A decisão determinou também que o DF restitua a quantia descontada da aposentadoria do autor

 Por decisão unânime, a 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma sentença que dispensou um aposentado, que possui visão monocular, do pagamento do Imposto de Renda. Além disso, determinou que o Distrito Federal (DF) reembolse os valores descontados da aposentadoria do autor desde fevereiro de 2023.

Conforme documentos do processo, um exame e laudo conduzido no Hospital dos Olhos confirmaram que o olho direito do requerente só percebe vultos. O autor explicou que a visão monocular significa que ele só tem visão em um dos olhos e referiu-se à ata de inspeção pericial, que indicou que ele “é incapaz de trabalhar” e necessita de cuidados.

O DF, em sua apelação, argumentou que o laudo particular apenas prova que o autor é cego de um olho e não que ele sofre de cegueira. Ainda alegou que o juiz desconsiderou o laudo pericial oficial, registrando que os relatórios médicos privados afirmam que o homem é totalmente cego no olho esquerdo.

Na sentença, a Turma Recursal explicou que a Lei nº 7.713/1998 concede a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria para pessoas com doenças graves, incluindo a cegueira. A Turma citou um laudo apresentado pelo requerente que indicou que ele tem “perda irreversível da visão do olho direito”.

Por último, o colegiado destacou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para a isenção do Imposto de Renda. Assim, o relator concluiu que “a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está coberta pela isenção, uma vez que não há restrição legal, independentemente se a patologia afeta a visão de um ou dos dois olhos”.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/isencao-de-imposto-de-renda-justica-reconhece-direito-de-aposentado-com-visao-monocular

Veja Mais

Deixe seu comentário