

Durante o processo de guarda, o pai relatou que o filho apresentou vômito, diarreia e precisou ser hospitalizado com doença gastrointestinal não identificada, após ingerir a substância em um ritual religioso com a mãe. O pai suspeitava que os sintomas eram decorrentes do consumo do chá.

Embora o juiz não tenha impedido a participação da criança nos encontros religiosos, por falta de evidências de que a presença do menor fosse prejudicial, a utilização do chá foi questionada. A decisão foi fundamentada na resolução 1/10 do Conad, que estabelece a necessidade de consentimento de ambos os pais para o consumo de Ayahuasca por menores de idade.

O juiz destacou que o poder familiar deve ser compartilhado igualmente entre pai e mãe, ressaltando a necessidade de cautela na ingestão de substâncias alucinógenas por uma criança. A falta de informações precisas sobre os métodos de preparo e a concentração da Ayahuasca utilizada no chá também levantou preocupações adicionais sobre os riscos à saúde da criança.

O magistrado enfatizou que cada organismo reage de maneira singular, e a criança poderia apresentar intolerância a algum componente presente no chá. A decisão reflete a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar da criança em situações que envolvem práticas religiosas e substâncias potencialmente perigosas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz proíbe que criança tome chá de Ayahuasca em cultos com a mãe – Migalhas