Isenção de Imposto de Renda para aposentados doentes: Saiba se você tem direito!

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Se você é aposentado por motivo de alguma doença grave, ou conhece alguém que esteja nessa situação, não deixe de ler este artigo!

Há direitos que muitas pessoas possuem, mas sequer sabem que existem. A isenção do Imposto de Renda para aposentados doentes é um deles.

Poucos sabem, muitos têm direito!

Milhares de pessoas no Brasil já descobriram seus direitos e conseguiram isenção de tributos e a restituição de valores bem elevados.

Aposentados que possuem doença grave têm direito à isenção e restituição do Imposto de Renda.

Somente quem passou (ou ainda passa) por moléstias graves na família, seja consigo mesmo, seja com alguém querido, sabe o quanto é difícil lidar com tal situação.

Tanto os pacientes quanto seus familiares são submetidos não somente à dores e sofrimentos, mas ficam expostos a diversos custos adicionais, que agravam ainda mais o tratamento de doenças graves.

Por esse motivo, nossa legislação concede a milhões de pessoas que estejam nessa situação uma série de benefícios.

A grande maioria, contudo, sequer consegue acionar tais direitos, seja por desconhecê-los ou pelos entraves dos órgãos públicos – como o INSS e a própria Receita Federal.

Por exemplo: a legislação brasileira reconhece que aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Tal direito existe até mesmo quando a pessoa se aposenta por outros motivos, mas acaba contraindo alguma doença que esteja na lista das isenções.

Mas saiba que este benefício vai muito além! Se a pessoa tem um laudo de que possui a enfermidade há mais tempo, devidamente comprovada através de laudos médicos, o direito ainda inclui a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos.

Vamos repetir:

Não importa se a enfermidade é anterior ou posterior à aposentadoria ou ao benefício, basta que seja diagnosticada pelo médico. 

Saber disso pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas!

Estamos falando de valores que podem ajudar muito, não somente a pessoa enferma, mas também suas famílias, que sempre são submetidas a gastos exorbitantes.

A lei cria direitos, não favores!

No caso da isenção de tributos, a própria Lei que regulamenta o Imposto de Renda prevê o benefício, o que torna tal direito líquido e certo.

As pessoas acometidas pelas enfermidades elencadas na Lei têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13o salário.

Os rendimentos considerados isentos incluem a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, bem como de programas e benefícios de natureza previdenciária dos inativos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, de forma definitiva, que para fins de concessão da isenção é suficiente que o juiz entenda demonstrada a doença por quaisquer meios de prova apresentados. 

Portanto, se você – ou alguém de sua família – está nessa situação, pode possuir direito à isenção do Imposto de Renda em razão de moléstia grave, além de muitos outros benefícios legais.

Lembre-se: cada caso é único, porque cada pessoa é única, assim como seus direitos.

A seguir, listamos as doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda e podem proporcionar uma série de outros benefícios a quem for acometido por tais moléstias:

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

• Alienação Mental;

• Cardiopatia Grave;

• Cegueira (inclusive monocular);

• Contaminação por Radiação;

• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

• Doença de Parkinson;

• Esclerose Múltipla;

• Espondiloartrose Anquilosante;

• Fibrose Cística (Mucoviscidose);

• Hanseníase;

• Hepatopatia Grave;

• Moléstia Profissional;

• Nefropatia Grave;

• Neoplasia Maligna;

• Paralisia Irreversível e Incapacitante;

• Tuberculose Ativa.

Seja qual for o seu caso, é essencial procurar um aconselhamento jurídico.

Somente o advogado especializado em Direito Tributário poderá avaliar a possibilidade de pleitear seus direitos, não somente através de uma ação judicial, mas também administrativamente, direto junto aos órgãos públicos.

Nos próximos artigos, falaremos muito mais sobre o caso, as isenções e os maiores problemas enfrentados por quem tenta exercer seus direitos.

Conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

Por isso, estamos aqui!

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Empregada que caiu na malha fina por culpa da empresa será indenizada

O empregador cometeu ato ilícito, pois não cumpriu corretamente uma obrigação, o que resultou em dano à empregada.

Uma promotora de vendas será indenizada em R$ 3 mil devido à omissão da empresa no envio de sua declaração de Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a compensação, considerando a violação à dignidade da trabalhadora, cujo nome foi incluído na malha fina.

Na ação trabalhista, a funcionária alegou que a negligência da empresa em informar o imposto retido resultou em inconsistências em sua declaração anual. Além de não receber a restituição devida, ela foi enquadrada na malha fina, impossibilitando-a de realizar transações dependentes do documento. Para ela, foi um ato ilegal que merecia punição, tendo em vista os danos causados à sua reputação.

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP determinou uma indenização de R$ 3 mil, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença, minimizando a gravidade do incidente. Segundo o TRT, a fiscalização tributária não necessariamente viola os direitos pessoais de alguém. A corte também destacou que a empresa corrigiu prontamente seu equívoco, sem grandes transtornos para a empregada.

No entanto, por unanimidade no TST, o voto do ministro-relator do caso prevaleceu e reverteu a decisão, restabelecendo a condenação. Para o ministro, a empresa cometeu um ato ilegal ao falhar na obrigação de forma prejudicial à empregada. A omissão da empresa levou a trabalhadora a ser autuada pela Receita Federal, tornando-se devedora do Fisco.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405219/empregada-sera-indenizada-apos-cair-em-malha-fina-por-culpa-de-empresa

Justiça concede isenção de imposto de renda a aposentado com visão monocular

A decisão determinou também que o DF restitua a quantia descontada da aposentadoria do autor

 Por decisão unânime, a 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma sentença que dispensou um aposentado, que possui visão monocular, do pagamento do Imposto de Renda. Além disso, determinou que o Distrito Federal (DF) reembolse os valores descontados da aposentadoria do autor desde fevereiro de 2023.

Conforme documentos do processo, um exame e laudo conduzido no Hospital dos Olhos confirmaram que o olho direito do requerente só percebe vultos. O autor explicou que a visão monocular significa que ele só tem visão em um dos olhos e referiu-se à ata de inspeção pericial, que indicou que ele “é incapaz de trabalhar” e necessita de cuidados.

O DF, em sua apelação, argumentou que o laudo particular apenas prova que o autor é cego de um olho e não que ele sofre de cegueira. Ainda alegou que o juiz desconsiderou o laudo pericial oficial, registrando que os relatórios médicos privados afirmam que o homem é totalmente cego no olho esquerdo.

Na sentença, a Turma Recursal explicou que a Lei nº 7.713/1998 concede a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria para pessoas com doenças graves, incluindo a cegueira. A Turma citou um laudo apresentado pelo requerente que indicou que ele tem “perda irreversível da visão do olho direito”.

Por último, o colegiado destacou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para a isenção do Imposto de Renda. Assim, o relator concluiu que “a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está coberta pela isenção, uma vez que não há restrição legal, independentemente se a patologia afeta a visão de um ou dos dois olhos”.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/isencao-de-imposto-de-renda-justica-reconhece-direito-de-aposentado-com-visao-monocular

Imposto de Renda: envio da declaração começa amanhã

Especialistas explicam as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2024

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023, se inicia amanhã, 15 de março, e se encerra em 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber um total de 43 milhões de declarações.

Este ano, as regras tiveram mudanças significativas em comparação aos anos anteriores. Para explicar as novas regras, especialistas em Ciências Contábeis oferecem informações importantes, incluindo implicações para quem não declarar e dicas para facilitar o processo de declaração.

Uma das mudanças envolve os rendimentos tributáveis, que são, por exemplo, salários e aluguéis de imóveis. Até o ano passado, pessoas com rendimentos de até R$ 28.559,70 estavam isentas de declarar. Agora, esse limite subiu para R$ 30.639,90.

Produtores rurais também tiveram alterações. Anteriormente, quem obteve um valor bruto de até R$ 124.798,50 não precisava declarar, mas esse valor aumentou para R$ 153.199,50.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Outro aspecto modificado são os rendimentos isentos e não tributáveis, como investimentos em poupanças, LCIs, LCAs entre outros. Antes, a isenção era para até R$ 40 mil aplicados, mas agora subiu para até R$ 200 mil.

Bens e direitos

Refere-se aos bens propriamente ditos como imóveis, carros e barcos. O limite de bens e direitos que exigem declaração também foi revisado. No ano passado, qualquer pessoa com soma de bens acima de R$ 300 mil precisava declarar, mas este ano o limite aumentou para R$ 800 mil.

Segundo o especialista, mesmo que a pessoa esteja como isenta por não possuir bens acima de R$ 800 mil, mas se possuir rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90, por exemplo, precisa declarar, pois “Para ser isento de declaração, é preciso estar dentro de todas as regras. Se o contribuinte não se encaixar em qualquer uma delas, já obrigatoriamente precisa acertar as contas com o leão”.

Para quem possui bens no exterior, embora a declaração continue sendo opcional, há mudanças nos incentivos fiscais, como a possibilidade de atualização do valor do imóvel com alíquota menor.

O que não mudou na declaração?

Investidores em ações ou fundos imobiliários não enfrentam mudanças significativas. Isso significa que as regras para esses tipos de investimentos permaneceram praticamente as mesmas em relação aos anos anteriores. . A declaração é obrigatória para quem realiza vendas acima de R$ 40 mil, ou R$ 20 mil em um mês, ou em casos de day trades (compra e venda de uma mesma ação no mesmo dia).

Isso indica que os investidores que realizarem vendas de ações ou fundos imobiliários, atingindo um total de vendas igual ou superior a R$ 40 mil ao longo do ano, ou se as vendas em um único mês ultrapassarem R$ 20 mil, ou ainda se realizarem day trades, serão obrigados a declarar essas transações no Imposto de Renda.

Uma oportunidade interessante é a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda devido para Fundos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo do Idoso, ao invés de direcioná-lo ao governo federal.

Como entregar a declaração de forma rápida e segura?

Existem três maneiras de preencher e enviar a declaração: através do portal eCAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou baixando o programa gerador de declaração no computador, disponível no site da Receita Federal. Para facilitar o processo, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, com informações previamente cadastradas.

Porém, isso só funciona para quem tem conta no GOV.BR – plataforma do governo federal que integra diversas informações sociais do cidadão como rendimentos, gastos com saúde e investimentos. Isso porque as instituições (empresas, bancos, médicos e clínicas, etc.) são obrigadas a entregar ao governo federal essas informações financeiras.

A entrega antecipada da declaração é incentivada, pois resulta em restituição mais rápida. A expectativa da Receita Federal é que 75% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida neste ano.

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?

Não declarar o Imposto de Renda pode acarretar em problemas como a irregularidade do CPF e o pagamento de multas, que variam de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Conforme enfatiza um dos especialistas, em relação ao CPF irregular, “Isso traz várias dificuldades, como não conseguir tirar ou renovar o passaporte, solicitar empréstimos e financiamentos; não conseguir um cartão de crédito. Até mesmo a aprovação num concurso público fica prejudicada. O aprovado não consegue assumir o cargo público se o CPF estiver em situação irregular”.

Mesmo para aqueles que são considerados isentos, é importante preencher e enviar a declaração dentro do prazo, especialmente para evitar complicações em transações financeiras, como solicitação de empréstimos ou financiamentos bancários.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/envio-da-declaracao-do-imposto-de-renda-comeca-amanha-15

Medida do governo isenta de IR quem ganha até dois salários

Presidente Lula assinou MP que isenta quem ganha até R$ 2.824 e vale a partir de fevereiro

Na última terça-feira (06/02), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 mensais.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e a nova tabela vale a partir de fevereiro de 2024. Segundo o governo, a correção isenta do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) 15,8 milhões de brasileiros.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que “Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros”. Ainda de acordo com comunicado da Fazenda, a redução de receitas prevista com a medida para 2024 é de R$ 3,03 bilhões. O valor passa para R$ 3,53 bilhões em 2025 e para R$ 3,77 bilhões no ano seguinte.

Uma MP publicada, em maio do ano passado, corrigiu a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e instituiu uma dedução simplificada mensal de R$ 528. Dessa forma, seria possível isentar ganhos de até R$ 2.640, o equivalente a dois pisos, segundo valores vigentes em 2023.

O desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80 com o novo reajuste, o que permite que a isenção atinja quem recebe até dois salários mínimos. É preciso lembrar que, enquanto a correção da faixa de isenção beneficia todos os contribuintes, independentemente do salário, a dedução é, na prática, vantajosa apenas para quem tem remuneração menor e possui poucos descontos legais a declarar com contribuição previdenciária, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.

Fonte: Estado de Minas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.em.com.br/economia/2024/02/6799080-governo-publica-medida-que-isenta-de-ir-quem-ganha-ate-dois-salarios.html

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Atualmente, nós brasileiros estamos precisando muito receber boas notícias como esta! A carência de notícias que nos deixem esperançosos num futuro melhor tem sido enorme, diante da enxurrada de notícias ruins que vemos todos os dias nos meios de comunicação.

Para grande parte das famílias já pressionadas pelo superendividamento recorde, preços nas alturas de itens básicos à sobrevivência – como, por exemplo, alimentação, moradia, transporte e tantos outros – a isenção de um dentre os muitos impostos que pagamos neste país chega como um alívio. Ufa!

A partir deste ano, a mordida do leão não vai doer em quase 16 milhões de trabalhadores, que lutam diariamente para se equilibrar na corda bamba e continuar sobrevivendo a esses tempos nada fáceis. Isso sim pode ajudar os brasileiros a respirar melhor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.