Prazo de 180 dias para estudantes que se tornam pais ou mães agora é lei

A nova lei amplia prazos de conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães.

Foi aprovada a Lei 14.925, de 2024, que amplia os prazos para a conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães, seja por nascimento ou adoção.

A nova lei determina que os prazos para a finalização de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de bancas de defesa de teses e publicações exigidas serão estendidos por pelo menos 180 dias. O objetivo é assegurar que esses estudantes possam prosseguir com suas atividades acadêmicas sem serem prejudicados, ajustando os prazos e procedimentos administrativos conforme necessário.

Essa medida modifica a Lei 13.536, de 2017, que permitia uma extensão de 120 dias para estudantes que comprovassem afastamento temporário devido a parto ou adoção. Para usufruir do novo prazo, os estudantes precisam notificar formalmente a instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificando as datas de início e término, e fornecer documentos que comprovem a justificativa para a prorrogação.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado e contou com o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria nas comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH).

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Virou lei prazo de 180 dias para ajudar estudantes no nascimento de filhos ou adoção — Senado Notícias

Ex-esposa tem direito a dividendos da empresa enquanto ex-marido for sócio

Apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente a um agravo de instrumento, reconhecendo que a ex-esposa tem direito a 50% dos dividendos pagos pela sociedade ao ex-marido, enquanto ele for sócio. As quotas do réu foram partilhadas na ação de divórcio.

O relator do recurso ressaltou que dividendos, sendo prestações sucessivas devidas aos sócios, mesmo que não sejam periódicas, devem seguir o artigo 323 do Código de Processo Civil, que exige o pagamento da dívida enquanto a obrigação durar.

Ele também mencionou um precedente do próprio TJ-SP, esclarecendo que, apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

Segundo o relator, a agravante tem direito aos dividendos não apenas de 2018 a 2021, conforme mencionado na sentença, mas também tem direito à metade dos dividendos, enquanto o agravado continuar como sócio. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Ex-mulher tem direito a dividendos enquanto ex-marido estiver na condição de sócio de empresa (conjur.com.br)

Juiz ordena que herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente paguem aluguel

Os réus também foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água, desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.

O juiz de Direito da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado devem pagar aluguel desde o falecimento da proprietária. A decisão se fundamenta no princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros de forma unitária e na jurisprudência do STJ, que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.

O caso envolvia um imóvel com uma casa principal e dois barracões, cuja ocupação exclusiva pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem compensação financeira pelo uso do bem. Os autores pediram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.

A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.

Os réus também foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água, desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel. Além disso, o processo foi extinto em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.

Fonte: Migalhas

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Estudantes impossibilitados de ir às aulas terão regime especial

As situações previstas devem ser apenas emergenciais e não devem promover o home schooling como uma regra.

Estudantes do ensino básico e superior que não possam frequentar as aulas podem ter direito a um regime escolar especial com adaptações pedagógicas. Isso é o que estabelece o PL 2.246/2022, aprovado pelo Senado na terça-feira (16/07). O projeto, que visa garantir a continuidade dos estudos para esses alunos, agora segue para a sanção presidencial, após ser aprovado com uma emenda de redação.

O projeto, originalmente proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando era deputada, beneficia alunos que não podem assistir às aulas devido a tratamentos médicos ou condições de saúde que impedem o deslocamento. Além disso, inclui mães lactantes e pais e mães estudantes com filhos de até 3 anos de idade.

O PL altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996). Ele prevê um regime especial que inclui a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que for constatada a dificuldade de comparecimento dos estudantes com necessidades comprovadas. Avaliações escolares com adaptações pedagógicas apropriadas também estão garantidas.

Para o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), embora algumas situações especiais já sejam contempladas pela legislação, o projeto é mais abrangente. Ele enfatizou que não devem haver restrições orçamentárias quando se trata da educação básica, ressaltando a necessidade de atender às crianças onde elas estiverem, seja em casa, no hospital ou na escola.

Durante a discussão do texto, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou que algumas crianças passam anos em tratamento de saúde, exigindo um olhar diferenciado do Congresso para essas situações. Ela ressaltou a importância de adaptar o sistema educacional para atender essas necessidades específicas.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) expressou preocupação com a possibilidade de o projeto afastar estudantes do convívio escolar. Ela alertou que as situações previstas devem ser apenas emergenciais e não devem promover o home schooling como uma regra.

Fonte: Agência Senado

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Lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética é sancionada

A nova lei representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nesses serviços.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.924, regulamentando a profissão de técnico em nutrição e dietética, que agora exige nível médio de ensino e inscrição no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, dia 15/07.

Para se inscrever no CRN, é necessário comprovar a conclusão do ensino médio e de um curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética, com carga horária entre 800 e 1.500 horas. Profissionais que já atuam na área há pelo menos 12 meses também podem se inscrever no conselho, mesmo sem esses requisitos.

A lei estabelece que os técnicos devem trabalhar sob supervisão de um nutricionista e podem desempenhar várias funções, como atividades técnicas nos serviços de alimentação, compra, armazenamento e avaliação de custos e aceitação de alimentos. Além disso, eles podem treinar e supervisionar o pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação, supervisionar a manutenção de equipamentos e ambientes de trabalho, e fornecer assistência técnica em pesquisas.

Os conselhos regionais e federal de nutrição foram renomeados como Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição, respectivamente. Esses conselhos são autarquias especiais formadas por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão. Técnicos em nutrição e dietética terão representação nos conselhos regionais se representarem mais de 10% do total de inscritos. A taxa paga pelos técnicos ao CRN será metade da cobrada dos nutricionistas.

A Lei 14.924 originou-se do Projeto de Lei 4.147/2023, da Câmara dos Deputados. No Senado, o texto recebeu emendas redacionais feitas pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ele, a regulamentação é necessária, devido à profissão ser da área da saúde.

O senador destacou a necessidade de maior qualificação e fiscalização rigorosa dos profissionais de saúde para garantir a segurança dos pacientes. Ele afirmou que exigir essas medidas é essencial para evitar riscos à saúde pública.

Além da CCJ, o Projeto de Lei foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), respectivamente. Em Plenário, a proposta foi aprovada por unanimidade, demonstrando o consenso em torno da regulamentação da profissão.

A nova legislação representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nos serviços prestados por esses profissionais. Com a sanção presidencial, as mudanças previstas na lei passam a ser obrigatórias, fortalecendo a atuação dos técnicos sob supervisão qualificada.

Fonte: Senado Notícias

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Empresário é condenado por agredir mulher em uma academia

O empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça.

Por decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um empresário a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por agressão a uma mulher em uma academia na capital paulista. A reparação civil à vítima foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Além disso, o réu foi absolvido da acusação de corrupção de menor, referente ao seu filho que presenciou o incidente.

Segundo a decisão judicial, o empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça. O relator do caso destacou que o crime foi comprovado por depoimentos da vítima e testemunhas, além de imagens das câmeras de segurança do local, apesar do réu alegar cerceamento de defesa pela negativa de nova perícia nos vídeos.

O magistrado afirmou que não houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais, pois não existem evidências de adulteração dos vídeos apresentados e a condenação foi baseada em provas suficientes quanto à autoria e materialidade do crime.

O relator enfatizou que o réu agiu de forma deliberada ao ferir a integridade física da vítima, ressaltando ainda a qualificadora de lesão contra a mulher por razões de gênero, uma vez que a agressão foi motivada pela recusa da vítima em se envolver em um relacionamento.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de empresário que agrediu mulher em academia (jornaljurid.com.br)

Reforma Tributária e a transferência de heranças e doações em vida

Famílias e empresas se preocupam com as mudanças que a reforma trará, especialmente o aumento no imposto sobre heranças e doações.

A iminente regulamentação da Reforma Tributária no Brasil está levando especialistas financeiros e jurídicos a observar um aumento na busca por medidas preventivas para minimizar os impactos fiscais. Famílias e empresas estão preocupadas com as mudanças que a nova legislação trará, especialmente o aumento substancial no imposto sobre heranças e doações.

A proposta da Reforma Tributária inclui alterações significativas nas taxas e impostos, com destaque para o imposto sobre heranças e doações, que será cobrado de forma escalonada e com acréscimo nas alíquotas. Isso está levando muitas pessoas a buscar estratégias para reduzir esses encargos financeiros.

Uma das principais estratégias adotadas é o planejamento sucessório, que envolve medidas legais e financeiras para facilitar a transferência de patrimônio entre gerações, reduzindo a carga tributária e protegendo os ativos familiares.

Dados do Colégio Notarial do Brasil indicam um aumento de 22% no número de doações em vida de bens a herdeiros desde a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados. Entre janeiro e abril de 2024, o número de atendimentos para essa finalidade foi 300% maior em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A antecipação de heranças e doações tem como principal motivação evitar o pagamento de alíquotas mais altas de imposto, que são praticamente certas. O planejamento sucessório também facilita os trâmites em momentos de luto, simplificando as dinâmicas familiares e evitando intrigas, além de proteger contra litígios e preservar o patrimônio.

Doar bens agora também garante que os valores tributados serão conhecidos, evitando surpresas com valorização e aumento de alíquotas no futuro. Por exemplo, um bem que vale R$ 100,00 hoje paga 4% de imposto em São Paulo, mas esperar 20 anos pode resultar em um valor maior e uma alíquota de 16%.

Com a nova regulamentação, o valor a ser recolhido pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode dobrar ou triplicar em alguns estados. Atualmente, estados e o Distrito Federal têm autonomia para calcular e cobrar o ITCMD, desde que não ultrapasse 8%. Com a Reforma Tributária, o imposto será progressivo, baseado no valor do patrimônio.

Para empresas, o planejamento sucessório também proporciona economia tributária e organiza a estrutura do negócio, estabelecendo regras claras que evitam conflitos futuros e a necessidade de processos judiciais longos.

Quem não realizar o planejamento sucessório antes da regulamentação da Reforma Tributária pode ser afetado por alíquotas significativamente mais altas. O aumento dos custos pode desestimular a adoção do procedimento, tornando a atual janela de oportunidade ainda mais valiosa.

Comparado a outros países, o imposto sobre heranças e doações no Brasil ainda é baixo. Japão, França, Estados Unidos, Alemanha e Chile têm alíquotas significativamente maiores, indicando que a nova Lei Complementar deve trazer um aumento progressivo das alíquotas no Brasil.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Reforma Tributária: a hora é agora para transferir heranças e doações em vida (jornaljurid.com.br)

Plano de saúde é ordenado a pagar cetamina para paciente com depressão

O custeio do tratamento com cetamina se faz necessário para um cliente com transtorno depressivo recorrente e sintomas psicóticos.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde não podem se opor às recomendações dos médicos responsáveis pelo tratamento dos pacientes. As operadoras têm o direito de definir quais doenças estarão cobertas, mas não podem restringir o tipo de tratamento médico a ser utilizado. Negar a cobertura de procedimentos, tratamentos, medicamentos ou materiais essenciais para a saúde do paciente é considerado ilegal.

Com base nesse entendimento, a 7ª Vara Cível de São Luís concedeu uma liminar obrigando uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento com cetamina, um anestésico e analgésico, para um cliente com transtorno depressivo recorrente e sintomas psicóticos.

O paciente relatou que sofre de ideias suicidas, episódios de automutilação e pensamentos autodepreciativos, além de isolamento social. Ele tentou vários outros tratamentos, mas obteve melhora significativa e estabilização apenas com o uso da cetamina.

Devido ao alto custo do medicamento, o paciente solicitou que o plano de saúde cobrisse o tratamento. No entanto, a operadora negou o pedido, alegando que o tratamento não está listado no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A juíza do caso afirmou que “a negativa de cobertura sob a alegação de ausência de cobertura contratual não deve prevalecer sobre a prescrição do médico assistente”. Embora a cetamina não tenha aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a magistrada destacou que “a eficácia da cetamina está comprovada cientificamente e, portanto, negar o acesso a esse tratamento pode ser prejudicial para o paciente”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza manda plano de saúde pagar cetamina para depressão de cliente (conjur.com.br)

Governo analisa proposta de cobrança de mensalidades para ricos em federais

A nova proposta visa manter a gratuidade apenas para os estudantes de baixa renda, que representam mais de 70% dos alunos nas universidades federais.

O desafio de equilibrar as contas públicas continua e, após Lula recusar a alteração do investimento mínimo em educação no Brasil, Haddad e sua equipe estão explorando outras soluções na área.

A proposta atual em discussão envolve a cobrança de mensalidades para estudantes de alta renda matriculados em universidades públicas. A intenção é aumentar a receita pública e, assim, auxiliar o governo a equilibrar suas finanças.

Ainda não está claro quanto poderia ser arrecadado com essas mensalidades para alunos das classes mais abastadas, pois o governo ainda não definiu o valor que seria cobrado. Atualmente, o ensino em instituições públicas é gratuito. A nova proposta visa manter essa gratuidade apenas para os estudantes de baixa renda — que representam mais de 70% dos alunos nas universidades federais.

Os defensores da medida argumentam que não é justo que todos os brasileiros, especialmente os mais pobres, financiem a educação dos mais ricos através de impostos. Por outro lado, os opositores alertam que a proposta é vaga e pode causar segregação e prejudicar a qualidade do ensino superior, reduzindo o investimento público nas universidades.

Uma pesquisa de opinião revela que 33% dos brasileiros apoiam a cobrança de mensalidades para quem tem condições de pagar, enquanto 64% defendem a gratuidade para todos.

Fonte: Portal Waffle

Essa notícia foi publicada originalmente em: Governo estuda cobrar mensalidade para ricos em federais – portal waffle

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considerando-se, especialmente, que mais de 70% dos alunos dessas instituições são de baixa renda, a nova proposta é uma medida que pode trazer benefícios significativos. Considere também que, atualmente, todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica, financiam as universidades públicas através de impostos. Permitir que os mais ricos paguem mensalidades alivia a carga sobre os mais pobres que, muitas vezes, não têm filhos frequentando essas instituições. Essa política permitiria uma distribuição mais justa dos custos da educação.

Penso que esta é uma proposta justa e sustentável, pois assegura que os recursos necessários para manter a qualidade e a acessibilidade do ensino superior sejam obtidos de maneira equitativa, permitindo que as universidades continuem a desempenhar seu relevante papel na formação de uma sociedade mais justa e igualitária.

Além disso, ao cobrar mensalidades dos estudantes de famílias abastadas, as universidades públicas teriam uma fonte adicional de receita. Esses recursos poderiam ser investidos em melhorias na infraestrutura, pesquisa e na qualidade do ensino, beneficiando todos os alunos, independentemente de sua situação financeira. Isso é crucial em um momento de restrições orçamentárias, pois diversifica as fontes de financiamento e ajuda a garantir a sustentabilidade a longo prazo das instituições de ensino superior.

Com mais recursos disponíveis, as universidades também poderiam ampliar programas de apoio e assistência para estudantes de baixa renda, como bolsas e auxílios financeiros, facilitando seu acesso e, principalmente, sua permanência no ensino superior. Isso reforça a justiça social e a percepção de um sistema educacional que serve equitativamente a toda a população.

A ideia de que aqueles com mais recursos devem contribuir mais é um princípio fundamental de justiça tributária, chamado princípio da capacidade contributiva. Vários países desenvolvidos, como Alemanha e Austrália, já adotam modelos semelhantes, em que os estudantes de alta renda pagam taxas de matrícula, contribuindo para a manutenção de um sistema educativo robusto e acessível. Esses modelos internacionais mostram que é possível combinar qualidade, equidade e sustentabilidade financeira.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Candidato excluído de concurso por deficiência visual tem posse mantida

É contraditório abrir vagas para PCD’s e, depois, se recusar a implementar as adaptações necessárias para garantir o direito ao trabalho com segurança e igualdade.

Decisão que desclassificava um candidato com deficiência visual de um concurso público para o cargo de instrutor de natação em Taubaté, São Paulo, foi reformada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), sendo o ato administrativo desclassificatório anulado.

A corte baseou sua decisão no fato de que o candidato foi aprovado em primeiro lugar nas vagas para pessoas com deficiência e foi considerado apto no exame médico admissional, desde que contasse com o auxílio de um assistente para desempenhar suas funções.

Apesar disso, o candidato foi eliminado sob a justificativa de que sua deficiência visual o impediria de exercer a função. O desembargador-relator do recurso argumentou que é inaceitável alegar incompatibilidade depois de o candidato ter sido aprovado no exame médico.

O desembargador destacou que a necessidade de um assistente não pode ser um impedimento, pois é um direito assegurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ele também afirmou que a recusa do município em fornecer adaptações razoáveis e tecnologias assistivas configura discriminação contra pessoas com deficiência, conforme estabelecido na lei 13.146/15.

Além disso, o magistrado ressaltou que é contraditório abrir vagas para pessoas com deficiência e, depois, se recusar a implementar as adaptações necessárias para garantir o direito ao trabalho com segurança e igualdade, direitos garantidos pela Constituição Federal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida posse de homem excluído de concurso por deficiência visual – Migalhas