Banco indenizará cliente por cobrança indevida de seguro não solicitado

Tribunal determinou indenização após o banco não comprovar a contratação do serviço.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi motivada pela cobrança indevida de um seguro no valor de R$ 10 mil, que o correntista alegou nunca ter contratado.

Durante o processo, o autor afirmou que não havia solicitado o seguro, e que não existiam documentos, como apólice ou contrato, que comprovassem a contratação. O banco, por sua vez, limitou-se a alegar que o serviço foi contratado de forma regular, sem apresentar provas.

O relator do caso enfatizou que a instituição financeira não conseguiu comprovar a solicitação ou existência do contrato, e, portanto, não cumpriu seu dever de provar a legitimidade da cobrança. A decisão levou à condenação por danos morais, com base na ausência de documentos que justificassem a dívida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará consumidor por cobrança de seguro não contratado – Migalhas

Academia é condenada por discriminação contra manobristas e faxineiros

Manobristas e faxineiros, funcionários de uma academia, foram impedidos de utilizar as instalações para treinar, gerando indenização por danos morais.

Uma academia de Campinas foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais por discriminar manobristas e faxineiros, impedindo-os de usar suas instalações para treinar. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho, que considerou a proibição uma violação ao princípio da igualdade e à dignidade humana, ambos garantidos pela Constituição.

Localizada em um bairro nobre de Campinas, a academia permitia acesso ao espaço de treino apenas a determinados funcionários, como professores, por exemplo. Mas manobristas e faxineiros tinham esse acesso negado, sem justificativa. Segundo o juiz, a atitude reforçava o estigma social vivido pelos trabalhadores de funções menos valorizadas.

O juiz destacou que o esporte é uma importante ferramenta de inclusão social e melhoria da qualidade de vida, e criticou a academia por reforçar a exclusão de trabalhadores menos prestigiados. Ele argumentou que a conduta da empresa, ao impor essa restrição, contradizia os princípios de isonomia e igualdade no ambiente de trabalho, agravando a discriminação e o preconceito já enfrentados por esses profissionais.

Segundo a sentença, a academia deveria atuar como um espaço de integração, mas, ao excluir manobristas e faxineiros, reforçou o estigma social dessas funções, desrespeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores. O juiz afirmou que o lucro e a busca por resultados econômicos não podem ser usados como justificativa para a discriminação dentro do ambiente de trabalho, e a academia deveria seguir os princípios constitucionais.

Além da indenização por danos morais, a academia foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e FGTS. A decisão também garantiu ao reclamante o direito à justiça gratuita, com a empresa devendo arcar com honorários sucumbenciais, além da correção monetária e aplicação de juros com base na taxa Selic.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Academia é condenada por impedir manobristas e faxineiros de treinar – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Dois pesos e duas medidas! Este caso revela uma realidade dolorosa: a discriminação contra trabalhadores de funções menos prestigiadas.

Ao impedir que manobristas e faxineiros usassem as instalações da academia, enquanto outros funcionários tinham esse direito, a empresa violou os princípios constitucionais da igualdade e dignidade humana. A mensagem transmitida é clara: alguns valem mais do que outros, reforçando estigmas e hierarquias injustas dentro do próprio local de trabalho.

O impacto dessa exclusão no ambiente de trabalho é profundo. O constrangimento de ser tratado como alguém de segunda categoria e o abalo psicológico de se sentir invisível corroem a autoestima de qualquer trabalhador. A sensação de inferioridade, vivida diariamente, não é apenas uma questão de direito negado, mas de dignidade ferida. Ser excluído dessa maneira vai além de uma simples política interna; é uma forma cruel de desumanização.

Acredito que a discriminação afeta não só o rendimento profissional, mas a vida pessoal dos trabalhadores. Quando um ambiente de trabalho se torna fonte de humilhação, o reflexo disso invade todas as esferas da vida, minando a confiança e o respeito próprio. O espaço que deveria ser de inclusão se transforma em um lugar de exclusão, lembrando, a cada dia, quem é ou não é valorizado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco indenizará idosa que sofreu descontos indevidos em benefício previdenciário

Tribunal condena banco a pagar R$ 10 mil de indenização, após descontos ilegais em aposentadoria de idosa analfabeta.

Uma idosa aposentada do Ceará teve descontos indevidos em sua aposentadoria, relacionados a empréstimos consignados que ela não reconhecia. Ao perceber a redução no valor recebido, procurou a Justiça pedindo a anulação do contrato, ressarcimento das parcelas e indenização por danos morais, já que os descontos afetaram sua capacidade de comprar alimentos e medicamentos essenciais.

O Banco Itaú Consignado argumentou que o contrato foi assinado em 2018 e renegociado em 2020 com a anuência da idosa. Alegou ainda que ela não questionou os descontos por mais de um ano após a contratação do empréstimo. No entanto, uma perícia grafotécnica apontou que a assinatura não era dela, levando à anulação do contrato pela 2ª Vara Cível de Mombaça, que determinou a devolução das parcelas e uma indenização de R$ 2 mil.

Insatisfeita com o valor da reparação, a idosa entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pedindo o aumento da indenização, alegando os graves impactos financeiros e emocionais causados pelos descontos ilegais. O TJCE, por meio da 4ª Câmara de Direito Privado, analisou o caso e concluiu que o banco agiu com negligência ao permitir a contratação do empréstimo sem os devidos cuidados.

No dia 20 de agosto de 2023, o tribunal decidiu aumentar a indenização para R$ 10 mil. O relator do caso destacou que a instituição financeira não tomou as devidas precauções para evitar o erro, o que configurou um vício na prestação de serviço e a obrigação de reparar os danos sofridos pela aposentada.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idosa que sofreu descontos indevidos em benefício previdenciário deve ser restituída e indenizada por banco | Notícias | SOS Consumidor

Justiça garante direitos trabalhistas a funcionárias de grupo farmacêutico

Decisão reconhece intervalo para horas extras e folgas alternadas aos domingos, fortalecendo igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que uma empresa farmacêutica conceda direitos trabalhistas a suas funcionárias, aplicando o princípio da isonomia material, que preconiza tratamento diferenciado para situações desiguais. A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza, em abril deste ano.

As principais reivindicações envolviam o pagamento de intervalos não concedidos antes de horas extras, revezamento de folgas aos domingos e outras verbas trabalhistas. A empresa contestou as solicitações, levando à realização de uma audiência.

O juiz ordenou a implementação de um intervalo de 15 minutos antes do início de jornadas extraordinárias, ressaltando que as funcionárias contratadas antes da lei 13.467/17 ainda têm esse direito garantido, apesar da reforma trabalhista.

A decisão também estabeleceu revezamento de folgas aos domingos, exigindo que as funcionárias tenham um domingo de trabalho seguido por um domingo de folga. A empresa defendia uma folga mensal, mas o magistrado aplicou a isonomia material, justificando a desigualdade enfrentada pelas mulheres no mercado de trabalho.

O magistrado destacou que, em uma sociedade ainda marcada por machismo, a isonomia material é crucial para alcançar igualdade de gênero. Sua decisão seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que busca maior sensibilidade em processos envolvendo mulheres.

O protocolo reconhece a opressão histórica enfrentada pelas mulheres e busca orientar o Judiciário a atuar com maior sensibilidade e humanismo ao julgar casos de gênero, especialmente no ambiente de trabalho.

A condenação foi arbitrada no valor de R$ 500 mil. Esse valor abrange o pagamento de horas extras, intervalos não concedidos e revezamento de folgas, conforme a decisão, que se alinha ao princípio de igualdade e proteção aos direitos das trabalhadoras.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Grupo farmacêutico deve conceder direitos trabalhistas a funcionárias – Migalhas

Engenheira trainee obterá diferenças salariais por receber abaixo do piso

Justiça determina que convenções coletivas não podem reduzir salários abaixo do piso legal para engenheiros, mesmo em início de carreira.

A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que garantiu a uma engenheira trainee o direito de receber as diferenças salariais referentes ao piso da categoria. A profissional, contratada em 2011, recebia menos que o valor legal estipulado pela lei 4.950-A/66, que determina um piso de 8,5 salários mínimos para engenheiros com jornada de oito horas.

A empresa alegou que a convenção coletiva permitia o pagamento de um salário reduzido para recém-formados, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região reformou a decisão de primeira instância, reconhecendo que o piso salarial da categoria não pode ser flexibilizado, mesmo em acordos coletivos.

O TST confirmou a posição do TRT, destacando que o piso salarial estabelecido por lei é um direito fundamental que não pode ser alterado ou diminuído por convenções coletivas, independentemente da experiência do trabalhador.

O ministro relator explicou que, embora algumas limitações possam ser feitas em convenções coletivas, o piso dos engenheiros é um valor mínimo obrigatório e não pode ser reduzido, garantindo à engenheira o direito à diferença salarial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais – Migalhas

Restaurante Coco Bambu receberá indenização por ofensas nas redes sociais

Clientes foram condenados por difamação após usarem redes sociais para criticar o restaurante, devido a um erro de entrega.

A Justiça de São Luís condenou dois clientes do restaurante Coco Bambu a pagar indenização por danos morais após publicarem comentários ofensivos nas redes sociais. O incidente ocorreu no Domingo de Páscoa, em 12 de abril de 2020, quando um erro no aplicativo de vendas impediu o reconhecimento de alguns pedidos.

Os clientes, frustrados pela falta de resposta do restaurante, recorreram às redes sociais para expressar suas queixas, mas usaram termos que acusavam o estabelecimento de crimes como roubo e furto. Eles argumentaram em sua defesa que o transtorno gerou grande constrangimento familiar, especialmente na presença de uma senhora e uma criança.

O restaurante reconheceu o erro e reembolsou os valores, mas alegou que as publicações nas redes sociais ultrapassaram o limite da crítica construtiva, prejudicando sua imagem. O juiz do caso concordou, afirmando que, embora a falha no serviço tenha ocorrido, as acusações dos clientes eram abusivas.

A sentença determinou que os clientes pagassem R$ 2 mil e R$ 1 mil de indenização ao restaurante, além de juros.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Coco Bambu será indenizado por comentários ofensivos nas redes sociais – Migalhas

Empresa indenizará ex-funcionária por quebra de promessa de promoção

Empresa de tecnologia foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma ex-empregada por não cumprir promessa de promoção e aumento salarial.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a ZTO Tecnologia e Serviços de Informação na Internet LTDA a pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma ex-empregada, devido à frustração de uma promessa de promoção e aumento salarial.

Contratada como analista pleno em janeiro de 2023, a trabalhadora foi promovida a analista sênior no mesmo mês, com a promessa de um aumento salarial de R$ 1.800 para R$ 2.500, a partir de outubro de 2023. No entanto, o aumento não foi efetivado até o término de seu contrato, em janeiro de 2024.

A empresa negou a existência da promessa, alegando que qualquer promoção deveria passar por um processo seletivo semestral. No entanto, o desembargador relator do caso destacou que provas apresentadas, como conversas de WhatsApp, indicaram que o aumento havia sido prometido.

O tribunal concluiu que a não realização da promoção violou o princípio da boa-fé objetiva, justificando a indenização por dano moral. A decisão foi unânime e manteve o entendimento da 10ª Vara de Natal.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada por frustrar promessa de promoção e indenizará ex-empregada – JuriNews

Empresa de limpeza indenizará funcionária por uniforme justo e assédio moral

Justiça condena empresa por assédio moral, após funcionária ser ameaçada de demissão e humilhada pelo uso de uniforme inadequado.

Uma empresa prestadora de serviços indenizará uma funcionária da limpeza em R$ 5 mil, após ameaçar a trabalhadora de demissão por usar um uniforme apertado. A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais por expor a trabalhadora ao ridículo e praticar assédio moral.

Segundo a funcionária, a empresa não fornecia calças no tamanho adequado, obrigando-a a usar um uniforme apertado. A representante da prestadora de serviços afirmou que o problema não foi informado à organização, alegando que a troca teria sido autorizada, caso soubessem.

Testemunhas relataram que a trabalhadora informou repetidamente seu superior sobre o problema, sendo respondida de maneira grosseira. Em um dos episódios, ao usar uma calça fora do uniforme, foi repreendida na frente de outros funcionários.

A empresa não apresentou testemunhas nem contestou as provas durante o julgamento. A juíza do Trabalho considerou que a conduta do superior hierárquico violava gravemente a dignidade da funcionária, caracterizando assédio moral. A sentença destacou que as atitudes do superior, além de ofender a trabalhadora, contribuíram para um ambiente de trabalho degradante, o que foi considerado inaceitável pela Justiça.

Diante das provas e relatos, a juíza fixou a indenização em R$ 5 mil, ressaltando que a intenção do superior era deliberada em atingir a moral da funcionária. O município de Mauá, em São Paulo, que contratou a empresa para prestar serviços em uma escola da cidade, foi responsabilizado de forma subsidiária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária ameaçada de demissão por uniforme justo será indenizada – Migalhas

TST reconhece discriminação em demissão de funcionária com transtorno bipolar

Supermercado é condenado por demitir funcionária após diagnóstico de transtorno bipolar, em decisão que reforça a proteção contra discriminação.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou discriminatória a demissão de uma encarregada de padaria de um supermercado em Cuiabá, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. A decisão resultou em uma indenização de R$ 15 mil à trabalhadora, com base na constatação de que sua dispensa ocorreu após a empresa ter conhecimento de sua condição. Além disso, houve relatos de que ela começou a ser tratada de forma diferente, após seus afastamentos médicos.

Admitida em 2019, a empregada iniciou tratamento em junho de 2021 e comunicou sua condição à empresa. Logo após, relatou perseguições e foi demitida sem justificativa clara. Testemunhas afirmaram que o comportamento dos supervisores mudou, e alguns até questionaram seu desempenho, mesmo sem evidências formais de falhas.

Inicialmente, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) negaram o pedido de indenização, alegando que o transtorno bipolar, apesar de grave, não necessariamente implica preconceito que justifique a presunção de dispensa discriminatória. As instâncias afirmaram que caberia à funcionária comprovar que a doença foi o motivo da demissão.

No entanto, a ministra relatora do caso destacou a Súmula 443, que presume discriminatória a demissão de pessoas com doenças graves que gerem estigma, como o HIV, e aplicou o mesmo princípio ao transtorno bipolar. A decisão reconhece o impacto da doença nas relações de trabalho e na vida social, aumentando a vulnerabilidade dos pacientes.

A relatora citou estudos que reforçam a ligação entre o estigma da doença e o desemprego, ressaltando que o preconceito muitas vezes impede os pacientes de aderirem ao tratamento. O TST concluiu que a demissão violou o direito à igualdade e à proteção contra discriminação no emprego.

A decisão foi unânime entre os membros do colegiado, solidificando o entendimento de que a demissão de pessoas com transtornos graves deve ser tratada com a presunção de discriminação, reforçando a proteção constitucional contra essa prática.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Demissão de empregada com transtorno bipolar é discriminatória (conjur.com.br)

QUATRO PALAVRAS!

Imagine uma cena em que seu filho se aproxima de você e pergunta:

– Pai, existe uma chave que abre todas as portas?

O que você responderia para ele?

Difícil, muito difícil, correto? Por que as crianças fazem esse tipo de questionamento?

Bom, mesmo que seja uma tarefa difícil, não podemos deixar nossos filhos sem respostas, ainda que saibamos que a vida fará a eles outras perguntas.

Para tentar responder, todavia, tenho que voltar no tempo, mais precisamente há cerca de 23 anos, quando eu começava a advogar. Idealismo pulsando nas veias, Constituição Federal como guia e uma vontade louca de mudar o mundo.

Bons tempos!…

Tínhamos ganhado nossa primeira causa.

Quase não dava para conter a emoção. Nossa cliente, que acompanhava o processo tão bem quanto nós, não parava de ligar, para saber quando ela iria poder receber seu dinheiro.

Corri para o Fórum Lafaiete, em Belo Horizonte, dirigindo-me a uma das varas cíveis.

Assim que cheguei ao balcão, deparei-me com uma situação bem tensa. Cerca de seis ou sete advogados discutiam fortemente com um senhor, que depois descobri ser o escrivão (funcionário responsável) da Vara.

Todos os colegas pareciam reclamar da mesma coisa: emissão de alvarás para levantamento de quantias para seus clientes.

O clima era quase de uma guerra. Se não houvesse um balcão separando os advogados do escrivão, poderia haver um confronto físico. Percebendo que a situação não se resolveria facilmente, sentei-me em uma cadeira que ficava bem no canto da parede, perto da porta, e fiquei observando o imbróglio.

De repente, uma cena inusitada começou a se desenhar. Entrou pela porta da secretaria uma advogada não somente muito bonita, como também, muito bem vestida.

Perfume de qualidade exalando pelos poros, seus cabelos aparentavam ser levados por dois pequenos ventiladores portáteis, que os faziam esvoaçar. Parecia que ela caminhava em câmera lenta, com um fundo musical.

Todos – literalmente todos – perceberam sua entrada triunfal. Principalmente o ilustre escrivão, que por motivo de respeito à sua privacidade, não direi o nome. Vamos chamá-lo de Dr. Fulano, combinado?

Ao ver aquele belo espécime feminino esbanjando seus dotes, digamos, não espirituais, Dr. Fulano entrou em uma espécie de catatonia, um tipo de estado mental caracterizado por períodos de passividade, alternados com momentos de excitação extrema.

Talvez algum líquido possa ter corrido pelas laterais de seus lábios, mas essa parte não ficou muito clara.

Dra. Tércia (nome igualmente fictício, usado para impedir processos contra a minha pessoa), a advogada “nota 1000”, desfilou por entre os demais presentes na sala e, abrindo um largo sorriso, dirigido ao Dr. Fulano, perguntou:

– Meu alvará está pronto, Fulano?

Naquele momento, já em estado de completo êxtase, Dr. Fulano disse, mal conseguindo organizar suas palavras:

– Claro, Dra.! São os autos do processo 0024.01.XXX.XXX-X?

– Uauuuu! Que memória fantástica você tem, Fulano! – disse a jovem advogada.

– Que é isso, Dra.! Estou aqui para isso…

Nos segundos que se passaram, o Dr. Fulano foi até a sala do juiz (que não estava lá), voltou com uma pasta de processo, com um alvará na capa. Quase que hipnotizado, Dr. Fulano entregou o documento à jovem.

Onde tenho de assinar, Fulano?

– Desculpe, Dra., assine aqui. – disse Dr. Fulano, um pouco embaraçado por entregar um documento de valor, sem registrar no livro de protocolos.

– Que nada, Fulano, com uma memória igual à sua, você tem até créditos para esquecer uma coisinha ou outra.

Ele sorriu, parecendo estar mais envergonhado de ter demonstrado falhas na sua “memória perfeita” para a mulher do que de ter errado ao entregar para alguém um documento de valor, sem o devido registro.

Com o alvará em mãos, a jovem advogada saiu da secretaria da Vara exatamente da forma como havia entrado: flutuando, deixando para trás de si apenas o rastro do perfume que insistia em exalar!

Chamado à realidade, na eternidade de tempo que duraram trinta segundos, Dr. Fulano voltou a discutir e altercar com os advogados que ainda aguardavam, perplexos pelo favoritismo, os alvarás de seus clientes.

Um a um, foram saindo, esbravejando, provavelmente com destino à Corregedoria. Mas eu continuei sentado lá, na minha cadeirinha, assistindo a tudo confortavelmente instalado.

Meio atônito, na verdade ainda algo perturbado pela recente experiência sensorial com a bela mulher esvoaçante, Dr. Fulano ainda permaneceu alguns segundos em silêncio, até quase todos saírem do balcão. Foi então que percebeu que um advogado (no caso, eu) ainda aguardava para ser atendido, estranhamente sentado e ligeiramente sorridente.

Ele foi direto ao assunto:

– Se for alvará, já vou avisar que há mais de mil pastas lá atrás para organizar e que somente na semana que vem vou poder tentar localizar.

Levantei-me, ampliei meu sorriso, inserindo nele um pouco de ironia e disse:

– Confio na sua memória, Fulano!

E pisquei o olho de forma sarcástica, fazendo simbólica referência ao atendimento da bela mulher.

Ele, então, não se conteve e soltou uma enorme gargalhada. Aproveitei o momento de sua descontração e disse:

– Minha cliente precisa muito deste dinheiro (e eu também precisava muito!). Ela tem um filho pequeno, que terá de sair da escola particular e ir para a rede pública, se eu não levar este alvará hoje. Sei que você está sozinho, apertado e que tem milhares de coisas para fazer.

Ele me respondeu:

– Todos os seus colegas que estavam aqui tinham motivos para levarem os alvarás. Talvez alguns até mais importantes do que os da sua cliente.

Neste momento, levantei-me da cadeira, olhei-o dentro dos olhos e apenas disse:

– POR FAVOR.

Agora, posso responder a meu filho que existe, SIM, uma chave que abre todas as portas.

Esta chave nasce da união de QUATRO PALAVRAS, que são muito pouco usadas pelas pessoas, que estão muito mais preocupadas em gritar e brigar do que de conversarem civilizadamente sobre qualquer tema.

Muitos colegas advogados vão discordar da forma como eu lidei com o problema acima. O correto seria que o funcionário fosse punido pelo seu nítido favoritismo. Na verdade, eu concordo com essa posição, também.

Naquele momento, todavia, pareceu-me mais acertado apenas ser cordial e colocar-me no lugar do Dr. Fulano.

De fato, ele tinha milhares de processos e alvarás para organizar. Ele pode ter errado em favorecer uma profissional pelos motivos errados. Mas, afinal, quem nunca fez isso de uma forma ou de outra?

E se ela tinha conseguido seu intento não por ser bonita, mas por ter sido, como eu, simplesmente educada? Não seria justo conceder o benefício da dúvida à situação?

Retornemos à resposta que eu precisava dar, e dei, ao meu filho:

– No caso acima, MEU FILHO, você aprendeu DUAS das QUATRO PALAVRAS que ABREM TODAS AS PORTAS do mundo. Espero que entenda que a vida é feita de ações e reações.

Você pode lutar por seus direitos, e pelos direitos de seus clientes (caso um dia você me abençoe seguindo minha sagrada profissão de advogado), sem precisar magoar as pessoas. Ou gritar com elas.

Use sempre, meu filho, estas duas palavras, quando for se relacionar com seus semelhantes:

POR FAVOR.

– Ok, pai, entendi. Mas você disse que a chave que abre todas as portas é formada por quatro palavras. POR FAVOR são apenas DUAS. Quais são as outras duas palavras que faltam para abrir todas as portas do mundo?

– Bom, filho, você somente tem 12 anos. Acho que será muito interessante você descobrir isso sozinho, senão que graça haverá?

– Concordo, pai. Mesmo assim, adorei aprender essa lição. Sempre ouvi você usar essas duas palavras, POR FAVOR, o tempo todo. As pessoas gostam de ser bem tratadas, de que você mostre que elas são importantes para você.

– Que bom, filho, que você gostou da lição!

MUITO OBRIGADO, pai, por mais este ensinamento!

– Por nada filho. Agora, você tem a chave completa. Você a conheceu com 12 anos de idade. Eu levei mais de quatro décadas para aprender. Seja feliz, meu filho!

– Mas, Pai, e as outras duas palavras? Ainda não sei quais são. Como a chave pode estar completa?

– Você sabe, sim, meu filho. Você sabe! E acabou de usar.

Eu te ensinei desde quando você era muito pequeno, e sempre me ouviu falando, por onde quer que vá, eu nunca deixo de dizer:

MUITO OBRIGADO!

Com o tempo, e quando as coisas começaram a fazer ainda mais sentido na minha vida, eu comecei a trocar, em algumas situações bem especiais, o “muito obrigado” pela frase:

“Deus lhe pague!”

André Mansur Brandão

Advogado, escritor e consultor empresarial