Empresa é penalizada por imitação de embalagem da concorrência

A prática, que representa concorrência desleal, é conhecida como violação de trade dress.

A 5ª Vara Cível de Barueri proferiu uma decisão condenatória contra uma empresa do setor alimentício por práticas de concorrência desleal relacionadas à comercialização de geleias. A sentença determinou que a ré interrompa imediatamente o uso dos produtos contestados, além de ordenar o pagamento de indenização por danos materiais, cujo montante será definido em uma etapa subsequente do processo.

Segundo os argumentos apresentados, a empresa autora, com uma trajetória de 38 anos no mercado, alegou que a concorrente alterou substancialmente a apresentação visual de suas geleias, adotando potes e embalagens extremamente semelhantes. Esta prática, conhecida como violação de trade dress, gerou confusão entre os consumidores, prejudicando a marca original.

O juiz responsável pela sentença destacou que a conduta da ré representa uma afronta ao princípio da livre concorrência, devendo ser reprimida para proteger os direitos relativos à propriedade industrial. Especialmente em um mercado onde a distinção das embalagens é crucial para diferenciar as marcas, tais práticas merecem uma resposta assertiva do Poder Judiciário.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que “a imitação se caracteriza pela semelhança, uma semelhança tal que é capaz de confundir, de levar a juízo equivocado, de conduzir ao erro”. Ele frisou que a ré se beneficiou indevidamente do prestígio conquistado pelo produto original ao reproduzir sua aparência externa de maneira tão similar.

Diante do exposto, a decisão judicial enfatizou a necessidade de proteger a integridade das marcas e punir condutas que atentem contra a justa competição no mercado. A empresa condenada tem o direito de recorrer da sentença.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-uso-de-embalagem-similar-ao-da-concorrente

Lei proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Nova Lei redefine práticas de guarda compartilhada em contextos de violência doméstica

Em um notável ajuste na legislação brasileira referente à guarda compartilhada, foi sancionada a Lei 14.713/2023, que entra em vigor com implicações diretas nas decisões judiciais envolvendo a custódia de crianças e adolescentes. A nova lei marca um avanço significativo na proteção de menores em contextos de violência doméstica e familiar.

A promulgação da lei acontece em um período no qual os tribunais do Brasil já vinham adotando uma abordagem mais cautelosa e protetiva em situações de guarda compartilhada que envolvessem riscos de violência. A movimentação rumo a esta legislação reflete uma progressão no entendimento jurídico, onde o bem-estar e a segurança das crianças recebem prioridade máxima em situações potencialmente prejudiciais.

A Legislação traz alterações tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil, estipulando que a guarda compartilhada não será aplicada em casos comprovados de risco de violência doméstica ou familiar. Esta disposição visa garantir que a implementação da guarda compartilhada não exponha as crianças e os adolescentes envolvidos a perigos, não colocando em risco sua integridade física e psicológica.

A nova legislação exige dos tribunais uma análise mais minuciosa e detalhada das circunstâncias familiares, antes de decidir sobre a guarda, destacando a importância de uma avaliação cuidadosa do risco de violência. Essa medida representa um passo significativo em direção a uma prática jurídica mais consciente e protetora, que considera não somente os direitos parentais, mas principalmente a proteção e o bem-estar das crianças.

Principais Ajustes e Consequências

  • Avaliação dos Riscos de Violência: A lei demanda uma avaliação cautelosa dos riscos de violência doméstica e familiar antes de determinar a guarda compartilhada.
  • Impacto na Atuação Jurídica: Observa-se uma mudança na dinâmica da atuação jurídica, com tribunais adotando medidas de proteção e abordagens sensíveis ao risco de violência. Isso inclui a possibilidade de suspensão ou ajuste do regime de visitas em casos onde haja indícios de perigo para a criança.
  • Desafios e Perspectivas: Apesar dos avanços proporcionados pela lei na proteção das crianças, ela também apresenta desafios práticos, como a necessidade de avaliações precisas do risco de violência e a potencial utilização estratégica de acusações de violência em disputas de guarda.

Concluindo, com a promulgação da Lei 14.713/2023, o Brasil avança significativamente na proteção de crianças e adolescentes em situações de violência doméstica, harmonizando de forma cuidadosa os direitos parentais com a segurança e saúde mental dos menores. Esta legislação reforça o papel dos tribunais e dos profissionais do direito em agir de maneira sensível e responsável em casos de guarda, garantindo um futuro mais seguro para as crianças que enfrentam ambientes de violência.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-proibe-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-domestica/2292796506

Empresa deve indenizar vendedor por uso de celular particular no serviço

Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho, com pacotes de dados e minutos para ligações.

Um empregado que desempenhava o papel de vendedor em uma companhia de distribuição de produtos alimentícios por atacado receberá uma indenização no valor R$ 60 mensalmente, destinada a cobrir os custos relativos ao uso de seu celular pessoal no decorrer do serviço.

Ele desempenhava suas funções com veículo, visitando clientes e reportando-se à empresa em tempo real, utilizando seu próprio celular. Durante aproximadamente quatro anos, foi responsável por custear os gastos associados ao uso de seu dispositivo, incluindo pacotes de dados e minutos para chamadas, sem qualquer reembolso por parte da empresa.

Ao decidir que a empresa deve indenizar o ex-funcionário, a juíza da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fundamentou sua decisão no princípio da alteridade, que impõe ao empregador todos os ônus relacionados ao empreendimento, impossibilitando que o empregado assuma despesas essenciais para o cumprimento de suas obrigações, conforme estabelecido no artigo 2º da CLT.

O empregado alegou que era obrigado a utilizar seu próprio celular no trabalho, arcando com despesas mensais de cerca de R$ 60, referentes exclusivamente às suas atividades profissionais, sem receber qualquer tipo de reembolso. Ele afirmou que essa situação persistiu até julho de 2021, quando a empresa começou a fornecer telefones corporativos aos funcionários.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/empresa-deve-indenizar-vendedor-por-uso-de-celular-particular-no-servico/

Pais de recém-nascido que morreu por demora em atendimento serão indenizados

A indenização por danos morais foi majorada para R$ 100 mil

Por decisão unânime, a 3ª Instância de Justiça Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da pela 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, que condenou o Estado de São Paulo e o Município a compensar financeiramente os pais de um bebê recém-nascido que faleceu, devido a demora no encaminhamento para tratamento médico. A quantia a ser paga como reparação foi aumentada para R$ 100 mil.

De acordo com os documentos legais, após o nascimento, foi identificado um problema cardíaco na filha recém-nascida, e os pais foram instruídos a buscar acompanhamento em uma Unidade Básica de Saúde. Apesar da gravidade da condição da criança, ela foi colocada em uma fila de espera e a autorização para consulta com um cardiologista não foi emitida. No quarto mês de vida, a situação de saúde da criança piorou, desenvolvendo uma miocardite, que resultou na morte da menina.

O relator do processo destacou a clara negligência dos órgãos públicos ao não providenciarem o atendimento médico especializado para a criança. Ele ressaltou que tanto o Estado quanto o Município falharam na prestação do serviço, pois a criança não foi encaminhada a um especialista em cardiologia nem na Unidade Básica de Saúde, nem no hospital onde nasceu. Isso resultou na agravamento do estado de saúde da criança e, por fim, em sua morte, evidenciando a ligação causal entre a negligência e o desfecho trágico.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-e-municipio-indenizarao-pais-de-recem-nascida-que-morreu-apos-demora-em-atendimento

Projeto que cria Cadastro de profissionais com deficiência agora é Lei

O banco de currículos de pessoas com deficiência facilitará o acesso dessa parcela da população ao mercado de trabalho

Na cidade de São Paulo, agora existe um banco de dados que abriga os currículos de pessoas com deficiência, com o propósito de simplificar o ingresso desse grupo no mercado de trabalho. A concepção dessa medida é derivada do Projeto de Lei 567/2020, apresentado pelo vereador Adilson Amadeu (UNIÃO), o qual foi aprovado em 22 de março e institui o Registro de Profissionais com Deficiência na região.

Essa proposição, elaborada em conjunto com o vereador Rodolfo Despachante (PP), passou por votação final no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo em 13 de dezembro de 2023, visando a simplificação e centralização da procura e oferta de empregos direcionados às pessoas com deficiência física, mental ou sensorial.

Além de estreitar os laços entre empresas privadas, órgãos públicos e potenciais candidatos a vagas de trabalho, o Registro de Profissionais com Deficiência também possibilitará a candidatura a oportunidades disponibilizadas pelos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cates) locais. Outras vantagens incluem programas de capacitação profissional e assistência médica especializada para os beneficiários desse programa governamental.

Na justificativa para o projeto, o vereador Adilson Amadeu argumenta, entre outros aspectos, que existe um grande contingente de profissionais com deficiência desempregados e em condições de vulnerabilidade social no mercado de trabalho. Ele também destaca que a Lei de Cotas de 1991 aumentou a demanda por esse grupo, mas que a verdadeira dificuldade para as empresas reside na localização e capacitação desses profissionais para atividades complexas ou técnicas. Dessa forma, as ações vinculadas ao Registro de Profissionais com Deficiência são vistas como uma forma de diminuir esse problema.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-projeto-que-cria-cadastro-de-profissionais-com-deficiencia-e-sancionado/2293680012

Remição de pena por curso profissionalizante exige cadastro da instituição de ensino no MEC

A exigência visa que o curso tenha respaldo das autoridades educacionais e a remição cumpra a Lei de Execução Penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a remição de pena de um preso, em decorrência da conclusão de curso profissionalizante a distância, está condicionada ao vínculo da instituição de ensino com o presídio e ao cadastro no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (MEC). Esses procedimentos são cruciais para garantir o respaldo das autoridades educacionais competentes, assegurando que a remição cumpra os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP).

A decisão foi tomada ao manter uma decisão monocrática do ministro relator, que reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e negou o pedido de remição de pena. O STJ entendeu que a instituição responsável pelo curso não possuía o devido credenciamento público para essa finalidade.

A defesa do preso alegou que, embora a instituição de ensino não fosse conveniada com o presídio, possuía idoneidade para oferecer serviços educacionais, o que, em sua visão, justificava a remição de pena pela conclusão do curso a distância.

No entanto, o ministro lembrou que, conforme o parágrafo 2º do artigo 126 da LEP, as atividades de estudo que possibilitam a remição de pena devem ser certificadas pelas autoridades educacionais. Além disso, a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que as atividades educacionais não escolares, como as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas ao poder público para esse propósito.

No caso em questão, o ministro reforçou que a instituição de ensino responsável pelo certificado do preso não estava cadastrada na unidade prisional nem possuía comprovação de credenciamento no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do MEC para oferecer os cursos. Isso violava os requisitos da LEP para a concessão da remição.

Assim, concluiu-se que a ausência de prévio cadastramento da entidade de ensino na unidade prisional e no poder público para a finalidade pretendida foi determinante na decisão.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/remicao-de-pena-por-curso-profissionalizante-a-distancia-exige-cadastro-da-instituicao-de-ensino-no-mec/2293274727

Combustível adulterado gera danos em veículo e indenização ao consumidor

Logo após ser abastecido no posto, o carro começou a apresentar falhas e parou de funcionar.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que obriga a Cascol Combustível para Veículos LTDA a compensar um consumidor cujo veículo foi danificado, após abastecer em um dos postos da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 898,74, referente aos danos materiais.

De acordo com o autor, em 9 de maio de 2023, ele abasteceu seu veículo com etanol em um posto de propriedade da empresa ré. Após o abastecimento, o carro começou a apresentar falhas e parou de funcionar. Alegou que o combustível estava adulterado, o que resultou em diversos problemas para seu veículo.

Na decisão, o colegiado ressaltou que o autor provou ter abastecido seu veículo no posto e que logo após o abastecimento, ele parou de funcionar. Para a Turma Recursal, os danos e o conserto estão em total concordância com as alegações do autor e com o laudo técnico apresentado por ele. O Juiz relator enfatizou que cabia à ré provar a qualidade do produto oferecido aos consumidores, demonstrando as últimas verificações de qualidade do combustível, responsabilidade da qual não se desincumbiu.

Assim, o Juiz relator concluiu que os danos causados ao veículo do recorrido decorreram da adulteração do combustível comercializado pela empresa ré, tornando-se necessário o ressarcimento dos danos comprovados. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/combustivel-adulterado-posto-deve-indenizar-consumidor-por-danos-em-veiculo

Justiça condena hospital por recusar internação de testemunha de Jeová

O direito do hospital de se organizar internamente não deve se sobrepor às necessidades de cada paciente

Um hospital foi recentemente condenado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por se recusar a internar uma paciente, membro da Comunidade Testemunhas de Jeová, que se negou a assinar um termo de consentimento para transfusão de sangue, um procedimento que o hospital considerava indispensável. A decisão enfatizou que a legislação garante à paciente o direito de recusar a transfusão de sangue, desde que seja plenamente capaz e consciente.

O caso chegou ao tribunal por meio de um recurso de apelação do hospital, que contestava uma sentença que o obrigava a internar a paciente e arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. O hospital argumentou que não agiu de forma ilícita, pois havia informado à paciente, tanto verbalmente quanto por escrito, sobre os procedimentos necessários para a internação.

Entretanto, o relator do caso concluiu que a decisão autônoma e consciente da paciente em recusar a transfusão de sangue deve ser respeitada e não pode impedir sua internação. Assim, a sentença que obrigava o hospital a aceitar a internação da paciente foi mantida.

Além disso, o relator também acolheu o pedido do hospital para afastar a multa estipulada pela falta de cumprimento da sentença, uma vez que não foi estabelecido um prazo pelo juízo de origem. Quanto ao mérito, o relator votou pela manutenção da decisão, destacando que o direito do hospital de organizar seus serviços internos não deve prevalecer sobre as necessidades individuais dos pacientes, sob risco de violar a dignidade humana.

Portanto, a decisão da 9ª Câmara Cível de Minas Gerais confirma que a recusa da paciente em receber transfusão de sangue não pode ser um impedimento para sua internação em um hospital e realização do procedimento médico necessário, desde que não haja risco iminente de vida. A autonomia e a consciência da paciente devem ser respeitadas, conforme ressaltado pelo juiz relator. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-02/falta-de-autorizacao-para-transfusao-de-sangue-nao-pode-impedir-internacao/

Justiça mantém multas de condomínio a moradora antissocial

O comportamento antissocial de maneira recorrente resultou em 12 multas ao longo de oito anos

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em validar as multas aplicadas por um condomínio a uma moradora antissocial ressalta a importância do respeito ao regulamento interno e ao direito de defesa. A sentença, mantida pela corte, reconheceu a legalidade das penalidades impostas à proprietária que, repetidamente, desrespeitou as normas estabelecidas no regulamento interno.

Os autos revelam que a moradora e outros moradores da unidade habitacional demonstraram comportamento antissocial de maneira recorrente, resultando em 12 multas ao longo de oito anos, totalizando mais de R$ 20 mil em débitos não quitados. O relator do recurso, desembargador Paulo Alonso, afirmou que, embora as multas tenham sido aplicadas sem um procedimento contraditório formal, sua imposição é justificável diante da clara violação das regras condominiais. Ele enfatizou que a ré foi devidamente advertida e notificada, garantindo seu direito de defesa.

A decisão unânime da corte ressalta a gravidade do comportamento antissocial em ambientes condominiais, salientando a necessidade de coibir tais práticas para preservar a harmonia e o bem-estar dos condôminos. O magistrado destacou que a manutenção das multas serve não apenas para compensar os moradores prejudicados, mas também como um alerta para a infratora sobre as consequências de seus atos e como um exemplo para a comunidade condominial.

O caso evidencia a importância do cumprimento das normas internas dos condomínios e o papel do judiciário em garantir a sua aplicação, assegurando um convívio harmonioso e respeitoso entre os moradores. Em última análise, a validação das multas pelo tribunal reforça a responsabilidade individual dos condôminos em agir de acordo com os regulamentos estabelecidos, visando a convivência pacífica e a manutenção de um ambiente saudável para todos os moradores, ou seja, o bem-estar coletivo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/tj-sp-valida-multas-aplicadas-por-condominio-a-moradora-antissocial/

Influenciadora será indenizada por TikTok, após ataque hacker

Justiça considerou que a plataforma não agiu de forma coerente na recuperação da conta da usuária

O TikTok foi condenado a indenizar uma influenciadora por danos morais, devido a uma falha na prestação de serviços. A influenciadora perdeu o acesso à sua conta após um ataque hacker, e o tribunal catarinense considerou que a plataforma não ofereceu o suporte adequado para a recuperação da conta. A 1ª Turma Recursal de Florianópolis/SC estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil, mais juros e correção monetária. Além disso, determinou o restabelecimento da conta em cinco dias, sujeito a uma multa adicional de R$ 5 mil.

Na ação movida pela influenciadora no Juizado Especial Cível, ela explicou que, em dezembro de 2022, foi surpreendida pelo rompimento da conexão de sua conta, exibindo a mensagem: “Status da conta: sua conta foi desconectada. Tente entrar novamente”.

Ela detalhou que tentou recuperar o acesso através do e-mail de login, mas este havia sido invadido por hackers. Com cerca de 648,6 mil seguidores, a influenciadora alegou ter contatado o TikTok através de seu suporte, mas recebeu apenas respostas automatizadas, insuficientes para resolver o problema.

A influenciadora solicitou a reativação da conta em 24 horas e uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, com uma multa diária de R$ 1 mil. Ela argumentou que utiliza a rede social como principal fonte de renda, através de publicidades pagas e avaliações de produtos. O tribunal reconheceu os danos e decidiu que a empresa deveria pagar R$ 5 mil por danos morais. O TikTok apelou da decisão, buscando reduzir a indenização.

Após considerar as alegações das partes e examinar a documentação apresentada, a Turma Recursal concluiu que houve uma clara falha na prestação de serviços por parte do TikTok. A plataforma não tomou as medidas necessárias para reativar a conta da influenciadora, deixando-a desamparada, o que a obrigou a recorrer ao Judiciário para resolver a situação. A decisão foi confirmada com base nesses fundamentos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/404223/tiktok-indenizara-influencer-por-inercia-apos-ataque-hacker