Vendedor indenizará cliente por cobrança vexatória nas redes sociais

Após perder o emprego e atrasar parcelas, mulher teve imagem divulgada em rede social com legenda ofensiva e Justiça reconheceu violação de direitos.

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Durante a pandemia da COVID-19, milhões de brasileiros enfrentaram demissões, redução de renda e dificuldades financeiras inesperadas. Com isso, o número de consumidores inadimplentes aumentou significativamente, levando muitos a negociações e atrasos em pagamentos. No entanto, mesmo diante de dívidas, os direitos do consumidor permanecem assegurados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limites claros para cobranças extrajudiciais, proibindo práticas abusivas, constrangedoras ou que exponham o devedor ao ridículo, especialmente em espaços públicos ou redes sociais.

Uma consumidora foi indenizada em R$ 3 mil por ter sido exposta de forma vexatória nas redes sociais, após atrasar o pagamento de um aparelho celular. Ela havia pago parte do valor do aparelho e, após perder o emprego, solicitou mais prazo para quitar o restante. Apesar da tentativa de diálogo, o vendedor reagiu de forma abusiva.

Utilizando sua conta no Instagram, o comerciante publicou a imagem da cliente com a palavra “wanted” (procurada) e a frase “tot oder lebendig” (morta ou viva), além de ameaçar expor mais informações e acionar a polícia para bloqueio do IMEI do celular. A situação gerou pânico e preocupação entre amigos e familiares da vítima, levando-a a registrar boletim de ocorrência por difamação.

A Justiça reconheceu que a atitude do vendedor ultrapassou os limites legais da cobrança extrajudicial, caracterizando constrangimento ilegal e violação dos direitos da personalidade da consumidora. O entendimento do juízo foi claro ao afirmar que, embora a cobrança da dívida seja legítima, ela não pode ocorrer por meio de ameaças ou exposição pública, como prevê o art. 42 do CDC. Além da indenização, o vendedor foi proibido de fazer novos comentários negativos e obrigado a remover todas as postagens sobre o caso, sob pena de multa diária de R$ 500.

Situações como essa mostram que, mesmo em casos de inadimplência, o consumidor tem direitos que precisam ser respeitados. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para fazer valer esses direitos em caso de abusos. Se você ou alguém que você conhece necessitar de assessoria jurídica, pode contar com a experiência dos profissionais especializados de nossa equipe.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/07/vendedor-indenizara-cliente-cobranca-vexatoria-redes-sociais.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que alguém, em plena era da informação e dos direitos civis consolidados, ainda ache razoável humilhar publicamente uma pessoa em situação de vulnerabilidade. Transformar a dor do desemprego e da inadimplência em espetáculo nas redes sociais é de uma crueldade que ultrapassa qualquer limite moral — e legal. Não se trata apenas de cobrança abusiva, mas de um ataque à dignidade de uma mulher que tentou, com honestidade, negociar sua dívida.

A Justiça, felizmente, cumpriu seu papel ao reconhecer o abuso e garantir a reparação. A decisão não apenas protege os direitos da consumidora, mas envia um recado firme a quem ainda acredita que expor e constranger é um método aceitável de cobrança. Que sirva de exemplo: dignidade não se negocia, se respeita!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Dispensa de trabalhador com síndrome do pânico é considerada discriminatória

Justiça reconhece estigma associado à doença e condena empresa a pagar indenizações ao ex-funcionário.

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Durante a pandemia da Covid-19, milhões de brasileiros enfrentaram não apenas os desafios físicos da doença, mas também graves impactos à saúde mental. O isolamento, o medo da contaminação, a sobrecarga no trabalho e as incertezas econômicas contribuíram para o aumento expressivo de quadros como ansiedade, depressão e síndrome do pânico. Muitos trabalhadores adoeceram nesse período e, em vez de acolhimento e adaptação, enfrentaram demissões, assédio moral ou exclusão. Embora a saúde mental tenha ganhado mais visibilidade desde então, ainda há muito preconceito e desconhecimento dentro das relações de trabalho. E é justamente esse o pano de fundo para a decisão proferida recentemente pela Justiça do Trabalho.

Um trabalhador ferroviário, com mais de 11 anos de atuação em uma mineradora, foi dispensado enquanto tratava a síndrome do pânico, condição reconhecida como doença grave. Embora uma perícia posterior tenha concluído que ele estava clinicamente apto no momento da avaliação, a Justiça entendeu que não havia prova de que ele estava em plenas condições de saúde na data da dispensa. Relatórios médicos mostraram que o empregado enfrentava, desde 2018, episódios de insônia, ansiedade e depressão relacionados ao transtorno, além de efeitos colaterais causados pela medicação.

Ao julgar o recurso, o tribunal reconheceu que a síndrome do pânico é uma enfermidade que carrega estigma social, o que ativa a proteção especial prevista pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no emprego. Com base na Súmula 433 do TST, a dispensa sem justificativa objetiva de trabalhador com doença grave é presumida como discriminatória, cabendo ao empregador provar o contrário — o que, no caso, não foi feito.

O juízo ressaltou que a empresa não demonstrou a aptidão do empregado no momento exato do desligamento, e tampouco apresentou razão legítima para a rescisão. A ausência de adaptação do ambiente de trabalho à condição de saúde do funcionário também foi levada em conta. Assim, ficou configurado que a demissão violou o princípio da dignidade da pessoa humana, além de desrespeitar os direitos fundamentais à saúde e à não discriminação no trabalho.

A mineradora foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais e uma indenização substitutiva à reintegração, já que o trabalhador havia sido contratado por outra empresa. Também foi imposta a remuneração em dobro pelo período entre a dispensa e a decisão judicial.

Para quem vive situação semelhante, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de direitos muitas vezes negligenciados por empregadores. Em nossa equipe, temos especialistas experientes que podem defender seus direitos nesses casos.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/mineradora-e-condenada-por-dispensa-discriminatoria-de-empregado-com-sindrome-do-panico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com a saúde mental ainda sendo tratada como tabu em muitos ambientes de trabalho, é revoltante ver que um empregado com mais de uma década de dedicação foi descartado justamente no momento em que mais precisava de acolhimento. A síndrome do pânico não é frescura, não é preguiça, nem desculpa — é uma doença séria, que carrega estigma e dor invisível. Demitir alguém nessa condição, sem sequer garantir que estivesse recuperado ou amparado, é não só desumano, mas ilegal.

A decisão da Justiça do Trabalho, ao reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, traz alívio e esperança para tantos trabalhadores que sofrem calados. Foi uma resposta firme contra o preconceito e a negligência patronal. Que sirva de exemplo para empresas que ainda insistem em tratar doenças emocionais como fraqueza. Porque respeito e dignidade não são opcionais, são direitos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Assédio: Empresa indenizará consumidora por insistentes ofertas de empréstimo

Consumidora receberá danos morais, após ser alvo de ligações e mensagens repetitivas com ofertas de empréstimo, inclusive aos fins de semana.

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Muitas pessoas já se sentiram incomodadas com o excesso de ligações e mensagens de empresas de telemarketing, oferecendo produtos ou serviços que jamais solicitaram. No caso de uma consumidora do Distrito Federal, a insistência de uma empresa de crédito ultrapassou todos os limites do razoável. Por dias consecutivos, e até mesmo aos fins de semana, ela recebeu diversas ligações e mensagens de WhatsApp com propostas de empréstimo, mesmo sem nunca ter demonstrado interesse na contratação.

Diante das provas apresentadas — incluindo prints das chamadas e mensagens, além de gravações —, o juízo entendeu que houve uma prática abusiva, configurando verdadeiro assédio comercial. A empresa não conseguiu comprovar que as ligações foram pontuais e moderadas, como alegou. Ao contrário, o volume e os horários das abordagens foram considerados inadequados e invasivos. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficou reconhecido o direito da consumidora à indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, além da obrigação da empresa de cessar os contatos.

O entendimento do juízo reforça que o consumidor tem direito à paz, à privacidade e a não ser importunado por práticas agressivas de marketing. Quando empresas ultrapassam esse limite, configurando assédio comercial ou constrangimento, cabe reparação. Para quem passa por situações semelhantes, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais qualificados., prontos a atuar na defesa de seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-15/empresa-e-condenada-por-excesso-de-ligacoes-com-oferta-de-emprestimo/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ligações que não param, mensagens que invadem fins de semana, uma paz que se desfaz a cada toque do celular: essa é a realidade de muitos brasileiros que, como a consumidora desta notícia, são tratados como alvos, não como pessoas. A importunação promovida por empresas que insistem em empurrar empréstimos a qualquer custo não é só inconveniente: é uma forma cruel de violar o direito ao sossego e ao respeito que toda pessoa merece.

A decisão judicial merece parabéns. Ao reconhecer esse abuso e condenar a empresa, fez o que se espera da Justiça. É um recado claro às empresas de que o consumidor não está à mercê da ganância nem da perturbação disfarçada de marketing. Que sirva de exemplo, porque dignidade não pode ser medida por metas de vendas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Quando a sala de aula vira arena: Em defesa da liberdade docente

Nesta crônica, uma professora que já enfrentou ameaças reflete sobre os perigos da perseguição ideológica e celebra uma decisão que resgata a dignidade da docência.

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Já não é de hoje que a sala de aula, esse espaço sagrado do pensamento, da escuta e do diálogo, vem sendo transformada em campo de batalha. Mas há algo de especialmente cruel e perverso quando o inimigo se esconde atrás de um celular, grava em silêncio e sentencia em público — sem direito à defesa, sem contexto, sem verdade.

Gravar um professor para expô-lo não é liberdade, é violência disfarçada de vigilância”. Essa minha fala é um desabafo, e também um pedido de atenção ao triste cenário de verdadeira arena em que se transformaram os espaços escolares da atualidade. Sou professora. E como tantos colegas, já fui desacatada, ameaçada, desrespeitada. Não porque ofendi, não porque abusei da minha função, mas simplesmente porque ousei ensinar. Ensinar dói em quem não quer pensar. E, para alguns, o desconforto do pensamento crítico vira pretexto para calar vozes. Quando um aluno grava clandestinamente seu professor com a intenção de difamá-lo, ele não está exercendo liberdade. Está violando confiança, agindo como espião de um tribunal invisível e cruel: a Internet.

A decisão da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina trouxe um sopro de lucidez em tempos nublados: anulou o processo administrativo que havia afastado um professor de História da rede pública, após ele ter sido gravado clandestinamente por uma aluna durante a aula. Sim a essa acertada e justa decisão! A sala de aula não é tribunal, não é arena de linchamento. É território do saber, da dúvida, da construção coletiva. A liberdade de cátedra é mais do que um direito: é a alma do ensino. Sem ela, o professor vira refém do medo, da autocensura, do silêncio — e quando o educador silencia, a ignorância ganha o palco.

Mas é preciso ir além da indignação. É necessário lembrar que gravar clandestinamente alguém — em especial um professor no exercício de sua função, e com o intuito deliberado de prejudicá-lo — é uma violação de direitos fundamentais, podendo configurar abuso, difamação, exposição indevida e até perseguição ideológica. Esses atos não são apenas moralmente condenáveis: são, muitas vezes, juridicamente puníveis. O argumento de que “é só um vídeo” não resiste ao peso da responsabilidade legal. Educação exige respeito. E respeito, quando não nasce do afeto, precisa nascer da consciência jurídica.

Por isso, formar cidadãos vai muito além de ensinar fórmulas, datas ou teorias. É preciso ensinar empatia, limites e consequências. Mostrar que liberdade não é sinônimo de impunidade e que, mesmo jovens, todos devem responder eticamente e, quando necessário, juridicamente pelos seus atos. A sociedade que queremos não será feita de alunos que espionam seus mestres, mas de pessoas que dialogam, discordam com civilidade e respeitam a dignidade do outro.

A escola não é perfeita. O professor também não é. Mas se há algo que precisa ser defendido com unhas e palavras é o direito de ensinar sem ser vigiado por câmeras clandestinas e intenções maliciosas. Porque gravar para punir é trair a própria ideia de educação.

A Justiça, nesse caso, não protegeu apenas um professor: protegeu o princípio do ensino livre e plural, reafirmou o valor da confiança dentro da escola e lançou um recado claro — para todos os lados — de que o espaço da educação não pode ser contaminado por práticas de intimidação ou perseguição. Que saibamos ouvir esse recado. Que saibamos ensinar esse recado. E que nossos alunos, hoje mais do que nunca, aprendam que gravar alguém pelas sombras é acender o próprio apagamento da democracia.

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Aos colegas professores, que já passaram por episódios semelhantes ou que vivem sob a tensão constante de serem vigiados e mal interpretados, saibam: vocês não estão sozinhos! A Justiça tem reconhecido a importância da liberdade de cátedra e os abusos cometidos por quem tenta transformá-los em réus pelo simples ato de ensinar. Se você foi alvo de gravações clandestinas ou sente que sua autoridade está sendo minada de forma injusta, procure orientação jurídica. Há caminhos legais, há respaldo constitucional, e há quem lute ao seu lado para proteger não só sua voz, mas o direito de toda uma geração de aprender com liberdade.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Novo cadastro nacional permite verificar se celular usado é roubado antes da compra

Ferramenta do Ministério da Justiça e Segurança Pública unifica dados e protege o consumidor contra aparelhos com registro de roubo, furto ou extravio.

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Muitos consumidores adquirem celulares usados sem saber se o aparelho foi roubado, furtado ou extraviado. Essa prática, além de expor o comprador a riscos legais e financeiros, contribui com o mercado ilegal de eletrônicos. Para combater isso, o governo criou uma ferramenta que oferece uma forma simples e segura de verificar se há alguma restrição sobre o dispositivo antes da compra.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR), que centraliza em um único sistema os registros de roubo, furto ou extravio de aparelhos. A nova base de dados, integrada ao programa Celular Seguro, já reúne informações de mais de 2,6 milhões de usuários e permite que qualquer cidadão verifique, de forma gratuita e rápida, se um celular tem alguma restrição antes de comprá-lo — especialmente em compras de segunda mão.

A consulta é feita pelo aplicativo Celular Seguro, disponível para Android e iOS. Na tela inicial, basta selecionar a opção “Celulares com Restrição” e digitar o número do IMEI — um código de 15 dígitos que identifica cada aparelho — ou utilizar a câmera para ler o código de barras. Para visualizar o IMEI no aparelho, basta digitar *#06# no teclado de chamadas. Se não houver restrições, o sistema confirmará que o celular está liberado para uso.

Segundo a Anatel, essa é uma ação preventiva que protege o consumidor antes mesmo de realizar a compra. O entendimento do juízo da política pública é o de que o cidadão tem o direito de saber se o bem que está adquirindo tem origem ilícita ou não. A medida fortalece o combate à receptação de produtos ilegais, promove segurança nas transações e contribui para reduzir os índices de furto e roubo de celulares no país.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-07/cadastro-unico-informara-sobre-celulares-roubados-ou-extraviados

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é reconhecer um avanço importante na defesa dos direitos do consumidor e no enfrentamento à criminalidade cotidiana. A criação do Cadastro Nacional de Celulares com Restrição é uma iniciativa que merece aplausos, pois finalmente coloca na palma da mão do cidadão uma ferramenta concreta de proteção contra prejuízos — financeiros, legais e morais — ao adquirir um aparelho de origem duvidosa.

Ao permitir a consulta prévia do IMEI, o governo não apenas amplia a segurança nas relações de consumo, mas também desencoraja o mercado de aparelhos furtados, ajudando a quebrar o ciclo da receptação. Trata-se de uma política pública que alia tecnologia, cidadania e responsabilidade, beneficiando diretamente quem mais precisa de segurança e transparência nas pequenas escolhas do dia a dia.

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Lojas Americanas indenizará em R$ 30 mil por abordagem racista a menino de 12 anos

Empresa indenizará por danos morais adolescente acusado injustamente de furto, com base em estereótipos sociais, revelando elementos de racismo institucional.

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O racismo institucional ocorre quando uma organização age ou tolera práticas que resultam em tratamento desigual com base em raça, classe ou aparência. Em ambientes comerciais, isso pode se manifestar em abordagens discriminatórias, geralmente contra jovens negros ou de origem humilde, gerando traumas e violando direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de violência.

Um menino de 12 anos foi vítima de abordagem humilhante e discriminatória dentro de uma unidade das Lojas Americanas, em Campinas/SP. Ele estava no shopping acompanhado pelos pais e foi enviado sozinho até a loja para comprar um desodorante. Enquanto procurava o produto, um funcionário — que se apresentou como segurança, mas era operador de caixa — o acusou injustamente de furto, exigindo que “devolvesse o que pegou”, mesmo sem qualquer prova. Mesmo após o garoto negar qualquer irregularidade, o homem realizou uma revista pessoal no meio da loja, zombou do adolescente diante de outros funcionários e o perseguiu pelo estabelecimento.

Segundo o juízo, a conduta foi baseada em estereótipos sociais e revelou elementos claros de racismo institucional. A sentença reforçou que a abordagem ocorreu por conta da aparência do adolescente — um menino simples, de origem humilde, com vestimenta simples — e destacou que, caso ele fosse de classe social privilegiada, provavelmente teria sido tratado de forma distinta. A indenização de R$ 30 mil busca reparar o abalo emocional e os danos morais sofridos, além de servir de alerta para que empresas respeitem os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Casos como esse mostram o quanto é essencial conhecer e lutar pelos direitos das famílias e adolescentes vítimas de discriminação. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direitos da Criança e do Adolescente é importante para garantir reparação e justiça.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/lojas-americanas-e-condenada-a-pagar-r-30-mil-por-abordagem-racista-em-menino-de-12-anos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Indignação é o que sinto ao imaginar que um menino de apenas 12 anos foi humilhado e acusado injustamente de furto dentro de uma loja, simplesmente por carregar no corpo os sinais da sua origem humilde. O adolescente não teve sequer o direito à presunção de inocência: foi abordado com violência verbal, revistado no meio do estabelecimento por alguém sem autoridade para isso, e ainda exposto ao escárnio de funcionários adultos — tudo isso por causa da sua aparência.

O que deveria ser uma simples ida à loja virou um trauma marcado por preconceito, desrespeito e abuso de poder. Mais grave ainda é saber que essa abordagem não foi fruto de um ato isolado, mas de uma orientação da própria supervisão da loja, o que evidencia o racismo institucional denunciado pelo juízo. Quando uma empresa naturaliza esse tipo de prática, ela não só fere a dignidade da criança, mas perpetua um ciclo de exclusão e violência que atinge as famílias mais vulneráveis.

É imperativo lembrar às empresas e à sociedade em geral que uma criança pobre tem os mesmos direitos que qualquer outra — inclusive o direito de ser tratada com respeito, dignidade e humanidade.

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Caminhoneiro será indenizado por dano existencial após trabalhar em jornadas exaustivas

Justiça reconhece que a rotina de trabalho imposta impedia descanso, lazer e convivência familiar, violando direitos fundamentais do trabalhador.

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O dano existencial ocorre quando o excesso de trabalho impede que o empregado exerça plenamente sua vida fora do ambiente profissional, afetando seu lazer, convívio familiar e projetos pessoais. Essa violação vai além do cansaço físico, atingindo a dignidade e a liberdade individual garantidas pela Constituição. É comum em casos de jornadas abusivas e contínuas, especialmente em profissões como a dos caminhoneiros, que enfrentam pressões extremas para cumprir prazos.

Um caminhoneiro que enfrentava jornadas que começavam às 3h da madrugada e se estendiam até as 20h por três dias da semana, com apenas 30 minutos de pausa, obteve na Justiça o reconhecimento de dano existencial, além do direito a horas extras e demais verbas decorrentes das irregularidades. A decisão do TRT-15 confirmou que a rotina imposta pelo empregador impedia o descanso adequado e o convívio familiar do trabalhador, afetando diretamente sua saúde e qualidade de vida.

Mesmo com documentos da empresa indicando uma jornada inferior, testemunhas e perícia comprovaram que os registros eram manipulados. Segundo o juízo, ficou claro que os controles de jornada não refletiam a realidade, o que permitiu ao trabalhador provar que os horários anotados foram forjados para ocultar a carga horária abusiva. Assim, foram invalidados os registros da empresa, prevalecendo a jornada descrita na petição inicial.

O entendimento da Justiça foi de que a jornada imposta violava direitos sociais garantidos pela Constituição, como o direito ao lazer e à convivência familiar, configurando assim o dano existencial. Com base nesse cenário, foi determinada indenização de R$ 10 mil, além do pagamento de horas extras, adicionais noturnos e intervalos não concedidos corretamente.

Se você é caminhoneiro ou conhece alguém que esteja sendo submetido a rotinas abusivas, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para fazer valer seus direitos e recuperar aquilo que o excesso de trabalho nunca deveria ter tirado: sua dignidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-10/trt-15-reconhece-dano-existencial-por-jornada-exaustiva-de-caminhoneiro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é dar voz ao sofrimento silencioso de tantos trabalhadores das estradas, que seguem sacrificando a própria saúde, o descanso e até o convívio com suas famílias para cumprir metas e prazos muitas vezes desumanos. Essa decisão é um verdadeiro marco! Quando a Justiça reconhece o dano existencial, ela está dizendo que a vida do trabalhador importa, que não é aceitável transformar o tempo de viver em apenas tempo de produzir. O descanso, o lazer e a convivência com a família são direitos garantidos na Constituição, não privilégios.

É ainda mais grave quando empresas tentam maquiar a realidade com registros manipulados, tentando esconder a sobrecarga. A verdade, no entanto, encontrou respaldo nos depoimentos e na perícia. O que está em jogo aqui não é apenas o pagamento de horas extras, mas o reconhecimento de que o trabalho não pode sufocar a vida. Nenhum salário justifica a perda da liberdade de viver plenamente.

E quando a Justiça reconhece isso, abre espaço para que outros trabalhadores também busquem reparação pelos danos invisíveis que o excesso de trabalho causa — porque impor cansaço extremo ao trabalhador também é uma forma de violência.

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Fraude bancária e cartão de crédito: Proteja seu bolso com informação e ação

Entenda as fraudes bancárias com base em casos reais e saiba como agir com o apoio de especialistas em Direito do Consumidor.

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Em tempos de aumento expressivo nas fraudes bancárias, principalmente com cartões de crédito, entender direitos e responsabilidades passa a ser algo essencial para manter o controle das finanças pessoais. Entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, o Brasil registrou mais de 8,4 milhões de tentativas de fraude com cartões de crédito, além de milhões de golpes envolvendo PIX, boletos falsos e clonagem de dados. Esse cenário crescente exige atenção redobrada por parte do consumidor e postura proativa dos bancos. Este artigo esclarece o tema de forma acessível, com as dúvidas mais comuns e respostas esclarecedoras.

O que motiva o aumento de fraudes bancárias e com cartão?

Além da expansão das plataformas digitais, golpes sofisticados como clonagem, phishing e aplicativos falsos têm proliferado. Segundo a Serasa, em 2024, metade dos brasileiros sofreu algum tipo de fraude, dos quais quase metade foi com cartão de crédito.

Por que as fraudes ainda passam despercebidas?

Isso ocorre especialmente quando os golpes parecem transações normais — seja pelo valor, local ou frequência. Sistemas de segurança podem não disparar alertas quando o perfil do consumidor não apresenta nada fora do padrão.

Como os golpes afetam minha convivência com o banco?

Os golpes financeiros, especialmente os que envolvem cartões de crédito, podem abalar profundamente a relação entre o consumidor e sua instituição bancária. Quando o cliente é vítima de fraude e não encontra apoio imediato do banco — seja por dificuldade em registrar a contestação, demora no estorno ou resistência em reconhecer o problema — isso gera um sentimento de insegurança e desconfiança.

Além disso, o histórico de fraudes pode levar o banco a impor restrições preventivas ao cliente, como bloqueios temporários, exigência de autenticações adicionais ou redução de limites, o que pode impactar negativamente o uso cotidiano dos serviços bancários. Há casos em que o cliente precisa mudar de conta ou trocar de banco para recuperar a tranquilidade nas transações.

Do ponto de vista jurídico, a omissão do banco em adotar medidas eficazes de segurança também pode resultar em processos judiciais, pedidos de indenização por danos morais e perda da reputação da instituição. Portanto, a convivência entre cliente e banco fica fragilizada quando não há resposta rápida e eficaz diante de uma situação de fraude — e isso reforça a importância de conhecer seus direitos e exigir que sejam respeitados.

Quais cuidados posso adotar para me resguardar?

  • Use sempre o cartão pessoalmente; não empreste ou compartilhe seu cartão ou informações com terceiros;
  • Prefira sites e aplicativos oficiais e seguros (“https”) para compras online;
  • Adote cartões virtuais temporários para compras online;
  • Evite utilizar máquinas suspeitas ou danificadas;
  • Tenha hábitos claros de consumo: use um cartão para pequenas despesas e outro para compras maiores, facilitando a identificação de transações fora do perfil;
  • Ative ferramentas extras de segurança oferecidas pelo seu banco: autenticação em duas etapas, notificações de transações e limites diários, bloqueio remoto.

O que fazer se for vítima de fraude?

Entre imediatamente em contato com o banco para bloqueio do cartão e solicitação de estorno. Registre uma reclamação no Procon e faça um boletim de ocorrência. Caso não haja solução satisfatória, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário, pedindo a devolução dos valores e, quando cabível, indenização por danos morais.

Os bancos têm responsabilidade nesses casos?

Sim. A jurisprudência do STJ e súmulas 297 e 479 determinam que os bancos respondem de forma objetiva por fraudes (fortuito interno), ou seja, devem reparar os prejuízos mesmo sem culpa comprovada. Isso significa que os bancos devem reparar os prejuízos causados aos clientes, mesmo que não haja culpa comprovada, pois a ocorrência de fraudes é considerada um risco inerente à sua atividade. A falha em adotar autenticação multifatorial, monitoramento eficaz e alertas pode reforçar o dever de indenizar.

Que exemplos práticos existem na Justiça?

Em uma recente decisão, de fevereiro de 2025, um banco foi condenado em Salvador por não impedir uma transação fraudulenta de R$ 4.998,88 e ainda exigir carta manuscrita do cliente para contestação. O juiz determinou devolução do valor e R$ 6.000 de danos morais, reforçando o dever de cuidado das instituições.

Em outro caso, de junho de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Itaú a reembolsar R$ 7.139,99 por transações não autorizadas em cartão de débito, além dos custos processuais e honorários, por falha no dever de segurança. Esses exemplos comprovam que decisões judiciais recentes têm reforçado a responsabilidade objetiva dos bancos — mesmo sem culpa comprovada — principalmente quando há falhas em identificar as fraudes ou falhas que dificultam a contestação.

Quais são os direitos e responsabilidades do consumidor?

O consumidor tem o dever de adotar condutas mínimas de segurança, como usar senhas fortes, ter cuidado com links suspeitos, evitar redes públicas inseguras, conferir extratos e não compartilhar informações sensíveis, além do uso consciente das ferramentas digitais. Porém, essas obrigações não exoneram o banco de sua responsabilidade em casos de fraude; ou seja, a negligência moderada por parte do consumidor raramente impede o reconhecimento de danos morais e materiais. Apesar de a negligência leve não retirar a responsabilidade do banco, ela pode influenciar na avaliação da culpa.

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Conclusão

A prevenção e a informação são nossas principais aliadas contra fraudes. Adotar práticas básicas de proteção já reduz riscos significativamente. Esteja sempre alerta e mantenha práticas conscientes no uso dos seus cartões. Mantenha-se informado e vigilante: revise seus extratos, atualize seus acessos e esteja sempre atento às ferramentas de proteção oferecidas pela sua instituição financeira.

Caso seja vítima de fraude, não se cale: acione o banco imediatamente e não hesite em buscar seus direitos junto ao Procon e ao Judiciário. Os bancos têm obrigação legal — e a Justiça confirma — de responder por falhas no serviço. Conte com nossa equipe experiente e especializada em Direito do Consumidor para identificar falhas na atuação bancária e garantir o reembolso dos valores indevidos, bem como a indenização por danos morais. Estamos prontos para analisar sua situação com profissionalismo, empatia e firmeza na defesa dos seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Dispensa durante tratamento de alcoolismo gera indenização

Universidade terá que pagar R$ 30 mil por dano moral após demitir funcionário em tratamento de doença estigmatizante.

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O alcoolismo, reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde, exige tratamento contínuo e pode afetar profundamente a vida pessoal e profissional de quem sofre com essa condição. No ambiente de trabalho, a proteção legal visa evitar que empregados em situação de vulnerabilidade sejam discriminados ou demitidos injustamente por conta de sua condição de saúde.

Um técnico de manutenção predial será indenizado após ser demitido durante o tratamento médico contra o alcoolismo. O trabalhador, que atuava há 17 anos em uma universidade, relatou que utilizava medicamentos e necessitava de cuidados constantes, e que sua condição era de pleno conhecimento da instituição. Apesar disso, foi dispensado sob a justificativa de uma reestruturação do setor, embora outros colegas da mesma área tenham sido mantidos.

A universidade afirmou que a dispensa foi motivada por razões administrativas. No entanto, a juíza do Trabalho considerou que a rescisão teve caráter discriminatório, destacando que a doença é estigmatizante e que caberia à empregadora comprovar que o desligamento não foi influenciado por preconceito. Como isso não foi demonstrado, ficou configurada a violação dos direitos do trabalhador.

O juízo aplicou o entendimento da súmula 443 do TST e da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho. A magistrada declarou nula a rescisão contratual e, considerando os prejuízos do retorno ao ambiente de trabalho, determinou o pagamento de indenização substitutiva. A universidade deverá arcar com os salários em dobro no período de um ano e ainda pagar R$ 30 mil a título de danos morais.

A decisão reafirma que o estigma associado a certas doenças não pode justificar o afastamento de profissionais, especialmente quando há vínculo duradouro e conhecimento prévio da condição clínica. Casos assim evidenciam a importância da atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho, essencial para garantir os direitos de quem enfrenta preconceitos no ambiente profissional. Nossa equipe conta com especialistas experientes nessas questões, garantindo os direitos dos trabalhadores nessa situação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434328/tecnico-demitido-durante-tratamento-contra-alcoolismo-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A demissão de um trabalhador em pleno tratamento contra o alcoolismo escancara uma triste realidade: ainda há quem trate doenças como falha de caráter. Depois de 17 anos de serviço, o técnico foi descartado justamente quando mais precisava de amparo. A justificativa? Reestruturação. Mas a Justiça enxergou o que estava por trás: preconceito disfarçado de decisão administrativa.

O alcoolismo é uma doença séria, reconhecida pela medicina e pela legislação. Não é desculpa para descaso, muito menos para exclusão. É revoltante perceber que, em vez de acolher, a empresa optou por abandonar, e isso dói mais do que qualquer sentença. Felizmente, a decisão judicial reconheceu o erro e puniu a atitude desumana com uma indenização que, embora não apague o sofrimento, serve como alerta.

Esse tipo de postura não pode ser tolerada! Ninguém escolhe adoecer, ninguém merece ser tratado como problema por buscar ajuda. Que esse caso sirva de exemplo: demitir alguém em tratamento não é apenas cruel, é ilegal. E que toda empresa pense duas vezes antes de colocar “a imagem” acima da dignidade humana.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

AstraZeneca é condenada a indenizar família de grávida que morreu após vacinação

Justiça reconhece falha no dever de informar e mantém pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais.

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Durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19, a urgência pela imunização em massa levou à aprovação e distribuição acelerada de vacinas ao redor do mundo. No Brasil, milhões de doses foram aplicadas sob orientação do Ministério da Saúde, com base em recomendações técnicas e protocolos sanitários. No entanto, com o avanço da vacinação, surgiram relatos de efeitos adversos em casos raros, gerando questionamentos sobre a segurança de determinados imunizantes, especialmente em grupos mais vulneráveis, como gestantes. A responsabilização das empresas fabricantes, nesses casos, passa a ser analisada sob a ótica da relação de consumo e do dever de informação.

Recentemente, uma decisão da Justiça do RJ manteve a condenação da AstraZeneca do Brasil Ltda., uma empresa farmacêutica, ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais à família de uma promotora de Justiça grávida, que morreu após receber uma dose da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela empresa. A vítima, na época com 35 anos e no segundo trimestre da gestação, foi imunizada em maio de 2021, quando ainda não havia contraindicação formal do Ministério da Saúde para o uso do imunizante em gestantes. Poucos dias depois, apresentou quadro de trombose venosa profunda com trombocitopenia, evoluindo para morte cerebral e falecimento, tanto da promotora quanto de seu bebê.

A ação foi proposta pelos pais e pelo irmão da vítima, que alegaram falha da fabricante no dever de informar adequadamente a população sobre os riscos da vacina. Eles argumentaram que, embora a bula trouxesse alguns alertas, não houve comunicação clara e acessível sobre os efeitos adversos graves, o que teria impedido uma decisão consciente e segura por parte da paciente.

A AstraZeneca contestou a responsabilidade, negando o nexo de causalidade entre o imunizante e o óbito e alegando que havia cumprido todas as exigências regulatórias. Contudo, o juízo reconheceu a existência de relação de consumo entre os cidadãos e a fabricante, ainda que a vacina tenha sido oferecida gratuitamente via SUS, aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacando o dever da empresa de informar de maneira transparente.

O Tribunal elevou a indenização inicialmente fixada em R$ 1,1 milhão para o montante de R$ 3,75 milhões, considerando o sofrimento da família e a gravidade da perda. O colegiado também confirmou a aplicação de uma multa de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a empresa descumpriu ordens judiciais, não comparecendo a exames periciais e deixando de apresentar documentos.

Por fim, os embargos de declaração apresentados pela AstraZeneca foram rejeitados. O Tribunal reafirmou que a decisão foi devidamente fundamentada, reconhecendo que já havia registros internacionais de eventos adversos graves associados ao imunizante à época da vacinação. A omissão quanto à comunicação dos riscos foi considerada uma violação ao dever de informar, o que justifica a manutenção da condenação.

Em situações como essa, que envolvem responsabilidade civil por falhas na informação sobre produtos de risco, especialmente na área da saúde, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil é essencial para garantir que os direitos das vítimas e de suas famílias sejam reconhecidos e devidamente reparados. Caso você ou alguém que você conheça tenha passado por situação semelhante, nossa equipe possui especialistas que podem prestar toda a assessoria jurídica necessária para garantir direitos e reparação.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/7/10/astrazeneca-e-condenada-a-pagar-r-375-milhoes-por-morte-de-promotora-gravida-no-rj

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Impossível ler essa notícia sem sentir um nó na garganta! Uma mulher jovem, cheia de vida, que carregava em seu ventre a esperança de uma nova existência, teve seu futuro brutalmente interrompido. A dor dessa família é irreparável! Perder uma filha e um neto de forma tão trágica, após um ato de confiança em uma vacina que deveria protegê-la. Não se trata de negar a importância da vacinação, mas de exigir responsabilidade, clareza e verdade de quem produz e lucra com a saúde das pessoas.

A condenação da AstraZeneca é um alento em meio a tanto sofrimento. A Justiça reconheceu que houve falha grave no dever de informar, e isso custou duas vidas. Que essa decisão sirva de alerta e de exemplo: o lucro jamais pode estar acima da vida. É preciso coragem para responsabilizar gigantes do mercado, e dignidade para garantir que nenhuma família mais passe por tamanha dor sem reparação. A Justiça foi feita, ainda que o vazio dessa perda jamais seja preenchido. Meus sinceros e profundos sentimentos à família.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.