O juiz entendeu que a empresa contribuiu para o surgimento e agravamento da doença, devendo indenizar o trabalhador.

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Embora muitos não saibam, doenças como varizes podem estar diretamente relacionadas à profissão do trabalhador. Funções que exigem longos períodos em pé ou sentado, como é o caso de motoristas, cobradores, atendentes e professores, podem prejudicar a circulação sanguínea nos membros inferiores, favorecendo o desenvolvimento ou agravamento de quadros de insuficiência venosa. Quando há falha do empregador em adotar medidas preventivas, a doença pode ser considerada de origem ocupacional ou, como neste caso, de concausa — ou seja, agravada pelas condições de trabalho.

Nesse contexto, um motorista de ônibus será indenizado, após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconhecer que as varizes nos membros inferiores, que o incapacitaram parcialmente, foram agravadas pelas condições ergonômicas do trabalho. O ex-empregado atuou como cobrador, manobrista e motorista por 14 anos. O laudo pericial apontou a concausa entre a patologia e o ambiente laboral, o que levou à redução permanente da capacidade de trabalho e ao rebaixamento de categoria na CNH.

A Justiça concluiu que a empresa falhou na prevenção dos riscos ergonômicos associados à função exercida, configurando culpa patronal, além de violação dos direitos do trabalhador à saúde e segurança no trabalho. Assim, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além do pagamento de pensão mensal proporcional à perda funcional, correspondente a 50% do último salário.

O julgamento também afastou a limitação da condenação aos valores inicialmente pleiteados e reconheceu a validade do laudo pericial, além de acolher a suspensão dos prazos prescricionais durante a pandemia, o que permitiu a análise de verbas mais antigas. Por outro lado, foram retiradas da decisão obrigações como a manutenção vitalícia do plano de saúde e a multa por má-fé contra a empresa.

Para trabalhadores que sofrem com doenças agravadas pelo ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho. Se você ou alguém próximo enfrentou situação semelhante e precisa de apoio jurídico, podemos ajudar. Nossa equipe conta com profissionais experientes na defesa dos direitos de quem teve a saúde comprometida pelo exercício da profissão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429596/trt-2-empresa-indenizara-motorista-por-varizes-agravadas-no-trabalho

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Penso ser muito apropriado o entendimento da Justiça neste caso, pois reconhece a responsabilidade da empresa pelas varizes agravadas no trabalhador. Muitas vezes, doenças silenciosas como essa vão se instalando aos poucos, enquanto o profissional segue firme em sua rotina, acreditando estar apenas “cumprindo seu dever”. Mas a verdade é que nenhuma função deveria custar a saúde de quem trabalha. O mínimo que se espera é que o ambiente de trabalho seja seguro e ergonômico. Isso inclui pausas adequadas, conforto físico e medidas de prevenção.

É preciso que as empresas compreendam, de uma vez por todas, que cuidar do bem-estar dos funcionários não é gasto, é dever. E mais: é demonstração de respeito por quem move a engrenagem de qualquer negócio. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para que outros trabalhadores busquem seus direitos, e para que os empregadores revejam suas práticas. Saúde não se recupera com desculpas; e dignidade, muito menos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

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