Filhos de paciente que morreu após negligência hospitalar serão indenizados

Justiça reconheceu falha no atendimento de uma paciente que morreu enquanto estava internada e determinou indenização de R$ 150 mil aos filhos.

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A negligência no atendimento hospitalar não é apenas uma falha grave do sistema de saúde, ela pode custar vidas. Quando um paciente, que está sob responsabilidade médica, sofre agravos evitáveis e acaba falecendo, além de ser uma tragédia, é uma violação de um direito fundamental: o acesso à saúde com dignidade e segurança. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade da instituição de saúde e garantir que os familiares recebam uma indenização por danos morais, em função do sofrimento causado.

Com esse entendimento, a Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um hospital público e do governo distrital ao pagamento de indenização por danos morais aos três filhos de uma paciente que morreu, após apresentar traumatismo abdominal enquanto estava internada. A mulher havia sido hospitalizada por enfisema pulmonar e esclerose múltipla, mas acabou falecendo após desenvolver um choque hemorrágico causado por lesão incompatível com seu estado clínico inicial.

Exames realizados pelo Instituto Médico Legal indicaram que o ferimento ocorreu dentro do hospital, durante o período de internação, o que levou os filhos a alegarem negligência e omissão por parte da equipe médica. A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando a demora injustificada para interpretar exames e realizar a cirurgia de urgência necessária.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram os argumentos de que a lesão poderia ter ocorrido antes da internação e reafirmaram a responsabilidade do hospital. A corte considerou que a morte da paciente decorreu de falhas no atendimento, incluindo múltiplas contusões incompatíveis com procedimentos médicos, e determinou o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima, como forma de compensar os danos morais sofridos.

Para a Justiça, ficou claro que os filhos têm direito à indenização, já que perderam a mãe em circunstâncias traumáticas, em um ambiente onde ela deveria estar protegida. O entendimento reforça o direito dos pacientes à saúde e à integridade. E, em caso de falecimento, o direito das famílias de serem amparadas juridicamente.

Se você ou alguém próximo já passou por uma situação de negligência médica que resultou em danos graves ou perda de um ente querido, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especialista em Direito Civil é um diferencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados. Se precisar de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/df-e-condenado-a-indenizar-filhos-de-vitima-de-negligencia-em-hospital-publico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é admissível que alguém entre num hospital em busca de cuidado e acabe saindo de lá sem vida por causa de negligência. A dor dos filhos que perderam a mãe em circunstâncias tão traumáticas é algo que nenhuma indenização apaga, mas o reconhecimento judicial dessa falha é um gesto necessário de justiça e de respeito à dignidade humana. Quando um paciente está internado, ele está vulnerável. Portanto, é dever ético, humano e profissional da equipe de saúde zelar por sua integridade física, como se ele fosse um ente querido. Não estamos falando apenas de técnicas médicas, mas de humanidade, atenção e responsabilidade.

A decisão da Justiça é um alento em meio à dor. Que sirva como alerta e como cobrança: a ética médica não pode ser negociável. Quem escolhe cuidar da vida do outro precisa ter consciência do peso que isso carrega. Os pacientes não são números, não são corpos anônimos. São pessoas com histórias, famílias e sonhos. É urgente que hospitais e profissionais de saúde se comprometam, com seriedade, a garantir um atendimento digno, humano e seguro, como manda a lei e como exige o coração.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Instagram indenizará apresentadora por bloqueio indevido de conta comercial

Erro da plataforma digital prejudicou a atividade profissional da usuária, que obteve indenização de R$ 50 mil por danos morais.

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Muitas pessoas usam redes sociais como Instagram e Facebook para trabalhar e promover serviços. Quando uma conta é configurada como “comercial”, ela serve para fins profissionais — como vendas, divulgação de produtos ou prestação de serviços. Nessas situações, a plataforma tem uma responsabilidade maior, pois bloqueios injustificados podem causar prejuízos sérios. Por isso, as empresas por trás dessas redes podem ser responsabilizadas judicialmente, caso haja falha ou abuso no bloqueio dessas contas, especialmente se isso afetar a imagem ou a renda do profissional.

Uma apresentadora de televisão teve sua conta comercial no Instagram bloqueada de forma indevida em maio de 2024, sem aviso prévio ou justificativa por parte da plataforma. Ao tentar resolver a situação, representantes da empresa reconheceram o erro, mas não tomaram providências imediatas para corrigir o problema. A usuária então recorreu à Justiça para reativar seu perfil.

A liminar concedida judicialmente determinou a devolução da conta, mas não foi cumprida de imediato. A empresa só obedeceu após nova intimação com risco de suspensão do serviço. Diante do transtorno, a apresentadora também pediu indenização por danos morais e materiais, alegando que o bloqueio atrapalhou sua atividade profissional.

O juízo reconheceu que a autora utilizava a conta para fins comerciais e que a suspensão injustificada causou prejuízo à sua imagem e ao seu trabalho. O entendimento foi de que o bloqueio passou a impressão de má conduta, prejudicando a reputação da usuária, sem que a plataforma apresentasse motivos específicos ou documentos que justificassem tal medida.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais. O juízo ressaltou que a simples alegação genérica de “descumprimento dos padrões da comunidade” não é fundamentação suficiente para excluir ou bloquear uma conta profissional, especialmente quando não há qualquer comprovação concreta do motivo.

Se você ou alguém que conhece teve uma conta comercial bloqueada injustamente por uma plataforma e enfrentou prejuízos à imagem ou ao trabalho, é importante saber que há caminhos legais para buscar reparação. Nesses casos, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Civil faz toda a diferença para garantir seus direitos. Se precisar de orientação, temos profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/instagram-e-condenado-por-bloquear-indevidamente-conta-de-apresentadora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão acertada e necessária. Bloquear uma conta comercial sem justificativa é mais do que um erro técnico, é um descaso com o trabalho e a reputação de quem depende dessas plataformas para viver. No caso da apresentadora, ficou claro que o Instagram falhou em sua responsabilidade ao não oferecer transparência nem agilidade na solução do problema, mesmo após reconhecer o equívoco. A indenização por danos morais reconhece que, além do prejuízo financeiro, há também o impacto emocional e profissional causado por esse tipo de bloqueio.

As redes sociais se tornaram vitrines de trabalho, ferramentas de sustento e construção de imagem profissional para milhares de pessoas. Quando uma plataforma falha em proteger esse espaço ou age de forma arbitrária, ela compromete sonhos, renda e credibilidade. É fundamental que empresas como o Instagram tratem com seriedade o uso profissional de suas ferramentas e prestem um serviço confiável, transparente e respeitoso. Afinal, por trás de cada conta há uma pessoa, um projeto, uma história.

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Motorista que desenvolveu varizes pelas condições de trabalho será indenizado

O juiz entendeu que a empresa contribuiu para o surgimento e agravamento da doença, devendo indenizar o trabalhador.

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Embora muitos não saibam, doenças como varizes podem estar diretamente relacionadas à profissão do trabalhador. Funções que exigem longos períodos em pé ou sentado, como é o caso de motoristas, cobradores, atendentes e professores, podem prejudicar a circulação sanguínea nos membros inferiores, favorecendo o desenvolvimento ou agravamento de quadros de insuficiência venosa. Quando há falha do empregador em adotar medidas preventivas, a doença pode ser considerada de origem ocupacional ou, como neste caso, de concausa — ou seja, agravada pelas condições de trabalho.

Nesse contexto, um motorista de ônibus será indenizado, após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconhecer que as varizes nos membros inferiores, que o incapacitaram parcialmente, foram agravadas pelas condições ergonômicas do trabalho. O ex-empregado atuou como cobrador, manobrista e motorista por 14 anos. O laudo pericial apontou a concausa entre a patologia e o ambiente laboral, o que levou à redução permanente da capacidade de trabalho e ao rebaixamento de categoria na CNH.

A Justiça concluiu que a empresa falhou na prevenção dos riscos ergonômicos associados à função exercida, configurando culpa patronal, além de violação dos direitos do trabalhador à saúde e segurança no trabalho. Assim, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além do pagamento de pensão mensal proporcional à perda funcional, correspondente a 50% do último salário.

O julgamento também afastou a limitação da condenação aos valores inicialmente pleiteados e reconheceu a validade do laudo pericial, além de acolher a suspensão dos prazos prescricionais durante a pandemia, o que permitiu a análise de verbas mais antigas. Por outro lado, foram retiradas da decisão obrigações como a manutenção vitalícia do plano de saúde e a multa por má-fé contra a empresa.

Para trabalhadores que sofrem com doenças agravadas pelo ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho. Se você ou alguém próximo enfrentou situação semelhante e precisa de apoio jurídico, podemos ajudar. Nossa equipe conta com profissionais experientes na defesa dos direitos de quem teve a saúde comprometida pelo exercício da profissão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429596/trt-2-empresa-indenizara-motorista-por-varizes-agravadas-no-trabalho

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Penso ser muito apropriado o entendimento da Justiça neste caso, pois reconhece a responsabilidade da empresa pelas varizes agravadas no trabalhador. Muitas vezes, doenças silenciosas como essa vão se instalando aos poucos, enquanto o profissional segue firme em sua rotina, acreditando estar apenas “cumprindo seu dever”. Mas a verdade é que nenhuma função deveria custar a saúde de quem trabalha. O mínimo que se espera é que o ambiente de trabalho seja seguro e ergonômico. Isso inclui pausas adequadas, conforto físico e medidas de prevenção.

É preciso que as empresas compreendam, de uma vez por todas, que cuidar do bem-estar dos funcionários não é gasto, é dever. E mais: é demonstração de respeito por quem move a engrenagem de qualquer negócio. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para que outros trabalhadores busquem seus direitos, e para que os empregadores revejam suas práticas. Saúde não se recupera com desculpas; e dignidade, muito menos.

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Consumidor será indenizado após comprar frango estragado em supermercado

Decisão reconheceu falha grave na conservação do alimento e determinou indenização por danos morais.

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Um consumidor será indenizado em R$ 1 mil por danos morais, após adquirir sobrecoxas de frango com indícios de contaminação em um supermercado de São Luís, no Maranhão. Ao preparar o alimento, o cliente notou alterações visuais e na textura que sugeriam a presença de fezes de roedores, o que gerou medo e repulsa diante do risco à sua saúde. O consumidor também relatou práticas inadequadas de armazenamento no local, como uso de tonéis ou caixas d’água com gelo de origem não identificada.

O consumidor reuniu provas como a nota fiscal, fotos do produto, nota fiscal, boletim de ocorrência, reclamações em órgãos de defesa do consumidor e denúncia à Vigilância Sanitária. Já o supermercado tentou se isentar da culpa, alegando que não havia certeza de que o frango mostrado nas fotos era o mesmo que foi comprado, e sugerindo que a contaminação poderia ter ocorrido depois que o cliente levou o produto para casa.

Para o juiz, os documentos apresentados pelo consumidor foram suficientes para comprovar o que aconteceu. Já os argumentos da empresa não convenceram, pois se basearam apenas em suposições e não trouxeram provas de que o alimento estava em boas condições. O juízo entendeu que a forma como o frango era armazenado colocava a saúde do cliente em risco, demonstrando negligência, e isso configura uma falha grave na prestação do serviço.

A decisão reforça que o consumidor tem o direito de receber alimentos em condições adequadas de higiene e segurança. Quando isso não acontece, o dano moral é presumido, isto é, garantido, mesmo que o produto não tenha sido consumido. Se você já comprou algum alimento impróprio para consumo e não sabe como agir, saiba que contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença. Nossa equipe tem experiência nesse tipo de situação e pode orientar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429681/supermercado-deve-indenizar-consumidor-que-adquiriu-alimento-estragado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais do que justa, essa decisão reforça algo essencial: o respeito à saúde do consumidor não é opcional. Comprar um alimento e, ao abrir em casa, se deparar com sinais de contaminação é uma situação que ultrapassa qualquer limite de tolerância. Ninguém merece passar por esse tipo de susto, muito menos ser exposto a riscos sérios à saúde por pura negligência na conservação de produtos que deveriam estar em boas condições de consumo.

É preciso cobrar mais responsabilidade dos estabelecimentos. Armazenar alimentos perecíveis em recipientes improvisados, com gelo de procedência duvidosa, é tratar com descaso a vida de quem confia naquele ambiente para abastecer sua casa. A saúde das pessoas está em jogo, especialmente de quem tem crianças, idosos ou pessoas com imunidade fragilizada na família. Esse tipo de falha não pode ser tratado como um simples “incidente”. Na verdade, é um alerta para que medidas reais sejam adotadas antes que tragédias aconteçam.

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Companhia aérea indenizará passageiro por extravio de mala com documentos importantes

Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após consumidor ficar sem bagagem.

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A Justiça do Ceará manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que teve sua mala extraviada durante uma viagem de São Paulo a Fortaleza. O caso ocorreu em janeiro de 2023, quando o consumidor viajou ao Ceará para visitar familiares e tratar de pendências do inventário da mãe falecida.

Ao desembarcar, o passageiro não encontrou sua bagagem, que continha, além de roupas, documentos essenciais para resolver questões legais. Mesmo após registrar o extravio com a empresa, ele permaneceu 17 dias sem retorno ou solução, tendo de voltar à sua cidade sem os pertences e sem conseguir cumprir os compromissos planejados.

O juiz entendeu que a empresa errou ao não dar nenhuma explicação sobre o desaparecimento da mala. Para ele, a angústia, o constrangimento e os transtornos vividos pelo passageiro são óbvios diante da situação e, por isso, não é necessário apresentar provas para que o sofrimento seja reconhecido.

A companhia aérea recorreu da decisão, alegando ausência de abalo moral efetivo. No entanto, o juízo manteve a condenação, por unanimidade, reforçando que a perda de uma mala com documentos relevantes, somada à omissão da empresa, constitui um prejuízo que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

Apesar de o pedido de indenização por danos materiais ter sido negado por falta de provas sobre o conteúdo da bagagem, o reconhecimento do direito à reparação moral demonstra que o consumidor não deve arcar sozinho com os prejuízos de uma falha evidente do serviço.

Se você já passou por situação parecida, saiba que há amparo legal. Em casos como esse, o apoio de especialistas em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos seus direitos. Deseja ajuda para avaliar se sua situação também pode ser indenizada? Estamos à disposição.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-10/passageiro-que-teve-mala-extraviada-deve-ser-indenizado/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil entender como algo tão concreto quanto uma mala, despachada com etiqueta e protocolo, pode simplesmente desaparecer no ar. Mais revoltante ainda é saber que a empresa sequer apresentou uma justificativa para o sumiço da mala — um item que continha não só roupas, mas documentos fundamentais. Como aceitar que uma bagagem com documentos importantes simplesmente desapareça? E como se permite que um passageiro volte para casa de mãos vazias, sem qualquer solução, após 17 dias de espera?

A Justiça fez o que era certo, mas o consumidor nunca deveria ter passado por isso. Penso que a indenização foi justa e merece ser elogiada, pois reconheceu que não se tratou de um simples transtorno: foi uma falha grave que comprometeu a dignidade do consumidor, atrapalhou compromissos importantes e impôs humilhações desnecessárias.

Quem já esteve em um aeroporto, esperando por algo que nunca chega, sabe que não é só a mala que some: é a confiança, o tempo e, muitas vezes, a dignidade de quem está ali só querendo seguir com a própria vida.

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Após informar gravidez, trabalhadora sofre assédio moral e será indenizada

Justiça reconheceu abuso de poder, assédio moral e discriminação de gênero, após a empregada comunicar a gravidez.

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Uma trabalhadora grávida foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. Após comunicar a gestação, suas funções foram alteradas para atividades que exigiam esforço físico excessivo, como agachar repetidamente, além de ser alvo de humilhação e agressões verbais do supervisor, que dizia que “gravidez não é doença”, expondo-a a situações humilhantes diante de colegas.

Testemunhas confirmaram que a mudança de função ocorreu logo após a gestação ser comunicada e que o tratamento com a funcionária passou a ser hostil. A própria representante da empresa admitiu a mudança nas atividades, que passaram a exigir posições inadequadas para uma gestante. Além disso, ficou comprovado que outras empregadas grávidas também foram tratadas de forma rude e discriminatória.

Para a Justiça, ficou claro que houve abuso de poder por parte da empregadora, que intencionalmente criou um ambiente hostil com o objetivo de forçar a empregada a pedir demissão. O juízo destacou que esse tipo de conduta representa um retrocesso na luta das mulheres por respeito e espaço no mercado de trabalho, afirmando: “A discriminação contra a mulher, ainda mais gestante, é odiosa e merece ser veementemente repudiada.”

A decisão reconheceu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral, perseguições e humilhações, violando diretamente sua honra e dignidade. Com base nisso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, além do direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, incluindo salários, férias, 13º e FGTS do período correspondente.

Caso você já tenha passado ou esteja passando por situações semelhantes de desrespeito, humilhações ou mudanças de função injustificadas durante a gravidez ou em outro contexto de vulnerabilidade, saiba que essas práticas não podem ser naturalizadas. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a dignidade no ambiente profissional seja preservada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões e estamos à disposição.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-e-indenizada-por-agressoes-e-mudanca-de-funcao-apos-comunicacao-da-gravidez

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão representa uma resposta firme e necessária a um comportamento covarde: tentar empurrar uma gestante para fora do mercado de trabalho pelo simples fato de ela esperar um filho.

A crueldade de colocar uma mulher grávida para agachar repetidamente, ignorando totalmente sua condição, revela o quanto ainda precisamos evoluir em respeito e humanidade nas relações trabalhistas. E o pior: tudo isso diante do silêncio conivente da chefia.

O reconhecimento judicial não apaga o sofrimento, mas reafirma que a dignidade da mulher, sobretudo a gestante, não é barganha. Fica o alerta: gravidez não é doença, mas desrespeito é crime. E justiça, quando bem aplicada, conforta e educa.

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Consumidora será indenizada após infecção causada por “banho de gel” em salão de beleza

Tribunal reconheceu falha na prestação de serviço e determinou indenização por danos morais e materiais à cliente.

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O “banho de gel” é um procedimento estético voltado para fortalecimento e embelezamento das unhas, em que um gel especial é aplicado sobre as unhas naturais ou alongadas. Após a aplicação, o produto é exposto à luz UV ou LED para endurecimento. Apesar de popular, o método exige cuidados rigorosos com a higienização dos instrumentos e com os produtos utilizados, pois falhas podem causar reações alérgicas, inflamações ou infecções, como ocorreu neste caso que vamos relatar.

Uma cliente realizou um procedimento de manicure conhecido como “banho de gel” em um salão de beleza em São Paulo e, dias após o atendimento, desenvolveu uma infecção nos dedos. Ela relatou ardência já durante a aplicação e notou a utilização de um produto diferente do usual. Ao procurar a profissional responsável, foi orientada a usar uma pomada por conta própria, mas o quadro se agravou e a consumidora precisou de atendimento médico.

Diante do descaso do salão e da omissão na condução do problema, a cliente moveu uma ação judicial por danos materiais e morais. A Justiça de primeira instância reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou as indenizações de R$ 232,98 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. O salão recorreu, alegando ausência de provas quanto ao nexo causal entre o procedimento e a infecção, além de considerar excessivos os valores fixados como indenização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, manteve a condenação, embora tenha reduzido o valor da indenização por danos morais para R$ 2 mil, considerando a proporcionalidade do caso. Para o Judiciário, ficou comprovada a falha na prestação de serviço, caracterizando-se uma relação de consumo com responsabilidade objetiva do fornecedor, e aplicou-se a teoria do desvio produtivo, dado o tempo e esforço que a cliente precisou empregar para resolver o problema.

Nesses casos, é importante lembrar que a consumidora tem direito à saúde e à segurança nos serviços contratados. Quando há negligência ou omissão que comprometa esses direitos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação adequada. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, temos profissionais experientes que podem orientar e ajudar na busca por justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429890/tj-sp-salao-indenizara-por-infeccao-causada-apos-banho-de-gel

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da Justiça foi acertada e merece ser celebrada. Não é apenas uma questão estética, estamos falando da saúde de uma mulher que confiou em um serviço e acabou saindo de um salão com dores, inflamação e frustração. É revoltante pensar que algo que deveria trazer bem-estar e autoestima resultou em sofrimento físico e psicológico. Situações como essa não podem ser tratadas como “mero aborrecimento”. Quando há descaso e omissão, é direito da consumidora buscar reparação, como fez essa cliente corajosa.

O “banho de gel” exige conhecimento técnico, materiais de qualidade e, acima de tudo, higiene rigorosa. Profissionais da beleza lidam com o corpo e a pele das pessoas, e isso requer responsabilidade. Cada produto usado e cada etapa do procedimento deve ser feita com cuidado, porque as consequências, quando negligenciadas, vão muito além do visual, elas afetam a saúde.

Que essa decisão sirva de alerta e também de conforto para tantas outras mulheres que já passaram por experiências semelhantes, mas não sabiam que tinham direito à indenização.

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Assédio sexual no trabalho: gravações feitas por funcionária garantem indenização

Justiça reforça que o ambiente de trabalho deve ser seguro para todos e que mulheres não precisam aceitar o silêncio como única saída.

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O assédio sexual no trabalho ainda é uma realidade dolorosa para muitas mulheres. Em geral, parte de quem está em posição de poder e acontece em silêncio, com olhares, insinuações ou até propostas indecentes. Muitas vítimas se sentem acuadas, com medo de perder o emprego ou de não serem levadas a sério. Mas é importante saber: o assédio sexual não é só um desconforto, é uma grave violação de direitos que pode e deve ser denunciada. Foi o que fez uma trabalhadora de Minas Gerais ao gravar o próprio chefe e levar o caso à Justiça.

A funcionária, que atuava no setor administrativo de uma empresa em Minas Gerais, começou a ser constantemente importunada por seu gerente com comentários de teor sexual. Com medo, mas decidida a não se calar, ela começou a gravar as conversas, registrando falas de cunho sexual e insinuações que deixavam claro o abuso de poder por parte do superior. As gravações deixaram evidente o constrangimento enfrentado pela trabalhadora, que foi pressionada com promessas de vantagens no trabalho caso aceitasse as investidas do gerente. Os áudios revelaram um padrão de comportamento abusivo, feito durante o expediente, sem qualquer disfarce. A situação tornou o ambiente de trabalho tóxico, causando sofrimento emocional e abalo psicológico.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a conduta do gerente feriu a dignidade da empregada e deixou claro que esse tipo de atitude não pode ser tolerado em hipótese alguma. Também foi reconhecido que a empresa falhou ao permitir que o abuso acontecesse dentro do local de trabalho, sem tomar providências.

Como forma de compensar o dano moral causado, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil à funcionária. Para o Judiciário, além de compensar a dor da vítima, a medida serve como alerta para que empresas levem esse tipo de denúncia a sério e tomem providências de imediato.

Se você passou por algo parecido ou conhece alguém que enfrenta situações de abuso no ambiente de trabalho, saiba que é possível buscar justiça. A orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para enfrentar esse tipo de violência com segurança. Temos profissionais experientes, prontos para acolher sua história e orientar os próximos passos com seriedade e cuidado.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-que-gravou-assedio-sexual-recebera-r-10-mil-de-indenizacao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma mulher precisou gravar o próprio chefe para provar que estava sendo assediada no trabalho. Precisou ouvir propostas indecentes, conviver com o medo e o constrangimento diário — tudo isso para, enfim, ter sua dor reconhecida. Essa decisão, que condena a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil, é mais do que justa. É um recado claro: não vamos mais aceitar o silêncio, a vergonha imposta às vítimas e a impunidade de quem abusa do poder.

Toda mulher que já saiu do trabalho chorando, que teve que engolir em seco para manter o emprego, que sofreu em silêncio com medo de não ser acreditada, sabe o tamanho do abalo moral e psicológico que o assédio causa. Por isso, nossa solidariedade vai para essa trabalhadora corajosa — e para tantas outras que ainda não conseguiram denunciar. Que essa vitória ajude a abrir caminhos para que mais vozes sejam ouvidas e mais abusadores sejam responsabilizados. O respeito é o mínimo!

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Ofendida com insulto racista no hospital, técnica de enfermagem será indenizada

Profissional foi chamada de “macaca” por paciente e alvo de piadas racistas pela supervisora; hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais.

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O racismo estrutural é um problema persistente e ainda permeia diversos ambientes profissionais no Brasil, inclusive no setor da saúde. Casos de discriminação racial evidenciam a necessidade de ações concretas para combater essa prática, garantindo um ambiente de trabalho digno e respeitoso para todos.

Recentemente, uma técnica de enfermagem foi vítima de discriminação racial em seu local de trabalho, sendo chamada de “macaca” por um paciente. Além disso, foi alvo de piadas racistas por sua supervisora. Testemunhas relataram que a supervisora fazia comentários depreciativos sobre a cor da pele da profissional, como “olha lá a preta, o paciente não quis ficar com a preta”, e ria de expressões discriminatórias proferidas por pacientes.

Apesar de ciente das ofensas, a instituição de saúde não tomou providências para coibir ou punir os atos discriminatórios. O juiz considerou que a técnica foi submetida a tratamento humilhante e discriminatório, condenando o hospital ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Se você já enfrentou situações semelhantes de discriminação racial no ambiente de trabalho, saiba que você não está sozinho e é possível buscar justiça. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir seus direitos e obter a reparação adequada. Estamos à disposição para oferecer assessoria jurídica com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/macaca-e-outras-ofensas-tecnica-de-enfermagem-sera-indenizada-por-discriminacao-racial/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante saber que uma profissional da saúde, que dedica seus dias a cuidar de pessoas, tenha sido chamada de “macaca” no ambiente de trabalho. E pior: diante da conivência de quem deveria protegê-la. O que essa técnica de enfermagem viveu não é apenas uma ofensa, é uma ferida profunda que machuca a dignidade, a autoestima e a alma de quem sofre com o racismo todos os dias.

A decisão da Justiça reconhece esse sofrimento, e isso precisa ser celebrado. Mas ainda é pouco diante do estrago emocional causado por esse tipo de violência. Racismo não é piada, não é “brincadeira”: é crime! E o silêncio de quem presencia e se omite também machuca. Ninguém deve se calar diante de um ato tão cruel!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Indenização por etarismo: candidato de 45 anos é rejeitado com deboche

Candidato foi excluído de processo seletivo com a frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” e receberá R$ 5 mil por danos morais.

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A discriminação por idade, conhecida como etarismo, é uma prática ilegal e infelizmente ainda comum no mercado de trabalho brasileiro. A Lei 9.029/95 proíbe expressamente qualquer forma de discriminação por idade nos processos seletivos e na manutenção do emprego. Apesar disso, muitos profissionais enfrentam barreiras injustas baseadas exclusivamente em sua faixa etária, o que fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de oportunidades.

Nesse contexto, um candidato de 45 anos foi alvo de discriminação etária ao se candidatar para uma vaga de auxiliar de estoque na Grande Florianópolis. Após se inscrever, recebeu um e-mail da empresa de recrutamento com a mensagem: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. A situação gerou indignação e foi amplamente divulgada nas redes sociais.

A empresa alegou que a mensagem tinha a intenção de cancelar uma entrevista agendada, sem caráter discriminatório. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a comunicação foi ofensiva e discriminatória, violando direitos fundamentais do trabalhador. A corte destacou que “a exposição do candidato a uma situação constrangedora e desrespeitosa, por causa de sua idade, fere sua dignidade e justifica a indenização por danos morais.

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao candidato. Além disso, o pedido da empresa por indenização devido à repercussão negativa do caso foi rejeitado, com o entendimento de que não se pode reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa por meio de conduta considerada ilícita.

Se você já passou por algo parecido, sofrendo com discriminação por idade em processos seletivos ou no ambiente de trabalho, saiba que seus direitos estão amparados pela legislação brasileira. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir a reparação adequada e coibir práticas discriminatórias. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para auxiliá-lo, contando com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429655/empresa-indenizara-candidato-de-45-anos–cancela-passou-da-idade

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A responsabilização da empresa por sua conduta discriminatória é louvável e necessária. Não se pode admitir que profissionais sejam desrespeitados e constrangidos por sua idade, especialmente quando buscam oportunidades legítimas de trabalho. A frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” não apenas revela um preconceito arraigado, mas também expõe a falta de empatia e profissionalismo por parte da empresa.

É essencial que a sociedade e o Judiciário continuem atentos e atuantes contra o etarismo, garantindo que todos os trabalhadores, independentemente de sua idade, sejam tratados com respeito e dignidade. Essa decisão serve como um alerta para que práticas discriminatórias não sejam toleradas e que a igualdade de oportunidades seja efetivamente promovida no mercado de trabalho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.