Trabalhador sem registro em carteira sofreu acidente, teve vídeo divulgado com trilha cômica e será indenizado pela empresa por danos morais.
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Acidentes de trabalho não apenas geram consequências físicas e emocionais ao trabalhador, como também impõem ao empregador o dever de garantir um ambiente seguro e respeitoso. Quando essa responsabilidade é negligenciada, e a situação é agravada por atitudes humilhantes e exposição pública indevida, a Justiça do Trabalho entende que há violação à dignidade humana e aos direitos fundamentais do empregado.
No caso julgado pela Vara do Trabalho de Manaus, um ajudante de motorista contratado sem registro sofreu um acidente durante a jornada, e a empresa, além de não comprovar o fornecimento de equipamentos de proteção, ainda divulgou o vídeo do ocorrido no TikTok com trilha sonora de tom humorístico. O juiz responsável reconheceu o vínculo empregatício e determinou que o trabalhador fosse indenizado por danos morais, tanto pela exposição pública quanto pela omissão da empresa em garantir segurança no ambiente de trabalho.
Segundo o entendimento do juízo, a conduta do empregador refletiu uma completa ausência de empatia e noção ética, transformando o sofrimento alheio em “entretenimento descartável”. A decisão reafirma o direito dos trabalhadores à imagem, à dignidade e à privacidade, além de reforçar que a empresa é responsável por manter condições mínimas de segurança, não podendo transferir a culpa ao empregado quando falha nesse dever.
Em situações como essa, o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente reconhecidos e respeitados, inclusive diante de abusos que ultrapassam os danos físicos, alcançando a honra e a dignidade do profissional.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435148/deboche-empresa-indenizara-por-expor-acidente-de-empregado-no-tiktok
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Não se pode admitir que o sofrimento de um trabalhador – vulnerável por estar sem registro e sem equipamentos de proteção – seja transformado em piada nas redes sociais pela própria empresa. Não se trata apenas de descaso com a segurança, mas de uma desumanização completa, que ignora a dor alheia em nome de curtidas e visualizações. A decisão da Justiça do Trabalho foi certeira ao reconhecer não só o vínculo empregatício, mas também a gravidade da exposição humilhante.
Esse caso escancara uma triste realidade: há empregadores que ainda acham aceitável zombar do infortúnio de quem deveria ser protegido. Felizmente, a Justiça deu uma resposta à altura da ofensa, pois trabalhador não é conteúdo de humor: é ser humano, com direitos, dignidade e limites que precisam ser respeitados.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.









