SUS inicia oferta de novo teste para prevenção do câncer de colo do útero

Novo exame promete maior precisão no rastreamento e intervalos de até cinco anos entre coletas.

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O câncer de colo do útero é um dos tipos mais incidentes entre mulheres no Brasil, sendo causado, em sua maioria, pela infecção persistente do papilomavírus humano (HPV). Apesar de prevenível e tratável quando diagnosticado precocemente, a doença ainda apresenta altos índices de mortalidade, sobretudo em regiões com menos acesso a exames e tratamentos. Nesse contexto, o avanço em métodos de rastreamento representa um marco para a saúde feminina.

Desde a última sexta-feira (15/08), o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a disponibilizar o teste de biologia molecular DNA-HPV, considerado mais eficaz que o exame tradicional do papanicolau. A nova tecnologia é capaz de identificar até 14 genótipos do vírus, detectando sua presença antes mesmo da manifestação de lesões ou de câncer em estágios iniciais, inclusive em mulheres que não apresentam sintomas.

Uma das principais vantagens apontadas pelo Ministério da Saúde é a ampliação do intervalo entre os exames. Com o papanicolau, a recomendação era de rastreamento a cada três anos. Já com o exame DNA-HPV, quando o resultado é negativo, o intervalo pode chegar a cinco anos, reduzindo procedimentos desnecessários, otimizando recursos e aumentando a cobertura do rastreamento.

O novo teste também se destaca pela capacidade de alcançar populações em áreas remotas, oferecendo rastreamento equitativo e de alto desempenho. A coleta segue semelhante à do papanicolau, mas a amostra é armazenada em tubo com líquido conservante e analisada em laboratório por meio de técnicas de biologia molecular. Nos casos positivos, o papanicolau ainda será realizado como exame confirmatório.

A implementação começou em agosto de 2024, contemplando inicialmente um município de cada estado selecionado: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Ceará, Bahia, Pará, Rondônia, Goiás, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e o Distrito Federal. Essas localidades foram escolhidas por já possuírem serviços de referência para colposcopia e biópsia, garantindo o fluxo adequado de atendimento. A meta é expandir o acesso gradualmente até dezembro de 2026, beneficiando cerca de 7 milhões de mulheres com idade entre 25 e 64 anos.

Segundo o Ministério da Saúde, o HPV é o principal causador do câncer de colo do útero, com estimativa de 17 mil novos casos por ano no Brasil no período de 2023 a 2025. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) indicam ainda que a doença atinge, em média, 15 mulheres a cada 100 mil no país. Por isso, a adoção do teste de DNA-HPV é considerada um passo fundamental para reduzir as mortes — atualmente em torno de 20 por dia — e avançar rumo à meta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de eliminar o câncer de colo do útero como problema de saúde pública até 2030.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/saiba-como-e-o-novo-teste-do-sus-para-detectar-cancer-do-colo-do-utero

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Pessoa com esquizofrenia conquista isenção de IR e devolução de valores pagos

Decisão reafirma que pessoas com doenças graves, como esquizofrenia, têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo quando recebem pensão por morte.

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Pessoas acometidas por doenças graves, como a esquizofrenia, têm garantido por lei o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Essa previsão está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que assegura esse benefício fiscal a portadores de doenças especificadas em lei, independentemente da data do diagnóstico ou da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade desses critérios ao julgar a ADI 6.025, consolidando o entendimento de que a isenção é uma medida de justiça fiscal e proteção social.

Com base nesse entendimento, a Justiça Federal reconheceu o direito à isenção de IR a um homem diagnosticado com esquizofrenia, beneficiário de pensão por morte desde 2007. A decisão foi tomada após perícia médica comprovar que ele sofre de alienação mental desde a juventude e que está completamente incapacitado desde 2004. A sentença destacou que a condição do autor se enquadra na previsão legal de isenção, reafirmando que o direito é assegurado inclusive para rendimentos provenientes de pensão por morte.

O juízo também acolheu o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda desde abril de 2019. Para a juíza responsável, o contribuinte tem direito à devolução dos valores retidos, acrescidos de juros calculados pela taxa Selic, contados a partir da data de cada desconto indevido. Essa determinação reforça o entendimento de que a administração pública deve reparar os danos financeiros causados por cobranças incompatíveis com a legislação vigente.

Casos como esse mostram a importância de conhecer os direitos garantidos a pessoas com deficiência ou doenças graves, especialmente quando envolvem benefícios previdenciários e questões tributárias. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direito Tributário e Previdenciário pode ser essencial para assegurar a justiça e a restituição de valores indevidamente pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-04/juiza-reconhece-direito-de-portador-de-esquizofrenia-a-isencao-de-ir/

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Brasil proíbe testes cosméticos em animais: nova lei garante proteção e avanço ético

Lei sancionada pelo presidente Lula proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, impõe métodos alternativos e reforça fiscalização no setor.

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A relação entre ciência, indústria e ética passa por mudanças importantes com a sanção da lei 15.183/25, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A nova legislação representa um marco para a proteção animal e acompanha um movimento internacional que busca métodos alternativos à experimentação com animais, priorizando o bem-estar animal sem comprometer a segurança dos consumidores.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia oficial no Palácio do Planalto, a norma foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025. Ela altera dispositivos das leis 11.794/08 e 6.360/76, que tratam da experimentação animal e da vigilância sanitária, e encerra uma longa tramitação iniciada no Congresso em 2013. Com sua entrada em vigor, fica proibido não apenas o uso de animais em testes, como também o aproveitamento de dados obtidos por meio desses métodos após a vigência da norma.

A legislação prevê algumas exceções. Testes com animais ainda poderão ser realizados em casos de exigência regulatória não cosmética, desde que devidamente justificados e documentados. Nessas situações, porém, os produtos resultantes não poderão ser rotulados com menções como “livre de crueldade” ou “não testado em animais”, justamente para evitar que a exceção sirva como brecha para enganar consumidores preocupados com o bem-estar animal.

Além disso, o Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) poderá autorizar o uso de animais em condições extremamente restritas, quando houver risco comprovado à saúde humana, ausência de métodos alternativos e impossibilidade de substituição do ingrediente testado. A lei exige rigor e transparência nessas autorizações, protegendo o interesse coletivo sem retroceder na conquista ética.

Nos próximos dois anos, a implementação da lei será acompanhada por ações estratégicas das autoridades sanitárias. Estão previstas a criação de planos para disseminar métodos alternativos, fiscalização sobre o uso indevido de dados obtidos com testes em animais, regulamentação clara de selos e rótulos, além de relatórios públicos bienais sobre a atuação das empresas nesse campo. A legislação também introduz nova obrigação regulatória para os fabricantes, fortalecendo o arcabouço legal que protege os animais no país.

Ao aprovar a nova lei, o entendimento do legislador reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a ética, a ciência responsável e os direitos dos animais. Trata-se de um avanço que não apenas protege seres sencientes, mas também responde à demanda crescente da sociedade por consumo consciente. Para quem atua com direito ambiental ou proteção dos animais, é essencial conhecer os efeitos práticos da lei e os mecanismos legais que garantem seu cumprimento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435791/lula-sanciona-lei-que-proibe-uso-de-animais-em-testes-de-cosmeticos

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Direito à reconstrução de mama pelo SUS é ampliada por nova lei

Mulheres com mutilação mamária total ou parcial agora têm direito à cirurgia reparadora e acompanhamento psicológico, independentemente da causa.

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A reconstrução mamária é um direito importante ligado à dignidade, à saúde física e à autoestima da mulher. Até pouco tempo, esse procedimento pelo SUS era limitado a casos de mutilação decorrente de tratamento contra o câncer de mama. Contudo, essa realidade acaba de mudar com a sanção da Lei nº 15.171/2025, que amplia significativamente esse direito.

A nova norma estabelece que qualquer mulher que tenha sofrido mutilação total ou parcial das mamas, independentemente da causa, terá acesso à cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde. A lei também garante o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres submetidas a essas intervenções.

Nos casos de mutilação causada por cirurgia, os planos de saúde privados deverão assegurar a reconstrução imediata da mama, durante o mesmo procedimento que causou o dano, desde que não haja contraindicação médica. A escolha final, no entanto, caberá à mulher, que deve estar plenamente informada sobre o procedimento.

O juízo que se extrai da nova legislação é o de que a integridade física e emocional da mulher deve ser amparada de forma mais ampla, reconhecendo que a mutilação mamária não se limita aos efeitos do câncer, mas pode decorrer de outros fatores igualmente traumáticos. Assim, a lei avança no reconhecimento dos direitos à saúde integral, à reparação e à liberdade de escolha das mulheres.

Para quem passou por uma situação semelhante ou está enfrentando dificuldades para ter acesso à cirurgia reparadora, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde pode ser essencial para garantir esse direito e buscar a reparação adequada.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/18/lei-amplia-direito-de-cirurgia-de-reconstrucao-de-mama-pelo-sus

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Excelente notícia para todas nós, mulheres. A aprovação dessa nova lei é um avanço que merece ser celebrado, porque vai além do físico — ela toca na alma, na dignidade, na reconstrução da autoestima de quem foi marcada pela dor. Finalmente, a legislação reconhece que toda mutilação mamária merece cuidado, atenção e reparo, independentemente da causa.

Como mulher, eu aplaudo e agradeço por essa conquista. Em nome de tantas outras que já passaram ou ainda vão passar por esse desafio, registro aqui meu reconhecimento por uma lei que trata a saúde da mulher com mais humanidade e justiça. Que venham mais avanços como este!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Novo cadastro nacional permite verificar se celular usado é roubado antes da compra

Ferramenta do Ministério da Justiça e Segurança Pública unifica dados e protege o consumidor contra aparelhos com registro de roubo, furto ou extravio.

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Muitos consumidores adquirem celulares usados sem saber se o aparelho foi roubado, furtado ou extraviado. Essa prática, além de expor o comprador a riscos legais e financeiros, contribui com o mercado ilegal de eletrônicos. Para combater isso, o governo criou uma ferramenta que oferece uma forma simples e segura de verificar se há alguma restrição sobre o dispositivo antes da compra.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR), que centraliza em um único sistema os registros de roubo, furto ou extravio de aparelhos. A nova base de dados, integrada ao programa Celular Seguro, já reúne informações de mais de 2,6 milhões de usuários e permite que qualquer cidadão verifique, de forma gratuita e rápida, se um celular tem alguma restrição antes de comprá-lo — especialmente em compras de segunda mão.

A consulta é feita pelo aplicativo Celular Seguro, disponível para Android e iOS. Na tela inicial, basta selecionar a opção “Celulares com Restrição” e digitar o número do IMEI — um código de 15 dígitos que identifica cada aparelho — ou utilizar a câmera para ler o código de barras. Para visualizar o IMEI no aparelho, basta digitar *#06# no teclado de chamadas. Se não houver restrições, o sistema confirmará que o celular está liberado para uso.

Segundo a Anatel, essa é uma ação preventiva que protege o consumidor antes mesmo de realizar a compra. O entendimento do juízo da política pública é o de que o cidadão tem o direito de saber se o bem que está adquirindo tem origem ilícita ou não. A medida fortalece o combate à receptação de produtos ilegais, promove segurança nas transações e contribui para reduzir os índices de furto e roubo de celulares no país.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-07/cadastro-unico-informara-sobre-celulares-roubados-ou-extraviados

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é reconhecer um avanço importante na defesa dos direitos do consumidor e no enfrentamento à criminalidade cotidiana. A criação do Cadastro Nacional de Celulares com Restrição é uma iniciativa que merece aplausos, pois finalmente coloca na palma da mão do cidadão uma ferramenta concreta de proteção contra prejuízos — financeiros, legais e morais — ao adquirir um aparelho de origem duvidosa.

Ao permitir a consulta prévia do IMEI, o governo não apenas amplia a segurança nas relações de consumo, mas também desencoraja o mercado de aparelhos furtados, ajudando a quebrar o ciclo da receptação. Trata-se de uma política pública que alia tecnologia, cidadania e responsabilidade, beneficiando diretamente quem mais precisa de segurança e transparência nas pequenas escolhas do dia a dia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Auxílio-saúde para servidores da Defensoria Pública de Minas é aprovado

Benefício deve começar a ser pago em 2026 e terá impacto de R$ 50 milhões até 2028, segundo estimativa oficial.

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O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) impõe regras rígidas aos estados com alto endividamento, como Minas Gerais, proibindo a criação de novos benefícios que impliquem aumento de despesas. No entanto, há brechas legais que permitem exceções, desde que previstas no plano aprovado pelo governo junto à União. A proposta aprovada para a Defensoria Pública é avaliada à luz dessas regras.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nessa quarta-feira (09/07), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/2025, que autoriza a concessão de auxílio-saúde aos servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado. O benefício está previsto para começar a ser pago em 2026, com impacto financeiro estimado em mais de R$ 50 milhões até 2028, segundo dados enviados pela própria Defensoria à Comissão de Fiscalização Financeira.

O novo auxílio prevê o reembolso de até 10% do salário dos servidores e seus dependentes com gastos em saúde suplementar, incluindo serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos. O valor pode variar de R$ 111 a R$ 4.184, conforme o cargo do servidor. A proposta foi aprovada com 48 votos favoráveis e 3 contrários, após cerca de 20 dias de tramitação.

Embora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proíba a criação de novos benefícios enquanto estiver em vigor, a Defensoria argumentou que a medida foi prevista como exceção no plano de recuperação firmado pelo governo de Minas com a União. O Ministério da Fazenda foi questionado sobre essa justificativa e ainda não respondeu se o auxílio-saúde está formalmente incluído nas exceções previstas.

Além do auxílio, o PLC cria cinco novos cargos, entre eles uma nova Subdefensoria Pública-Geral institucional, que será o terceiro cargo mais alto na hierarquia do órgão. Também foram criadas funções de dois Subcorregedores e dois Diretores Administrativos. Os salários desses cargos estão fixados em R$ 41,8 mil, valor equivalente a mais de 90% do subsídio de um ministro do STF. A nova Subdefensoria será o terceiro cargo mais alto da instituição, subordinado diretamente à Defensora Pública-Geral,  Raquel da Costa Dias.

O projeto também amplia de quatro para oito as faixas de gratificações pagas a Defensores Públicos por funções estratégicas dentro da instituição. O valor das gratificações pode chegar a R$ 3.163, o que representa um impacto adicional de R$ 785 mil até 2028.

Além disso, o projeto, que agora aguarda sanção ou veto do governador Romeu Zema, também trata da criação do programa de residência jurídica na Defensoria. O programa será voltado a graduados em Direito que estejam cursando ou tenham concluído especializações, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Segundo a Defensoria Pública, as medidas visam promover uma reestruturação administrativa para aumentar a eficiência no serviço prestado à população. A instituição afirma ainda que os recursos já estão previstos no orçamento próprio do órgão e não representarão impacto adicional aos cofres públicos do Estado.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/politica/2025/7/9/defensoria-publica-tera-auxilio-saude-e-impacto-sera-de-r-50-milhoes-ate-2028

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