Médicos indenizarão colega por postagens difamatórias no Instagram

Vítimas de difamação em redes sociais têm direito à indenização por danos morais, pois sua honra e reputação são protegidas por lei.

A difamação em redes sociais pode causar sérios danos à imagem e à reputação de profissionais, ultrapassando meros incômodos. Em um caso recente, dois médicos foram condenados a pagar indenização por postagens pejorativas contra um colega no Instagram. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que as ofensas causaram danos morais à vítima, atingindo seu nome, honra e imagem profissional.

O autor da ação relatou que as postagens nas contas anônimas @picaretamed e @pikaretamed mancharam sua reputação no meio médico, o que motivou seu pedido de indenização. O tribunal aceitou as provas apresentadas e concluiu que os réus foram responsáveis pela disseminação das mensagens difamatórias.

Um dos réus, que inicialmente negou qualquer envolvimento, alegou que havia criado uma conta para receber denúncias de profissionais médicos que descumprissem as normas do Conselho Federal de Medicina. O outro médico alegou ter tido sua conta de e-mail invadida, o que, segundo ele, poderia ter sido a origem das postagens. No entanto, ambos não conseguiram refutar as provas periciais que conectavam suas ações às postagens.

As investigações revelaram que os perfis utilizados para difamar o autor foram acessados com o uso de tecnologia VPN, dificultando a localização dos responsáveis. Contudo, alguns acessos foram rastreados e vinculados aos réus, o que fundamentou a decisão de condená-los. O valor de indenização inicialmente solicitado foi reduzido, mas a responsabilidade dos médicos ficou evidente.

Se você está enfrentando uma situação semelhante, sendo vítima de difamação em redes sociais, saiba que tem direito à reparação por danos morais. Nossa equipe conta com especialistas experientes em casos de ofensas à honra e imagem profissional, prontos para ajudar a proteger sua reputação. Não deixe que esses ataques comprometam sua carreira e seu bem-estar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Médicos terão que indenizar por postagens em perfil apócrifo (conjur.com.br)

Justiça garante medicamento vital para paciente com esclerose múltipla

Decisão do STJ reafirma o direito à saúde e ao tratamento adequado, mesmo fora do rol da ANS.

A esclerose múltipla é uma doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, causando inflamações que podem levar a danos motores e cognitivos permanentes. Nos casos mais graves, como a esclerose múltipla altamente ativa, o tratamento imediato e eficaz é fundamental para conter a progressão da doença e proporcionar uma melhor qualidade de vida ao paciente.

Recentemente, uma paciente diagnosticada com esclerose múltipla altamente ativa enfrentou a recusa de seu plano de saúde em fornecer um medicamento essencial para seu tratamento. O plano alegou que o remédio não estava incluído no rol da ANS. Diante disso, a paciente buscou judicialmente o direito de ter acesso ao medicamento, uma vez que sua saúde estava em risco.

Em primeira instância, a justiça garantiu o custeio do medicamento, mas a decisão foi temporariamente revertida pelo Tribunal de Justiça. A paciente recorreu ao STJ, que restabeleceu a decisão inicial, reconhecendo a urgência do tratamento e a eficácia comprovada do medicamento, mesmo fora das listas da ANS, justificando a obrigação do plano de saúde em fornecer o remédio.

Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades para obter tratamentos essenciais à saúde, saiba que há como lutar por esse direito. Contamos com especialistas experientes para ajudar em casos semelhantes e garantir o acesso à saúde e aos tratamentos que você precisa.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST alega que alcoolismo não é desvio e manda reintegrar carteiro (conjur.com.br)

Caixa é condenada a devolver em dobro juros cobrados no SFH

STJ determina que a Caixa reembolse compradores de imóveis por juros cobrados durante atraso na entrega, sem exigir comprovação de má-fé.

A Caixa Econômica Federal foi condenada à devolução em dobro dos juros de obra cobrados de compradores de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quando houve atraso na entrega. A decisão é válida para contratos não cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e se aplica às cobranças realizadas após 30 de março de 2021, independentemente de comprovação de má-fé por parte da Caixa.

Na decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança de juros de obra durante o atraso da entrega dos imóveis é indevida, mesmo que o atraso não tenha sido causado pelos compradores. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o STJ determinou que a devolução dos valores deve ser feita em dobro, sem necessidade de provar má-fé, cabendo ao fornecedor a obrigação de demonstrar sua boa-fé objetiva.

A posição anterior, que exigia comprovação de má-fé para a devolução em dobro, foi reformada, e agora, para cobranças feitas após 30 de março de 2021, o ressarcimento deve ser dobrado. A devolução simples aplica-se apenas a valores cobrados antes dessa data, conforme a decisão unânime do STJ.

Se você ou alguém que você conhece enfrenta problemas semelhantes relacionados a cobranças indevidas em financiamentos de imóveis, podemos ajudar. Saiba que é possível buscar seus direitos e reverter essa situação. Temos experiência em lidar com essas questões e estamos à disposição para auxiliar você de forma eficiente, orientando e buscando os seus direitos, para garantir que a lei seja cumprida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Caixa deve ressarcir em dobro por juros de obra indevidos (conjur.com.br)

Justiça garante direitos trabalhistas a funcionárias de grupo farmacêutico

Decisão reconhece intervalo para horas extras e folgas alternadas aos domingos, fortalecendo igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que uma empresa farmacêutica conceda direitos trabalhistas a suas funcionárias, aplicando o princípio da isonomia material, que preconiza tratamento diferenciado para situações desiguais. A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza, em abril deste ano.

As principais reivindicações envolviam o pagamento de intervalos não concedidos antes de horas extras, revezamento de folgas aos domingos e outras verbas trabalhistas. A empresa contestou as solicitações, levando à realização de uma audiência.

O juiz ordenou a implementação de um intervalo de 15 minutos antes do início de jornadas extraordinárias, ressaltando que as funcionárias contratadas antes da lei 13.467/17 ainda têm esse direito garantido, apesar da reforma trabalhista.

A decisão também estabeleceu revezamento de folgas aos domingos, exigindo que as funcionárias tenham um domingo de trabalho seguido por um domingo de folga. A empresa defendia uma folga mensal, mas o magistrado aplicou a isonomia material, justificando a desigualdade enfrentada pelas mulheres no mercado de trabalho.

O magistrado destacou que, em uma sociedade ainda marcada por machismo, a isonomia material é crucial para alcançar igualdade de gênero. Sua decisão seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que busca maior sensibilidade em processos envolvendo mulheres.

O protocolo reconhece a opressão histórica enfrentada pelas mulheres e busca orientar o Judiciário a atuar com maior sensibilidade e humanismo ao julgar casos de gênero, especialmente no ambiente de trabalho.

A condenação foi arbitrada no valor de R$ 500 mil. Esse valor abrange o pagamento de horas extras, intervalos não concedidos e revezamento de folgas, conforme a decisão, que se alinha ao princípio de igualdade e proteção aos direitos das trabalhadoras.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Grupo farmacêutico deve conceder direitos trabalhistas a funcionárias – Migalhas

Engenheira trainee obterá diferenças salariais por receber abaixo do piso

Justiça determina que convenções coletivas não podem reduzir salários abaixo do piso legal para engenheiros, mesmo em início de carreira.

A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que garantiu a uma engenheira trainee o direito de receber as diferenças salariais referentes ao piso da categoria. A profissional, contratada em 2011, recebia menos que o valor legal estipulado pela lei 4.950-A/66, que determina um piso de 8,5 salários mínimos para engenheiros com jornada de oito horas.

A empresa alegou que a convenção coletiva permitia o pagamento de um salário reduzido para recém-formados, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região reformou a decisão de primeira instância, reconhecendo que o piso salarial da categoria não pode ser flexibilizado, mesmo em acordos coletivos.

O TST confirmou a posição do TRT, destacando que o piso salarial estabelecido por lei é um direito fundamental que não pode ser alterado ou diminuído por convenções coletivas, independentemente da experiência do trabalhador.

O ministro relator explicou que, embora algumas limitações possam ser feitas em convenções coletivas, o piso dos engenheiros é um valor mínimo obrigatório e não pode ser reduzido, garantindo à engenheira o direito à diferença salarial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais – Migalhas

Restaurante Coco Bambu receberá indenização por ofensas nas redes sociais

Clientes foram condenados por difamação após usarem redes sociais para criticar o restaurante, devido a um erro de entrega.

A Justiça de São Luís condenou dois clientes do restaurante Coco Bambu a pagar indenização por danos morais após publicarem comentários ofensivos nas redes sociais. O incidente ocorreu no Domingo de Páscoa, em 12 de abril de 2020, quando um erro no aplicativo de vendas impediu o reconhecimento de alguns pedidos.

Os clientes, frustrados pela falta de resposta do restaurante, recorreram às redes sociais para expressar suas queixas, mas usaram termos que acusavam o estabelecimento de crimes como roubo e furto. Eles argumentaram em sua defesa que o transtorno gerou grande constrangimento familiar, especialmente na presença de uma senhora e uma criança.

O restaurante reconheceu o erro e reembolsou os valores, mas alegou que as publicações nas redes sociais ultrapassaram o limite da crítica construtiva, prejudicando sua imagem. O juiz do caso concordou, afirmando que, embora a falha no serviço tenha ocorrido, as acusações dos clientes eram abusivas.

A sentença determinou que os clientes pagassem R$ 2 mil e R$ 1 mil de indenização ao restaurante, além de juros.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Coco Bambu será indenizado por comentários ofensivos nas redes sociais – Migalhas

Empresa indenizará ex-funcionária por quebra de promessa de promoção

Empresa de tecnologia foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma ex-empregada por não cumprir promessa de promoção e aumento salarial.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a ZTO Tecnologia e Serviços de Informação na Internet LTDA a pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma ex-empregada, devido à frustração de uma promessa de promoção e aumento salarial.

Contratada como analista pleno em janeiro de 2023, a trabalhadora foi promovida a analista sênior no mesmo mês, com a promessa de um aumento salarial de R$ 1.800 para R$ 2.500, a partir de outubro de 2023. No entanto, o aumento não foi efetivado até o término de seu contrato, em janeiro de 2024.

A empresa negou a existência da promessa, alegando que qualquer promoção deveria passar por um processo seletivo semestral. No entanto, o desembargador relator do caso destacou que provas apresentadas, como conversas de WhatsApp, indicaram que o aumento havia sido prometido.

O tribunal concluiu que a não realização da promoção violou o princípio da boa-fé objetiva, justificando a indenização por dano moral. A decisão foi unânime e manteve o entendimento da 10ª Vara de Natal.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada por frustrar promessa de promoção e indenizará ex-empregada – JuriNews

QUATRO PALAVRAS!

Imagine uma cena em que seu filho se aproxima de você e pergunta:

– Pai, existe uma chave que abre todas as portas?

O que você responderia para ele?

Difícil, muito difícil, correto? Por que as crianças fazem esse tipo de questionamento?

Bom, mesmo que seja uma tarefa difícil, não podemos deixar nossos filhos sem respostas, ainda que saibamos que a vida fará a eles outras perguntas.

Para tentar responder, todavia, tenho que voltar no tempo, mais precisamente há cerca de 23 anos, quando eu começava a advogar. Idealismo pulsando nas veias, Constituição Federal como guia e uma vontade louca de mudar o mundo.

Bons tempos!…

Tínhamos ganhado nossa primeira causa.

Quase não dava para conter a emoção. Nossa cliente, que acompanhava o processo tão bem quanto nós, não parava de ligar, para saber quando ela iria poder receber seu dinheiro.

Corri para o Fórum Lafaiete, em Belo Horizonte, dirigindo-me a uma das varas cíveis.

Assim que cheguei ao balcão, deparei-me com uma situação bem tensa. Cerca de seis ou sete advogados discutiam fortemente com um senhor, que depois descobri ser o escrivão (funcionário responsável) da Vara.

Todos os colegas pareciam reclamar da mesma coisa: emissão de alvarás para levantamento de quantias para seus clientes.

O clima era quase de uma guerra. Se não houvesse um balcão separando os advogados do escrivão, poderia haver um confronto físico. Percebendo que a situação não se resolveria facilmente, sentei-me em uma cadeira que ficava bem no canto da parede, perto da porta, e fiquei observando o imbróglio.

De repente, uma cena inusitada começou a se desenhar. Entrou pela porta da secretaria uma advogada não somente muito bonita, como também, muito bem vestida.

Perfume de qualidade exalando pelos poros, seus cabelos aparentavam ser levados por dois pequenos ventiladores portáteis, que os faziam esvoaçar. Parecia que ela caminhava em câmera lenta, com um fundo musical.

Todos – literalmente todos – perceberam sua entrada triunfal. Principalmente o ilustre escrivão, que por motivo de respeito à sua privacidade, não direi o nome. Vamos chamá-lo de Dr. Fulano, combinado?

Ao ver aquele belo espécime feminino esbanjando seus dotes, digamos, não espirituais, Dr. Fulano entrou em uma espécie de catatonia, um tipo de estado mental caracterizado por períodos de passividade, alternados com momentos de excitação extrema.

Talvez algum líquido possa ter corrido pelas laterais de seus lábios, mas essa parte não ficou muito clara.

Dra. Tércia (nome igualmente fictício, usado para impedir processos contra a minha pessoa), a advogada “nota 1000”, desfilou por entre os demais presentes na sala e, abrindo um largo sorriso, dirigido ao Dr. Fulano, perguntou:

– Meu alvará está pronto, Fulano?

Naquele momento, já em estado de completo êxtase, Dr. Fulano disse, mal conseguindo organizar suas palavras:

– Claro, Dra.! São os autos do processo 0024.01.XXX.XXX-X?

– Uauuuu! Que memória fantástica você tem, Fulano! – disse a jovem advogada.

– Que é isso, Dra.! Estou aqui para isso…

Nos segundos que se passaram, o Dr. Fulano foi até a sala do juiz (que não estava lá), voltou com uma pasta de processo, com um alvará na capa. Quase que hipnotizado, Dr. Fulano entregou o documento à jovem.

Onde tenho de assinar, Fulano?

– Desculpe, Dra., assine aqui. – disse Dr. Fulano, um pouco embaraçado por entregar um documento de valor, sem registrar no livro de protocolos.

– Que nada, Fulano, com uma memória igual à sua, você tem até créditos para esquecer uma coisinha ou outra.

Ele sorriu, parecendo estar mais envergonhado de ter demonstrado falhas na sua “memória perfeita” para a mulher do que de ter errado ao entregar para alguém um documento de valor, sem o devido registro.

Com o alvará em mãos, a jovem advogada saiu da secretaria da Vara exatamente da forma como havia entrado: flutuando, deixando para trás de si apenas o rastro do perfume que insistia em exalar!

Chamado à realidade, na eternidade de tempo que duraram trinta segundos, Dr. Fulano voltou a discutir e altercar com os advogados que ainda aguardavam, perplexos pelo favoritismo, os alvarás de seus clientes.

Um a um, foram saindo, esbravejando, provavelmente com destino à Corregedoria. Mas eu continuei sentado lá, na minha cadeirinha, assistindo a tudo confortavelmente instalado.

Meio atônito, na verdade ainda algo perturbado pela recente experiência sensorial com a bela mulher esvoaçante, Dr. Fulano ainda permaneceu alguns segundos em silêncio, até quase todos saírem do balcão. Foi então que percebeu que um advogado (no caso, eu) ainda aguardava para ser atendido, estranhamente sentado e ligeiramente sorridente.

Ele foi direto ao assunto:

– Se for alvará, já vou avisar que há mais de mil pastas lá atrás para organizar e que somente na semana que vem vou poder tentar localizar.

Levantei-me, ampliei meu sorriso, inserindo nele um pouco de ironia e disse:

– Confio na sua memória, Fulano!

E pisquei o olho de forma sarcástica, fazendo simbólica referência ao atendimento da bela mulher.

Ele, então, não se conteve e soltou uma enorme gargalhada. Aproveitei o momento de sua descontração e disse:

– Minha cliente precisa muito deste dinheiro (e eu também precisava muito!). Ela tem um filho pequeno, que terá de sair da escola particular e ir para a rede pública, se eu não levar este alvará hoje. Sei que você está sozinho, apertado e que tem milhares de coisas para fazer.

Ele me respondeu:

– Todos os seus colegas que estavam aqui tinham motivos para levarem os alvarás. Talvez alguns até mais importantes do que os da sua cliente.

Neste momento, levantei-me da cadeira, olhei-o dentro dos olhos e apenas disse:

– POR FAVOR.

Agora, posso responder a meu filho que existe, SIM, uma chave que abre todas as portas.

Esta chave nasce da união de QUATRO PALAVRAS, que são muito pouco usadas pelas pessoas, que estão muito mais preocupadas em gritar e brigar do que de conversarem civilizadamente sobre qualquer tema.

Muitos colegas advogados vão discordar da forma como eu lidei com o problema acima. O correto seria que o funcionário fosse punido pelo seu nítido favoritismo. Na verdade, eu concordo com essa posição, também.

Naquele momento, todavia, pareceu-me mais acertado apenas ser cordial e colocar-me no lugar do Dr. Fulano.

De fato, ele tinha milhares de processos e alvarás para organizar. Ele pode ter errado em favorecer uma profissional pelos motivos errados. Mas, afinal, quem nunca fez isso de uma forma ou de outra?

E se ela tinha conseguido seu intento não por ser bonita, mas por ter sido, como eu, simplesmente educada? Não seria justo conceder o benefício da dúvida à situação?

Retornemos à resposta que eu precisava dar, e dei, ao meu filho:

– No caso acima, MEU FILHO, você aprendeu DUAS das QUATRO PALAVRAS que ABREM TODAS AS PORTAS do mundo. Espero que entenda que a vida é feita de ações e reações.

Você pode lutar por seus direitos, e pelos direitos de seus clientes (caso um dia você me abençoe seguindo minha sagrada profissão de advogado), sem precisar magoar as pessoas. Ou gritar com elas.

Use sempre, meu filho, estas duas palavras, quando for se relacionar com seus semelhantes:

POR FAVOR.

– Ok, pai, entendi. Mas você disse que a chave que abre todas as portas é formada por quatro palavras. POR FAVOR são apenas DUAS. Quais são as outras duas palavras que faltam para abrir todas as portas do mundo?

– Bom, filho, você somente tem 12 anos. Acho que será muito interessante você descobrir isso sozinho, senão que graça haverá?

– Concordo, pai. Mesmo assim, adorei aprender essa lição. Sempre ouvi você usar essas duas palavras, POR FAVOR, o tempo todo. As pessoas gostam de ser bem tratadas, de que você mostre que elas são importantes para você.

– Que bom, filho, que você gostou da lição!

MUITO OBRIGADO, pai, por mais este ensinamento!

– Por nada filho. Agora, você tem a chave completa. Você a conheceu com 12 anos de idade. Eu levei mais de quatro décadas para aprender. Seja feliz, meu filho!

– Mas, Pai, e as outras duas palavras? Ainda não sei quais são. Como a chave pode estar completa?

– Você sabe, sim, meu filho. Você sabe! E acabou de usar.

Eu te ensinei desde quando você era muito pequeno, e sempre me ouviu falando, por onde quer que vá, eu nunca deixo de dizer:

MUITO OBRIGADO!

Com o tempo, e quando as coisas começaram a fazer ainda mais sentido na minha vida, eu comecei a trocar, em algumas situações bem especiais, o “muito obrigado” pela frase:

“Deus lhe pague!”

André Mansur Brandão

Advogado, escritor e consultor empresarial

Auxiliar de limpeza obtém adicional por acúmulo de funções em hospital

Tribunal determina pagamento de 20% a mais no salário para auxiliar de limpeza que foi obrigada a realizar tarefas fora de suas funções contratuais.

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de 20% de adicional salarial a uma auxiliar de limpeza, devido ao acúmulo de funções. A funcionária também obteve a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

A trabalhadora alegou ter sido contratada em 2020 para serviços de limpeza, mas foi obrigada a lavar a calçada com máquinas pesadas, uma atividade não prevista no contrato. A defesa do hospital argumentou que as tarefas eram compatíveis com o cargo, mas as provas apresentadas no processo confirmaram a versão da funcionária.

Durante o julgamento, o preposto do hospital admitiu que o uso de máquinas pesadas não fazia parte das funções da reclamante. Além disso, uma testemunha corroborou que a funcionária desempenhou essas atividades por cerca de seis meses, reforçando o argumento de acúmulo de função.

O tribunal entendeu que a exigência dessas tarefas desequilibrou o contrato de trabalho, justificando a condenação ao adicional e à rescisão indireta. No entanto, a 10ª Turma isentou o hospital de responsabilidade subsidiária, por falta de provas de sua culpa na escolha e fiscalização da empresa terceirizada.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça determina adicional por acúmulo de funções para auxiliar de limpeza em hospital – JuriNews

Justiça decide que ex-companheira não tem direito à herança de parceiro falecido

STJ negou a herança a uma ex-companheira, afirmando que a união estável precisa estar vigente até a morte para garantir direitos sucessórios.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma mulher que buscava ser reconhecida como herdeira de seu ex-companheiro falecido. A decisão baseou-se no entendimento de que a união estável entre eles havia sido rompida antes da morte do homem. O casal teve um relacionamento marcado por conflitos, que culminaram em uma ação de dissolução da união estável e medidas protetivas devido à violência doméstica.

Após o falecimento do ex-companheiro, a mulher tentou obter o direito à meação dos bens no processo de inventário. Ela argumentou que, no momento da morte, não havia uma sentença que reconhecesse formalmente o fim da união estável, nem separação de fato por mais de dois anos. Contudo, o STJ rejeitou esse argumento.

O ministro relator Moura Ribeiro destacou que, diferente do casamento, a união estável não depende de formalidades para ser encerrada, podendo ser rompida por simples consenso. Como a convivência entre o casal já havia terminado, e a mulher havia ajuizado a ação de dissolução da união estável, ela não poderia ser considerada herdeira.

O tribunal também enfatizou que, para que o sobrevivente em uma união estável tenha direito à herança, a união deve estar vigente até a morte. No caso, a vida em comum já havia sido interrompida antes do falecimento.

A ação de dissolução da união, segundo o STJ, possui apenas caráter declaratório, servindo para definir o período de convivência e os efeitos legais da partilha dos bens. O objetivo principal é a divisão do patrimônio adquirido durante o relacionamento, sem influência sobre o direito sucessório.

Com isso, a decisão das instâncias inferiores, que negaram o pedido de herança, foi mantida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro (conjur.com.br)